Muitos aposentados e pensionistas possuem o direito à revisão do teto e, contudo, não sabem desse direito. Veja se você se enquadra nele.
A revisão do teto decorre de um erro que o INSS comete reiteradamente. Todavia, desde 2010 o STF já reconheceu esse erro e aposentados de todo o Brasil vem tendo o seu direito reconhecido.Vamos entender que direito é esse e quais aposentados e pensionistas podem ter seus benefícios revisados.
O QUE É O VALOR-TETO?
A revisão do teto é um direito que decorre de um erro que o INSS cometeu por muitos anos ao calcular os reajustes das aposentadorias e pensões por morte.Como sabemos, as aposentadorias e pensões por morte possuem um valor teto. Ou seja, mesmo que o cálculo do valor indique que existe o direito ao recebimento de um valor superior ao teto, o valor do benefício previdenciário não poderá superar o valor-teto.Exemplificando, hoje (e este texto está sendo escrito no ano de 2019) o valor-teto do INSS é de R$ 5.645,80. Ou seja, se o INSS calcular que o valor de uma aposentadoria deve ser de R$ 7.000,00, certamente o valor efetivamente pago não será de R$ 7.000,00. Ocorre que haverá uma limitação ao valor-teto e o valor a ser pago deverá ser de R$ 5.645,80.
MAS O QUE O INSS FAZ DE ERRADO QUE DÁ DIREITO À REVISÃO DO TETO?
Como explicado acima, ninguém pode receber acima do valor-teto do INSS. Todavia nem sempre os reajustes das aposentadorias e pensões tiveram o mesmo índice de reajuste do valor-teto do INSS.Houve ocasiões em que o reajuste do valor-teto do INSS foi superior ao reajuste dos benefícios.Isso significa que poderia ocorrer de um benefício que era limitado ao teto por ocasião de sua concessão ter sido defasado com o passar do tempo em relação ao valor-teto.
Entretanto ao invés de considerar os novos valores-teto para então pagar a parte do benefício que havia sido suprimida pela limitação ao teto, o INSS simplesmente fazia o reajuste aplicável a todos os benefícios (que, conforme dito, em algumas ocasiões foi menor do que o aumento do valor-teto).Mas esse procedimento é errado! E o STF reconheceu isso!O procedimento correto é o seguinte. Não deveria o INSS ter corrigido o valor das aposentadorias e pensões por morte apenas pelos índices de reajuste (que eram aplicáveis a todos os benefícios). Deveria sim ter reajustado o valor total dos benefícios (aí incluída a parcela que sofreu a limitação do teto). Após esse resultado, deveria ter feito a limitação pelo novo teto.Ocorre que especialmente nos anos de 1998 e 2003 o valor-teto teve elevação bem superior aos índices de reajustes de benefício. Com o procedimento adotado acima, o INSS impediu que muitos benefícios tivessem reajuste significativo.Considerando a defasagem dos anos de 1998 e 2003 há revisões que chegaram a dobrar as aposentadorias.Como o reajuste é cumulativo ano a ano, este prejuízo reflete até os dias de hoje nas aposentadorias e pensões.
ISSO SIGNIFICA QUE SOMENTE QUEM RECEBE O TETO É QUE TEM DIREITO A REVISÃO DO TETO? NÃO!
Uma confusão é feita com frequência é a seguinte. Muitos entendem que somente quem tem recebe o valor-teto atualmente é que possui o direito de fazer essa revisão. Mas não é assim. Aliás, normalmente quem tem direito à esta revisão não recebe o valor-teto atualmente.
PENSIONISTA TEM DIREITO A REVISÃO DO TETO?
Outro equívoco que frequentemente existe é de achar que as pensões por morte não possuem direito a revisão do teto.Como a pensão por morte é calculada com base na aposentadoria, se caso a aposentadoria tiver algum erro no seu cálculo ou reajuste, isso significa que a pensão também está com o valor errado.
Portanto, a pessoa que recebe a pensão por morte também pode buscar o direito em rever seu benefício.
EXISTE PRAZO PARA PEDIR ESSA REVISÃO?
Não! Não existe prazo para pedir essa revisão. No entanto, como é possível pedir os valores atrasados dos últimos 5 anos, a cada dia que você deixar de fazer o pedido de revisão, ficará sem receber um dia a menos.Logo, quanto antes você conseguir pedir a sua revisão, menor será o seu prejuízo financeiro.
E COMO FAZER PARA SABER SE EU POSSUO DIREITO DE TER MINHA APOSENTADORIA OU PENSÃO REVISADOS?
Em primeiro lugar é importante deixar claro que não há uma data específica relativa ao início do benefício. Muitos dizem que as aposentadorias concedidas entre outubro/1988 e abril/1991 é que possuem direito. Mas não é assim.De fato, normalmente as aposentadorias concedidas entre essas datas é as que possuem maiores valores de revisões, em razão das consequências da alta inflação que existia nessa ocasião.Contudo, apurar se há ou não o direito de fazer a revisão do teto não é fácil. Isto envolve uma análise profunda dos valores relativos a aposentadoria ou pensão por morte.Portanto, não é simples apenas “bater o olho” nos documentos do benefício e descobrir se existe ou não o direito.Dessa forma o aposentado ou pensionista deve procurar um advogado especializado para fazer essa análise do caso.Se acaso você é aposentado ou pensionista e precisa de auxílio para analisar o seu caso, pode nos procurar clicando AQUI ou na imagem abaixo e preencher o formulário. Se você for advogado e não for especialista em ações contra o INSS, clique AQUI que podemos te ajudar!
Para saber se você tem direito, clique na imagem abaixo e converse conosco!,Consulte-nos!#revisãodeaposentadoria #revisãodoburaconegro #revisãodoteto
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