TRABALHO EM HOSPITAL OU POSTO DE SAÚDE, TENHO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Se você trabalha em hospital ou posto de saúde e alguma vez já se perguntou se teria direito a se aposentar mais cedo com a aposentadoria especial, esse texto é para você!Quando falamos da aposentadoria especial de quem trabalha em hospital ou posto de saúde, é muito comum que as pessoas pensem que quem possui esse direito são apenas os profissionais como médicos e enfermeiros.Já te adianto que: sim, médicos e enfermeiros podem ter direito à aposentadoria especial! E vamos logo em seguida te explicar melhor como isso funciona.Mas será que são só esses profissionais que possuem direito à aposentadoria especial? É isso que vamos descobrir!Mas para isso, em primeiro lugar preciso te contar o que é a aposentadoria especial.
hospital
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1 – O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria que está prevista na legislação brasileira, e possui algumas regras específicas e diferentes da aposentadoria comum.Ela foi criada com um objetivo principal, que é o de proteger a saúde de trabalhadores que passam boa parte de sua vida exercendo alguma atividade em ambientes insalubres, nocivos ou perigosos.Por isso ela contém regras diferenciadas, e pode garantir que o trabalhador se aposente mais cedo e com valores maiores, como forma de compensar os riscos que ele sofreu.Note que eu falei “pode”! Isso porque nem sempre a aposentadoria especial vai ser aquela mais vantajosa para você, principalmente se considerarmos as regras que estão valendo após a Reforma da Previdência.Até o dia 12/11/2019, os profissionais da saúde possuíam direito de se aposentar com 25 anos de atividade considerada insalubre, nociva ou perigosa.A grande vantagem dessa aposentadoria é que ela não exigia idade mínima, e também não entrava o fator previdenciário no cálculo, o que fazia com que seu valor aumentasse significativamente.Após essa data, porém, se aplicam as regras da Reforma. Agora, são exigidos 25 anos de trabalho em condições especiais, e uma idade mínima de 60 anos para os profissionais da saúde, sejam homens ou mulheres.A forma de cálculo também mudou. Não há mais a exclusão dos 20% piores salários na média da aposentadoria, sendo considerados todos os salários da vida contributiva do trabalhador.Dá pra perceber como a Reforma trouxe regras piores do que as regras antigas, certo?Mas mesmo após a Reforma da Previdência a aposentadoria especial garante uma aposentadoria mais cedo: em comparação, a aposentadoria comum após a Reforma exige uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.E se você já estava perto de se aposentar quando as novas regras começaram a valer, não se desespere!Você provavelmente entrará nas regras de transição, que são aquelas que favorecem quem já estava contribuindo com o INSS antes da Reforma. Se quiser saber mais sobre a Reforma da Previdência e ver se esse é o seu caso, confira nosso texto que trata do assunto. TEXTO: ( https://lucastubino.adv.br/novas-regras-da-aposentadoria-com-a-reforma-da-previdencia/ )Mas fique de olho: se você completou os requisitos da aposentadoria especial antes de 13/11/2019, mas ainda não fez o seu pedido de aposentadoria no INSS, ainda assim terá direito a se aposentar com as regras antigas.Por isso é importante que cada caso seja analisado de forma individual, considerando os documentos e a vida contributiva de cada segurado. É aí que entra a atuação do advogado, que pode auxiliar e muito para o sucesso da sua aposentadoria.TRABALHO EM HOSPITAL OU POSTO DE SAÚDE, TENHO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL? - Aposentadoria Especial da Área da Saúde

2 – COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DE QUEM TRABALHA EM HOSPITAL OU POSTO DE SAÚDE?

Já aprendemos que os médicos e enfermeiros que trabalham em ambientes como hospitais e postos de saúde possuem direito à aposentadoria especial, que em muitos casos pode acabar sendo a mais vantajosa.Isso acontece em razão da exposição a agentes biológicos como bactérias e vírus, e o constante risco de contaminação. Nada mais justo, não é mesmo?Mas sabemos que existem muitos outros profissionais que são igualmente importantes para o funcionamento de um hospital, e que da mesma forma encontram-se expostos aos mesmos agentes biológicos.Portanto, se você trabalha em alguma das seguintes funções, saiba que poderá ter direito à aposentadoria especial:-Profissionais de limpeza em hospitais e postos de saúde; -Profissionais responsáveis pela coleta e descarte de lixo hospitalar;-Farmacêuticos;-Técnicos em enfermagem e farmacêutica;-Socorristas;-Veterinários.-Atendentes e secretários.O que você precisa saber é que, mais importante do que a função exercida no hospital, é a comprovação da exposição aos agentes prejudiciais à saúde dentro do ambiente hospitalar. É sobre isso que vamos conversar agora.TRABALHO EM HOSPITAL OU POSTO DE SAÚDE, TENHO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL? - Aposentadoria Especial da Área da Saúde3 – COMO COMPROVAR NO INSS?Conseguir comprovar que você trabalha em um ambiente com exposição a agentes nocivos à saúde é um dos passos mais importantes para conseguir sua aposentadoria especial.Para períodos trabalhados até 28/04/1995, basta que você apresente sua Carteira de Trabalho no INSS. Se você estiver registrado como médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, telefonista, recepcionista, entre outras funções semelhantes, a insalubridade é presumida e o INSS deve considerar como especial toda a atividade que você exerceu nesse tempo.Para períodos de trabalho após esta data, porém, é necessário apresentar ao INSS formulários técnicos que demonstrem que seu ambiente de trabalho continha agentes nocivos à saúde. Atualmente, o principal deles é o PPP. Mas também há outros formulários mais antigos como o DIRBEN-8030, SB-40, DISES-BE 5235. Peça esses documentos para o hospital ou posto em que você trabalha, que eles irão te fornecer.Com esses documentos em mãos, você está a um passo de conseguir sua aposentadoria. Mas também preciso te contar que, infelizmente, muitas vezes o INSS possui interpretações desfavoráveis ao trabalhador, ou analisa os documentos de forma errada, e acaba negando o benefício.Nesses casos, você poderá procurar seus direitos na Justiça, que muitas vezes possui entendimentos melhores para os trabalhadores e aposentados. Por exemplo, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais possui entendimento pacífico que garante que tanto as atividades dos profissionais de saúde quanto as de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares também devem ser consideradas como especiais.Além disso, na Justiça também conseguimos outras provas da exposição aos agentes prejudiciais no ambiente de trabalho, caso, por exemplo, apenas a documentação que você tenha conseguido não seja suficiente. Se está em dúvida de como prosseguir, converse com um advogado previdenciário para saber qual a melhor forma de agir no seu caso.TRABALHO EM HOSPITAL OU POSTO DE SAÚDE, TENHO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL? - Aposentadoria Especial da Área da SaúdeEM CONCLUSÃO No texto de hoje vimos quais são as regras da aposentadoria especial antes e depois da Reforma da Previdência, e que ela garante uma aposentadoria mais cedo em relação à aposentadoria comum. Também descobrimos que quem trabalha em hospitais pode sim receber a aposentadoria especial, e que esse direito não é só dos médicos ou enfermeiros.O mais importante é a comprovação de trabalho em ambientes com exposição a agentes nocivos, como vírus e bactérias. Para fazer essa comprovação junto ao INSS, você precisará da sua Carteira de Trabalho e de documentos técnicos, sendo o principal e mais importante deles o PPP.Porém, se o INSS negar seu pedido, ou não conceder a aposentadoria da forma correta, você poderá sempre recorrer ao Judiciário para fazer valer seu direito. Ficamos felizes em poder te ajudar a entender mais sobre seus direitos! Fique de olho que vai sair um vídeo no nosso canal do youtube e mais textos sobre como conseguir a tão sonhada aposentadoria.TRABALHO EM HOSPITAL OU POSTO DE SAÚDE, TENHO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL? - Aposentadoria Especial da Área da Saúde
Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

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2 comentários

  1. Desde de 2011 trabalho numa UPA como maqueiro , já peguei 3 vezes a COVID.
    Na upa já peguei vários pacientes com tuberculose, meningite e outras.
    Ainda estou na mesma upa, tenho 64 anos, faço 65 em julho.
    Mas o INSS não quer reconhecer a minha insalubridade , já tenho 28 anos trabalhados,mas com as insalubridade completo 35 anos.
    Muito obrigado e aguardo resposta!

    • Oi Sr. Jorge! No seu caso, estou achando muito estranho. Mas o importante agora é saber se o sr juntou as provas lá no INSS. Se o senhor não tiver advogado, entre em contato com nossa equipe especialista nesse assunto.

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