COMO SEI SE TENHO DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?

COMO SEI SE TENHO DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?

Recebemos muito dos nossos clientes a pergunta “como sei se tenho direito a revisão da vida toda?”. Para saber se você tem direito a revisão da vida toda VÁ NA SUA CARTA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, aquela que o INSS te entregou, e veja se suas contribuições começaram em 07/1994. Se sim, baixe o CNIS completo pelo sistema do MEU INSS.

Lá poderão observar que existem contribuições a partir de 02/1982. Contudo, muitos segurados do INSS começaram a trabalhar ou recolher antes. Por isso é necessário você ter:

  • Carteira de trabalho com anotações dos salários recebidos da época
  • Extrato analítico do FGTS que pode ser solicitado na Caixa Econômica Federal
  • Se você contribuiu por conta própria, pode pedir no INSS as microfichas
  • E para todos os casos, a cópia do processo administrativo do seu benefício. 

Assim, esse é um primeiro passo para identificar o seu POSSÍVEL DIREITO.

NO CASO DA REVISÃO DA VIDA TODA É APLICADO O PRAZO DE 10 ANOS? 

Com isso, após ter conhecimento dessa parte, você precisa partir para a segunda parte. Qual seja: DESDE QUANDO VOCÊ RECEBE ESSE BENEFÍCIO?

Essa pergunta deve ser feita, por ser necessário avaliar a DECADÊNCIA. Ou seja, os 10 anos para pedir a revisão devem ser contados a partir do primeiro dia do mês posterior ao primeiro pagamento do seu benefício.

Como a decisão do STF saiu em 01/12/2022, podem ser avaliados os casos apenas a partir de 01/12/2012. Mas isso pode se alterar, DEPENDENDO DO SEU CASO ESPECÍFICO. 

Embora, é sempre importante conversar com um advogado previdenciário, pois pode ser afastado esse prazo, levando em conta seu caso. 

AS MINHAS MAIORES CONTRIBUIÇÕES FORAM ANTES DE 07/1994, E AGORA? 

Ao passo que estamos falando da revisão da vida toda, a qual leva em consideração todas as suas contribuições. Ou seja, as anteriores a 07/1994, é importante avaliar se essas contribuições são boas. 

Se elas estiverem acima do mínimo da época, pode ser que com a inclusão delas no cálculo, o valor do benefício aumente bastante. 

Mas para isso, é necessária toda a documentação que demonstre as contribuições.  

QUAIS BENEFÍCIOS TERÃO A APLICAÇÃO DAS REGRAS DA REVISÃO DA VIDA TODA?

É importante informar você que NÃO É APENAS PARA APOSENTADORIAS OU PENSÃO POR MORTE DO INSS, PODE SER PARA TODOS OS BENEFÍCIOS DO INSS que aplicou a regra de cálculo menos vantajosa. 

Então entrará tanto aposentadoria por idade, comum, especial, por invalidez, como também, os afastamentos de auxílio-doença, auxílio-acidente, e lógico, a pensão por morte. 

Fizemos um texto a respeito de como verificar a decisão do STF:

O STF JULGOU FAVORÁVEL A REVISÃO DA VIDA TODA: SAIBA SE VOCÊ TEM ESSE DIREITO

Nesse passo, é importante saber que benefícios que tenha recebido nos últimos 10 anos também podem ser revistos. E em muitos casos desses, a revisão da vida toda pode ser bem favorável. Exemplificando nas situações de auxílio-doença, que é um benefício temporário. Muitos segurados receberam este benefício. Ah, e além da revisão da vida toda, pode ser o caso de auxílio-acidente também. Aquela indenização paga pelo INSS.

COMO SEI SE TENHO DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA? - Revisão de Aposentadoria

EM CONCLUSÃO…

Viu que está nas possibilidades da revisão da vida toda? Então, agora é necessário ter certeza se compensa ou não essa ação na Justiça. Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para avaliar se o caso é de revisão da vida toda, ou outra situação mais vantajosa. 

Saber se compensa ou não essa revisão, é um passo importante para todos os segurados. Não façam esse requerimento sem antes ter um cálculo, verificando o valor recebido e o valor que teria direito.

Clique na imagem abaixo, e converse com nossa equipe de advogados especialistas no assunto.

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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 236

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