Será mesmo que o valor de auxílio-doença entra no cálculo da aposentadoria? Recebemos essa dúvida diariamente, e sempre afirmamos que sim. Mas que nem sempre aumentará significativamente o valor da aposentadoria.
Então vamos entender um pouco mais a respeito desse assunto, que certamente servirá para você ou alguém que conheça.
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Pronto, já que fez isso e voltou a leitura desse texto, quero falar com você que já é aposentado. Seja por tempo de contribuição, seja especial ou por idade. Todas possuem direito a esta revisão.
Primeiramente entenda que os cálculos das aposentadorias mudaram em 13/11/2019. Ou seja, a Reforma da Previdência trouxe uma única forma de calcular esses benefícios. Inclusive essa situação está sendo discutida no STF, se está certa ou não.
Bom, a forma que a Reforma da Previdência trouxe em 13/11/2019, seja para a regra geral seja para as regras de pedágio consiste em:
- considerar todas as contribuições a partir de 07/1994 até a data de entrada do pedido de aposentadoria, com um coeficiente para aplicar sobre a média dessas contribuições de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher ou os 20 anos de contribuição para o homem.
Mas antes do dia 13/11/2019 o jeito de se calcular era bem diferente. Nesse ponto, em diversas situações é melhor que a regra estabelecida pela Reforma da Previdência. Isso pelo fato de que, as contribuições eram a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria, mas desse montante todo eram excluídas as 20% menores e consideradas as 80% maiores. E o coeficiente aplicado sobre a média dessas contribuições, tanto na aposentadoria comum ou especial era de 100%, já na aposentadoria por idade, começa com 85%.
É lógico que existia a aplicação do fator previdenciário na aposentadoria comum, e era opcional na aposentadoria por idade. Já na aposentadoria especial não tem o fator.
Então, como estamos lhe mostrando, as contribuições a partir de 07/1994 entram no cálculo. Isso antes e depois da Reforma da Previdência em 13/11/2019.
Mas Dr., em qual momento entra o valor do meu auxílio-doença para aumentar o cálculo da aposentadoria?
É exatamente aqui que entra o nosso assunto. Se você é aposentado e antes de receber sua aposentadoria teve uma doença ou invalidez, que lhe retirou o direito de trabalhar, mas depois se curou e voltou as atividades remuneradas, terá incluído esses períodos tanto nas contribuições como no tempo para se atingir a aposentadoria.
Outro ponto importante é que, a inclusão não é do valor recebido, mas sim, da média do salário de benefício, que é 100%. Isso pelo fato de que, a título de exemplo, o valor do auxílio-doença sobre a média de salário de benefício é 91%.
E todos esses valores devem ser reajustados mensalmente.
Isso tem na lei, Dr? Sim, existe: Art. 29, §5º da Lei 8213/1991:
- 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.
ATENÇÃO: NÃO VÃO DIRETAMENTE NO INSS PEDIR ESSA REVISÃO SEM ANTES TER UM CÁLCULO. O INSS PODE DIMINUIR O VALOR DA SUA APOSENTADORIA.
Se eventualmente você recebeu auxílio-doença e ele foi transformado em aposentadoria por invalidez imediatamente, esses valores de auxílio-doença NÃO entrarão no cálculo dessa aposentadoria por invalidez.
Para que um advogado especialista faça a análise e o cálculo, é necessário os documentos:
- CNIS completo (vínculos e remunerações)
- EXTRATO DE PAGAMENTO DOS AFASTAMENTOS POR DOENÇA E INVALIDEZ
- CÓPIA DO PROCESSO DE APOSENTADORIA
- CARTEIRA DE TRABALHO
- PPP
- DOCUMENTOS PESSOAIS
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO
- CARTA DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA
Lembrando que esta revisão pode ter interpretação de ser requerida no prazo de 10 anos. Mas ela decorre de lei, e consequentemente, podemos argumentar uma elasticidade desse prazo.
Portanto, é verdade que o valor de auxílio-doença pode aumentar o valor da sua aposentadoria, desde que devidamente verificado se houve recebimento no período de 07/1994 até a data de entrada da sua aposentadoria no INSS. Se o INSS não incluir, poderá pedir a revisão, mas antes de pedir, um cálculo deve ser feito.
Busque sempre o apoio de um advogado previdenciário.