QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA NO INSS?

QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA NO INSS?

Já se perguntou qual o prazo para pedir a revisão da aposentadoria no INSS? Hoje iremos te ajudar a entender como funciona o pedido de revisão de benefício, e se tem um prazo limite para fazer isso. 

Embora esse assunto caiba em diversos casos, iremos mostrar os principais e te ajudar a ver se pode ou não ter direito. 

Para te ajudar a entender melhor e se localizar no texto, conversaremos sobre:

  • O QUE É PEDIR UMA REVISÃO NO INSS?
  • TODO BENEFÍCIO PODE TER DIREITO A REVISÃO NO INSS?
  • QUAIS AS PRINCIPAIS REVISÕES?
  • ESSE PEDIDO DE REVISÃO PODE SER FEITO TAMBÉM NA JUSTIÇA?
  • QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA NO INSS?
  • EM CONCLUSÃO

Muita coisa bacana! Mas antes de começarmos nosso assunto, quero te convidar a se inscrever no canal do YouTube (CLICA AQUI), e seguir nosso conteúdo no instagram e Facebook. 

Ah, e se precisar de advogado previdenciário ou trabalhista, nossa equipe estará pronta para atender! 

O QUE É PEDIR UMA REVISÃO NO INSS?

A revisão no INSS nada mais é do que CORRIGIR UM ERRO FEITO no seu benefício. Esse erro pode estar relacionado a alguns fatores, tais como:

  • Valor do benefício
  • Tempo de contribuição
  • Valores das contribuições
  • Reajuste das aposentadorias

A depender do erro, é necessário a avaliação minuciosa da decisão do INSS antes de pedir qualquer revisão.

Por isso, sempre falamos para nossos clientes que a revisão é um pedido para corrigir o erro e que serve para aumentar o valor do benefício que outrora fora concedido pelo INSS. 

Importante avaliar os cálculos do INSS com os cálculos feitos pelo advogado especialista em direito previdenciário.

Confira nesse texto um assunto muito importante:  PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA PODE “CORTAR” O PAGAMENTO NO INSS? 

 

QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA NO INSS? - Revisão de Aposentadoria

TODO BENEFÍCIO PODE TER DIREITO A REVISÃO NO INSS?

Como sabemos, dentro da lei do INSS é possível diversos benefícios serem reconhecidos, a depender do que se cumpriu de direito. 

Ou seja, se cumpriu a idade mínima, terá direito a aposentadoria por idade; se cumpriu o tempo de contribuição, terá uma aposentadoria por tempo de contribuição; se está incapacitado para trabalhar, terá direito ao afastamento do INSS; se houve o falecimento, os dependentes terão direito a pensão por morte, e assim por diante. 

Em todos os casos,  é necessário se estabelecer um valor de benefício. E isso leva em conta diversos fatores, como por exemplo, o tempo de serviço, a quantidade de contribuições feitas, bem como, o valor dessas contribuições. 

Portanto, você viu no tópico anterior que a revisão serve para corrigir erros. E esses erros acontecem em todos os benefícios do INSS.

Então, todo benefício pode ter revisão, desde que seja verificado qual o erro cometido pelo INSS. 

É possível ter o reconhecimento do direito na Justiça, e consequentemente, esses benefícios, se foram calculados de maneira errada, também podem passar por uma revisão. 

Sempre converse com um advogado previdenciário, para saber se realmente pode existir a chance de revisão no seu benefício. 

QUAIS AS PRINCIPAIS REVISÕES?

Quero te contar agora as principais revisões nos benefícios do INSS. Acompanhe comigo:

1 – ATIVIDADES CONCOMITANTES:  quando você trabalha registrado em duas ou mais empresas, em cada uma delas deve recolher para o INSS, e isso pode aumentar o valor do seu benefício. Isso pelo fato de que o INSS não soma as contribuições, ele apenas recalcula uma proporção  dessas outras contribuições.  Então, o pedido de revisão será para somar as contribuições.

2 – ATIVIDADE DE TRABALHO COM INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE: se trabalhou com insalubridade ou periculosidade, pode aumentar o seu tempo de contribuição até 13/11/2019. Assim, dependendo da atividade exercida, pode aumentar em 40% para o homem e 20% para a mulher. E isso causa um impacto significativo no valor da aposentadoria comum, pois tem a aplicação do fator previdenciário, ou até mesmo, podendo transformar a aposentadoria comum em especial. 

3 – REVISÃO DA VIDA TODA: para quem recebeu benefício a partir de 11/1999 até 13/11/2019, pode ter direito de incluir no seu cálculo, todas as contribuições feitas antes de 07/1994. Mas tome cuidado, nem sempre essa revisão é vantajosa. Precisa de cálculo. 

4 –  REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE: com a Reforma da Previdência, em 13/11/2019, trouxe mudanças no cálculo da pensão por morte. E isso fez com que diminuísse o valor deste benefício. 

5 – INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE: Se você recebeu auxílio-acidente do INSS e outros benefícios por incapacidade, eles podem ser incluídos como salário de contribuição e tempo de contribuição, desde que intercalados com outras contribuições. 

Ficou curioso com esse tema? Olha esse texto que já fizemos: REVISÃO DE BENEFÍCIO DO INSS USANDO MEUS DOIS EMPREGOS

Existem diversas outras possibilidades que cada caso concreto deverá ser avaliado com todo cuidado. 

ESSE PEDIDO DE REVISÃO PODE SER FEITO TAMBÉM NA JUSTIÇA?

O pedido de revisão pode ser feito tanto dentro do próprio INSS, como também na Justiça. Em alguns casos, o INSS não irá reconhecer de jeito algum o pedido de revisão, e, assim, será desnecessário o pedido administrativo. 

Antes de qualquer pedido de revisão, o advogado previdenciário precisa analisar as seguintes documentações: 

  • Carta de concessão do seu benefício
  • CNIS completo que pode ser baixado pelo sistema do MEU INSS
  • Carteira de Trabalho
  • Cópia do processo de aposentadoria/benefício do INSS, que pode ser agendado pelo sistema do MEU INSS

Com esses documentos, e com todas as informações que você falar para o advogado, será feita uma nova análise ATÉ O MOMENTO EM QUE SE REQUEREU O BENEFÍCIO. Isso pelo fato de que, não se pode incluir nada no seu caso, para períodos posteriores ao reconhecimento do seu direito no INSS. 

Exemplificando: Suponhamos que o sr. José se aposentou em 20/03/2017, e nessa data tinha carteira assinada e estava trabalhando normalmente. Como ele tem carteira assinada, o patrão precisa descontar o INSS, mesmo ele já sendo aposentado. E todas as contribuições feitas após 20/03/2017 NÃO servirão para aumentar o valor da aposentadoria do Dr. José. 

Em outro exemplo, podemos citar os casos dos aposentados que não tiveram o tempo especial reconhecido pelo INSS. E, por consequência, o processo na Justiça será necessário. Aqui está um típico caso difícil dentro da Justiça, e um dos processos que mais demoram. 

Portanto, o pedido de revisão de benefício pode ser feito tanto no próprio INSS, como na Justiça. Tudo vai depender do que aconteceu com seu pedido de benefício, e da análise do seu advogado. 

Veja nosso texto: PRECISO DE ADVOGADO PARA ENTRAR COM A REVISÃO DA VIDA TODA?

QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA NO INSS? - Revisão de AposentadoriaQUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA NO INSS?

Bom, para te ajudar a entender esse assunto saiba que, quando você se aposenta ou recebe um benefício  do INSS, na Carta de deferimento vem escrito que TEM 10 ANOS PARA PEDIR A REVISÃO DO BENEFÍCIO.

Esse prazo é o que chamamos de DECADÊNCIA. 

Nada mais é do que a impossibilidade de se discutir valores de aumento na sua aposentadoria ou benefício, mesmo se tiver esse direito.

Mas Denis, como é que conto esses 10 anos?

Simples… Você irá contar a partir do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro pagamento do benefício. 

Vou exemplificar para você…

O Sr. João requereu a aposentadoria em 23/03/2013, a qual ficou reconhecida, e só começou a receber em 01/05/2013. Dessa forma, o senhor João tem até o dia 01/06/2023 para pedir eventuais revisões. 

Perceberam que não comecei a contar da DER (23/03/2013) ou do dia do primeiro pagamento (01/05/2013)? Pois é, a lei menciona que somente no primeiro dia do mês posterior ao primeiro pagamento é que se começa a contar esse prazo de 10 anos. 

Agora, se o seu pedido de benefício foi negado pelo INSS, mesmo que já tenha se passado mais de 10 anos, poderá pedir a correção desse ato de indeferimento. Ou seja, pedir a análise para a concessão. 

Veja que também há decadência para o melhor e mais vantajoso benefício. 

Então, em poucos casos é que não se aplica o prazo de 10 anos. Sugerimos que leia esse texto: REVISÃO DO TETO GARANTE NOVO VALOR ÀS APOSENTADORIAS E PENSÕES

EM CONCLUSÃO…

No texto de hoje aprendemos bastante coisa, e o quanto é importante saber como se conta o prazo de 10 anos para os pedidos de revisão de benefícios no INSS. E, além disso, saber que muitos casos terão que entrar com processo na Justiça. 

Não se esqueça, analisar o que aconteceu no seu processo de aposentadoria e saber se vale a pena entrar com revisão, é sempre muito importante. 

Busque o apoio de um advogado previdenciário.

QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA NO INSS? - Revisão de Aposentadoria

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 230