O STJ decidiu recentemente que os herdeiros podem pedir revisão da aposentadoria do falecido. Contudo, deverá ser respeitado o prazo de decadência, ou seja, os 10 anos contados do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro pagamento da aposentadoria.
A partir disso, hoje irei te contar um pouco dessa novidade. E sempre indico aqui nos nossos textos: BUSQUE O APOIO DE UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO, SEJA ELE PRESENCIAL OU ON LINE.
Para que entenda sobre nosso assunto, olha só o que iremos mostrar hoje:
- O QUE É TER DIREITO A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
- COMO COMPROVAR O DIREITO A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
- SE SOU HERDEIRO DA PESSOA FALECIDA, POSSO PEDIR A REVISÃO NO LUGAR DELA? IREI RECEBER DINHEIRO?
- ESSE PROCESSO É FEITO NA JUSTIÇA OU DENTRO DO INSS?
- EM CONCLUSÃO…
Com isso, deixarei informado para que saiba dos seus direitos como herdeiro.
O QUE É TER DIREITO A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
Primeiramente você deve entender que os benefícios pagos pelo INSS nem sempre estão corretos. Diante disso, surge a possibilidade de discutir tanto no INSS como na Justiça as diferenças dos valores não recebidos
Com intuito de ir além dessa informação, existem casos em que o INSS, por exemplo, não faz o cálculo correto das contribuições feitas em vida pelo aposentado. Pode ser o caso também, de ter trabalhado em dois empregos ao mesmo tempo, e o INSS não ter somado as contribuições.
Veja esse texto: REVISÃO DA APOSENTADORIA COM AÇÃO TRABALHISTA
Existem algumas teses revisionais bem interessantes, que podem aumentar significativamente o benefício que o falecido recebia. Então, é sempre importante buscar o apoio de um advogado previdenciário.
Não se esqueça, o direito de revisão da aposentadoria da pessoa que morreu deve respeitar o prazo de 10 anos. Esses 10 anos são contados do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro pagamento.
Vou exemplificar para você…
O Sr. João requereu a aposentadoria em 23/03/2013, a qual ficou reconhecida, e só começou a receber em 01/05/2013. Dessa forma, o senhor João tem até o dia 01/06/2023 para pedir eventuais revisões.
Perceberam que não comecei a contar da DER (23/03/2013) ou do dia do primeiro pagamento (01/05/2013)? Pois é, a lei menciona que somente no primeiro dia do mês posterior ao primeiro pagamento é que se começa a contar esse prazo de 10 anos.
Agora, se o seu pedido de benefício foi negado pelo INSS, mesmo que já tenha se passado mais de 10 anos, poderá pedir a correção desse ato de indeferimento. Ou seja, pedir a análise para a concessão.
COMO COMPROVAR O DIREITO A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
Recebemos diariamente dúvidas sobre como comprovar o direito à revisão. E a resposta vem dentro do próprio INSS. Ou seja, precisamos verificar primeiro o que aconteceu no reconhecimento do direito à aposentadoria, para só depois, analisar se a revisão é aplicada ou não.
Costumeiramente há casos em que pode ser aplicada a revisão, mas financeiramente não é vantajosa. Esse é outro aspecto que deve ser analisado antes de entrar com processo, pois, como o processo pode não ter a Gratuidade da Justiça, não compensaria mover o Judiciário para isso.
Abaixo confira uma lista de documentos que deve ser entregue para o advogado previdenciário ver. Ah, e não se esqueça, muitos deles você SÓ CONSEGUIRÁ PESSOALMENTE NO INSS.
Veja:
- Cópia do processo de aposentadoria
- CNIS COMPLETO
- Carta de concessão da aposentadoria
- Carteira de trabalho
Basicamente esses são os documentos necessários.
Quase todos serão obtidos diretamente em uma Agência do INSS mais próxima.
SE SOU HERDEIRO DA PESSOA FALECIDA, POSSO PEDIR A REVISÃO NO LUGAR DELA? IREI RECEBER DINHEIRO?
Provavelmente já se perguntou, ou viu na internet que os herdeiros têm direito de pedir revisão do benefício da pessoa falecida. E sim, é verdade.
Isso pelo fato de que o STJ decidiu o Tema 1057, onde garantiu esse direito. Então, aqueles valores não recebidos em vida pelo aposentado, podem ser recebidos pelos dependentes e os herdeiros.
Confira:
- O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;
- Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) – caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
- À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original – salvo se decaído o direito ao instituidor – e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.
Então, isso quer dizer que quem vai ser o responsável do processo são os dependentes e na falta destes, os herdeiros.
Isso não é feito automaticamente, devem ser representados por advogado. E ter uma análise prévia se compensa ou não essa revisão.
Portanto, converse sempre com um advogado previdenciário.
ESSE PROCESSO É FEITO NA JUSTIÇA OU DENTRO DO INSS?
Esse pedido deve ser feito, em alguns casos, no INSS primeiro. Mas se, após a análise do advogado previdenciário constatar que o processo de aposentadoria está tudo certo, e que o INSS já tem entendimento de que não será revisto o valor da aposentadoria, poderá, então, entrar diretamente na Justiça.
Por isso, o pedido de revisão poderá acontecer tanto dentro do próprio INSS como dentro de um processo na Justiça.
Assista esse video: Como funciona o processo no INSS? Requerimento judicial de aposentadorias
EM CONCLUSÃO…
Portanto, hoje você pode aprender que os dependentes e os herdeiros podem sim pedir a revisão da aposentadoria recebida em vida pelo aposentado. Mas que deve ser respeitado o prazo de 10 anos para isso. E inclusive, conversar com um advogado previdenciário para que possa realizar cálculos, e saber se realmente compensa a revisão.
Ficou com alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe.
Se o dependente solicitar revisão da aposentadoria, e o INSS apontar que realmente houve erro de cálculo e o valor pago em vida era SUPERIOR ao devido, há algum desdobramento dessa diferença devida ao governo para os dependentes?
Bom dia Marcelo, tudo bem? Primeiramente obrigado por comentar em nosso texto. Sobre sua dúvida, os dependentes só poderão pedir a revisão, após uma análise por advogado especialista, para evitar qualquer problema. E sim, se for a dependente que recebe pensão por morte, poderá se desdobrar no valor da pensão por morte. Mas os dependentes devolver dinheiro de benefício do falecido, não há previsão disso. Mas pode gerar problemáticas em eventual pensão por morte.