Tentei voltar para a empresa quando o INSS me deu alta, mas a empresa não me aceitou: e agora? No texto dessa semana sobre a jornada de conhecimento da estabilidade no emprego em razão de doenças e acidentes do trabalho o assunto é bem sério.
Primeiramente existem casos em que, após receber a alta do afastamento do INSS, o trabalhador volta para a empresa, mas o empregador não o aceita por ainda estar impossibilitado de desenvolver plenamente seu trabalho. Ou seja, isso pelo fato de que, mesmo com a alta do INSS o trabalhador ainda está incapacitado, quando diagnosticado pelo médico do trabalho.
O QUE É O LIMBO JURÍDICO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO?
É o que chamamos de LIMBO JURÍDICO. O trabalhador não recebe um amparo nem do INSS e nem do EMPREGADOR.
Ao propósito de te ajudar com essa situação, elaboramos algumas dicas. De antemão te adianto que é importante buscar o apoio de um advogado previdenciário e de um advogado trabalhista.
A partir disso, vamos entender um pouco melhor essa situação.
Como resultado de tudo o que já falamos, o empregado com atestado médico com mais de 15 dias (16º em diante), tem que solicitar o afastamento pelo INSS, pois o empregador é responsável pelo pagamento apenas dos 15 dias, após essa data, quem deve pagar, desde que comprovada a incapacidade, é o INSS.
DEVO ME COLOCAR A DISPOSIÇÃO DO PATRÃO PARA VOLTAR PARA A EMPRESA?
Após requerer o benefício no INSS e ficar afastado para se recuperar da doença ou acidente sofrido (isso pelo motivo de que o benefício é pago por determinado período), o empregado se colocará a disposição do patrão.
Não se esqueça que se colocar a disposição não é só mandar uma mensagem pelo WhatsApp! Deve formalizar por escrito: email, telegrama.
Pronto, você se colocou a disposição para retornar ao trabalho.
Seu patrão deve agendar uma consulta no médico do trabalho, para que ele avalie sua força de trabalho. Em termos técnico, o médico avaliará se está apto ou inapto ao trabalho. O que na verdade significa se consegue ou não trabalhar.
Se atente a estes dois pontos a seguir:
- Médico escreveu no ASO que está APTA/EM CONDIÇÕES DE TRABALHAR: nesse caso você irá retornar normalmente ao trabalho. Pode ser que o médico coloque algumas restrições, e que a empresa deverá seguir ao te colocar na sua antiga função.
- Médico escreveu no ASO que NÃO ESTÁ APTA/EM CONDIÇÕES DE TRABALHAR: nesse caso a empresa não te aceitará, e o caminho é solicitar novo afastamento pelo INSS. Tenha documentos médicos atualizados. Se após a perícia o INSS não te afastar, deverá procurar um advogado trabalhista e outro previdenciário.
Ou seja, nem o INSS te afasta e nem o empregador te recebe para trabalhar.
No caso do advogado previdenciário, tentará um restabelecimento do seu benefício do INSS. Por isso é tão importante manter a documentação médica atualizada.
Já no caso do advogado trabalhista, entrará com ação contra a empresa para que ela pague seus salários, e dependendo do caso, pode discutir danos morais.
Não se esqueça que, se a doença ou acidente estiverem relacionados com o trabalho, tem estabilidade no emprego.
O assunto é sério e demanda uma boa análise do que realmente aconteceu com você.
Se ficou curioso em saber mais sobre o assunto, leia esse texto:
3 SITUAÇÕES EM QUE VOCÊ PODE IR DIRETO NA JUSTIÇA PEDIR SEU AFASTAMENTO DO INSS
Gostaram das nossas informações de hoje? Espero que sim e não deixe de comentar, compartilhe com seus amigos, e busque sempre o apoio de um profissional especializado.