CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS COM TUTELA ANTECIPADA

Concessão de benefícios do INSS com tutela antecipada é possível e muitas vezes viável. A concessão de benefícios do INSS com tutela...

Concessão de benefícios do INSS com tutela antecipada é possível e muitas vezes viável.

A concessão de benefícios do INSS com tutela antecipada é uma alternativa para um grande problema dos processos judiciais: a demora em começar a receber do INSS.

O que é a tutela antecipada?

A tutela antecipada é um mecanismo nos processos judiciais para antecipar um provável resultado da ação. No caso das concessões de benefícios previdenciários, após análise do caso, ao perceber que a decisão final provavelmente será favorável ao segurado, o juiz pode determinar que o INSS comece a pagar imediatamente a aposentadoria, auxílio ou pensão.

(o texto continua após a imagem)

Tutela antecipada
Tutela antecipada

Mesmo com o processo em andamento os valores começam a ser pagos.

Portanto, a concessão de benefícios do INSS com tutela antecipada é uma vantagem para o segurado. Com ela, não é necessário esperar pela longa tramitação do processo que, muitas vezes, pode levar anos.

E quando a tutela antecipada pode ser pedida?

Os pedidos de benefícios previdenciários são feitos pelos canais de comunicação da Previdência Social. Ou seja, pelo PrevFone e pelo sistema do MEU INSS. Após isso, feito o agendamento do pedido do benefício, o INSS tem o dever de dar uma decisão. Essa decisão poderá ter conteúdo favorável ou desfavorável ao segurado.

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS COM TUTELA ANTECIPADA - Benefícios do INSS

Caso não haja a concessão do benefício pretendido, ou lhe foi concedido diverso, ou também, cessado indevidamente, algumas medidas judiciais podem ser tomadas. Assim, a concessão de benefícios do INSS com tutela antecipada, torna-se uma realidade mais visível.

E quando é possível a concessão de benefícios do INSS com tutela antecipada?

É possível pedir a concessão de benefícios do INSS com tutela antecipada sempre que houver grande possibilidade de êxito no processo. Também é necessário comprovar que o segurado necessita destes valores para a sua sobrevivência.

Com isso, quando os requisitos do benefício do INSS estiverem devidamente comprovados, poderá ser pedida a concessão de benefícios do INSS com tutela antecipada.

Por exemplo: Se um segurado requer no INSS a aposentadoria comum, mas o INSS não reconhece o direito por motivos diversos, como a falta de um vinculo de trabalho no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), poderá o segurado ingressar na Justiça demonstrando que tal vinculo está na Carteira de Trabalho sem nenhuma rasura ou fundamento que o torne inválido. Com isso, o juiz poderá determinar que o INSS comece a pagar a aposentadoria, mesmo enquanto o processo estiver tramitando.

Há risco em pedir a concessão de benefícios do INSS com tutela antecipada?

Receber benefícios do INSS por tutela antecipada é arriscado. O INSS conseguiu no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que houvesse a devolução dos valores recebidos a título de tutela antecipada quando essa decisão é revertida pela decisão final (normalmente em fase de recurso).

Em virtude do risco de ter que devolver ao INSS os valores recebidos através da tutela antecipada, não recomendamos o requerimento de concessão de benefício do INSS com tutela antecipada.

E se eu perder o processo terei que devolver os valores recebidos?

A concessão de benefícios do INSS com tutela antecipada é um dos temas mais discutidos atualmente. Ou seja, desde 2015 o INSS conseguiu no STJ a possibilidade de cobrar valores recebidos a título de tutela antecipada. Mesmo que o segurado tenha agido de boa-fé, permanece a obrigação de devolver todos os valores.

Anteriormente, o Poder Judiciário entendia que os valores recebidos através de tutela antecipada não precisariam ser devolvidos.

Recentemente a discussão judicial tomou novos rumos que não sabemos ao certo como irá acabar. Os Ministros do STJ suspenderam todos os processo em andamento e que estão discutindo a devolução desses valores. Ou seja, o tema ainda está em aberto e há riscos para quem tem concessão de benefícios do INSS com tutela antecipada.

É viável ou não a concessão de benefícios do INSS com tutela antecipada?

Em primeiro lugar, deve-se ter em mente os riscos desse pedido. Esses riscos são melhor avaliados caso a caso por um advogado especialista em direito previdenciário. Após isso, a viabilidade restará presente quando se tem todos os documentos que provam o direito ao benefício do INSS.

Dessa forma, o pedido de concessão de benefícios do INSS com tutela antecipada será viável e seguro nos casos em que a dignidade da pessoa humana está sendo ferida. Uma das situações em que a dignidade da pessoa humana é ferida é quando o segurado não tem mais condições de trabalhar (está, por exemplo, doente e incapacitado para ter um trabalho que lhe proveja subsistência) e, mesmo assim, o INSS não lhe concede um benefício por incapacidade, como o auxílio doença.

De qualquer modo, todas essas situações precisam ser muito bem demonstradas no processo, para que o juiz fique convencido e ordene o INSS a começar a pagar o benefício, mesmo sem haver, ainda, uma decisão final no processo.

Em conclusão…

Em suma, a tutela antecipada representa uma grande vantagem para o segurado que necessita do benefício para a sua subsistência. Com ela pode o segurado começar a receber antecipadamente seu benefício previdenciário. Todavia, a tutela antecipada também representa um grande risco, pois, ao final do processo, o segurado pode ter que devolver ao INSS todos os valores recebidos.

A fim de esclarecer nossos clientes deste risco e de atuar de modo personalizado, sempre alertamos para os riscos da tutela antecipada. Em seguida, nossos clientes possuem a possibilidade de optar se querem ou não pedir a tutela antecipada.

Assim, aqueles clientes que tem condições de esperar o resultado final da ação, recomendamos que não peça a tutela antecipada. Feito isso, deve-se aguardar o final da ação. Se a ação for favorável, os benefícios vencidos durante o processo serão recebidos com juros e atualização.

Outra dúvida comum é sobre o momento de pedir a tutela antecipada. Esse pedido pode ser feito a qualquer momento. Portanto, por exemplo, se durante o recurso o segurado passar a ter necessidade financeira, poderá pedir a tutela antecipada.

Logo, com todas as informações demonstradas acima, deve haver muita cautela no requerimento da tutela antecipada.

Autores:

Denis Ap. Santos Coltro, OAB/SP 342.968, advogado previdenciário

Lucas Tubino, OAB/SP 202.142, advogado previdenciário

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS COM TUTELA ANTECIPADA - Benefícios do INSS

#devoluçãodevaloresaoINSS #processocontraoINSS #tutelaantecipada #tutelaaposentadoria

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 249

196 comentários

  1. Boa noite dr Lucas Tubino .
    Meu tempo de contribuição de insalubre são 24anos e 5meses e 29dias,
    Fui aposentado por tempo de insalubridade por tutela no período de março 2014 à junho 2018. Neste tempo o INSS recorreu e perdi.,sendo que, neste tempo meu caso tava em andamento ainda e eu não sabia, estava só aguardando os resíduos atrasados. No caso hoje estou sem receber. Posso recorrer? Qual o meu direito ? O que devo fazer? Hoje estou com dificuldades em voltar a trabalhar, sou diabético crônico e outros problemas ocasionados em tempos de trabalhos na Empresa em qual fui aposentado.
    Obrigado!

    • Olá Fábio!
      Obrigado pelo seu comentário…
      Para saber se é possível recorrer é necessário avaliar o seu processo.
      Por isso, recomendo que você converse com o advogado que está te representado para verificar se há alguma possibilidade.
      Caso o processo já tenha se encerrado, peço que nos passe mais detalhes do seu caso, como os períodos trabalhados. Para isso, acesse o seguinte link: http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Qualquer dúvida, estamos à disposição.
      Obrigado!

    • Preciso de ajuda, entrei com recurso contra o INSS estou a qse dois anos esperando. O ano passado entrei com tutela antecipada e foi negada. Gostaria d saber se o recurso continua? Tbm queria saber se posso entrar com um novo beneficio, com maiores seguelas da minha doença. … continuo vinculada a empresa… mas não me aceitaram d volta, estao aguardando o resultado do recurso.. Por favor me de uma orientação. ..

    • O Juiz mando o INSS a implatar a TUTELA ANTICIPADA desde março e até agora não o fizeram ligo para 135 e os atendentes dizem que não tem acesso a o processo Judicial e não sabem de nada e nada podem fazer.
      QUE TEM QUE FAZER UMA PESSOA NESTE CASO PRECISANDO DE A TUTELA PARA SE ALIMENTAÇÃO E COMPRAR MEDICAMENTOS???

  2. Boa noite, ganhei o processo contra o inss em 1 instância com tutela antecipada, o inss recorreu, alegando que falta uma medição de ruído em NHO da Funda Centro, sendo que meu PPP mostra o valor de 92 decibéis , a minha carta de concessão já foi emitida, com todos dados bancários , minha dúvida é recebo os valores ou aguardo a decisão em 2 instãncia

    • Olá Francisco!
      Obrigado pela sua mensagem.
      No seu caso, como você já deve ter advogado constituído no processo, é importante conversar com ele sobre o que é mais recomendável a ser feito, pois é ele quem conhece todos os detalhes do processo.
      Caso não tenha advogado constituído, nos informe que veremos como podemos lhe ajudar.
      Obrigado!
      Boa sorte!

      • Olá meu chamo Sandra estou no inss desde 2014 fiquei sem receber um bom tempo o Advogado conseguiu me por com tutela 6 meses depois o inss me tirou estou desde 2017 sem receber o que faço o Advogado disse que entrou com pedido de tutela novamente mas já tem 2 anos meu processo está parado na justiça o que fazer

        • Boa tarde, saiu minha carta de concessão, sobre tutela antecipada ,na decisão o juiz me deu o direito de um tipo de aposentadoria, só que a carta de concessão saiu com outro tipo de aposentadoria com o valor bem menor do benefício, posso começar a receber o que eles já estão depositando pra mim ? E aguardar o juiz mandar corrigir ou não ?

      • Boa tarde..
        Ganhei na primeira estancia; inss recorreu; mas a tutela antecipada foi pedida. Segundo meu advogado falta so o inss implementar que era para ter feito deste de 1/05/19 e eles nao o fez ainda.
        Existe algum que pode ser feito para eles cumprirem o que determinou o juiz.

      • Boa noite, entrei com processo contra o INSS a 2 anos e pouco, no laudo que o perito designado pelo juiz deu, foi dito que estou total e permanentemente inapta, isso em agosto de 2018 e até agora nada, não tenho nenhuma renda tenho dores todos os dias devido aos meus problemas na coluna, gostaria de saber quanto tempo um processo de fato demora. Sou de São Vicente/SP

      • Olá bom dia! Dr. Fábio,
        Se a pessoa tiver recebendo a tutela antecipada da aposentadoria especial,quando finaliza o processo em favor do assegurado .daí acaba a tutela e começa a receber aposentadoria e o valor continua sendo o mesmo da tutela?
        Por favor me ajude .

    • Boa noite
      Já ganhei a primeira e segunda estância de um pedido de auxílio acidente
      Mais até agora não recebi nada já se passaram 3 meses
      Oq devo fazer?

  3. ola Dr bom dia, entrei com um processo contra o inss depois de quase 12 recebendo auxilio doença por acidente de trabalho, durante todos estes anos acumulei quase 3 anos e meio de negativas, eu hoje mim encontro sem receber, meu pedido de prorrogação foi negado sem conclusão pois era o que eu esperava, por que o acidente de trabalho mim rendeu 10 parafusos e uma placa no punho e a perca de um osso chamado de escafoide, não tenho mais movimento na minha mão esquerda e perdi força, meu medico mim afastou do trabalho por tempo indeterminado, e mesmo assim o inss não reconheceu os meus direitos, entrei pedindo aposentadoria por invalidez, auxilio acidente, e tutela antecipada, será que eu corro o risco de perder este processo? obg Dr..

  4. Boa noite doutor, meu irmão fez perícia para reativação de benefício de pensão por morte, em outubro de 2008, saiu o resultado em dezembro, “o benefício deve ser restabelecido, isso disse o técnico do seguro social, ou dá gerencia executiva, só que chegou para mim essa carta pelo site meu INSS.gov.br….então me informou o 135 que eu deveria marcar a reativação de benefício, fui a agência no dia 14 de março de 2019 e até a presente data eles dizem para eu aguardar que o benefício vai ser restabelecido pois está em análise.. oque eu devo fazer? Entrar na defensoria pública da união?? Por favor me ajuda, obrigado e me desculpa pelo incoveniente

  5. Boa noite doutor, meu irmão fez uma perícia para revisão de benefício por morte em outubro de 2018, o perito deferiu o pedido e na carta dizia que deveria ser restabelecido o benefício que foi cessado em janeiro de 2018, porém essa carta chegou em PDF no site meu inss e eu só tive acesso no fim de fevereiro de 2019 pois não sabia que chegaria esse documento ,com a data 06-12-2018, então ao me informar na agência, eles disseram que eu teria que agendar a reativação do benefício, fiz isso, 14-03-2019, até agora eles não liberaram pagamento algum, estou com meu irmão surtado, morando de favor, estou sobrevivendo, pode me orientar? Devo aguardar ou entrar com processo na defensoria pública da união?, Obrigado!

  6. Boa noite! meu pedido de aux. doença que me encontro foi negado por 2 vezes. após meu advogado entrou com aposentadoria por tempo de contribuição. faz 7 meses. que fazer? obrigado

  7. Doutor Lucas, O Juiz deu sentença PROCEDENTE, neste caso posso pedis a tutela antecipada, pois ele já deu a sentença como PROCEDENTE? Peço para minha advogada solicitar o benefício, pois estou precisando muito!

    • Olá Cesar!
      Obrigado pela mensagem.
      Isso mesmo, converse com a sua advogada. Ela é a melhor pessoa para avaliar a possibilidade e se é conveniente pedir a tutela antecipada no seu caso.

      • Preciso de ajuda, entrei com recurso contra o INSS estou a qse dois anos esperando. O ano passado entrei com tutela antecipada e foi negada. Gostaria d saber se o recurso continua? Tbm queria saber se posso entrar com um novo beneficio, com maiores seguelas da minha doença. … continuo vinculada a empresa… mas não me aceitaram d volta, estao aguardando o resultado do recurso.. Por favor me de uma orientação. ..

          • Olá boa noite .queria saber por quanto tempo fico a assegurado pelo o INSS. Pois já ganhei a causa na justiça ele deu com tutela de urgência e deu 30 dias para implantação do benefício. Bem eu queria saber por quanto tempo vou ficar recebendo .e se eles vão pagar as parcelas atrasada junto com o primeiro pagamento de 12 mês de atraso

          • Olá Reginaldo.

            Depende do benefício, mas após cessar o auxilio doença ou a aposentadoria por invalidez, você fica assegurado por 12 meses podendo ser prorrogado.

            Para o INSS pagar tem todo um procedimento judicial

  8. O meu advogado conseguiu a tutela antecipada Com quanto tempo recebo já estou esperando com 60dias simplesmente o meu advogado não fala nada sobre nada se eu quiser eu vou olhar o processo por um celular e internet e o que é que você acha

    • Olá Larissa!
      Realmente recomendo que você converse com ele. Cada processo tem suas peculiaridades. Ele é quem sabe detalhes do processo, sabe se houve recurso do INSS, etc. Vários fatores podem acelerar o retardar o processo.
      Obrigado pela participação!
      Boa sorte!

  9. Bom dia
    Meu marido fez uma cirurgia na coluna ha 11meses colocou 6 parafusos por conta de 3 hernias de disco porem ele ficou c sequela da cirurgia , o medico que o trata ja falou que meu marido ñ tem condiçoes de retorna ao trabalho .Ele esta em tratamento e faz fisioterapia todos dias ele faz reabilitaçao …
    Ele passou em pericia ontem dia 03/04 E teve alta gostaria de saber se no caso dele cabe a tutela de urgencia pois so ele trabalhava no caso …
    Ñ temos nenhuma renda e dependemos do beneficio dele …Temos 2 filhos menores
    Ñ trabalho pq meu marido precisava dos meus cuidados …O que podemos fazer agora ?????

  10. boa noite!!estou recebendo tutela antecipada da aposentadoria especial. as camaras ja havia deferido 23 anos como especial trabalhei mais 2 para completar o periodo tambem com ruido acima da tolerancia entramos na federal onde foi deferida a tutela antecipada . ja pedi a empresa para me demetir e estão demorando o inss recorre porque estou ainda trabalhando. os segundo tribunal de inicio ja se demonstrou a meu favor..corro algum risco com esse recurso deles. pedi para empresa me demitir e me pediu um prazo de 1 mes. faça um comentario por favor.

    • Olá Ronaldo!
      A tutela antecipada pode sim ser revogada. No entanto, não é possível saber qual a probabilidade isso acontecer no seu caso, pois seria necessário avaliar o seu processo. Recomendo que você converse com o seu advogado, ele é a pessoa mais indicada e que certamente melhor conhece o seu processo.
      Boa sorte!

  11. Quanto tempo demora pra receber depois do juiz ter dado sentença condenado o INSS a cumprir o pedido de tutela antecipada no período de 30 dias

  12. Boa noite tive sentenca,favoravel aposentadoria invalidez inss,recorre mas juiz deferiu tutela antecipada e inss cumpriu estou aposentada invalidez minha dúvida quanto aos atrasados digo o tempo q não recebi nada durante processo, eu vou receber ou não? Obrigado Drs.

  13. Boa noite, Meu processo já faz 9 meses que a sentença saiu procedente e até agora não recebi nada, desde 16 de janeiro de 2019 esta na mesa do chefe aguardando remessa

    • Ola José Luiz!
      Obrigado pela mensagem!
      Cada caso é um caso e seria necessário avaliar o seu processo. Provavelmente deve haver um advogado cuidando do seu caso. Converse com ele, certamente ele deve ter feito essa avaliação!
      Obrigado!
      Boa sorte!

  14. Eu recebia a pensão por morte provisória mais ai o mês passado saiu a decisão da justiça e meu processo foi improcedente ai no caso posso recorrer pra voltar a receber ou não tem jeito mais.

    • Olá Edilane!
      Nesse caso acredito que já deve existir um advogado cuidando do processo.
      Converse com ele, pois ele é o profissional que mais sabe detalhes do seu caso.
      Nos casos de pensão, geralmente, trata-se de dependência econômica e de existência de união estável. Estas questões são muitos específicas caso a caso. Portanto, é preciso fazer uma criteriosa análise do processo. Converse com ele!
      Obrigado!!
      Boa sorte!

  15. Td bem ?Eu tenho uma doença degenerativa nos olhos ,e precisei entrar com pedido de afastamento em 2016 ,tive exito ,via administrativa .Depois de 6 meses ,cessou o beneficio ,Ao mesmo tempo a minha doença piorou ,torando dificil meu trabalho ,que era Tecnico em Manutenção de computadores .Entrava com pedido e era indeferido ,e foi assim mais umas 3 vezes .Procurei um advogado ,que entrou com ação naquele mesmo ano .Agora ,em 23 janeiro de 2019 ,tive Julgada Procedente a ação ,com tutela antecipada ,com imediato implantação do beneficio e pagamentos desde que tive alta .Já se passaram quase 3 meses ,e ainda não estou recebendo ,e vi no site do TJ ,que o INSS não recorreu em momento algum .Estou passando por dificuldades ,pois não posso trabalhar no que eu trabalhava .Ainda tem a RP ,imposta pelo Meritíssimo Juiz na sentença .Ja estou ficando com depressão ,coisa que nunca tive

    • Olá Auricélio!
      Veja com o seu advogado a possibilidade de exigir o cumprimento desta tutela antecipada. Como ele é o profissional que está cuidando do processo, certamente ele saberá o melhor caminho a tomar.
      Obrigado!
      Boa sorte!

        • Olá. Também estou passando pelo mesmo problema, a minha pergunta é: o advogado precisou pedir o cumprimento da sentença ou vc voltou a receber normalmente?

        • Dr , ganhei a tutela antecipada do meu beneficio, porem e um beneficio que eu estou sem receber a 2 anos, como a juiza determinou que foce implatado des da tada da cessação do mesmo 16/08/2018 a 11/06/2020, sendo que ela so mim deu 6 meses de beneficio, a pergunta e, estes atrasados saem na implantação do beneficio? ou no termino do processo ? minha sentença saiu dia 11/12/2019, porem dia 27/02/2020 foi reiplantado o beneficio…hoje e dia 10/03/2020 e nada de pagamento ainda…!

          • Boa tarde Adilson!

            Sim, os atrasados vem depois que acabar o processo. O pagamento imediato precisa ainda ir para o setor do INSS. E isso demora um pouco.

            Mas converse com seu advogado.

  16. Boa noite!
    Sou procuradora de um processo de aposentadoria por tempo de contribuição e há anos ñ conseguia, cheguei colocar um advogado que também não teve êxito.

    Finalmente em dezembro de 2018 o juiz concedeu o pedido e condenou o INSS a pagar em dez dias, visto o entendimento que o beneficiário já possuía mais de 35 anos de trabalho e mais de 65 anos perfazendo um total de mais de 100 anos em idade/trabalho.

    Até hoje o INSS não pagou, o beneficiario fará 66 anos no início de março e a multa aplicada ao INSS foi de apenas $100,00.

    O INSS não tem mais como recorrer. Como receber? A pessoa e a família estão passando necessidades básicas de alimentos e contas em aberto. Vive quase na mendigância de favores, qdo cumpriu o tempo devido anos atrás.

    Cabe uma ação de obrigação de fazer com tutela antecipada e danos morais?
    Aguardo sua resposta!
    Não temos advogado no momento.

  17. Estou acompanhando meu processo concedido pelo juiz cumprimento de tutela – aposentadoria, foi expedido o documento ao INSS dia 05/04/19.
    Quanto tempo demora para eu receber ?
    È possível o INSS recorrer neste caso?
    Eu corro o risco do INSS não atender ?

  18. Ola boa noite dr lucas
    Deixa te fala me acidentei em 21/05/2017
    Indo pro serviço cai do transporte eu tava decendo foi quando me acidentei o ônibus arrancou cai fiz os exames tudo deu entorci tornozelo direito edema no local tendinite água no local tendinopatia do peroneo tendões inflamados minha primeira pericia foi em 22 agosto de 2017 pra mim começa receber em Setembro do msm ano passei recebi os atrasados tudo esses 4 meses tava recebendo normalmente sempre 3 ou 4 meses de benefício ate que em setembro do ano passado passei novamente na perícia ai me deram 6 meses direto até 03 Março de 2019 foi quando em fevereiro dia 18 de 2019 eu marquei nova perícia pra dia 21 de Março mas nao passei pq perito nao foi ai eles do inss remarcaram pra dia 11 de abril fui ai eles me negaram benefício deu indeferimento do pedido eu passei pra minha empresa que deu indeferimento eles marcaram medico do trabalho eu fui mas o medico do trabalho ele nao olho os exames meu nem os laudos medicos eu nao to ainda apto pra retorna ao trabalho ele colocou apto pra volta a trabalhar nesse caso que devo fazer eu nao tenho nenhum advogado pra me ajuda nesse caso gostaria muito que o senhor me ajudasse na minha causa tenho todos provas exames laudos do meu problema que me acidentei por favor entre em contato deis de ja ja agradeço?

    • Bom dia Dr. Gostaria de tira uma dúvida com senhor ser for possível da sua resposta. Entrei com um processo contra o inss. Aqui na primeira perde os outos foi pra justiça federal lá o dessebargado fauston de santo min deu direito em parte ganhei o direito do benefício e de 3 anos dos atrasado. Fiquei um ano recebendo o auxílio doença depois segaran uma carta min avisando que o inss tinha pedido pra mi. Fazer a reabilitacao só que não tinha min avissado. Aí veio a carta já com a data do corte do benéfico procurei o insss e min avissaram que eu não tinha feito a reabilitacao eu falei que não tinha sindo avissado mas mesmo assim não reativou meu benéfico. Entrei dinovo com o processo contra o inss com a tutela antecipada. Agora teve um movimento com esses disseres que esse juiz não tem capacidade pra julga o os autos foi pro cartorio da justiça federal oque pode acontece será que lá vai min concede a tutela antecipada a . Minha dvogada tá usando o acórdão do processo que eu tinha ganhado em parte com esse acórdão pode facilita a tutela antecipada agradeço desde de já. E uma abraço desculpa pelos erro eu não sei escreve direito ?

      • Estou a 2 anos atrás de me aposentar.
        Trabalhei 37 anos numa única empresa metalúrgica entrei com o PPP para conseguir o teto,só que o INSS negou.
        Entrei com recurso no dia 27/03/2019
        Foi julgado dia 12/12/2019 é dado como
        Ganho parcial e depois foi encaminhado para junta de recursos dar providências mas até hoje não saiu nada.
        Poderiam me orientar nesse caso.

          • Estou recebendo aposentadoria como tutela antecipada ganhei o processo em segunda instância e foi concedido aposentadoria integral e reconhecer 14 anos como trabalho especial e o acórdão já foi publicado quanto tempo vai demorar para implantar a nova aposentadoria

  19. Boa noite. O juiz ja deu a sentenca para o inss reestabelecer meu beneficio, mas nao fizeram nada. A minha advogada ja entrou com pedido de multa diaria e o juiz tb acatou dando mais 10 dias para o inss reestabelecer o beneficio, mas eles nao fazem nada, ja estao com a intimacao mas nao cumprem a lei! Um absurdo. O que posso fazer agora?

    • Olá Luiza!
      Sua advogada adotou o procedimento correto ao pedir a multa.
      Agora é aguardar a Justiça se manifestar.
      No entanto, como a sua advogada é a profissional que melhor conhece o processo, sugiro que converse com ela. Talvez, por conhecer bem o caso, ela poderá vislumbrar alguma outra solução.
      Boa sorte!

      • olá dr Lucas
        Boa noite
        gostaria de tirar uma dúvida com o senhor
        Entrei com uma ação de aposentadoria especial contra o inss na justiça federal e o juiz me comcedeu a tutela antecipada na primeira instância para emplantar o meu benefício de apontadoria especial e o juiz deu 30 dias para o inss acata com a decisão com muta de 200 reais ao dia se nao for comprida gostaria que o senhor me explica-se como que funciona esta tutela antecipada pois isso foi publicado 12/04/2019 e ate agora eu nao recebi nenhuma resposta do inss
        des de ja eu te agradeço que Jesus te abençoe fico aguardando resposta

        • Erilene, obrigado pela mensagem!
          Como se trata de um processo judicial, vários aspectos devem ser analisados.
          Por cautela, procure o advogado que está cuidando do processo e veja com ele. Certamente ele é a pessoa que mais sabe do seu caso e poderá avaliar o melhor caminho a tomar.
          Boa sorte!

          • Boa tarde Dr por gentileza me esclareça esse dúvida.Minha irmã tem esquisofrenia redes seus 12 anos desde de então tentávamos o Loas,e o INSS negava ,a última vez que tentamos foi deferido com 2 meses de recebimento houve mudança de endereço o assistente social esteve no local e não encontrou minha irmã recorremos ao INSS com endereço atualizado e ficamos na espera,por fim fomos a defensoria e fizemos todo procedimento,e lá eles entraram com ação já com tutela antecipada,alegando que minha irmã vive em situação de miserabilidade, então já faz um ano que ela recebe com tutela antecipada,e estamos aguardando ele receber se ganhar a causa os atrasados,que foi quando ela deixou de receber por comprovação de endereço que na época ficou bloqueado,hoje acompanho o processo virtual até aonde eu entendo parece que tudo está a favor dela para receber os atrasados, porém atualmente entro pra ver como está o processo e aparece processo sobre estado suspenso repetitivo não entendi o que quer dizer por gentileza tem como o Dr.me esclarecer e o que devo fazer Em questão a tutela como fica a situação ele pode ser cortada do Loas a qual quer momento?Grata.

          • OLÁ, BOA TARDE!

            Bom, tem um processo que vai decidir sobre quem tem ou não que devolver os valores recebidos de tutela. Mas pelo que entendi, não é caso da sua irmã. Converse com os defensores, eles irão te ajudar melhor.

  20. Olá Auricélio!
    Surge um dúvida, o empregado aposentado especial, que ainda não teve o transito em julgado do seu processo, pode ser demito pela empresa tendo em vista que pela nova ordem jurídica reconhecida recentemente pelo TST (E-ED-RR-87.86.2011.5.12.0041) (RR-11373-07.2014.5.15.0095), a aposentadoria é uma causa de extinção da relação de emprego a pedido do empregado.
    Como deve a empresa proceder com essa celeuma? Demite ou não?

    • Olá Daniel!
      Essa situação não está clara na lei e há controvérsia na jurisprudência.
      Do lado da empresa, o que pode ser feito é: 1) proceder com uma demissão normal (demissão sem justa causa); 2) alterar o posto de trabalho do empregado para que ele não fique mais sujeito às condições especiais de trabalho. Desta forma, a empresa estaria resguardada.

  21. Olá! Gostaria de tirar uma dúvida, meu pai deu entrada na aposentadoria em 2012 com um advogado, e ele se aposentou no ano passado por tutela antecipada, mas o advogado não informou pra ele q estava aposentado dessa forma. A aposentadoria saiu a partir de 2015 porém ele não recebeu o valor acumulado de 2015 até 2018, está em processo no TRF 3. Consultei pelo site e saiu assim: *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
    AUTOS EM CARGA COM O INSS EM GUARULHOS
    Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 15/04/2019
    Em decorrência dos autos estão a disposição / foram remetidos/ estão PROCURADOR DO INSS para MANIFESTACAO ( Sem contagem de tempo )
    Poderia me explicar esse caso pois o advogado não fala nada.
    Desde já agradeço

  22. Boa noite. Tenho um processo contra inss ganho em fase é cauculos. O juiz mandou pagar benefício em 110 dias. Já fazem 2 meses. Como funciona
    E normal inss demorar. Meu Adv já entrou do petição por desobediencia

    • Olá Hélio!
      Nesse caso seria necessário fazer uma análise do processo. Como já há um advogado cuidando do processo, verifique com ele o melhor caminho a seguir. Mas, em princípio, realmente o caminho que ele optou é a melhor solução.
      Boa sorte!

  23. Boa noite!
    Processo administrativo que objetiva concessão de benefício assistencial ao idoso (loas), protocolado há mais de 60 dias e até o momento em análise, qual a melhor e mais eficaz medida a se adotar? Mandado de segurança ou Ação ordinária com pedido liminar?

  24. Minha esposa pediu para ser minha tutoração pois eu estava doente mas agora melhorei já tô até trabalhando o resultado do pedido ainda não saiu o que fazeros desistir do proseso

    • Ola João!
      Converse com o advogado que está cuidando do processo.
      Ele saberá detalhes do seu caso e poderá dar uma orientação precisa sobre o que fazer no seu caso específico.
      Boa sorte!

  25. Boa noite.
    O meu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição (85/95) foi feito em novembro/2018. Segundo minha advogada levaria 6 ou 7 meses para obter a concessão. Hoje, 6 meses após, fui informada que todos os pedidos que foram feitos em novembro/2018 estão parados e só serão liberados após a reforma previdenciária, ou seja, não me aposentarei enquanto a reforma seja promulgada e isso levará tempo. Isso é o que está acontecendo? Ou posso receber a concessão mesmo que ainda não ocorra a mudança? Afinal, creio eu, uma vez que não pegarei a mudança, tenho o direito adquirido e o meu caso não tem nada a ver com a mudança, são duas coisas distintas.

  26. Boa noite. Preciso que alguém me esclareça algo, me tire uma duvida, meu pai tem 66 anos e 32 anos e 06 meses de contribuição e foi concedido a aposentadoria por idade fator 95 agora em abril, e ele ao receber pela primeira vez, só recebeu 16.000 o que é aviltante, e ele sempre recebeu mais de dois salarios, está claro que houve erro e que não pagaram e que ele de fato tem direito. O que devo fazer neste sentido, a quem recorrer e o que pode ter acontecido?

  27. Boa tarde
    Dr Lucas Tubino
    Eu fui contemplado com a tutelar antecipada de aposetadoria especial gostaria de tirar algumas dúvidas .
    Comecei a receber em abril eu vou ter direito ao decimo terceiro abono 13 salarial e como eu receberei .
    mais uma coisa vou ter que pagar a minha advogada 25% do meu salário durante 10 mês vou ter que pagar a parte do décimo terceiro também se eu receber
    Muito obrigado pela atenção
    Deus te abençoe

  28. Oi Dr. Lucas. Eu pedi minha aposentadoria especial em 2008 e me aposentei em 2011, sem saber que era por uma liminar com tutela antecipada. No meu caso não fui despedido, mas sim advertido pelo advogado do Hospital das Clinicas, que se eu não pedisse demissão ele comunicaria ao INSS e eu perderia a aposentadoria. Eu era motorista transportava pacientes (ambulância, Carro de cadáver, materiais contaminados em caixas de isopor e etc.) O PPP feito pelo médico dos funcionários do Hospital das Clinicas relata contato com combustível e risco biológico. Fiquei sabendo que o processo está parado em São Paulo e já passou por 4 desembargadores e ainda não foi julgado. Não tenho conhecimento de nenhum ter esse tempo de demora. O quê pode estar acontecendo e o quê pode acontecer? E… porque o advogado pediu, ou o juiz quem deu essa antecipação? Aposentei com 55 anos e tualmente estou com 63. Grato.

    • Olá José!
      Veja essa situação com o seu advogado, pois o seu caso é muito específico e ele é quem melhor conhece o seu processo. Seria necessário analisar todo o seu processo.
      Realmente a Lei determina que quem é aposentado especial não pode mais trabalhar em atividades especial. No entanto, esta lei está tendo a sua constitucionalidade discutida no STF.
      Mas veja com ele e siga as orientações que ele te der.
      Assine nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA
      Obrigado!

      • A minha dúvida é perde esse processo e eu ficar sem emprego, nem aposentadoria, ou ser julgado na lei atual com 60% do valor. Se está parado para julgar, é porque ainda não foi decidido… ou… permanece a lei da época? E se eu perder ainda ter que devolver o que já recebi, até agora 8 anos e se cabe um processo ao culpado desse tipo de aposentadoria por uma liminar…. eu não pedi isso. Vai ser um péssima herança para os filhos e tenho medo de minhas atitudes.

  29. Bom dia,
    meu pai faleceu há 2 meses e, sendo ele já aposentado, minha mãe solicitou ao INSS a pensão por morte. Dizem que esse procedimento seria rápido pois corresponde apenas a trasnferência do beneficiário (aposetadoria dele falecido trasnformando-se em pensão por morte para ela). Correto? Porém o processo continua em análise no INSS. Gostaria de saber se a tutela antecipada seria o melhor caminho nesse caso.
    Obrigada

  30. oi, gostaria de saber se posso pedir a tutela antecipada no meu caso, minha aposentadoria foi cessada por não ter feito a pericia do pente fino no ano passado, pois bem minha advogada entrou com recurso dentro do prazo normal, foi feita a pericia junto a justiça federal, foi constatado o meu direito , o perito deu favorável a volta da minha aposentadoria, passado algum tempo fui convocado para uma conciliação, assinei tds documentos, ja se passaram mais de 70 dias e o inss até agora não se manifestou, posso recorrer da TUTELA ANTECIPADA NESSE CASO?
    Petição inicial PREV COM TUTELA/LIMINAR/CAUTELAR EM 31/01/2019
    Processo…….: 0000197-85.2019.4.03.6331 Dt.Protoc.: 31/01/2019
    29/05/2019
    10:38:12
    CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – SENTENÇA Nº 2019/6907000436 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    40
    29/05/2019
    10:33:33
    CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – OFÍCIO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 2019/6331001013 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    39
    29/05/2019
    08:58:24
    INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – OFÍCIO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 2019/6331001013 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    38
    29/05/2019
    01:00:01
    INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – SENTENÇA Nº 2019/6907000436 – – (AUDIÊNCIA) 2019/6907000436 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    37
    22/05/2019
    12:51:55
    INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2019/6907000436 – FRANCISCO CARLOS MARINS
    36
    22/05/2019
    12:51:55
    PUBLICAÇÃO – EM 22/05/2019 SENTENÇA2019/6907000436
    35
    20/05/2019
    15:30:49
    EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO – OFÍCIO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 2019/6331001013 – Nº 2019/6331001013 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    34
    20/05/2019
    15:00:18
    TRANSITO EM JULGADO – CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE ACORDO
    33
    20/05/2019
    12:41:31
    REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº 2019/6907000436 – EXPEDIENTE Nº 2019/6331000264
    32
    17/05/2019
    15:28:33
    REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – SENTENÇA Nº 2019/6907000436 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – HOMOLOGADA A CONCILIAÇÃO OU TRANSAÇÃO
    31
    17/05/2019
    15:28:33
    SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO HOMOLOGADA A CONCILIAÇÃO/TRANSAÇÃO – TERMO Nº 2019/6907000436 – SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – HOMOLOGADA A CONCILIAÇÃO OU TRANSAÇÃO
    30
    17/05/2019
    13:39:38
    CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO – HOMOLOGA ACORDO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
    29
    17/05/2019
    11:32:08
    AUDIÊNCIA REALIZADA COM CONCILIAÇÃO – TERMO Nº 2019/6907000406 – REALIZADA COM CONCILIAÇÃO
    28
    13/05/2019
    13:45:47
    REMESSA PARA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

  31. Ganhei. Uma causa contrA o INSS com antecipação de tutela antecipada com prazo de quinze dias pra se restabelecido o pagamento tem recurso também

  32. Boa tarde doutor Lucas, eu tive um acidente na empresa onde trabalhei de julho de 2014 a abril de 2019, eu cai da escada subindo para o meu setor de trabalho no dia 13/11/2018, tive uma contusão no ombro fui ao pronto socorro abri cat e tudo, em Dezembro do mesmo ano comecei a sentir fortes dores no ombro esquerdo, comecei a fazer fisioterapias e nada resolveu, me subimetir a ultrasson em maio deste ano e constatou bursite com tendinite, sendo que eu nunca tive, não me afastei naquele período porque o médico achou viável fazer apenas fisioterapia, portanto quando foi no dia 24 de abril fui surpreendido pela empresa que eu estava sendo demitido e mesmo eu demonstrando para o médico da empresa que eu estava em tratamento de fisioterapia ele disse que poderia me demitir e demitiu, não considerou minhas declarações de tratamento, como o problema persistiu eu mesmo apos demissão continuei em tratamento fiz novos exames e constatou que eu continuo com o problema, sinto fortes dores e tomo até codeína para tratamento da dor devido ao problema, marquei uma perícia no inss levei todos os exames, a cópia da cat, relatórios médicos e receitas, mas o perito deu indeferido, pedi auxilio doença, porque não tenho como ir trabalhar arrumar outro emprego enquanto eu estiver com o problema sentido dores fortes que já virou dor cronica, o perito considerou que o que estou não me incapacita, mas você imagina uma pessoa com o ombro todo inflamado por dentro, com dor cronica como vai trabalhar, é viável entrar com uma ação contra o inss, pois eu já abri o recurso.
    Att: Gilson Pereira Santana

  33. Olá Dr jose c doro
    Ganhei uma ação na justiça de pensão por morte para meu filho O JUIZ DEFERIU a tutela antecipada o processo ja se deu enjulgado mais o INSS não compriu a sentença foi dada em 14/05/2019 o advogado protocolou um pedido de execução mais até agora nada oque eu posso fazer

    • Olá!
      Verifique com o seu advogado. Como se trata de caso em andamento que já possui advogado, o mais recomendável é conversar com ele. Ele é quem mais conhece o seu caso e que poderá lhe orientar da melhor forma.
      Obrigado!

      • Boa noite em um processo de aposentadoria onde as partes devem apresentar seus calculos o advogado deve informar ao cliente o valor que está pedindo de aposentadoria , desde já agradeço a atenção

  34. Olá Dr Lucas fui afastado da empresa por doença dia 02/07/19 fui a perícia somente documentos da empresa nunca havia pedido nenhum benefício porém me foi indeferido por falta de exames e laudos ,médico da empresa se negou a me dar um laudo mesmo me afastando fui atrás de especialista como sou motorista transporte coletivo meus exames foram gravíssimos me concederam 3 laudos aí entrei com recurso adm na junta INSS no dia 29/07/19 disseram me que em 10 dias me chamariam para levar os exames e laudos pois não consegui enviar pela internet mas já se passaram vários dias estou sem dinheiro para o sustento de minha família pois não recebo salário de nenhuma parte não paguei prestação minha casa não sei mais o que fazer amigo preciso de uma luz a quem poderia pedir está tutela antecipada até eles fazerem este recurso. Obrigado

  35. Tenho um madato dê segurança na justiça quero saber se ó juiz conseder ó madato dê segurança o INSS e obrigado a conceder o benefício
    I nó máximo ó mandado de segurança e julgado em quanto tempo

  36. Dei entrada no meu auxilio maternidade pela internet e foi indeferido, entrei com recurso, e já se passou um ano e ainda está em análise. O indeferimento foi improcedente, pois procurei o próprio inss e lá me disseram que tenho sim direito a receber. Posso dar entrada no pedido de antecipação de tutela? e se sim, posso fazer esse pedido sem advogado? onde dou entrada?

  37. No meu caso a justiça deu tutela antecipada
    no meu processo de auxílio doença e prazo de 17 dias para pagamento sob pena de multa…essa multa vai ser paga pra mim ou fica para a justiça?

  38. Oi bom dia já venceu e ainda estão com o processo eles podem fazer isso sendo q tinha data pra devolver?

    Movimentações

    Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
    Data Movimento
    19/09/2019 Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
    AGU – PROCURADORIA FEDERAL Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal
    Vencimento: 03/10/2019
    12/09/2019 Serventuário
    Ag. carga ao INSS
    11/09/2019 Recebidos os Autos do Ministério Público
    Ciência ao MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
    06/09/2019 Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
    Ciência ao MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
    Vencimento: 13/09/2019
    05/09/2019 Serventuário
    Ag. carga ao Minstério Público
    09/08/2019 Autos no Prazo
    PRAZO 04/09/19
    09/08/2019 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0642/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 302 ss
    08/08/2019 Remetido ao DJE
    Relação: 0642/2019 Teor do ato: III – DISPOSITIVO Diante de todo o exposto: 3.1. JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito em relação ao pedido de concessão do benefício assistencial, bem como em relação ao pedido de pagamento das parcelas com vencimento posterior a DIB fixada na via administrativa (17/08/2015), o que faço nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. 3.2. na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos remanescente para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a PAGAR os valores retroativos entre a data da citação da parte ré (09/04/2014) e a DIB fixada na via administrativa (17/08/2015), com juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação. A correção monetária incide desde as respectivas datas em que as prestações vencidas se tornaram devidas e os juros de mora a partir da data da citação. Por se tratar de condenação imposta à Fazenda Pública, relativa à verba de natureza previdenciária, deve-se observar, em relação à correção monetária, o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 20/9/2017 – repercussão geral (“O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, da CF/88), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina”) e o Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146-MG, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 22/02/2018 – recurso repetitivo (O art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (“com redação dada pela Lei nº 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza”). Assim, aplicam-se, para valores devidos antes da entrada em vigor da Lei nº. 11.430/2006, os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e, após a referida lei, o INPC, consoante o decidido pelo STJ no recurso mencionado (“as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei nº 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei nº 8.213/91”). Em relação aos juros de mora, de igual modo, devem ser observadas as determinações do Supremo Tribunal Federal no RE 870.947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 20/9/2017 – repercussão geral (“O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (art. 5º, da CF/88)”) e do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146-MG, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 22/02/2018 – recurso repetitivo (“O art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (com redação dada pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária”). Portanto, antes da Lei nº. 11.960/2009, aplica-se a taxa de 1% ao mês, sujeita a capitalização simples (art. 3º, do Decreto-Lei nº. 2.322/87) e depois da entrada em vigor referida lei, os juros da poupança (art. 1º-F, da Lei nº. 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº. 11.960/2009). Os valores atrasados deverão ser oportunamente executados, na forma de RPV ou precatório. Ainda, com base no critério da causalidade e diante da sucumbência mínima da parte autora, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a sentença, o que faço com fundamento no art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil e na súmula 111 do colendo Superior Tribunal de Justiça. IV – DISPOSIÇÕES FINAIS Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimações e diligências necessárias. Advogados(s): Luiz

  39. Boa Tarde Dr! Pode me ajudar se isso quer dizer causa ganha

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    Considerando o provimento do Recurso Ordinário interposto pelo segurado, encaminhamos os autos
    do presente processo à APS Caçapava, para cumprimento do Acórdão nº 3584/2019 (Evento nº 34), da 1ª Composição
    Adjunta da 26ª Junta de Recursos.

  40. Boa tarde. Tutela antecipada é considerada atrasados? Combinei com advogado 30% dos atrasados e foi concedida tutela antecipada, vou receber da data da sentença ate 120 dias após, mas como tem os prazos acomulou os valores de quase 3 meses. O advogado está dizendo que tem direito de 30% ,esse valor é considerado atrasado? Ou só RPV é atrasado? Por favor me ajuda entender. O RPV está em trâmite de cálculo segundo ele.

    • Olá!

      Cada advogado possui um contrato de honorários.

      Diante disso, sempre analise a contratação e saiba que um processo de aposentadoria leva tempo e investimento, devido os estudos e análises.

      Espero ter ajudado.

  41. Meu processo está em fase de conclusão junto ao INSS (atualização da aposentadoria), já ganhei no 1º e 2º grau, o retroativo será por precatório, minha dúvida é: Quando INSS atualizará meu benefício, antes ou durante o pagamento do precatório?

  42. Boa noite Dr foi demitido da empresa. Que trabalhava , em Setembro deste ano
    Mas já tinha informado a Responsável que estava com processo aposentadoria especial
    Tenho 33 anos de contribuição e tenho 56 anos de idade, a empresa poderia t mim demitido

  43. Ganhei a tutela antecipada contra INSS precisamente apartir de 01/11/2019 mais até hoje 02/02/2020 não recebi minha aposentadoria normal demora sempre esse tempo todo

  44. A carta está escrito pelo inss como cessada a aposentadoria nova. O beneficiário voltou a receber a antiga e tem valores descontados todo mês a fim de liquidar os valores recebidos a mais com a d
    esaposentação. Com a decisão recente do supremo, cessará o desconto de forma automática?
    Receberá de volta o que já descontou? A aposentadoria nova(a maior) será reconsiderada?
    Obrigado mais uma vez, Jair

  45. Estou a 2 anos com recurso no inss, em dezembro de 2020 entrei na justiça federal pois estava demorando muito e eu estava passando necessidade financeira. O perito medico deferiu e quanto tempo agora ira levar para que os atrasados e o beneficio sejam liberados?

  46. tenho 52 anos e 8 meses, 36 anos e 6 de contribuicao.
    o juiz me concedeu uma tutela antecipada, porem continuo trabalhando.
    corro risco de perder meu beneficio?
    Esse processo leva quanto tempo?

    • Olá!

      Se não tem recurso, ou se não tem nenhum erro na concessão do benefício, será dificil perder.
      Contudo, pode ser que tenha fundamentos para o INSS recorrer, e é sempre um risco ter um benefício antes de ganhar literalmente o processo.

      Demora um pouco os atos processuais até sua finalização.

  47. Boa noite Dr. Lucas.
    Meu processo para aposentadoria por tempo de contribuição foi aceito pelo juiz que determinou que seja implantado imediatamente o benefício.
    O prazo para o inss dar ciência de recebido ao envio do trf1 é de 10 dias que será dia 26/03/2020.
    Minha pergunta é: neste momento da pandemia que estamos vivendo, o envio da comunicação via sistema flui normalmente ou pode impactar?
    Após esta data começam a contar os 30 dias de prazo para a implantação? Ou este prazo já está contando desde a data de envio dia 16/03?

    Agradeço imensamente pela sua prontidão e g de fico no aguardo.

    • Boa tarde Conceição!

      Pode demorar um pouco sim, mas é para fluir normalmente. E isso leva um tempo viu.

      Mas fica de olho no processo juntamente com seu advogado, ele saberá as saídas.

  48. Boa noite! Por favor ganhei em 2 grau e publicado o acórdão em 17/02/20 com a imediata implantação do beneficio! Pode demorar ainda? No processo também consta que os documentos foram enviados ao inss em dirigência no dia 15/02/20! Por favor pode me dar um auxilio?

  49. Meu benefício foi indeferido entrei na justiça pois pois meu problema de saúde é grave podendo perder mobilidade de braços e pernas vou ter direito a antecipação do auxílio doença?

  50. Fiz o pedido do auxílio doença no inss com hernia de disco, trauma no joelho, bursite no ombro, tendinopatia degenerativa com edema no polegar não mexe e fibromialgia. Levei os documentos das 3 primeiras doenças no dia da perícia os outros laudos tive acesso depois da perícia e o inss negou e a empresa não deixou eu voltar mandou eu entrar com recursos e agora tô sem receber nem de um lado e de outro
    Fui entrei com o recurso pelo forum federal quando o juiz determinou uma pericia com o ortopedista entrou essa pandemia . Qual direito q poderei ter por q não estou recebendo a empresa não deixa eu voltar o q devo fazer?

    • olá!!!

      nesse caso será interessante ingressar com uma ação na justiça do trabalho, pois está no limbo juridico.

      tome cuidado com isso, pois o recurso no INSS não suspende seu contrato de trabalho.

      avise a empresa que está disponivel ao trabalho.

  51. se a pessoa esta recebendo a tutela antecipada o que acontece quando finaliza . ele passa receber aposentadoria aprovada e o valor e o mesmo?

  52. Olá minha mãe ganhou a causa da aposentadoria na justiça aposentadoria rural já tem 6 meses e o adevogado disse que era só aguardar a carta chegar de conensação porém quando fui ver hoje no app inss ta dizendo que o benefício foi interferido , fiquei sem entender e o adevogado de minha mãe esta dizendo que a aposentadoria vai sair

  53. Boa noite laudo pericial judicial favorável foi pedido liminar pedido de tutela antecipada dia 14/05 até hoje o juiz não concedeu isso significa que ele não vai conceder e existe prazo para ele analisar esse pedido. Ficou 3 meses parado o processo depois da chegada do laudo.

  54. BOA TARDE GOTARIA DE SABER NO PROCESSO DE AUXÍLIO DOENÇA GANHO EM 1°INSTÂNCIA O INSS RECORRE VAI AO COLEGIADO 2° INSTÂNCIA ESTOU AGUARDANDO O JULGAMENTO
    PERGUNTO:QUANDO EM SENTENÇA DE 1° A JUIZA DEU PROCEDENTE NA SENTENÇA E MANDOU RESTABELECER O AUXÍLIO DOENÇA COM TUTELA ANTECIPADA ESSA TUTELA ANTECIPADA ELA VALE SO POR 120 DIAS? PORQUE FUI FAZER DE PRORROGAÇÃO E O INSS CESSOU O AUXÍLIO DOENÇA SENDO QUE O PROCESSO NEM TERMINOU E O INSS CESSOU O AUXÍLIO DOENÇA SE FOR MANTIDA SENTENÇA EM 2°INSTÂNCIA ELE RESTABELECE O AUXÍLIO DOENÇA OUTRA VEZ?

  55. Eu se acidentei em 22/04/2020 fiquei três meses de afastamento,fiz perícia onlayn pq não tinha ainda perícia presencial pq as agências estavam fechadas,eles pagaram só um mês,sendo que eu tenho todos os laudos atestado e a cat que a empresa me forneceu,como faço pra receber esses meses que faltam.

  56. Boa Noite Dr.
    Estou com um processo previdenciário na justiça federal pedindo para restabelecer um benefício de auxilio – doença.
    Fiquei afastado de dezembro a fevereiro por motivo de doença na coluna e ombro, após esse período tentei o retorno ao trabalho, mas com piora no quadro tive que marcar uma nova perícia que era pra ser dia 25/03/2020.
    Uma semana antes da minha perícia as agências fecharam devido ao covid -19 e minha perícia deu CONCLUIDA mesmo sem e raliza-lá, não teve nenhum parecer dessa perícia e meu benefício não foi implantado.
    Fiz o pedido várias vezes da antecipação mesmo com todas as exigências foram negadas.
    Em Junho o RH da fábrica pediu meu retorno, fiz o exame de retorno ao trabalho e deu apto com restrições e sugeriu função compatível.
    No primeiro dia de volta ao trabalho fui demitido. Meu exame demissional deu inapto para a demissão devido eu ainda estar doente, tomando medicamentos controlados e fisioterapia.
    A fábrica cancelou minha demissão e me mandou para o inss.
    Estou no Limbo previdênciario sem receber da fabrica e nem do inss, sem poder dar continuidade no meu tratamento.
    MEU ADVOGADO PEDIU TUTELA DE EVIDÊNCIA JÁ QUE TENHO O ASO DE INAPTIDÃO + MEUS TRATAMENTOS QUE ESTÃO PARADOS + OS ATESTADOS DOS MEUS MEDICOS PARTICULARES QUE COMPROVAM A INAPTIDÃO.
    OQUE O SENHOR ACHA CONHECENDO O MEU PROCESSO?
    E TAMBÉM GOSTARIA DE SABER, MEU PROCESSO A 2 MESES ESTÁ EM JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTRAS PEÇAS OQUE ISSO QUER DIZER?

    OBRIGADO DESDE JÁ!

    DEUS TE ABENÇOE

    • Hermes,

      obrigado pelo contato.
      Pode divulgar nossos materiais no seu site. Apenas peço a gentiliza de citar a fonte (www.lucastubino.adv.br)
      Estamos à disposição!

      Obrigado.

      Atenciosamente,

      Lucas Tubino

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