AUXÍLIO-DOENÇA CORTADO? O QUE FAZER?

Se acaso você teve seu auxílio doença cancelado pelo INSS, você não está sozinho. O INSS está cada vez mais rigoroso na concessão de...

Se acaso você teve seu auxílio doença cancelado pelo INSS, você não está sozinho. O INSS está cada vez mais rigoroso na concessão de benefício por incapacidade.

Diariamente surgem clientes em nosso escritório com o mesmo problema relacionado ao auxílio doença. São segurados do INSS e estão incapacitados para o trabalho. Porém, foram considerados plenamente capazes para o trabalho pelo INSS.

AUXÍLIO-DOENÇA CORTADO? O QUE FAZER? - Auxílio Doença

Auxílio acidente

Frequentemente, possuem declarações de médicos que comprovam que a perícia do INSS está errada. O segurado acaba se vendo obrigado a voltar ao trabalho e tem o seu quadro de saúde agravado.

Outros problemas podem surgir.

Saiba quais:

O médico do trabalho da empresa não concorda com a decisão do INSS e impede o retorno ao trabalho

Assim, surgem casos de segurados não recebem de ninguém: nem da empresa, nem do INSS.

Do INSS, pois tiveram alta na perícia. Do empregador, pois são considerados incapacitados pelo médico da empresa.

Portanto, ingressamos com ações judiciais contra o INSS. Um dos objetivos é fazer com que o segurado seja avaliado por perícia judicial.

O perito judicial é indicado pelo Juiz e não possui nenhum vínculo com o segurado nem com o INSS. Sendo o laudo do perito judicial favorável, torna-se muito mais simples a obtenção do benefício pretendido.

Outro objetivo é fazer com que os benefícios que foram cancelados voltem a ser pagos o mais rápido possível.

Assim, fazemos um pedido para que o Juiz conceda uma liminar que obrigará o INSS a voltar a pagar o benefício mesmo antes de uma decisão final da Justiça.

Muitos juízes concedem a liminar, pois reconhecem o prejuízo que a falta do benefício causa ao segurado que está incapaz.

Quais os documentos necessários para ingressar com a ação para concessão ou restabelecimento da aposentadoria por invalidez, auxílio doença ou auxílio acidente?

– RG

– CPF

– Comprovante de residência atual (contas de água ou luz ou telefone)

– Toda a documentação do INSS que o segurado possuir (carta de concessão, comunicados de decisões etc.)

– Toda a documentação médica que o segurado possuir (relatórios e atestados médicos, exames, receitas de medicamentos etc.).

DOENÇA
DOENÇA

– C.A.T. (para os casos de acidente e doença do trabalho)

– Carteiras de Trabalho

– Toda a documentação do contrato de emprego (holerites, termo de rescisão.) (se acaso o segurado trabalhava na época do primeiro afastamento)

Caso seja possível, é importante a apresentação de relatório médico atual que ateste claramente que não há condições de trabalho.

Além disso, estamos à disposição para atender nossos clientes atuais e futuros, nos oferecemos para manter contato direto com o médico particular do cliente.

A relação do advogado previdenciário com o médico do cliente é importante, pois ele pode oferecer informações médicas valiosas para subsidiar o processo.

É possível conseguir uma liminar na Justiça para obrigar o INSS a conceder o auxílio doença?

Sim! Quando o segurado opta a entrar na Justiça contra o INSS para pleitear o seu benefício por incapacidade, pode também fazer um pedido para que o INSS seja obrigado a ir pagando o benefício durante o trâmite do processo.

Todavia, é importante esclarecer o seguinte: o juiz não é obrigado a dar essa liminar. Ele analisará caso a caso e, se houver documentos convincentes, poderá obrigar o INSS a ir pagando a aposentadoria ou o auxílio mesmo durante o processo.

Entretanto, é bom tomar cuidado! O pedido de liminar (tutela antecipada) pode trazer alguns riscos. Para conhecê-los, veja nossa postagem: CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS COM TUTELA ANTECIPADA.

Se acaso você quiser conversar conosco acerca do seu caso, clique na imagem abaixo!

AUXÍLIO-DOENÇA CORTADO? O QUE FAZER? - Auxílio Doença

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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 249

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