Há muita dúvida sobre como fica a insalubridade na Reforma da Previdência Social, apresentada em fevereiro de 2019 pela Presidência da República
A situação da insalubridade na Reforma da Previdência tem gerado muitas dúvidas, pois como já abordamos em uma postagem anterior, a proposta da Reforma trouxe o fim da Aposentadoria Especial para atividades PERIGOSAS (Reforma da Previdência: É o Fim da Aposentadoria Especial com Periculosidade?).Aliás, talvez levados por discussões e paixões partidárias, houve alguns comentários (no blog e nos vídeos do nosso canal do Youtube) alegando que seria fakenews de nossa parte que a proposta da Reforma da Previdência determina o fim da Aposentadoria Especial para PERICULOSIDADE. Mas não, certamente não se trata de fakenews e nem teríamos interesse algum em divulgar mentiras, trabalhamos há mais de 15 anos com ações previdenciárias e não temos interesse em manchar nossa reputação.Para elucidar essa questão, transcrevemos abaixo o trecho da
proposta da Reforma da Previdência Social (proposta de fevereiro de 2019) que
determina o fim da Aposentadoria Especial para a PERICULOSIDADE:
“Art. 21. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 24, o segurado de ambos os sexos filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de promulgação desta Emenda à Constituição cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação e enquadramento por periculosidade, (…)”. (DESTACAMOS)
Feito esse esclarecimento inicial, vamos ao que interessa e tratar da insalubridade na Reforma da Previdência.
COMO FICA ENTÃO A
SITUAÇÃO DA INSALUBRIDADE NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Primeiramente, a boa notícia: a insalubridade na Reforma da Previdência Social continua dando direito à Aposentadoria Especial.No entanto, as boas notícias acabam por aqui, pois novas regras foram criadas e todas elas para reduzir o valor da Aposentadoria Especial ou para dificultar o acesso à esta Aposentadoria.Em seguida explicaremos as duas principais alterações que prejudicam o trabalhador de atividade com insalubridade na Reforma da Previdência.Se acaso você quer saber como funciona a Aposentadoria Especial hoje (antes da Reforma) veja nossa postagem sobre esse assunto: APOSENTADORIA ESPECIAL: DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO.(o texto continua após a imagem)
AGORA A APOSENTADORIA ESPECIAL TEM EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA
Como funciona HOJE A IDADE na Aposentadoria Especial?HOJE ao trabalhador exposto a condições que dão direito à Aposentadoria Especial basta demonstrar que ficou exposto a agentes prejudiciais à sua saúde.Por exemplo, um trabalhador que exerce uma atividade que dá direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de trabalho em condições prejudiciais e que iniciou essa atividade com 24 anos de idade, terá sua Aposentadoria Especial com 49 anos de idade.Todavia com a Proposta da Reforma da Previdência não será mais assim.Primeiramente é importante explicar que existem três graus de agentes prejudiciais no trabalho: leve, médio e grave.Em primeiro lugar, para atividades de grau leve, a Aposentadoria Especial ocorre com 25 anos de trabalho.Em segundo lugar, para atividades de grau médio, a Aposentadoria Especial ocorre com 20 anos de trabalho.Em seguida, para atividades de grau grave, a Aposentadoria Especial ocorre com 15 anos de trabalho.
E como fica a idade mínima na Aposentadoria Especial com insalubridade?
Agora para se aposentar especial é necessário ter idade mínima.A Proposta da Reforma da Previdência trouxe a exigência das seguintes idades mínimas.Em primeiro lugar, para atividades de grau leve, a Aposentadoria Especial ocorre com 25 anos de trabalho e com 60 ANOS DE IDADEEm segundo lugar, para atividades de grau médio, a Aposentadoria Especial ocorre com 20 anos de trabalho e com 58 ANOS DE IDADE.Em seguida, para atividades de grau grave, a Aposentadoria Especial ocorre com 15 anos de trabalho e com55 ANOS DE IDADE.Além disso, as idades mínimas são iguais tanto para homens quanto para mulheres.Ou seja, voltando no exemplo daquele trabalhador que começou em atividade prejudicial à saúde (atividade que dá direito à Aposentadoria Especial em 25 anos de trabalho, por exemplo como enfermeiro ou como um trabalhador em indústria química) com 24 anos de idade e se aposentadoria com 49 anos: agora esse trabalhador não poderia mais se aposentar com 49 anos de idade, mas sim com 60 anos de idade.
Em outras palavras, esse trabalhador deverá trabalhar por mais 11 anos, contribuirá por mais 11 anos e ficará exposto a condições prejudiciais à sua saúde por mais 11 anos. Além disso, receberá Aposentadoria por menos 11 anos.Mas não é só.Além disso esse trabalhador receberá um VALOR MENOR DE APOSENTADORIA ESPECIAL.Em seguida veremos essa alteração.
DE ACORDO COM A PROPOSTA, AS REGRAS DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL VÃO MUDAR, E PARA PIOR!
Para que seja possível economizar cada vez mais, além de reduzir os casos de Aposentadoria Especial e estabelecer idade mínima, o Governo pretende modificar as regras de cálculo e assim reduzir o valor das aposentadorias.Assim, terá o trabalhador com insalubridade na Reforma da Previdência também esse prejuízo.
Como o cálculo é feito HOJE (antes da Reforma)?
ATUALMENTE a Aposentadoria Especial é calculada da seguinte forma.Primeiramente se apura todas as contribuições do trabalhador. Se acaso o trabalhador tiver contribuições anteriores a julho de 1994, serão consideradas apenas as contribuições a partir dessa data.Logo após se desconsidera as 20% menores contribuições. Com o que sobrou, é feita uma média simples. O valor dessa média é justamente o valor da Aposentadoria Especial. Em outras palavras, hoje a Aposentadoria Especial é de 100% da média!
E com a Proposta da Reforma da Previdência? Como vai ficar o valor da Aposentadoria Especial?
Conforme já dito acima, o valor da Aposentadoria Especial vai ser reduzido.Para que seja menor o valor desse benefício, o Governo está propondo duas regras.Em primeiro lugar, não haverá mais exclusão das 20% menores contribuições no momento de apurar a média. Ou seja, se não há exclusão das menores contribuições, certamente a média será menor, pois valores menores serão incorporados a ela.Em segundo lugar, a Aposentadoria Especial não será mais de 100% da média. O trabalhado com insalubridade na Reforma também sofrerá mais esse prejuízo. Agora o cálculo será um pouco mais complexo. Conforme a Proposta, o valor da Aposentadoria Especial não será mais de 100% da média e sim de 60% da média mais 2% para cada ano trabalhado além do 20º ano.
Exemplificando, se acaso um trabalhador exercer atividade insalubre por 25 anos ele receberá 60% da sua média mais 2% para cada ano além do 20º ano. Então, ele receberá 60% mais 10% (5 anos além do 20º ano vezes 2%).
Ou seja, ele receberá 70% da média.
E se acaso o trabalhador que estiver prestes a se aposentar? Também sofrerá com essas regras?
Conforme falaremos no nosso próximo vídeo que divulgaremos no nosso canal do Youtube (para se inscrever e nos acompanhar, clique AQUI), somente não vai ser alcançado pela Reforma que já tiver direito adquirido.Em resumo, tem direito adquirido quem completar todos os requisitos da Aposentadoria até a data da Reforma. Ou seja, se acaso faltar apenas 1 dia para se aposentar, não haverá direito adquirido!Portanto quem está prestes a se aposentar vai sofrer em cheio os efeitos da redução do valor da Aposentadoria Especial. Além disso, neste caso, não há regra de transição.Entretanto, em relação à idade mínima, aí sim haverá regras de transição. Conforme vídeo abaixo, explicamos todas as mudanças da Proposta da Reforma da Previdência em relação à Aposentadoria Especial, inclusive sobre as regras de transição.Segue abaixo o link deste vídeo em que também explicamos o fim da possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum para atingir a Aposentadoria Comum.
EM RESUMO…
Em conclusão a Proposta da Reforma impõe muitos prejuízos aos trabalhadores que estão expostos a agentes prejudiciais à saúde.Primeiro pois exclui os casos de PERICULOSIDADE ao direito da Aposentadoria Especial.Segundo pois determina idade mínima.Terceiro pois altera as regras de cálculo e diminui o valor da Aposentadoria Especial.Além disso como citamos (e conforme falamos no vídeo acima), não haverá mais a possibilidade de fazer a conversão de tempo especial em comum.Se acaso você tem dúvidas em relação ao seu caso, podemos te auxiliar. Para isso, clique na imagem abaixo e preencha o formulário.
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Inscreva-se no nosso canal do Youtube para saber mais sobre os seus direitos#insalubridadenareformadaprevidência #aposentadoriaespecialinsalubridade #insalubridadenareforma #alteraçõesnaaposentadoriaespecial #mudançasnaaposentadoriaespecial
Adv Denis Coltro
Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).
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