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O ACIDENTE DE TRABALHO E OS DIREITOS DO EMPREGADO
Quais são os meus direitos no acidente de trabalho? O acidente do trabalho e os direitos do empregado perante o empregador possuem...

Quais são os meus direitos no acidente de trabalho?

O acidente do trabalho e os direitos do empregado perante o empregador possuem relação importante. O trabalhador que sofre acidente do trabalho (ou adquiri doença do trabalho) possui vários direitos.

Todavia, muitos desses direitos são desconhecidos por grande parte dos trabalhadores.

A seguir estão relacionados os principais direitos (é importante lembrar que na análise de cada caso, podem ser detectados outros direitos).

1) GASTOS COM MEDICAMENTOS, PRÓTESES E TRATAMENTOS MÉDICOS

Frequentemente, o empregado que sofreu acidente do trabalho necessita consumir medicamentos, utilizar próteses e fazer tratamentos médicos. Portanto, todas as despesas médicas podem ser cobradas do empregador. Quais são os meus direitos no acidente de trabalho?

Dessa forma, é importante que todos os documentos das despesas sejam guardados (como por exemplo, receitas médicas e notas fiscais).

(texto continua após a imagem)

ACIDENTE DE TRABALHO

2) FUNDO DE GARANTIA (FGTS) DURANTE O AFASTAMENTO PELO INSS (Quais são os meus direitos no acidente de trabalho?)

O acidente do trabalho e os direitos do empregado também possuem repercussão no FGTS. Após 15 dias de afastamento do trabalho, o trabalhador passa a receber benefício previdenciário do INSS. Durante o período de afastamento, o empregador para de pagar os salários, mas deve continuar a depositar o FGTS.

Para saber se o FGTS está sendo depositado, o trabalhador deve se dirigir à Caixa Econômica Federal com a sua Carteira de Trabalho e solicitar o “Extrato Analítico do FGTS”.

3) ESTABILIDADE

O empregado que tiver afastamento por mais de 15 dias (em decorrência do acidente do trabalho) passa a ter o direito à estabilidade de 12 meses no emprego logo após a sua alta médica pelo INSS. Assim, ao receber alta médica do INSS para voltar ao emprego, o empregado não pode ser demitido nos 12 primeiros meses. Entretanto, esta regra não vale para a demissão por justa causa.

4) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A dor, a incapacidade e a necessidade de submeter-se à cirurgia, são exemplos de situações que geram danos morais. Portanto, todo o empregado que sofreu acidente do trabalho pode pleitear que a empresa lhe pague uma indenização por danos morais.

5) INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS

Não só nos casos de danos morais e materiais há direito à indenização, como também nas situações em que o acidente do trabalho causou danos à estética do empregado. Por exemplo, uma cicatriz e a perda de um membro provocam danos estéticos. Portanto, pode também o trabalhador pleitear uma indenização por danos estéticos.

Logo, é importante saber sobre o acidente do trabalho e os direitos do empregado, pois isto garantirá ao trabalhador que melhor condições de superar as sequelas e todos os danos causados pelo acidente.

Para saber mais sobre aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente do INSS clique na imagem abaixo:

Você também tem dúvidas trabalhistas?

Se acaso você tem alguma dúvida específica da sua situação trabalhista perante a empresa, clique AQUI ou na imagem abaixo para o seu caso ser analisado por um advogado trabalhista especialista.

O ACIDENTE DE TRABALHO E OS DIREITOS DO EMPREGADO - Auxílio Acidente

47 comentários

  1. Estou com apicodilite nos cotovelos e tenão 10 meses no trabalho e 5 meses que estou em tratamento, trabalho com computador de segunda a sexta 9:00 horas por dia, tinha plano de saúde a empresa cortou e preciso continuar o tratamento, fui mandada embora a 30 dias e agora foi cancelado o aviso o que tenho direito, sempre trabalhei com computador.

  2. Eu trabalho em uma empresa aí eu sofri um acidente cortei um dedo só profudo no trabalho ela é uma firma de química aí eu tô na experiência só tenho um mês quando eu voltei eles me mandarão embora

  3. Temos folga mensais e a empresa diz que se dermos atestado perdemos essa folga!
    Tive um acidente de trabalho fiz a cat e agora querem tirar minha folga do mês sou da área de saúde trabalho no período noturno 12×36 isso pode ocorrer?

  4. Sou funcionária pública.. Sofri um acidente de trabalho por negligência da empresa.. Um armário que não estava chumbado na parede, caiu em cima de mim e quebrei 2 dedos da mão.. Quais são meus direitos?

  5. Sofri um acidente de trabalho dia 07/11/2016 . mas pra frente fui asatado com a carreta não levaram nada mais comecei a ter problema de nervos foi no picícologo e fui encaminhado para o psiquiatra aí fui na volta dos cincos dias fui mandado embora do trabalho só que minha cirurgia foi marcada para o dia 04 de setembro e ainda estou com sequelas devo ter que operar dinovo .

  6. boa tarde gostaria que me horientasse se tinho direito a pedir uma indenizaçao a empreza que trabalhava entrei em auxilio doença em 2016 tive pericias que comprovarao minha incapacidade agora em setembro de 2019 o juiz determinou que o inss passase meu auxilio doença em aposentadoria por acidente de trabalho retroativo a 2017 no momento o inss assim o fez estou aposentado por acidente de trabalho porem ainda nao fiz recisao por isso lhes pergunto tenho direito de pedir uma indenizaçao

  7. Ola meu marido sofreu um acidente com um cavalo na fazenda a onde nos mora ja faz um ano e durante este tempo o patrão noa deu assistência mas agora meu marido procurou ele pra ele ajudar na cirurgia mas ele falou que daria sim à assistência….mas assim que ele voltassem ao trabalho cobraria tudo dele com juras do banca….ele pode fazer isto me ajude por favor

  8. Meu irmão caiu no trabalho e rompeu um ligamento do joelho, desde então tem feito procedimentos em hospitais públicos que não tem resolvido. Ele decidiu então procurar um especialista em um hospital particular, que falou da necessidade de cirurgia. A empresa é obrigada a arcar com as custas dessa cirurgia??

  9. Boa tarde a 4 anos atras trabalhava na filial da empresa adquiri uma lesão nos braços burcite dai fui transferida pr matriz agora eles estão querendo me retornar pr antiga função eles tem esse direito de me voltar onde gerei o problema e dizendo se eu quiser só afastar ? Tenho direito de recusar e escolher ficar onde estou atualmente

  10. Boa tarde gostaria de saber se tenho direito de não querer ser transferida pelo meu antigo trabalho onde adquire uma lesão burcite e a empresa está me obrigando a voltar e eu não quero o q devo fazer ? Eles tem direito de fazer isso mesmo eu tendo os laudos

  11. Eu trabalhei numa empresa a Dez anos a trás é cai de 3 metros de altura tenho um nervo muscular doendo ainda mas nao coloquei na justiça tenho algum direito?posso ir a trás ou é impossivel agora?

  12. Oi bom dia gostaria de saber por quanto tempo não posso ser mandada embora pô acidente de trabalho sou auxiliar de serviços gerais trabalho no hospital ao recolher o lixo com TDS os meus cuidados havia seringas depositadas no lixo onde furei o meu dedo abri o cat não fiquei afastada porquê não né liberaram tomei coquetel fortíssimo durante 3meses e fui fazendo acompanhamento até agora

  13. Trabalho em uma padaria e alguns dias a pia emtopio e eu tico contato com água com soda e depois disso eu sinto muita dor nos braços e mão e minhas mãos estão muito inchadas e vermelhas tô fazendo o tratamento e eu queria saber porque sou diarista na padaria e eu quero saber se eles tem que me ajudar nos medicamentos ou não .

  14. Trabalho em uma madeira a três anos e onze meses sofri um acidente de trabalho quebrei um dedo no dia dose de junho fiquei afastada por 45 dias minha perícia do INSS foi agendado para o mês de maio de dois mil e vinte e três e quando voltei a trabalhar todos os funcionários foi mandado embora qual e o meu direito

    • Bom dia Sra. Simone!Se foi acidente de trabalho e ficou incapacitada ou com sequelas, pode ter direito a indenização, foram os demais direitos trabalhistas. Converse com nossa equipe. Quanto ao previdenciário, pode ter direito ao auxilio acidente acidentário.

  15. Sofri um acidente de trabalho quebrei o dedão do pé minha perícia foi agendado pra mês 5/2024 quando voltei a trabalhar todos os funcionários foi mandado embora qual o meu direito

    • Bom dia Sra. Simone!Se foi acidente de trabalho e ficou incapacitada ou com sequelas, pode ter direito a indenização, foram os demais direitos trabalhistas. Converse com nossa equipe. Quanto ao previdenciário, pode ter direito ao auxilio acidente acidentário.

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