SE EU PEDIR DEMISSÃO E NÃO QUISER CUMPRIR O AVISO PRÉVIO, A EMPRESA PODE ME DESCONTAR O AVISO PRÉVIO?

SE EU PEDIR DEMISSÃO E NÃO QUISER CUMPRIR O AVISO PRÉVIO, A EMPRESA PODE ME DESCONTAR O AVISO PRÉVIO? - Direitos trabalhistas

Para essa questão a resposta inicialmente é SIM. Entretanto vamos entender os motivos e explicar que em alguns casos esse desconto pode ser discutido. 

Por qual razão a empresa pode descontar o aviso prévio do empregado que não comunica a saída com 30 dias de antecedência? 

Em primeiro lugar vamos entender o motivo pelo qual a empresa pode fazer o desconto do aviso prévio. 

Em regra geral, sempre que uma das partes – empregado ou empregador – vão fazer a rescisão do contrato de emprego, deve ser feita uma comunicação com, no mínimo, 30 dias de antecedência. 

Esse prazo serve para que a outra parte possa se organizar e, no caso do empregado, procurar outro emprego e, no caso do empregador, possa buscar outro empregado para ocupar o lugar de quem está saindo da empresa. 

No caso de a rescisão ser iniciativa da empresa e se ela não avisou o empregado com 30 dias de antecedência, deve pagar o aviso prévio indenizado – no valor mínimo de um salário mensal (existe o caso do aviso prévio proporcional, que trataremos em outro texto aqui no blog). 

 

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Desse modo, o empregado poderá ter garantido mais um mês de salário para poder ir buscar novo emprego. 

Contudo, do mesmo modo,  ocorre quando a rescisão do emprego ocorre por iniciativa do empregado. Se o empregado não respeitar o prazo de ao menos 30 dias para avisar a empresa, terá a empresa o direito a descontar o aviso prévio dos valores devidos a título de rescisão. 

Ou seja, do valor da rescisão, a empresa poderá descontar o valor de um salário mensal. Em princípio, esse desconto é válido. 

Entretanto há casos em que se pode discutir esse desconto. É o que veremos a seguir. 

Mas em quais situações o empregado pode pretender que esse desconto não seja feito? 

Para saber se é possível pretender que a empresa não desconte o aviso prévio, é necessário questionar os motivos pelos quais o empregado está pedindo demissão. 

E por qual razão isso é importante? 

Essa informação é importante pelo seguinte motivo: muitas vezes o empregado pede demissão não por simplesmente querer sair do emprego, mas sim pelo fato da empresa não estar cumprindo corretamente as obrigações devidas para o empregado, como por exemplo: 

  • Não estar recolhendo corretamente o FGTS; 
  • Atrasando habitualmente os salários; 
  • Não estar fornecendo os EPI corretamente; 
  • Não estar pagando o adicional de insalubridade ou periculosidade; 

SE EU PEDIR DEMISSÃO E NÃO QUISER CUMPRIR O AVISO PRÉVIO, A EMPRESA PODE ME DESCONTAR O AVISO PRÉVIO? - Direitos trabalhistasPode ser também que o pedido de demissão ocorreu por ter a empresa agido de maneira abusiva ou ofensiva de algum modo contra o empregado, como nos casos em que um superior hierárquico ofende, humilha ou assedia o empregado. 

Em todos esses casos, na realidade o empregado tem direito à rescisão indireta, sendo que o certo não seria pedir a demissão. 

Nos casos de rescisão indireta, considera-se que, na verdade, é a empresa que está demitindo o empregado e então considera-se todos os direitos devidos no caso de a rescisão ter sido ocasionada pela empresa. 

Assim, além de não poder descontar o aviso prévio, é a empresa que tem que fazer o pagamento de ao menos mais um salário para o empregado. Além disso, o empregado terá direito inclusive ao Seguro Desemprego, saque do FGTS e multa de 40% do FGTS. 

Para isso, é interessante que antes do pedido de demissão, o empregado converse com um advogado trabalhista para adotar o melhor procedimento para o seu caso. 

E se o empregado já pediu demissão? É possível reaver o aviso prévio descontado? 

Se a empresa praticou alguma irregularidade que justificou o pedido de demissão, é sim possível fazer o pedido na Justiça do Trabalho para que a empresa pague de volta o aviso prévio descontado, além de todos os direitos devidos na demissão por iniciativa da empresa – inclusive Seguro Desemprego, multa de 40% do FGTS e liberação dos valores de FGTS depositado. 

O que fazer então o empregado que já pediu demissão? 

Nesse caso o empregado deve procurar um advogado trabalhista e explicar as razões pelas quais pediu demissão. Com isso, será possível verificar se essas razões justificam ou não o pedido de rescisão indireta e o pedido de aviso prévio, seguro desemprego e saque do FGTS, juntamente com a multa de 40%. 

Se ficou alguma dúvida em relação ao tema dessa postagem ou se quiser conversar conosco sobre o seu caso, clique na imagem abaixo e entre em contato conosco. 

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Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

Artigos: 60

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