NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

É provável que tenha visto sobre as novas regras da aposentadoria com a reforma da previdência. Dessa maneira, é inquestionável a...
É provável que tenha visto sobre as novas regras da aposentadoria com a reforma da previdência. Dessa maneira, é inquestionável a necessidade de sabê-las, ver se é o caso de alguma regra de transição ou se tem direito ao acréscimo de tempo de atividade insalubre ou periculosa na sua contagem. Além disso, os valores do benefício mudarão inclusive nas regras de transição.(texto continua após a imagem)
novas regras da aposentadoria
novas regras da aposentadoria
Nesse texto verá apenas esclarecimentos sobre aposentadoria que levam em consideração a idade e o tempo de contribuição. Ainda faremos postagens a respeito da aposentadoria especial, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte.Primeiramente a reforma da previdência recebe, atualmente, o nome de Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Isso pelo fato de haver a promulgação das regras que estavam sendo discutidas pelo Congresso Nacional no dia 12 de novembro de 2019. A partir dessa promulgação já está valendo as novas formas e requisitos da aposentadoria.Ao se deparar com a EC 103/2019, o segurado deve estar se perguntando com será afetado pelas novas regras. Ou seja, vai ter ou não que trabalhar até os 65 anos, se homem, ou, até os 62 anos, se mulher? E o valor da minha aposentadoria vai cair pela metade? Essas são algumas das dúvidas que mais recebemos, e lhe esclarecerei tudo.(texto após a imagem)
novas regras da aposentadoria
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Com isso, na reforma da previdência ficou estabelecido requisitos mínimos a aposentadoria. Esse benefício não terá mais diferenciação entre ser por idade ou por tempo de contribuição, mas sim, uma única aposentadoria. Não apenas cumprir os 20 anos de contribuição homem, ou 15 anos a mulher, mas também ter uma idade mínima de 65 anos o homem e 62 a mulher.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: COMO ERA E COMO FICOU COM AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA?

As novas alterações nos benefícios do INSS foram imensas, e você não pode ficar sem saber. Nesse primeiro momento é hora de conhecer como eram as regras antigas, e como são as atuais. Salvo se você não for inscrito no INSS antes da promulgação da EC 103/2019, terá que cumprir os novos requisitos. Portanto, antigamente a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida ao homem que cumprisse os 35 anos de contribuição; e para a mulher aos 30 anos de contribuição.Veja que não precisa de uma idade mínima. Contudo, quanto mais novo se aposentasse, pior era por conta da aplicar do fator previdenciário.Dentro do cálculo do tempo de contribuição podem ser incluídos os períodos de afastamentos da espécie acidentária ou não, tempo rural, atividades insalubres ou perigosas, bem como atividades comuns.Mas tinha que cumprir efetivamente a carência de 180 meses contribuídos.(texto após a imagem)
novas regras da aposentadoria
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O valor também consistia na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de 07/1994 até um mês antes da DER (data de entrada de requerimento). Dessa média, aplicava o coeficiente de 100% por já ter cumprido todos os requisitos, mas o valor era diminuído em decorrência do fator previdenciário.Em contraste com a regra antiga, a EC 103/2019 estabelece os seguintes pontos a partir do artigo 201, §7º da Constituição Federal:1 – Homem: 65 anos de idade;2 – Mulher: 62 anos de idade.E no artigo 19 destaca que:1 – Homem: 20 anos de contribuição;2 – Mulher: 15 anos de contribuição.E a fórmula do cálculo também vai alterar. Ou seja, o valor do benefício nessa primeira hipótese será os 60% + 2% a cada ano que superar para a mulher os 15 anos de contribuição, e aos 20 anos de contribuição para o homem. E o período básico de cálculo será de 07/1994 até a DER, sem excluir os 20% menores salários de contribuição. A aposentadoria do professor está tratada na nossa postagem. Basta clicar no link a seguir: CLIQUE AQUINão se esqueça que se você já está contribuindo com o INSS antes das novas regras da aposentadoria com a reforma da previdência, terá aplicação de regras de transição.

APOSENTADORIA POR IDADE: COMO ERA E COMO FICARAM AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA?

Do mesmo modo, houve alterações na aposentadoria por idade. Não apenas para a aposentadoria por idade urbana, mas também a rural, pois a regra antiga estabelecia o seguinte:1 – HOMEM: 65 ANOS + 180 MESES DE CARÊNCIA (15 anos de contribuição).2 – MULHER: 60 ANOS + 180 MESES DE CARÊNCIA (15 anos de contribuição).Já na aposentadoria por idade rural, diminuía-se 5 anos da idade do homem e da mulher. Ou seja: 60 anos de idade ao homem, e, 55 de idade a mulher. Continuando com o mínimo de contribuição na situação de economia familiar, pescador artesanal ou garimpeiro, de 15 anos.As novas regras da aposentadoria foram unificadas, como descrevi no inicio do texto. Dessa maneira, agora exige-se uma idade de 65 anos ao homem, e 62 anos a mulher, e 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos ao homem.Na aposentadoria quando se tratar dos trabalhadores rurais, regime de economia familiar (produtor rural, garimpeiro, pescador artesanal) poderão se aposentar quando completarem 60 anos de idade se homem, e 55 anos de idade se mulher.E a fórmula do cálculo também vai alterar. Ou seja, o valor do benefício nessa primeira hipótese será os 60% + 2% a cada ano que superar para a mulher os 15 anos de contribuição, e aos 20 anos de contribuição para o homem.E o período básico de cálculo será de 07/1994 até a DER, sem excluir os 20% menores salários de contribuição.

VOU TER QUE CUMPRIR ALGUM PEDÁGIO?

Bom, ao ler o texto até aqui se perguntou: Como as novas regras da aposentadoria com a reforma da previdência vão me afetar?Vou ter que cumprir algum pedágio, por não ter os 35 ou 30 anos de contribuição antes da EC 103/2019?Por certo que sim! Terá regras de transição que deverá cumprir. Elas estão previstas a partir do artigo 15 até o artigo 18. Constituindo-se em 4 regras de transição. Em algumas situações, as regras de transição não serão tão aplicáveis, pois podem ensejar em tempo superior ao exigido pela nova previdência.(texto após a imagem)
pedágio
Par saber quais regras de transição, e como identificá-las, acesse o vídeo abaixo no link: https://www.youtube.com/watch?v=tyMYIKHdeDc&t=109s

E O TEMPO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE: PERDI?

Outro ponto importante, diz respeito a períodos em que houve trabalho com insalubridade e periculosidade. De acordo com as novas regras, poderá ser feita a conversão do tempo especial para comum, até a promulgação da EC 103/2019.Todavia, a própria alteração dos benefícios da previdência social estabelece que uma Lei complementar deverá regulamentar a situação. Assim, existe em tramitação a referida LC, e nela trata que não poderá ser convertido nenhum período.Em síntese, não há perda de contribuições e tampouco de períodos especiais, desde que o Judiciário assim o estabeleça por meio de decisões.Para saber mais a respeito, clique no link a seguir e veja nosso vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=LrWBpngeFSY&t=483s

EM CONCLUSÃO…

Em virtude de todo o exposto, as novas regras da aposentadoria com a reforma da previdência demonstram uma série de questionamentos. Essas duvidas serão solucionadas com o tempo, e naturalmente dependerão de estudos e reflexões.(texto continua após a imagem)
novas regras da aposentadoria
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Mas vocês segurados, precisam buscar informações com profissionais especializados, com a finalidade de proceder uma análise mais apurada do seu caso. Com isso, a idade mínima será presente e o valor do benefício também será menor.Você tem dúvidas sobre o seu caso? Clique na imagem abaixo para poder nos contatar.
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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 248

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