5 direitos perante o INSS e acidente do trabalho. O acidente de trabalho e direitos perante o INSS tem relação importante. O trabalhador que sofreu acidente do trabalho ou que tem doença adquirida no trabalho possui diversos direitos perante o INSS. Entretanto, frequentemente, tais direitos são desconhecidos pela maioria das pessoas.Portanto, é importante relacionar os direitos previdenciários dos trabalhadores acidentados. É também importante esclarecer que os direitos de quem sofreu acidente do trabalho é igual daquele com doença adquirida no trabalho.Assim, os principais direitos previdenciários para estes casos são:
1) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA
Se a incapacidade for total e definitiva para qualquer trabalho, passa a ter o trabalhador o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez acidentária.Porém, mesmo recebendo aposentadoria por invalidez, o INSS pode convocar o aposentado a qualquer momento para uma nova perícia. Nesta nova perícia, caso seja constatada a recuperação do segurado, a aposentadoria será cortada.(o texto continua abaixo do vídeo)
2) AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
Se a incapacidade tiver como consequência uma incapacidade temporária (mais de 15 dias) para o emprego, passa a haver o direito ao auxílio doença acidentário. Assim, este benefício é concedido até que a perícia médica do INSS conclua que o trabalhador voltou a poder trabalhar.Há muitos casos em que o INSS dá alta para o trabalhador sem que haja plena condição de trabalho. Portanto, o trabalhador deve ingressar com ação contra o INSS para pedir que o pagamento do auxílio doença acidentário volte a ser feito.
3) AUXÍLIO-ACIDENTE
Outra situação que acidente do trabalho e direitos perante o INSS tem grande importância para o trabalhador é quando a perícia médica do INSS dá a alta para o segurado quando ele ainda não possui plena condição de trabalho.
Se esta limitação é definitiva, mas a incapacidade para o trabalho não é total, tem o segurado o direito ao recebimento do auxílio-acidente. Neste caso, o trabalhador retorna à sua atividade profissional.
Portanto, quem recebe esse benefício, pode voltar a trabalhar e continuar a receber o auxílio-acidente.
4) PENSÃO POR MORTE POR ACIDENTE DE TRABALHO
Pode o acidente do trabalho e a doença do trabalho acarretar a pior consequências possível: morte do trabalhador. Assim, os dependentes do trabalhador passam a ter direito ao recebimento do benefício de pensão por morte por acidente do trabalho.
5) REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Há casos em que o trabalhador, ao receber alta do auxílio-doença, não pode voltar a exercer a mesma profissão. Nestes casos, o INSS deve reabilitar o trabalhador. Logo, no procedimento de reabilitação profissional, o INSS deve qualificar o trabalhador para que ele possa exercer outra profissão.Enquanto o trabalhador está sendo reabilitado, o auxílio-doença continua sendo pago. Após ser considerado reabilitado, o trabalhador tem direito ao recebimento do auxílio-acidente.Assim, em muitos casos o INSS não concede o benefício devido. Portanto, cabe aos segurados, nestes casos, ingressar com ação judicial para garantir o seu direito.Logo, é importante saber sobre os direitos relativos ao acidente do trabalho e direitos perante o INSS, pois você pode estar deixando de receber aquilo que é devido.
Adv Denis Coltro
Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).
Sofre um acidente no trabalho, um liguido dentro do meu olho esquerdo,não enxergando direito, pq o médico mim formou q tiver queimaduras da córnea e do saci conjutival,estou tirando do meu bolso pra compra o remédio, minha supervisora já saber, mais não minda nenhuma resposta.
Bom dia Sr. Jeferson! No seu caso, primeiro deve ter atestados com mais de 15 dias, para pedir afastamento no INSS. Deve também seu médico solicitar que a empresa abra a CAT. Se for concedido benefício por incapacidade comum, sem relação com o trabalho, deverá pedir na Justiça a transformação do seu benefício para acidente do trabalho. Também busque o apoio de um advogado trabalhista, veja com nossa equipe, sobre o direito a indenização por danos materiais, morais e estéticos contra a empresa.
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar e Fechar" você concorda com o uso dos cookies, termos e políticas do site. Leia Mais
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
Cookie
Duração
Descrição
cookielawinfo-checkbox-analytics
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional
11 months
The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy
11 months
The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Sofre um acidente no trabalho, um liguido dentro do meu olho esquerdo,não enxergando direito, pq o médico mim formou q tiver queimaduras da córnea e do saci conjutival,estou tirando do meu bolso pra compra o remédio, minha supervisora já saber, mais não minda nenhuma resposta.
Bom dia Sr. Jeferson! No seu caso, primeiro deve ter atestados com mais de 15 dias, para pedir afastamento no INSS. Deve também seu médico solicitar que a empresa abra a CAT. Se for concedido benefício por incapacidade comum, sem relação com o trabalho, deverá pedir na Justiça a transformação do seu benefício para acidente do trabalho. Também busque o apoio de um advogado trabalhista, veja com nossa equipe, sobre o direito a indenização por danos materiais, morais e estéticos contra a empresa.