DICAS PARA O TRABALHADOR ACIDENTADO DO TRABALHO

É importante que sejam relacionadas orientações e dicas para o trabalhador acidentado do trabalho. É comum o trabalhador não saber como...
É importante que sejam relacionadas orientações e dicas para o trabalhador acidentado do trabalho. É comum o trabalhador não saber como agir quando sofre um acidente do trabalho.Portanto, a seguir seguem algumas recomendações importantes para o trabalhador vítima de acidente do trabalho. Contudo, tais recomendações não substituem uma consulta com advogado.Primeiramente, deve ser destacado que o acidente do trabalho dá os mesmos direitos que a doença adquirida no trabalho.Sendo assim, as dicas para o trabalhador acidentado do trabalho que seguem abaixo também cabem para as doenças adquiridas no trabalho.
DICAS
DICAS

1) SEMPRE GUARDE CÓPIAS DE TUDO?

Sempre guarde cópias de:
  1. receitas médicas
  2. relatórios médicos
  3. notas fiscais de medicamentos
  4. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  5. documentos referentes ao INSS
  6. exames médicos
  7. todos os documentos relacionados ao acidente do trabalho
  8. todos os documentos relacionados ao empregador (contrato de trabalho, holerites etc)
É muito comum, por exemplo, o perito do INSS ficar com vários documentos, como relatórios médicos. Por isso é bom tirar cópia de todas as documentações referentes ao seu caso.Além disto, consulte o seu advogado para que ele possa avaliar se outros documentos são importantes no seu caso específico.

2) NUNCA ASSINE NENHUM PAPEL EM BRANCO

O trabalhador que sofreu acidente do trabalho tem vários direitos da empresa.Assim, com estes trabalhadores, a empresa passa a ter muita despesa.Portanto, nunca nenhum papel deve ser assinado em branco, pois, caso o empregador pretenda agir de má-fé, este documento pode ser mal utilizado (inclusive para simular um pedido de demissão).

3) SEMPRE LER COM MUITA ATENÇÃO OS DOCUMENTOS QUE FOR ASSINAR

Como dito acima, há empregadores que tem muito interesse em que o trabalhador acidentado peça demissão.

Portanto, é importante que o trabalhador leia com muita calma o que está assinando. Ademais, sempre que houver dúvida, nada deve ser assinado antes de conversar com um advogado. Mas ainda há mais dicas para o trabalhador acidentado do trabalho. Vamos a elas.

4) QUANDO FOR FALTAR NO TRABALHO, SEMPRE APRESENTAR O ATESTADO MÉDICO PARA O EMPREGADOR

Sempre que o médico determinar que o empregado não deve trabalhar, é importante levar uma via do atestado médico para o empregador.Do mesmo modo, também é importante que o empregado fique com uma via do atestado. Nesta via deve haver a assinatura de um representante do empregador (de preferência a assinatura de alguém dos recursos humanos). Assim, se um dia o empregador alegar que houve falta injustificada no trabalho, existe um meio de se provar que a empresa tinha conhecimento do atestado médico.Nos casos em que a empresa não quiser assinar o atestado, deve o empregado procurar seu advogado imediatamente.

5) TENHA ANOTADO OS DADOS DAS PESSOAS QUE SABEM DOS FATOS

Ao pedir seus direitos perante a empresa ou o INSS, o empregado vai ter que provar suas alegações. Contudo, muitos trabalhadores deixam de conquistar seus direitos, por não conseguirem comprovar suas alegações.Em muitos casos, essas alegações podem ser comprovado através de testemunhas. Deste modo, é importante que sempre se tenha anotado o maior número possível de nomes completos, endereços e números de telefones das pessoas que sabem dos fatos.No futuro, essas pessoas podem servir de testemunha e comprovar a versão do empregado.

6) TENHA UM ADVOGADO DE CONFIANÇA

Tomar decisões sobre assuntos importantes sem conhecer profundamente as consequências é contar com a sorte.Entretanto, não se pode apenas se basear nestas dicas para o trabalhador acidentado do trabalho. Assim, é importante sempre estar amparado por advogado que atue com causas trabalhistas e previdenciárias.
DICAS PARA O TRABALHADOR ACIDENTADO DO TRABALHO - Auxílio Acidente

Você também tem dúvidas trabalhistas?

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Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

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4 comentários

  1. bom dia , sofri um acidente ,no qual tive que colocar protese no umero direito,fiquei afastada por 6 meses e de pois fui para a reabilitaçao por periodo de 1 ano.ao termino do curso o inss me deu alta para area que nao existe dentro da minha empresa .fiquei com sequela,nao consigo realizar minhas atividades .sinto muitas dor ao elevar o braço direito. tenho uma confecçao de uniformes escolar.no qual eu que fazia de tudo cortava, costurava e atendia ,tenho 1 funcionario na parte do silk.O inss me reabilitou com um curso tecnico de recursos humano que nao existe e disse è essa a nova profissao minha ,para mim sobre dentro do meu comercio. meu beneficio foi cessado,ja passei por nova pericia ,tambem foi indeferida.O que faço agora? Tenho algum direito?tenho 51 anos e 13 anos de cntribuiçao.

  2. Meu marido estava no emprego se machucou e abriu cat. Mas a empresa demorou para abrir a cat até então ok. Ficou em casa pelo INSS e depois voltou trabalhou uns dias e falaram q ele estava fazendo coisa errada (O caminhão estava parado num bar fazia +/- 4 horas. Não acionaram nada, por ele está lá. Após o ocorrido ele chamou a polícia e fez o boletim de ocorrência. Mas no q o Pm deu diz sobre as características dos caras e nada foi feito. No dia seguinte q ele foi ao trabalho eles mandaram embora por justa causa dizendo q ele estava bebendo e gastando dinheiro (fofocas de colegas de serviços). E eles tinha só no banco 400 reais e descontaram um monte de coisa q não podiam. O q ele pode fazer?

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