Afinal de contas, a aposentadoria do professor no INSS tem novas regras em 2023? Vamos mostrar nesse texto, 5 dicas importantes que você precisa saber antes de se aposentar. Como sempre prezamos por um conteúdo simples e de leitura rápida, olha as 5 dicas que iremos abordar hoje:
- O QUE É A APOSENTADORIA DO PROFESSOR NO INSS?
- SOU PROFESSOR E DEIXEI PARA PEDIR MINHA APOSENTADORIA DEPOIS, MAS VEIO A REFORMA DA PREVIDÊNCIA: E AGORA?
- QUAIS OS NOVOS REQUISITOS DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR NO INSS, COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
- COMO SE CALCULA O VALOR DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR, ANTES E DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
- TEM REGRA DE PEDÁGIO PARA O PROFESSOR CUMPRIR?
Embora sejam assuntos que estão valendo desde 13/11/2019, sugiro que leiam e prestem atenção se é o seu caso. Aqui estaremos falando de situações dos professores que têm desconto no contracheque PARA O INSS, e não dos professores que possuem REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, O RPPS.
Vamos aprender um pouquinho mais. Antes de adentrarmos no assunto, já clica aqui para se inscrever no nosso CANAL DO YOUTUBE, e nos siga nas nossas redes sociais. Se ficar com dúvidas e se precisar de um advogado, CONVERSE COM NOSSA EQUIPE DE ADVOGADOS ESPECIALIZADOS.
O QUE É A APOSENTADORIA DO PROFESSOR NO INSS?
Primeiramente você que está lendo esse texto precisa entender que: NÃO É APENAS O PROFESSOR DE SALA DE AULA QUE TEM DIREITO A APOSENTADORIA DO INSS. É isso mesmo.
Apesar do nome dessa espécie de aposentadoria ser do professor, a própria lei previdenciária diz que, o professor deve comprovar, exclusivamente:
- Tempo de efetivo exercício em função de magistério;
- Na educação infantil;
- No ensino fundamental;
- No ensino médio;
- Deve cumprir a carência mínima de 180 meses.
E ao verificarmos o que é magistério, afirma ser:
- Professor em estabelecimento de ensino de educação básica (pública, privada e outras modalidades);
- Docentes;
- Direção de unidade escolar;
- Coordenação pedagógica;
- Assessoramento pedagógico.
E para comprovar essas funções, por isso estamos abordando apenas A QUEM RECOLHE PARA O INSS, o professor deverá demonstrar:
- Diploma registrado nos órgãos competentes federais
- Documento que comprove a habilitação para o exercício profissional
- Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional
- Declaração do estabelecimento de ensino no qual tenha trabalhado
Essa comprovação pessoal, somente se for necessária para demonstrar a função de magistério. Contudo, sugiro que guardem todos esses documentos.
É muito importante você entender que não é apenas o professor de sala de aula que entra nas regras de aposentadoria do INSS. Então, após ter esse conhecimento, é necessário saber agora como se caracteriza esse benefício.
Diante do que vimos, a aposentadoria do professor é uma espécie de aposentadoria programada do INSS, que depende, pelo menos, da carência de 180 meses contribuídos ao INSS, e ter um tempo mínimo de efetivo exercício das funções de magistério.
Ao se ter mente que precisa de um tempo mínimo, qual é esse tempo? Veja abaixo o que se EXIGIA ATÉ 13/11/2019:
- 30 anos de contribuição o professor;
- 25 anos de contribuição a professora.
- NÃO TEM IDADE MÍNIMA, mas quanto mais novo se requeria a aposentadoria, pior era por ter o fator previdenciário.
Assim, em tópico próprio irei colocar qual o tempo mínimo de contribuição no INSS para se aposentar dessa forma com as regras da Reforma da Previdência Social, a partir de 13/11/2019.
SOU PROFESSOR E DEIXEI PARA PEDIR MINHA APOSENTADORIA DEPOIS, MAS VEIO A REFORMA DA PREVIDÊNCIA: E AGORA?
Suponhamos que você já tinha o tempo CUMPRIDO ATÉ 13/11/2019, e decidiu continuar no trabalho, não se aposentando na época própria. Será que agora vão ser aplicadas as regras novas da aposentadoria?
A resposta é NÃO! Se você CUMPRIR TODOS OS REQUISITOS ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, terá assegurado o DIREITO ADQUIRIDO.
Sabemos que muitos professores decidem continuar na escola, sem dar entrada na aposentadoria. E não podem ficar prejudicados quanto ao valor da aposentadoria.
Nesses casos, o valor da aposentadoria do professor será calculado com base na lei antiga, de quando completou o tempo de contribuição necessário.
Veja que é diferente dos casos em que NÃO SE TEM O TEMPO TODO CUMPRIDO, OU ESTAVAM BEM PRÓXIMOS DE 13/11/2019, nesse caso, terão que respeitar as regras de pedágio da aposentadoria.
Quanto ao tema DIREITO ADQUIRIDO, fizemos um vídeo no nosso canal do Youtube: Reforma da Previdência: Direito adquirido
QUAIS OS NOVOS REQUISITOS DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR NO INSS, COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
Já mostramos acima, quais eram os requisitos para quem estava inscrito e filiado junto a Previdência Social até 13/11/2019. Mas agora, como estão os requisitos para se aposentar pela regra do professor?
Se você ler o art. 19 da EC 103/2019 (Reforma da Previdência) , ele estabelece quais os requisitos atuais para quem se filiou e se inscreveu após 13/11/2019. Veja:
- 25 anos de tempo de contribuição exclusivamente nas funções de magistério;
- 57 anos de idade se mulher
- 60 anos de idade se homem.
Assim, essas regras ainda devem ser avaliadas no que falamos sobre funções de magistério. Ah, e não se esqueça, falaremos na nossa última dica, sobre a regra de pedágio para o professor.
TEM REGRA DE PEDÁGIO PARA O PROFESSOR CUMPRIR?
IDADE PROGRESSIVA
No tocante a regra de pedágio da aposentadoria do professor, é necessário avaliar o que está no artigo 16 da EC 103/2019. Confira:
Art. 16. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e
II – idade de 56 (cinquenta e seis) anos, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos, se homem.
- 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade a que se refere o inciso II do caput será acrescida de 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
- 2º Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição e a idade de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão reduzidos em 5 (cinco) anos, sendo, a partir de 1º de janeiro de 2020, acrescidos 6 (seis) meses, a cada ano, às idades previstas no inciso II do caput, até atingirem 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem.
- 3º O valor da aposentadoria concedida nos termos do disposto neste artigo será apurado na forma da lei.
Para tornar mais fácil a compreensão, os requisitos que irei mencionar abaixo somente serão aplicados para quem já contribuía com o INSS antes de 13/11/2019, mas não tinha completado o direito adquirido nesta data.
Vejamos:
- 25 anos de tempo de contribuição se professora;
- 30 anos de tempo de contribuição se professor;
- 51 anos de idade, se professora em 2019
- 56 anos de idade, se professor em 2019
São requisitos cumulativos, ou seja, devem estar presentes o tempo mínimo de contribuição nas funções de magistério + a idade mínima.
A idade acima mencionada era em 2019, mas estamos escrevendo esse texto em 2023. E a idade sofreu os seguintes reajustes e se encontram assim atualmente:
Não se esqueça que a regra de pedágio da aposentadoria do professor no INSS serve para amenizar os novos requisitos. Contudo, você viu acima que as regras de cálculo se aplicam independentemente de ser uma regra de pedágio ou uma regra geral.
REGRA DE PONTUAÇÃO
A regra de pedágio de pontuação, vem prevista no artigo 15, §3º da EC 103/2019:
- 3º Para o professor que comprovar exclusivamente 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 100 (cem) pontos, se homem.
Diante disso, a regra de pontuação pode ser avaliada quando se SOMA a idade + tempo de efetivo exercício no magistério precisa dar a pontuação.
Levará em conta como tempo de contribuição nas funções de magistério 25 anos para a PROFESSORA, e 30 anos para o PROFESSOR, e as pontuações assim ficarão:
REGRA DE PEDÁGIO DE 100%
Essa regra diz: O tempo que faltava na data da Reforma da Previdência em 13/11/2019, deve cumprí-lo e adicionar no pedágio o tempo que precisaria para se chegar no tempo mínimo de 25 anos para a professora ou 30 anos para o professor.
Exemplificando: Se a professora Maria tinha em 13/11/2019, 22 anos de tempo de contribuição laborados na função de magistério, faltavam apenas 3 anos para se chegar nos 25 anos. Então, ela precisa cumprir esses 3 anos para os 25 anos + 3 anos respectivos (100% do que faltava). Então, a professora Maria, precisaria de 28 anos de tempo de contribuição nas funções de magistério.
PORTANTO…
Se acaso não queira se aposentar por esta aposentadoria, pode se aposentar pela comum, aplicando outras regras de pedágio. Por isso é sempre importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário, para saber qual a mais vantajosa.
Portanto, não há como fugir disso. O que deve ser interessante nesse caso, é demonstrar os requisitos cumpridos antes da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.
COMO SE CALCULA O VALOR DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR, ANTES E DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Chegou aquele momento tão importante que é saber como se calcula o valor da aposentadoria. Valor este que substituirá o seu salário, e que será reajustado conforme as leis do governo federal.
Portanto, antes de pedir qualquer benefício no INSS é sempre recomendado conversar com um advogado previdenciário, para saber se é o melhor momento.
Essa dica então vai para você, que quer saber como se calcula o valor da aposentadoria.
Assim sendo, estaremos mostrando os benefícios do INSS, e não de RPPS (servidores) que é outra forma de cálculo.
Bom, ao ler as regras novas bem como a regra de pedágio, temos os seguintes pontos:
1 – COMO SE CALCULAVA ATÉ 13/11/2019:
Será calculado com base nas contribuições feitas ao INSS, a partir de 07/1994, até o momento que deu entrada na sua aposentadoria no INSS. Excluirá as 20% menores contribuições, e considerará apenas as 80% maiores contribuições. Desse montante todo, se o PROFESSOR tem 30 anos de contribuição, ou a PROFESSORA tem os 25 anos de contribuição, terá o coeficiente de 100%. Contudo, como a lei menciona que, dependendo da idade que se aposentada, tem uma redução no valor do benefício, pois se aplica o fator previdenciário. Então o valor vai cair, por conta da sua idade.
Então, se por exemplo a professora Maria, com 60 anos de idade quando pediu a aposentadoria, tenha uma média de contribuições de R$ 3.500,00, será aplicado o coeficiente de 100%, que dará R$ 3.500,00, mas terá a aplicação do fator previdenciário de 0,58, ou seja, terá uma aposentadoria de R$ 2030,00.
2 – COMO SE CALCULA APÓS 13/11/2019:
O cálculo da aposentadoria do professor no INSS após 13/11/2019 será feito com base nas contribuições de 07/1994 até a data que requereu no INSS. Não tem mais a exclusão das 20% menores contribuições, sendo considerado então, 100% das contribuições. O coeficiente aplicado sobre a média de contribuições será de 60% + 2% do que ultrapassar os 20 anos de contribuição. Não tem a incidência do fator previdenciário.
Suponhamos que a Professora Maria, em 2023 com 53 anos de idade, e 25 anos de tempo de professora, decida se aposentar. Ele cumpre a idade mínima de se aposentar e o tempo de contribuição. Será aplicada a regra de pedágio do artigo 16 da Reforma. A média das suas contribuições é de R $3.500,00. Ela então tem de coeficiente a ser aplicado 60 % (mínimo de 20 anos) + 10% (5 anos após os 20 anos + 2% a cada ano que superar os 20). Ela terá um coeficiente total de 70% a ser aplicado sobre os R $3.500,00. Sua aposentadoria será de R $2.450,00.
EM CONCLUSÃO…
Conforme foi observado ao longo das 5 dicas sobre a aposentadoria do professor no INSS, houve uma drástica mudança no tempo de contribuição e na idade mínima. Bem como no valor da aposentadoria. Contudo, é importante avaliar as regras de pedágio, para analisar se não está próximo de aposentar!
Você precisa de um advogado previdenciário, e quer ser atendido por nossa equipe? Clica no botão abaixo.