5 DIREITOS PERANTE O INSS E ACIDENTE DO TRABALHO

O acidente do trabalho e direitos perante o INSS tem relação importante. O trabalhador que sofreu acidente do trabalho ou que tem doença...
5 direitos perante o INSS e acidente do trabalho. O acidente de trabalho e direitos perante o INSS tem relação importante. O trabalhador que sofreu acidente do trabalho ou que tem doença adquirida no trabalho possui diversos direitos perante o INSS. Entretanto, frequentemente, tais direitos são desconhecidos pela maioria das pessoas.Portanto, é importante relacionar os direitos previdenciários dos trabalhadores acidentados. É também importante esclarecer que os direitos de quem sofreu acidente do trabalho é igual daquele com doença adquirida no trabalho.Assim, os principais direitos previdenciários para estes casos são:

1) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA

Se a incapacidade for total e definitiva para qualquer trabalho, passa a ter o trabalhador o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez acidentária.Porém, mesmo recebendo aposentadoria por invalidez, o INSS pode convocar o aposentado a qualquer momento para uma nova perícia. Nesta nova perícia, caso seja constatada a recuperação do segurado, a aposentadoria será cortada.(o texto continua abaixo do vídeo)

2) AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO

Se a incapacidade tiver como consequência uma incapacidade temporária (mais de 15 dias) para o emprego, passa a haver o direito ao auxílio doença acidentário. Assim, este benefício é concedido até que a perícia médica do INSS conclua que o trabalhador voltou a poder trabalhar.Há muitos casos em que o INSS dá alta para o trabalhador sem que haja plena condição de trabalho. Portanto, o trabalhador deve ingressar com ação contra o INSS para pedir que o pagamento do auxílio doença acidentário volte a ser feito.

3) AUXÍLIO-ACIDENTE

Outra situação que acidente do trabalho e direitos perante o INSS tem grande importância para o trabalhador é quando a perícia médica do INSS dá a alta para o segurado quando ele ainda não possui plena condição de trabalho.

Se esta limitação é definitiva, mas a incapacidade para o trabalho não é total, tem o segurado o direito ao recebimento do auxílio-acidente. Neste caso, o trabalhador retorna à sua atividade profissional.  Leia nosso texto: 

3 SITUAÇÕES EM QUE VOCÊ PODE IR DIRETO NA JUSTIÇA PEDIR SEU AFASTAMENTO DO INSS

Portanto, quem recebe esse benefício, pode voltar a trabalhar e continuar a receber o auxílio-acidente.
DIREITOS PERANTE O INSS
DIREITOS PERANTE O INSS

4) PENSÃO POR MORTE POR ACIDENTE DE TRABALHO

Pode o acidente do trabalho e a doença do trabalho acarretar a pior consequências possível: morte do trabalhador. Assim, os dependentes do trabalhador passam a ter direito ao recebimento do benefício de pensão por morte por acidente do trabalho.

5) REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Há casos em que o trabalhador, ao receber alta do auxílio-doença, não pode voltar a exercer a mesma profissão. Nestes casos, o INSS deve reabilitar o trabalhador. Logo, no procedimento de reabilitação profissional, o INSS deve qualificar o trabalhador para que ele possa exercer outra profissão.Enquanto o trabalhador está sendo reabilitado, o auxílio-doença continua sendo pago. Após ser considerado reabilitado, o trabalhador tem direito ao recebimento do auxílio-acidente.Assim, em muitos casos o INSS não concede o benefício devido. Portanto, cabe aos segurados, nestes casos, ingressar com ação judicial para garantir o seu direito.Logo, é importante saber sobre os direitos relativos ao acidente do trabalho e direitos perante o INSS, pois você pode estar deixando de receber aquilo que é devido.
acidente
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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

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2 comentários

  1. Sofre um acidente no trabalho, um liguido dentro do meu olho esquerdo,não enxergando direito, pq o médico mim formou q tiver queimaduras da córnea e do saci conjutival,estou tirando do meu bolso pra compra o remédio, minha supervisora já saber, mais não minda nenhuma resposta.

    • Bom dia Sr. Jeferson! No seu caso, primeiro deve ter atestados com mais de 15 dias, para pedir afastamento no INSS. Deve também seu médico solicitar que a empresa abra a CAT. Se for concedido benefício por incapacidade comum, sem relação com o trabalho, deverá pedir na Justiça a transformação do seu benefício para acidente do trabalho. Também busque o apoio de um advogado trabalhista, veja com nossa equipe, sobre o direito a indenização por danos materiais, morais e estéticos contra a empresa.

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