É possível transformar a Aposentadoria Comum em Especial? Sim!
São comuns os casos de quem trabalha com insalubridade ou periculosidade, mas não consegue a aposentadoria especial, mas ainda dá para conseguir a especial mesmo após começar a receber a aposentadoria comum.
É frequente nos depararmos com casos de aposentadoria comum que, no entanto, deveria ser uma aposentadoria especial. Assim, com o objetivo de alterar a aposentadoria comum em especial, é possível demonstrar ao INSS a existência deste direito e, consequentemente, pedir a aposentadoria especial.
MAS, AFINAL, QUAIS AS VANTAGENS DA APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria especial possui duas grandes vantagens em relação à aposentadoria comum (ou por tempo de contribuição).
(o texto continua após o vídeo)
Primeiramente, o valor da aposentadoria especial é maior. Isso ocorre pois na aposentadoria especial não existe o fator previdenciário (que é um redutor do valor da aposentadoria). De fato em muitos casos essa redução chega a ser de quase 50%. Ou seja, há casos que, após modificar a aposentadoria comum em especial, o valor da renda do aposentado chega a dobrar.
Em seguida, outra vantagem, é o tempo de aposentadoria. Para que se proteja o trabalhador que expôs sua vida ou saúde, a aposentadoria especial exige menos tempo de trabalho – normalmente a aposentadoria ocorre com 25 anos de trabalho
Certamente que no caso de quem já recebe aposentadoria comum, ao transformar a sua aposentadoria comum em especial, não tem como vantagem a redução do tempo de aposentadoria, pois os anos de trabalho já foram prestados. No entanto, possuem sim a grande vantagem de passar a receber uma aposentadoria melhor.
E AS DIFERENÇAS QUE FICARAM PARA TRÁS?
Decerto que quando se pede a modificação da aposentadoria comum em especial, o aposentado passa a ter uma renda maior, decorrente dessa alteração de benefício.
Todavia, há valores que ficaram para trás, ou seja, e aqueles valores da aposentadoria especial que deveriam ter sido recebidos no passado e, no entanto, não foram recebidos em razão do pagamento apenas da aposentadoria comum?
Ou seja, é possível pleitear todas as diferenças dos últimos cinco anos. Só para ilustrar: se uma aposentadoria comum é de R$ 2.000,00 e é transformada em uma aposentadoria especial de R$ 3.000,00, além de receber o valor novo, o aposentado tem direito de receber a diferença de R$ 1.000,00 por mês, dos últimos cinco anos.
Contudo, há quem entenda que se acaso a documentação que comprova o tempo especial ainda não foi apresentada no INSS, o aposentado passa a ter direito à essas diferenças apenas a partir do momento em que os documentos foram apresentados.
Inegavelmente não concordamos com o entendimento. O que dá o direito à aposentadoria especial não é a apresentação correta da documentação, mas sim o efetivo trabalho em condições insalubres e perigosas.
Ademais, quando o trabalhador dá entrada na aposentadoria, o INSS é obrigado a indicar a documentação correta a ser apresentada.
QUAIS TRABALHADORES TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL
Trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas são os principais candidatos a terem direito à aposentadoria especial.
Só para exemplificar os profissionais que possuem esse direito: enfermeiros, médicos, médicos veterinários, técnicos de raio-X, dentistas, vigias, vigilantes, trabalhadores expostos a eletricidade com tensão superior a 250 volts, motoboys, motoristas de cargas perigosas, garis, trabalhadores expostos a níveis de ruídos acima de 85 decibéis (mesmo que tenham utilizado protetor auricular), trabalhadores expostos a agentes químicos, entre outros.
O TRABALHADOR QUE SE APOSENTOU COMUM E NÃO POSSUI 25 ANOS DE TRABALHO ESPECIAL É POSSÍVEL AGREGAR O TEMPO TRABALHADO NESSAS CONDIÇÕES
Ainda há o caso daqueles que tiveram atividade especial mas não atingiram 25 anos nessas condições.
Portanto, nestes casos existem direitos a serem pedidos e essa situação aumentará o valor da aposentadoria.
Quando o trabalhador não atinge 25 anos de trabalho especial, não pode fazer a alteração de aposentadoria comum em especial.
Porém, o tempo trabalhado nessas condições tem acréscimo de 40% no caso dos homens e de 20% no caso das mulheres.
Por exemplo: um homem que trabalhou 20 anos com carga perigosa, pode fazer a conversão de 40% e atingir 28 anos. Se acaso ele também tiver trabalhado em outra atividade comum por 7 anos, poderá ser feita a soma de 28 anos mais 7 anos e, assim, completar 35 anos.
Portanto, será possível aposentar.
Em seguida temos outro exemplo: um aposentado (homem) com 20 anos na área hospitalar e 15 anos em atividade comum como vendedor. Ele se aposentou comum, pois atingiu 35 anos de contribuição.
Entretanto, a aposentadoria pode aumentar. Em virtude de haver conversão do tempo trabalhado em área hospitalar, ele terá 20 anos mais 40% e atingirá 28 anos. Com os outros 15 anos trabalhados como vendedor, terá 43 anos para a aposentadoria.
Assim poderá ser considerado que ele não tinha apenas 35 anos de tempo na data da sua aposentadoria e sim de 43 anos. Apesar de continuar com a aposentadoria comum (pois não atingiu os 25 anos de trabalho especial) poderá ter o valor do seu benefício majorado.
Se acaso você trabalhou algum período em atividade prejudicial à saúde, por menor que tenha sido o tempo desta atividade, é possível agregar esse tempo no cálculo do seu benefício.
E COMO FAZER A PROVA DO TEMPO ESPECIAL?
O principal meio de comprovar o tempo especial é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Este documento é um formulário padrão do INSS que o empregador preenche e informa as condições de trabalho de seu funcionário.
Com ele o INSS fica ciente das condições especiais de trabalho e então reconhece o direito ao tempo especial.
Todavia, muitas vezes, não é possível conseguir esse documento, pois a empresa já pode ter fechado, por exemplo. Se este for o seu caso, recomendamos a leitura da nossa postagem sobre esse assunto: A EMPRESA FECHOU E NÃO CONSIGO O PPP. E agora, o que fazer?
EM RESUMO…
Se acaso você aposentou comum e trabalhou em condições especiais (com periculosidade ou insalubridade) pode agregar esse tempo na sua aposentadoria. Caso esse tempo tenha sido igual ou maior do que 25 anos, poderá transformar sua aposentadoria comum em especial.
Caso tenha sido menos do que 25 anos, não será possível alterar a sua aposentadoria comum em especial, mas ainda assim poderá ser feita a revisão do valor da aposentadoria.
Se você tiver alguma dúvida em relação ao seu caso, acesse o link abaixo e entre em contato conosco para que possamos lhe auxiliar.
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