AUXÍLIO DOENÇA DA EMPREGADA DOMÉSTICA: SAIBA COMO CONSEGUIR

O auxílio doença da empregada doméstica existe? A resposta para essa pergunta é sim, ou seja, se você é empregada doméstica pode se afastar pelo INSS, quando tiver uma impossibilidade para trabalhar. Seja em casos de doença ou de acidentes. Além disso, desde 2015 a empregada doméstica tem direito aos benefícios por incapacidade de natureza acidentária, que garantem a estabilidade no emprego por 12 meses, e enquanto estiver recebendo benefício, deve ser pago o FGTS.

Quer saber mais sobre isso, fica comigo até o final deste texto. 

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Feito isso, vamos saber sobre esses direitos de se afastar pelo INSS, quando a empregada doméstica não consegue trabalhar.

 

O QUE É O AUXÍLIO DOENÇA DA EMPREGADA DOMÉSTICA?

Dr. Denis quando a empregada doméstica pode pedir o afastamento pelo INSS?  Essa pergunta é muito comum, e o primeiro passo para entender o afastamento é saber que:

  1. Você precisa estar contribuindo com o INSS no momento em que fica incapacitada para o trabalho, ou, se não estiver pagando o INSS, que pelo menos esteja no período de graça. Que é a situação em que não se paga o INSS por um determinado período, mas pode pedir os afastamentos no INSS. Sempre veja com um advogado previdenciário essa contagem.
  1. Que você tenha pelo menos 12 contribuições pagas ao INSS, seja como empregada doméstica ou qualquer outro vínculo com a Previdência Social (facultativo, autônomo, empregado). Existem situações que dispensam essa demonstração, como o caso de acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e algumas doenças graves que estão em uma lista. 
  1. Demonstre por meio de documentos médicos a sua impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias. 

Perceba que é muito importante avaliar o seu CNIS completo, pois este documento é avaliado pelo perito do INSS. Este CNIS é um documento que fica no MEU INSS, e constará todos os vínculos de trabalho e remunerações. 

 

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O AUXÍLIO DOENÇA DA EMPREGADA DOMÉSTICA?

 

Além disso, a documentação médica é importante, isso pelo fato de que:

  • O INSS só começa a ter responsabilidade de pagar alguma coisa, após o 15 dia de afastamento das atividades de trabalho, ou seja, a partir do 16 dia de atestado. O empregador te paga apenas pelos 15 dias de atestado, e a partir do 16 dia, você precisa agendar uma perícia no sistema do MEU INSS.
  • Esses mais de 15 dias de atestado não precisam ser seguidos, sem interrupção. Pois devem somar os atestados da mesma doença ou grupo de doenças em até 60 dias.
  • Não esqueça de comunicar e entregar uma cópia dos documentos médicos para seu patrão. E aqui vale a DICA: tenha comprovação de que entregou esses documentos. Pegue um RECEBI na cópia do documento e guarde. 
  • Deixe essa documentação organizada por ordem cronológica.
  • Leve a documentação médica no dia da perícia, mas somente aquelas que MOSTRAM A SUA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. Pois muitos documentos médicos não estão completos. 

Entendido isso, o segundo passo como já mencionei é que QUEM TEM A RESPONSABILIDADE DE AGENDAR A PERÍCIA É VOCÊ, e não é seu patrão. Essa parte de agendamento de perícia é feita diretamente no MEU INSS, com aquela senha do gov.br.

O agendamento da perícia só fica liberado a partir do 16º dia de atestado ou de comprovação. E não deixe passar desse dia, pois o INSS não paga retroativo. Isso quer dizer que se você fez o agendamento no 20º dia, o INSS só te paga a partir do requerimento e não a partir do 16º dia de atestado.

Ao fazer o agendamento, COMUNIQUE por escrito o seu patrão. Em que pese ele possa ter acesso a essas informações diretamente no  sistema, é melhor precaver do que remediar. 

Siga essa orientação.

Sobre o valor do benefício, leia nosso texto:

Qual o valor máximo o INSS paga de auxílio-doença

 

A PERÍCIA DO AUXÍLIO DOENÇA DA EMPREGADA DOMÉSTICA DEMORA?

No dia da perícia marcada, leve todos os seus documentos médicos (tire uma cópia deles e guarde em casa, pois tem perito que fica com o original). 

Essa perícia pode demorar um pouco para acontecer, e não pode voltar ao trabalho enquanto espera a data da perícia viu. Isso pode atrapalhar seu pedido de afastamento no INSS.

A empregada doméstica só volta ao trabalho APÓS UMA DECISÃO DO PERITO DO INSS. Se acaso essa decisão for desfavorável, ou seja, NEGAR o seu direito, poderá entrar com uma ação na Justiça contra o INSS. Procure um advogado previdenciário para saber disso.

Nessa situação de negativa, ao se colocar a disposição do seu patrão, ele deve marcar um médico do trabalho. Isso serve para analisar se realmente consegue ou não trabalhar. Se esse médico do trabalho atestar que está inapta ao trabalho, vai entrar no que chamamos de LIMBO JURÍDICO. 

E quando estiver no limbo jurídico, deverá procurar um advogado trabalhista também para avaliar a possibilidade de processar o seu patrão, para que ele pague pelo menos o seu salário. 

O processo na Justiça contra o INSS não te impede de voltar ao trabalho, tome muito cuidado com isso.

Certo Dr. Denis, entendido essa parte. E quanto ao valor do meu afastamento, será meu último salário? A resposta é não pessoal! 

O valor do afastamento por incapacidade pago pelo INSS a empregada doméstica vai depender da espécie do benefício reconhecido. Isso pelo fato de que temos o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez e o auxílio acidente

Cada um deles tem um valor diferente e ainda mais, a depender de quando ficou incapacitado. Isso em função dos novos valores trazidos pela Reforma da Previdência Social em 13/11/2019.

Perceba que os valores dos afastamentos serão feitos com bases nas suas contribuições. Ou seja, aquilo que foi repassado para o INSS. Essas contribuições serão a partir de 07/1994 até a data de requerimento do benefício.  E de toda a soma dessas contribuições e aplicado um coeficiente de cada uma das espécies de afastamento, a depender da conclusão do perito.

Veja:

  • PARA O AUXÍLIO DOENÇA: 91% sobre a média das contribuições como descrito acima.
  • PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: até 13/11/2019 será 100%, e nos casos de aposentadoria por invalidez acidentária a qualquer período. Mas se a sua invalidez comum  foi após 13/11/2019, será de 60% somando mais 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassa os 15 anos de tempo de contribuição para a mulher ou após os 20 anos de tempo  de contribuição para o homem
  • No caso do AUXILIO ACIDENTE: corresponde a 50% sobre essa média.

Sobre o auxílio acidente, é um benefício muito importante! Quero que leiam esse texto aqui: SOFRI UM ACIDENTE E FIQUEI COM SEQUELAS: TENHO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

Não menos importante, ainda por tratar de contribuições repassadas ao INSS, a empregada doméstica precisa saber que o seu patrão é o responsável para fazer isso. 

E se ele descontou do seu salário, mas não repassou, o perito do INSS não pode NEGAR o seu direito por conta dessa falta de repasse.

Então fique de olho nisso, pois normalmente nega o direito ao afastamento ou quando reconhece, coloca um valor menor como contribuição. 

Cabe mudar o valor pago pelo INSS e recebido por você. 

 

Leia nosso texto:

Qual o valor máximo o INSS paga de auxílio-doença

Sobre os tipos desses afastamentos, desde a Lei Complementar 150 de 2015, a empregada doméstica tem direito aos afastamentos acidentários. Ou seja, quando a doença ou acidente foram causados ou agravados pelo trabalho que habitualmente desenvolve.

E isso pode ser importante, pois quem tem carteira de trabalho assinada e recebe os afastamentos acidentários, tem direito:

  • Estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do INSS ou o reconhecimento do seu direito em processo na Justiça contra o INSS ou contra o seu patrão.
  • No período de recebimento do auxílio doença ou aposentadoria por invalidez acidentária, o seu patrão deve depositar o FGTS. 

Motivos importantes para avaliar qual a espécie reconhecida pelo INSS, não é mesmo?! Busque sempre o apoio de um advogado previdenciário. 

EM CONCLUSÃO

Então, ao constatar que tem documentos médicos (atestados, prontuário médico, relatórios médicos organizados por ordem cronológica) que somam mais de 15 dias de afastamento do trabalho, poderá pedir uma análise do perito do INSS. 

Assim, conheça tudo sobre o auxílio doença da empregada doméstica no INSS, e a depender do resultado do INSS, busque sempre o apoio de um advogado previdenciário para averiguar se está tudo certo.

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