APOSENTADORIA DO PROFESSOR NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A reforma da previdência está ai, e as mudanças também afetarão a aposentadoria do professor. Nessa postagem você poderá ver como eram as...
A reforma da previdência está ai, e as mudanças também afetarão a aposentadoria do professor. Nessa postagem você poderá ver como eram as regras antigas e como ficarão. A partir disso, terá consciência das drásticas e duras modificações, mas não perderá o foco das possibilidades de direito adquirido. Saberá inclusive sobre revisão do benefício que já vem recebendo.(texto continua após a imagem)
APOSENTADORIA DO PROFESSOR
APOSENTADORIA DO PROFESSOR

O QUE É A APOSENTADORIA DO PROFESSOR?

Primeiramente é um benefício pago ao professor ou professora que tenha exercido a função de magistério na educação básica, da qual inclui o ensino infantil, fundamental e médio, e que tenha contribuído para o INSS. Ou seja, contratada pela rede de ensino público ou privado, e que todo mês desconta a contribuição previdenciária.Assim, é uma das espécies de aposentadorias pagas pelo INSS aos seus segurados. Ela não se confunde com a aposentadoria por tempo de contribuição.(o texto continua após o vídeo)

Eu quero te convidar a ler nosso texto de atualização sobre o tema: 

APOSENTADORIA DO PROFESSOR NO INSS: 5 DICAS IMPORTANTES QUE VOCÊ PRECISA SABER

VOCÊ SABE OS REQUISITOS DESSA APOSENTADORIA?

Certamente já ouviu por ai que o professor trabalha menos, e se aposenta com valor baixo. Sim, pode ser verdade essa máxima. Isso pelo fato de que, abaixo lhe explicarei pelas regras atuais, e pelas regras que virão com a Nova Previdência.(texto após a imagem)
professor
professor
Como se sabe, a Lei que rege a aposentadoria dos professores é a Constituição Federal em seu artigo 201, §8º: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (…) § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.De tal forma que a Lei Maior deve ser regulamentada pelas leis federais. E o que aconteceu foi o artigo 29-C da Lei 8.213/1991, em seu § 3º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.Dessa maneira, podemos sintetizar que se aposentam hoje:1 – Professor: Com 30 (trinta) anos de contribuição.2 – Professora: Com 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.Estes devem ser trabalhados exclusivamente na função de magistério da educação básica: infantil, fundamental e média.Não tinha idade mínima antes de a Reforma ser promulgada. O que ocasionava é que quanto mais novo um (a) professor(a) se aposentava, o valor caia.

E como fica com a aposentadoria do professor na Reforma da Previdência?

De acordo com o artigo 19, §1º, inciso II, da PEC 06/2019 exige-se:(…) II – ao professor que comprove 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio e tenha 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.Conclui-se que será necessário:1 – Para ambos os sexos: 25 anos de tempo de contribuição2 – Idade mínima: a) mulher: 57 anosb) homem: 60 anos

COMO É CALCULADO O VALOR DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR?

Pelas regras antigas, a redução dava-se por ter o Congresso Nacional legislado sobre o assunto, considerando a atividade de magistério como penosa, e por isso reduziram o tempo de contribuição.O cálculo do valor da aposentadoria do professor, ao longo dos anos passou por transformações. Em um período não se aplicava o fator previdenciário, e atualmente, se aplica o fator previdenciário. E você verá que a Reforma da Previdência não trás a aplicação, mas ocasiona uma nova forma de cálculo.Ou seja, de acordo com as regras antes da reforma, atribui-se os salários-de-contribuição (aquilo que foi descontado do seu holerite) desde 07/1994 até um mês antes da DER (data de entrada de requerimento). Deste montante, exclui-se os 20% menores salários e consideram os 80% maiores. O coeficiente é de 100% por ter cumprido os 30 anos de contribuição (homem), ou 25 anos (mulher). Contudo, incidirá o fator previdenciário.Assim, é nesse ponto que reduz muito o montante do benefício, chegando na grande maioria, a ser de um salário mínimo.(texto continua após a imagem)
professor
professor

E como fica o valor da aposentadoria do professor na Reforma da Previdência?

Se for ler a PEC 06/2019, lá no artigo 19,§2º trata que o valor das aposentadorias será apurado na forma da lei.A PEC trás como serão feitos os cálculos dessa aposentadoria.Enquanto na regra antiga nos tínhamos um coeficiente de 100%, na nova roupagem de cálculo, começará com 60%. Veja o que o artigo 26, §2º fala:Art.26. Até que a lei discipline o cálculo dos benefício do regime próprio de providência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral da Previdência Social, ou com base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o inicio da contribuição, se posterior àquela competência. (…) §2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no §1º, com acréscimo de 2% par cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição nos casos: (…)§5º. O acréscimo a que se refere o caput do §2º será aplicado para cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para os segurados de que tratam a alínea “a” do inciso I do §1º do art. 19 e o inciso I do art. 21 e para as mulheres filiadas ao Regime Geral da Previdência Social”.Em síntese será:1 – 60% + 2% a cada ano que superar os 20 anos de contribuição para o professor.2 – 60% + 2% a cada ano que superar os 15 anos de contribuição para a professora.Sobretudo, não existirá a aplicação do fator previdenciário.

COMO FICA O DIREITO ADQUIRIDO?

Caso o professor ou a professora tenham cumprido os requisitos na vigência da lei anterior a reforma, será assegurada o direito adquirido. Ou seja, poderão se aposentar utilizando as regras antigas.(texto continua após a imagem)
PROFESSOR
PROFESSOR
Todavia, isso pode ser um problema no momento do requerimento da aposentadoria. Pois o sistema do INSS ainda precisa se preparar para tais hipóteses. E não sabemos se realmente irão aplicar a base de cálculo como descrita no artigo 29 da Lei 8213/1991 ou àquela acima descrita.Acima de tudo, é importante que você saiba e procure um profissional especializado para lhe ajudar nesse momento.

TEM REGRA DE TRANSIÇÃO PARA A APOSENTADORIA DO PROFESSOR NA REFORMA?

Assim que entrar em vigor a Nova Previdência, professores que estavam próximos de se aposentar terão regras de transição.Mas o que é regra de transição na Reforma?Como todo mundo sabe, em toda reforma trás modificações, e estas não podem ser aplicadas imediatamente a quem já estava contribuindo ao INSS. Portanto, os artigos 15 e 16 da PEC 06/2019 podem ser sintetizados da seguinte maneira.(texto após a imagem)
PROFESSOR
PROFESSOR

REGRA DE PONTUAÇÃO

1 – PROFESSORA: 25 ANOS de contribuição + idade = 81 pontos2 – PROFESSOR: 30 ANOS de contribuição + idade = 91 pontosA partir de janeiro de 2020, será acrescentado 1 ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 pontos (mulher) e 100 pontos (homem).O valor do benefício nessa primeira hipótese será os 60% + 2% a cada ano que superar para a mulher os 15 anos de contribuição, e ao 20 anos de contribuição para o homem. E o período básico de cálculo será de 07/1994 até a DER, sem excluir os 20% menores salários de contribuição.

REGRA DE TRANSIÇÃO COM IDADE MINIMA

O artigo 16 da PEC 06/2019 estabelece o seguinte: 1 – PROFESSOR: 30 ANOS de contribuição + 56 anos de idade no mínimo + a partir de janeiro de 2020 acrescerá 6 meses a cada ano até atingir 60 anos.2 – PROFESSORA: 25 ANOS de contribuição + 51 anos de idade no mínimo + a partir de janeiro de 2020 acrescerá 6 meses a cada ano até atingir 57 anos.(texto após a imagem)
PROFESSOR
PROFESSOR
O valor do benefício nessa primeira hipótese será os 60% + 2% a cada ano que superar para a mulher os 15 anos de contribuição, e aos 20 anos de contribuição para o homem. E o período básico de cálculo será de 07/1994 até a DER, sem excluir os 20% menores salários de contribuição.

EXISTE REVISÃO PARA A APOSENTADORIA DO PROFESSOR ANTES DA REFORMA?

No começo desse artigo expliquei a vocês que atualmente, no valor da aposentadoria incide o fator previdenciário. Mas como se trata de uma redução do tempo de contribuição em 5 anos em comparação a aposentadoria por tempo de contribuição, não deveria ter mais uma redução no valor do benefício.(texto continua após a imagem)
aposentadoria do professor
aposentadoria do professor
Assim, a tese revisional que pode existir é a exclusão do fator previdenciário do seu benefício.Tanto é, que esse tema está aguardando julgamento pelo STJ no tema 1011.

Em conclusão…

Portanto, em síntese constatamos que as alterações serão as seguintes:
  1. A – REQUISITOS NOVOS:
1 – Para ambos os sexos: 25 anos de tempo de contribuição2 – Idade mínima: a) mulher: 57 anosb) homem: 60 anos
  1. B – VALOR DO BENEFÍCIO:
1 – 60% + 2% a cada ano que superar os 20 anos de contribuição para o professor.2 – 60% + 2% a cada ano que superar os 15 anos de contribuição para a professora.Sobretudo, não existirá a aplicação do fator previdenciário.C- REGRAS DE TRANSIÇÃO:
  1. C.1 – REGRA DE PONTUAÇÃO
1 – PROFESSORA: 25 ANOS de contribuição + idade = 81 pontos2 – PROFESSOR: 30 ANOS de contribuição + idade = 91 pontosA partir de janeiro de 2020, será acrescentado 1 ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 pontos (mulher) e 100 pontos (homem).
  1. C.2 – REGRA DE TRANSIÇÃO COM IDADE MINIMA
1 – PROFESSOR: 30 ANOS de contribuição + 56 anos de idade no mínimo + a partir de janeiro de 2020 acrescerá 6 meses a cada ano até atingir 60 anos.2 – PROFESSORA: 25 ANOS de contribuição + 51 anos de idade no mínimo + a partir de janeiro de 2020 acrescerá 6 meses a cada ano até atingir 57 anos.
  1. D – VALOR DO BENEFÍCIO NAS REGRAS DE TRANSIÇÃO
O valor do benefício nessa primeira hipótese será os 60% + 2% a cada ano que superar para a mulher os 15 anos de contribuição, e aos 20 anos de contribuição para o homem. E o período básico de cálculo será de 07/1994 até a DER, sem excluir os 20% menores salários de contribuição.Veja nosso vídeo e compartilhe essa postagem.
APOSENTADORIA DO PROFESSOR NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA - Reforma da Previdência
,,#aposentadoriadoprofessor #professorfatorprevidenciário #professorinss
Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 230

183 comentários

  1. Gostaria de saber se um professor q contribuiu 5 anos na direção e 20 em sala de aula,aposenta como professor,ou seja,total de anos na direção soma com anos de contribuição na sala de aula?
    Daqui a 4 anos completo 25 anos de trabalho só q 5 na direção da escola e 20 em sala de aula.
    Consigo aposentar como professor com 5 anos na direção da escola?

    • Olá Gildelia, tudo bem? É um prazer receber sua dúvida.

      Pode ser que tenha direito sim, isso pelo fato de ter uma decisão judicial que trata das funções de direção e coordenação como inclusivas no cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria do professor. Diante disso, verifique se você contribui para o INSS, ou para um Regime Próprio da Previdência. SE for pelo RPPS, deverá ir até a Diretoria de Ensino e pedir que elaborem seu cálculo.

      Se for pelo INSS, ou seja, carteira de trabalho assinada, poderá solicitar esse benefício pelo sistema do MEU INSS e pelo 135.

      Acaso tenha ficado mais alguma dúvida, estamos a disposição.

      Um abraço.

      • Tenho 7 anos de INSS professora
        Em janeiro de 2020 mais 22 anos de professora.

        Qual a idade que preciso ter para me aposentar?

        • Olá!!

          De acordo com a Reforma da previdencia;
          Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20(vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.

          § 1º Até que lei complementar disponha sobre a redução de idade mínima ou tempo de contribuição prevista nos §§ 1º e 8º do art. 201 da Constituição Federal, será concedida aposentadoria:

          I - aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando cumpridos:

          a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;

          b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou

          c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

          II - ao professor que comprove 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e tenha 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.

          • Olá! Se caso comprovar 25 anos de recolhimento no INSS e em sala de aula, no caso ensino básico e infantil, mas n atinge a idade mínima pela nova reforma, tem direito a aposentar?

          • Olá, bom dia!!

            Tenho quinze anos de contribuição em Aux. de Serviços Gerais na Seduc, como efetiva, sair porque passei no Concurso para Professora, e hoje tenho doze como professoras, os anos trabalhados como ASG, como para minha aposentadoria de professora?

        • Boa noite.
          Antes da reforma eu já tinha 29anos de contribuição pelo INSS e 48 anos de idade.Não solicitei.Qdo eu for solicitar terei direito adquirido? Poderei aposentar e continuar como professora no mesmo emprego (prefeitura) ou meu contrato será cancelado mesmo sendo concursada.
          Grata por sua atenção

          • Olá!!

            Se completou todos os requisitos antes da reforma, terá sim.

            Mas precisa analisar sua documentação, para que essa orientação seja mais acertada no seu caso.

        • Olá, sou professor da rede privada. Antes da reforma, professores da rede particular podiam se aposentar com 30 anos de contribuição, independente da idade. Quando a reforma foi aprovada, faltavam 11 meses pra eu completar esse tempo. Tenho 50 anos. Existe regra de transição no meu caso?

      • Boa noite, como ficará, 2021, faço em maio 50 anos e de trabalho 25, como professora, iria me aposentar pelo sistema anterior . É agora?

      • Sou professora e tenho 24 anos e 5 meses de estado so que 2 anos é de auxiliar desecretaria, vou fazer 50 anos de idade em outubro eu tenho direito a aposentadoria daqui a 7 meses? Me responde por favor.

        • Olá!

          Ainda não Ana, tudo depende de qual regra de transição você pode cair.

          Veja no texto que explico direitinho.

          Mas dependendo da sua documentação, outras hipóteses precisam ser analisadas. E assim te dar uma resposta mais certeira.

          • Olá, tenho 32 anos de serviço e 50 d idade, sou professora, mas trabalhei 10 anos na secretaria de educação como psicopedagoga, atendendo alunos. Posso m aposentar como professora?

          • Boa tarde! Vou completar 58 dia 8 de Novembro de 2020 27 anos de magistério e 11 anos serviço privado.
            Como fica a minha situação?
            Minha diretoria ja tinha me informado que nessa data daria o tempo exato para eu assinar o pedido da aposentadoria. Muda alguma coisa em relação a nova regra?

      • Olá!
        Parabéns pelos esclarecimentos.
        Sou professora efetiva da rede municipal, tenho 34 anos de trabalho e 58 anos . Gostaria de saber se com a reforma da previdência, quando me aposentar terei meu vínculo de trabalho rompido ou tenho direito constitucionalmente.

        • Bom dia!

          Se for servidora pública, do RPPS sim.

          Se for do INSS, não terá.

          Isso veio com as alterações da Reforma da Previdência.

          Mas é discutível no caso dos servidores públicos.

          Contudo, para ser uma resposta mais acertada, precisa analisar sua documentação.

        • Boa noite, tenho 25 anos e 3 meses de serviço como atendente de berçário em Educação infantil, porém só tenho 44 anos e 10 meses será que tenho direito de me aposentar pela lei antiga. Pois sou fibromialgica e desde julho estou fora de sala.

      • Gostaria de saber o seguinte: Tenho 20 anos de serviço público como servente escolar. Fui nomeado este ano por meio de concurso público para o cargo de professor. Tenho 45 anos. Esses 20 anos como servente eu perco totalmente? E eu me aposentaria juntando esse tempo com o atual de professor? Desde já agradeço.

    • Sou professora há 20 anos, daqui há 5 anos completo o tempo de contribuição e 55 anos de idade. Precisarei trabalhar quantos anos a mais pra eu aposentar?

    • Comecei a trabalhar como professora no ano de 1988,de lá pra cá nunca parei nem Um ano,com exceção a 8 meses de licença sem remuneração. De 2010 pra cá trabalho em duas prefeituras,com cadastro diferentes e a minha maior dúvida é como fica o meu salário agora já que tenho 53 anos e 31 anos de contribuição no cálculo do INSS?

    • Boa tarde, minha esposa é professora de ensino médio no estado de SP e sempre trabalhou nessa carreira tem 47 anos de idade e 25 anos de contribuição, devido essa mudança na previdência ela poderá se aposentar com quantos anos?

    • Gostaria de saber vou completar 50 anos em setembro de 2020 e 23 anos de contribuição como professora. Quanto tempo ainda vou ter de contribuir para poder me aposentar.

    • Olá sou Ana Lúcia Silva Sousa professora efetivo em duas matricula no mesmo municipio tenho 51 anos e 30 anos de contribuição em uma matricula e 15 anos em outra e os contra cheques são unificados na matrícula mais antiga . Posso pedir minha aposentadoria agora nas duas matricula?
      Sim de 1989 ate 2011 as contribuições era pelo INSS e de 2012 até agora 2020 previdência própria.

  2. Boa tarde,

    sou professor de ensino básico da esfera federal e tenho vinte e cinco anos de serviço como professor e completo 56 anos em maio deste ano. Gostaria de saber se posso me aposentar na primeira hipótese da tabela que seria 60% mais 2% a cada ano, que daria 70%. (Seria proporcional)

    Agradeço a atenção.

    • Olá, por suas informações entrará nas regras de transição.

      Esta será aplicada no momento do requerimento administrativo.

      Diante disso, pode ser que se aposente pelas regras de transição. Faça uma análise do seu caso de maneira detalhada.

      Um abraço.

      • Bom dia me aposentaria em setembro de 2020 ou seja completaria os 25 trabalhados e tenho 55 anos. Como ficará meu caso com a Reforma da Previdência? Aguardo resposta. Grata pela atenção.

        • Olá!

          É um prazer receber sua dúvida, e desculpa pela demora em respondê-la.

          Diante do seu caso, a EC 103/2019 apenas vai atingir pessoas que estão entrando agora no sistema previdenciário. Ou seja, estão contribuindo agora com o INSS, após 13/11/2019.

          Como você já estava contribuindo antes dessa Reforma, provavelmente entrará nas regras de transição, e por aqui, fica meio incerto esclarecer, tendo em vista a necessidade de uma análise mais aprofundada.

          A partir disso, quer saber mais a respeito?

          Entre em contato pelo e-mail denis@lucastubino.adv.br

          Assim teremos uma melhor análise das suas informações.

          Um abraço!!

          • Vou fazer 55 anos em setembro e tenho 26,5 de contribuição pelo regime próprio de previdência sou professor no Estado de São Paulo, como posso descobrir em que momento e qual regra será propícia para aposentar.

          • Bom dia, sou professora na rede municipal já á 11 anos, mas antes trabalhei na área da educação como agente escolar por 10 anos, iniciei desde 2000, agora quero me aposentar será que posso? como será o valor da aposentadoria? desde já agradeço

    • Vou completar 50anos no mês de julho e tenho mais de 25 anos de contribuição , então nós moldes da nova previdência vou ter que pagar pedágio, mesmo faltando menos de um mês para completar a idade?

    • Vou completar 50anos no mês de julho e tenho mais de 25 anos de contribuição , então nós moldes da nova previdência vou ter que pagar pedágio, mesmo faltando menos de um mês para completar a idade?
      Por favor alguém pode me responder

  3. Boa tarde!
    Professora com 25 anos de contribuição e 49 anos de idade em setembro de 2019.
    Poderia ter aposentado antes da reforma?
    E agora? Se a cada ano depois de 2020 aumenta 6 meses, ela vai poder se aposentar somente em 2023?

    • Olá Carlos.

      Se tinha direito antes da promulgação da EC 103/2019, poderá alegar o direito adquirido.

      Dessa forma, se for segurada professora do INSS, poderá dar entrada no benefício. Mas antes disso, sugiro que faça uma contagem.

      Tem que ter uma idade mínima.

      Espero ter ajudado.

  4. Boa tarde, sou professora na rede estadual, porém no momento estou readaptada, minha função é na secretaria da escola, completo 50 anos em Setembro de 2020 e já tenho 28 anos de serviço. Minha dúvida é a seguinte, será que consigo me aposentar esse ano?

    • Olá Sra. Ana Cristina!

      Nesse seu caso sugiro que vá até o local onde realizam a contagem de tempo de contribuição, e peça para fazerem uma simulação para a Senhora.

      No caso das professores, precisa ter no mínimo 25 anos de sala de aula ou nas funções de coordenação ou direção.

      Espero ter ajudado.

      • Bom dia!
        Sou professora Edna, vou completar 54 anos de idade em Maio de 20220 e 25 de sala da aula como professora. Posso me aposentar? Vou perder muito do meu salário?

        • De acordo com o artigo 19, §1º, inciso II, da PEC 06/2019 exige-se:

          (…) II – ao professor que comprove 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio e tenha 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.

          Conclui-se que será necessário:

          1 – Para ambos os sexos: 25 anos de tempo de contribuição

          2 – Idade mínima: a) mulher: 57 anos

          b) homem: 60 anos

        • Tenho 53 anos de idade e 29 anos de contribuição,concursada ,estatutaria da prefeitura municipal,como fica o meu salario eu mim aposentando hoje?

          • Boa tarde Sra. Geane! Nosso texto é para quem recolhe para o INSS. Não fazemos essa parte de estatutário. Sugiro que peça uma análise pelo órgão municipal de aposentadoria.

      • Boa noite!!!
        Sou professor da rede pública do Estado de SP.
        Fiz 58 anos em 25/02/2023 e 30 anos de magistério (professor e nos últimos 15 anos como Assistente de diretor).

        Pela nova regra de aposentadoria quando poderei pedir aposentadoria garantindo 100% do salário?
        Aguardo!!!

        • Bom dia Sr. Valdecir! No texto só se trata de professores que contribuem para o INSS. Se esse for o seu caso, podemos avaliar, se não, não fazemos a parte de Regime próprio aqui no escritório.

    • Olá Conceição!

      De acordo com o artigo 19, §1º, inciso II, da PEC 06/2019 exige-se:

      (…) II – ao professor que comprove 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio e tenha 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.

      Conclui-se que será necessário:

      1 – Para ambos os sexos: 25 anos de tempo de contribuição

      2 – Idade mínima: a) mulher: 57 anos

      b) homem: 60 anos

  5. Tenha tempo Trabalho há 27 anos e 4 meses de professor na época da aprovação na escola municipal de Indaial que tem seu instituto de previdência (indaprev) e na época da aprovação tinha 53 anos e 6 meses. Quando me aposento estou perdido não sei???????

    • De acordo com o artigo 19, §1º, inciso II, da PEC 06/2019 exige-se:

      (…) II – ao professor que comprove 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio e tenha 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.

      Conclui-se que será necessário:

      1 – Para ambos os sexos: 25 anos de tempo de contribuição

      2 – Idade mínima: a) mulher: 57 anos

      b) homem: 60 anos

      Precisa pedir um cálculo no setor específico.

    • Bom dia Josélia!

      Se as suas contribuições estão sendo feitas para o Regime Próprio que não o INSS, vá até o RH e peça esse cálculo.

      Agora, se for pelo INSS, precisa ter em mãos seu CNIS completo, bem como seus dados de trabalho. Ai sim dará condições para analisar seu cálculo.

  6. Bom dia!
    Doutor por favor me esclareça uma dúvida, completo 25 anos em sala de aula em janeiro de 2021... Tenho 44 anos de idade. Antes da reforma eu já poderia me aposentar, agora terei que esperar a idade mínima? Como fica a situação de quem está a tanto tempo em sala de aula e simplesmente terá que continuar trabalhando? Seria muito injusto com quem está prestes a se aposentar.

    Aguardo retorno
    Patrícia

    • De acordo com o artigo 19, §1º, inciso II, da PEC 06/2019 exige-se:

      (…) II – ao professor que comprove 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio e tenha 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.

      Conclui-se que será necessário:

      1 – Para ambos os sexos: 25 anos de tempo de contribuição

      2 – Idade mínima: a) mulher: 57 anos

      b) homem: 60 anos

  7. Boa tarde
    gostaria de saber sou professora contratado Municipal e Estadual a vinte anos tenho 53 anos de idade tem o mesmo direito de se aposentar como servidor público

  8. Vou completar 50anos no mês de julho e tenho mais de 25 anos de contribuição , então nós moldes da nova previdência vou ter que pagar pedágio, mesmo faltando menos de um mês para completar a idade?
    Por favor alguém pode me responder

  9. Ola
    Sou professor do ensino basico desde 10/02/1992. Mas ingressei no serviço publico como técnico administrativo em 25/5/1987. Tenho 55 anos. Posso me aposentar pelo art20?
    Obrigado

  10. Boa noite!
    Vou completar 49 anos em maio de 2020 e tenho 29 anos completos em sala de aula como professora.O meu regime é o INSS. Gostaria de saber se já posso me aposentar?

    Aguardo resposta!Desde já muito obrigada!
    Belnice.

  11. Sou professor da rede pública (ensino médio), tenho 63 anos e 15 anos de contribuição junto ao estado de PE + 02 anos em escola particular, mais 14,3 anos trabalhados em uma prefeitura, onde tenho uma Certidão fornecida pela mesma. "Mesmo assim o INSS pediu que eu provasse esse tempo". Desses 14,3 anos foram recolhidos ao INSS apenas 08 anos e 06 meses (tenho uma CTC emitida pelo INSS, comprovando) . O INSS sugeriu que pedisse uma revisão da CTC com o restante dos meses trabalhados, para totalizar os 14,3 anos. Fiz e estou aguardando a resposta. Caso seja negativa, ou seja , a CTC antiga seja mantida, terei apenas: 15 + 2 + 8,5 = 25 anos e meio. Meu salário hoje é de R$ 2.555,00. Poderei me aposentar assim mesmo? quanto ficarei recebendo, mais ou menos?

  12. Olá Dr. Boa noite , eu sou professora
    tenho 46 anos e 30 anos de contribuição , com esses números eu conseguiria me aposentar ?
    Obrigado!

  13. Dr. Tenho 60 anos, farei 61 em agosto. Te.ho apenas 12 anos como professora municipal e três como merendeira. Sou cardiopatia tenho tereiodisml. Mas trabalho. Gostaria de me aposentar.. o senhor pode me informar quanto eu perco do meu salário por nao ter 25 anos de serviço?

  14. Olá Dr. Denis. Tenho 44 anos, com 5 anos de contribuição ao INSS na iniciativa privada.
    Acabo de me formar em Pedagoria e pretendo seguir como professora a partir de hoje até a aposentadoria . Como é calculada a idade minima e os tempos de contribuição para o calculo do benefício na nova Previdencia, em casos como esse de carreira mista (iniciativa privada+professora)?
    Agradeço desde já sua ajuda informativa.

    • Olá Karime!!!
      De acordo com a reforma da previdência:

      Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20(vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.

      § 1º Até que lei complementar disponha sobre a redução de idade mínima ou tempo de contribuição prevista nos §§ 1º e 8º do art. 201 da Constituição Federal, será concedida aposentadoria:

      I - aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando cumpridos:

      a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;

      b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou

      c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

      II - ao professor que comprove 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e tenha 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.

  15. Boa tarde,
    Olá, Dr! Tenho 57 anos, sou de 28/02/1963, completarei 30 anos de contribuição em 1º de novembro de 2020. Na verdade,seria 30 anos em 2019, pois minha carteira foi assinada em 1988 quando comecei a ensinar, no entanto no INSS não encontraram esse período de 1988. Gostaria de saber, pois coincide com o exemplo explicado no artigo (30 anos de contribuição + 56 de idade em janeiro de 2020), quando poderia me aposentar por tempo e contribuição. Desde já agradeço a atenção,
    Carlos Evandro Lopes Lima

    • Carlos, boa tarde!

      Se você tinha todos os requisitos antes da Reforma, já poderia ter se aposentado. A questão do INSS não achar seu periodo de 1988 não pode ser prejudicial a você. Isso desde que comprove que trabalhou como professor nesse período.

  16. Boa noite! Sou professora da rede estadual de Minas Gerais, faço 49 anos em julho de 2020 e tenho 29 anos de serviço, como me encaixo mas regras de transição ?

    • Olá Magda, você se encaixa da seguinte forma:

      REGRA DE PONTUAÇÃO
      1 – PROFESSORA: 25 ANOS de contribuição + idade = 81 pontos

      2 – PROFESSOR: 30 ANOS de contribuição + idade = 91 pontos

      A partir de janeiro de 2020, será acrescentado 1 ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 pontos (mulher) e 100 pontos (homem).

      O valor do benefício nessa primeira hipótese será os 60% + 2% a cada ano que superar para a mulher os 15 anos de contribuição, e ao 20 anos de contribuição para o homem. E o período básico de cálculo será de 07/1994 até a DER, sem excluir os 20% menores salários de contribuição.

      REGRA DE TRANSIÇÃO COM IDADE MINIMA
      O artigo 16 da PEC 06/2019 estabelece o seguinte:

      1 – PROFESSOR: 30 ANOS de contribuição + 56 anos de idade no mínimo + a partir de janeiro de 2020 acrescerá 6 meses a cada ano até atingir 60 anos.

      2 – PROFESSORA: 25 ANOS de contribuição + 51 anos de idade no mínimo + a partir de janeiro de 2020 acrescerá 6 meses a cada ano até atingir 57 anos.

  17. Boa tarde. Sou Cristina Amado, Professor fundamental um, trabalho no setor público há 28 anos. Sendo 17anos em uma prefeitura e 11anos em outra. Dos 17 anos 8 não foram na área educacional. Há 3 anos tive um câncer de mama e passei por uma histerectomia total. Como poderei me aposentar? Visto que aqui em Camaçari salvador I sistema de aposentadoria é o ISSM .

    • Olá!!!

      Verifique com o setor de RH do municipio. Mas se for pelo INSS, a aposentadoria do professor mudou e tem mais tempo a ser cumprido. Se for pela aposentadoria por invalidez, precisa fazer requerimento de benefício no INSS.

  18. Olá,

    Sou professora do ensino público municipal e coordenadora pedagógica também municipal, tenho matrículas diferentes e contribuo pelos dois contra cheques.
    Gostaria de saber como fica na época de me aposentar, terei direito a aposentadoria pelas duas funções? Sendo que trabalho 20 hs em cada uma?

    Desde já agradeço a atenção!
    Um abraço

    • Olá!!

      Se for do mesmo regime de previdencia, não. Ou seja, se contribui para o INSS nas duas, não poderá. irá somar as contribuições. Agora, se for em regime diferente, pode ser que tenha esse direito.

  19. Ola

    tenho 48 anos- (Mulher)
    24 anos de contribuição como professora infantil, gostaria de entender essa parte da Emenda Constitucional.
    C.2 – REGRA DE TRANSIÇÃO COM IDADE MINIMA

    2 – PROFESSORA: 25 ANOS de contribuição + 51 anos de idade no mínimo + a partir de janeiro de 2020 acrescerá 6 meses a cada ano até atingir 57 anos.

    Meu raciocínio é que tenho 48 anos em 2020
    terei 51 anos em 2022

    a partir de 2023 tenho que acrescer 6 meses ate atingir 57 ?
    2023 /2024 --- 52 e 53 anos terei real 52
    2024/2025 54 e 55 anos 53
    2024/2025 56 e 57 anos 54

    ou seja, me aposento com 54 ???

    por favor, essa regra e assim?

  20. SOU PROFESSORA APOSENTADA PELO ESTADO DE SC AGORA TRABALHO NA REDE MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ TENHO 9 ANOS DE PREFEITURA MAIS 5 MESES QUE TRABALHEI NO ESTADO DE SC APÓS ME APOSENTAR E MAIS 5 MESES QUE TRABALHEI PELO INSS NUMA LOJA EM 1976 POSSO TER UMA SEGUNDA APOSENTADORIA COMO PROFESSORA QUANDO? Meu gmail roselenesteil@gmail.com

  21. Sou professora ensino fundamental tenho 46 anos de idade e 26 anos de contribuiçao quais sao as minhas possibilidades de aposentadoria? Perdas ? E ganhos ?

  22. Olá. Sou professora contratada (designada) no Estado de Minas Gerais. Tenho 23 anos de serviço como professora do ensino básico, fundamental e médio. Tenho 46 anos e gostaria de saber como seria minha aposentadoria. Será como servidora pública? Vou me encaixar nas regras de transições?

  23. Gostaria de saber se a aposentadoria especial para professores, por idade, pelo inss, está valendo 60 anos de idade e 15 anos de contribuição para HOMENS antes da regra de 2019.
    Se eu tenho que pedir uma certidão na Secretaria de Educação do DF para encaminhar até ao inss.
    Informo que estou em atividade.
    Muito Obrigada.

    • Bom dia Evanilde.

      As regras anteriores estão valendo, mas tem que cumprir pedágio.

      E sim, precisa pedir a CTC na Secretaria para levar ao INSS. Contudo, se for do vinculo que está ainda, terá que sair do trabalho. Veja que é uma decisão muito importante a ser tomada. Tenha cautela. E avalie seu caso corretamente.

  24. Bom dia!
    Sou professora da rede privada e já tenho 28 anos e 7 meses de contribuição. Gostaria de saber, se, quando eu completar 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, poderei me aposentar.
    Grata

  25. Olá !
    Sou Prof. Ensino Privado, tenho 52 anos, me aposentaria em 2022 com 54 anos .
    Entreguei a carta de estabilidade em 2019 como fica agora.
    Como devo proceder.

  26. Tenho 62 anos de idade, professor do ensino fundamental e médio, tenho duas matriculas, na primeira tenho 28 anos e 7 meses completo 30 anos de trabalho exclusivo como professor em 09 de setembro de 2022, sem problema. A segunda matricula tenho 14 anos e vou averbar mais 12 anos de iniciativa privada antes de exercer o magistério, mais 11 anos de contribuição na iniciativa privada, totalizando 26 anos, em 2023 estarei com 65 de idade e 28 anos de contribuição, poderei me aposentar proporcionalmente. ou que regra se alipa ao meu caso.
    grato

    • Bom dia Alcir!

      Lembrando que se aposentar pelas regras do professor, somente nessa categoria. Então,quando levar a CTC do privado ao público, precisa se atentar a isso.

      No seu caso, precisa verificar no seu instituto de previdência, e fazer uma análise das regras de transição.

      • Fiz agora no final de junho de 2020, 25 anos de tempo de contribuição como professora da rede privada no fundamental I. Tenho 49 anos e 6 meses de idade. Quando vou me aposentar? Ou seja, após a reforma, só faltava 7 meses para os 25 anos. Por favor me responda.

  27. No final do ano de 2021 completo 25 de contribuição e 51 anos . Gostaria de saber se vou conseguir me aposentar ou terei que trabalhar até os 57 anos. Sou professora do Estado do Pr

  28. Como posso saber se tenho direto a realizar algum tipo de saque de algum fundo após me aposentar? já que hoje não funciona mais o PASEP. Sou servidor Municipal. iniciei as minhas atividade em 1999.

  29. Olá, sou servidor público, docente Universitário.
    Não tenho interesse em se aposentar com direito integral conforme regra.
    Queria saber se é possível se aposentar com 15 anos de contribuição? Ou só terei algum direito com 20 anos de contribuição? Qual salário poderia me aposentar dados os 15/20 anos de contribuição a previdência ?
    Tenho 39 anos e 8 anos de serviço. Com 15/20 anos de contribuição terei 46/51 anos de idade.

    • Bom dia Renato!

      O texto que postamos diz respeito ao professor do ensino básico, fundamental e médio. Diante disso, as regras dos professores universitário vai de acordo com cada instituto de previdência próprio. E para te responder, preciso saber qual o seu regime.

      E necessariamente, sugiro que busque seu instituto para que façam uma contagem.

  30. Olá sou professora CLT e a convenção coletiva do sindicato me garantia estabilidade pre aposentadoria a partir de agosto de 2019 pois completei 24 anos de magistério e tenho 44 anos. Com a reforma eu perco um direito adquirido da estabilidade, já que a reforma trabalhista assegura que os acordes coletiva tem força de Lei? As regras de transição não estudou caso como o meu. É viável entrar na justiça para ter um posicionamento?

    • Olá!

      As regras de transição podem afetar a estabilidade pré-aposentadoria, dependendo do quanto precisa continuar a contribuir para ter direito a aposentação.

      Isso levando-se em consideração do que está na sua convenção coletiva.

      SE dispensarem, pode ingressar na justiça do trabalho. Mas para isso, precisa da contagem oficial do INSS.

  31. Olá: Bom dia! Sou professor, concursado efetivo, tenho 60 anos de idade e 24 anos de contribuição
    ( INSS).Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria?

  32. Comecei a lecionar no estado de São Paulo em abril de 1994 e me efetivei em 2013.
    Em novembro de 2019 eu tinha 51 anos de idade e 24 anos e 6 meses de tempo exclusivamente de efetivo exercício das funções de magistério no ensino fundamental e médio. Isso significa que só estava me faltando 6 meses para me aposentar. Que seria, então, em maio de 2020.
    Antes da reforma era possível somar o tempo de Licença Prêmio não usufruída, em dobro, ao tempo de contribuição. Que no caso tenho 4 meses de licença prêmio não gozada e que em dobro se tornariam 8 meses. E eu só necessitaria de 6meses para completar 25 anos de contribuição.
    A minha pergunta é "Com as novas regras da previdência isso ainda é possível? Preciso contatar um advogado?
    Contando com seu carinho e atenção antecipo agradecimentos.

  33. Boa tarde Dr. Denis! Tudo bem? Faço votos que sim.
    Comecei a lecionar no estado de São Paulo em abril de 1994 e me efetivei em 2013.
    Em novembro de 2019 eu tinha 51 anos de idade e 24 anos e 6 meses de tempo exclusivamente de efetivo exercício das funções de magistério no ensino fundamental e médio. Isso significa que só estava me faltando 6 meses para me aposentar. Que seria, então, em maio de 2020.
    Antes da reforma era possível somar o tempo de Licença Prêmio não usufruída, em dobro, ao tempo de contribuição. Que no caso tenho 4 meses de licença prêmio não gozada e que em dobro se tornariam 8 meses. E eu só necessitaria de 6meses para completar 25 anos de contribuição.
    A minha pergunta é "Com as novas regras da previdência isso ainda é possível? Preciso contatar um advogado?
    Contando com seu carinho e atenção antecipo agradecimentos.

  34. Boa tarde. Sou professora, tenho 29 anos e 2 meses de contribuição e 49 anos e 4 meses de idade. Quando a reforma foi aprovada, eu já tinha mais de 45 anos de idade. Ano que vem faço 30 anos de contribuição e 50 de idade.
    Vou poder pedir minha aposentadoria?

  35. Bom dia!

    Maria, os cálculos são feito quando implementa os requisitos da aposentação, seja regras de transição, regras novas ou direito adquirido. Por isso é importante analisar sua documentação.

  36. Boa tarde,

    Obrigado por seu retorno. A regra de transição que eu me encaixaria seria a idade progressiva, mas essa regra só está valendo para RGPS. O meu regime é RPPS. Gostaria de saber se posso levar o meu tempo de serviço do regime próprio para o Regime geral - INSS e entrar na regra de transição da idade progressiva pelo INSS.

    Grato

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *