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O ACIDENTE DE TRABALHO E OS DIREITOS DO EMPREGADO
Quais são os meus direitos no acidente de trabalho? O acidente do trabalho e os direitos do empregado perante o empregador possuem...

Quais são os meus direitos no acidente de trabalho?

O acidente do trabalho e os direitos do empregado perante o empregador possuem relação importante. O trabalhador que sofre acidente do trabalho (ou adquiri doença do trabalho) possui vários direitos.

Todavia, muitos desses direitos são desconhecidos por grande parte dos trabalhadores.

A seguir estão relacionados os principais direitos (é importante lembrar que na análise de cada caso, podem ser detectados outros direitos).

1) GASTOS COM MEDICAMENTOS, PRÓTESES E TRATAMENTOS MÉDICOS

Frequentemente, o empregado que sofreu acidente do trabalho necessita consumir medicamentos, utilizar próteses e fazer tratamentos médicos. Portanto, todas as despesas médicas podem ser cobradas do empregador. Quais são os meus direitos no acidente de trabalho?

Dessa forma, é importante que todos os documentos das despesas sejam guardados (como por exemplo, receitas médicas e notas fiscais).

(texto continua após a imagem)

ACIDENTE DE TRABALHO

2) FUNDO DE GARANTIA (FGTS) DURANTE O AFASTAMENTO PELO INSS (Quais são os meus direitos no acidente de trabalho?)

O acidente do trabalho e os direitos do empregado também possuem repercussão no FGTS. Após 15 dias de afastamento do trabalho, o trabalhador passa a receber benefício previdenciário do INSS. Durante o período de afastamento, o empregador para de pagar os salários, mas deve continuar a depositar o FGTS.

Para saber se o FGTS está sendo depositado, o trabalhador deve se dirigir à Caixa Econômica Federal com a sua Carteira de Trabalho e solicitar o “Extrato Analítico do FGTS”.

3) ESTABILIDADE

O empregado que tiver afastamento por mais de 15 dias (em decorrência do acidente do trabalho) passa a ter o direito à estabilidade de 12 meses no emprego logo após a sua alta médica pelo INSS. Assim, ao receber alta médica do INSS para voltar ao emprego, o empregado não pode ser demitido nos 12 primeiros meses. Entretanto, esta regra não vale para a demissão por justa causa.

4) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A dor, a incapacidade e a necessidade de submeter-se à cirurgia, são exemplos de situações que geram danos morais. Portanto, todo o empregado que sofreu acidente do trabalho pode pleitear que a empresa lhe pague uma indenização por danos morais.

5) INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS

Não só nos casos de danos morais e materiais há direito à indenização, como também nas situações em que o acidente do trabalho causou danos à estética do empregado. Por exemplo, uma cicatriz e a perda de um membro provocam danos estéticos. Portanto, pode também o trabalhador pleitear uma indenização por danos estéticos.

Logo, é importante saber sobre o acidente do trabalho e os direitos do empregado, pois isto garantirá ao trabalhador que melhor condições de superar as sequelas e todos os danos causados pelo acidente.

Para saber mais sobre aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente do INSS clique na imagem abaixo:

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