COMO FICA A INSALUBRIDADE NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Há muita dúvida sobre como fica a insalubridade na Reforma da Previdência Social, apresentada em fevereiro de 2019 pela Presidência da...

Há muita dúvida sobre como fica a insalubridade na Reforma da Previdência Social, apresentada em fevereiro de 2019 pela Presidência da República

A situação da insalubridade na Reforma da Previdência tem gerado muitas dúvidas, pois como já abordamos em uma postagem anterior, a proposta da Reforma trouxe o fim da Aposentadoria Especial para atividades PERIGOSAS (Reforma da Previdência: É o Fim da Aposentadoria Especial com Periculosidade?).Aliás, talvez levados por discussões e paixões partidárias, houve alguns comentários (no blog e nos vídeos do nosso canal do Youtube) alegando que seria fakenews de nossa parte que a proposta da Reforma da Previdência determina o fim da Aposentadoria Especial para PERICULOSIDADE. Mas não, certamente não se trata de fakenews e nem teríamos interesse algum em divulgar mentiras, trabalhamos há mais de 15 anos com ações previdenciárias e não temos interesse em manchar nossa reputação.Para elucidar essa questão, transcrevemos abaixo o trecho da proposta da Reforma da Previdência Social (proposta de fevereiro de 2019) que determina o fim da Aposentadoria Especial para a PERICULOSIDADE:
“Art. 21. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 24, o segurado de ambos os sexos filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de promulgação desta Emenda à Constituição cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação e enquadramento por periculosidade, (…)”. (DESTACAMOS)
Feito esse esclarecimento inicial, vamos ao que interessa e tratar da insalubridade na Reforma da Previdência.

COMO FICA ENTÃO A SITUAÇÃO DA INSALUBRIDADE NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Primeiramente, a boa notícia: a insalubridade na Reforma da Previdência Social continua dando direito à Aposentadoria Especial.No entanto, as boas notícias acabam por aqui, pois novas regras foram criadas e todas elas para reduzir o valor da Aposentadoria Especial ou para dificultar o acesso à esta Aposentadoria.Em seguida explicaremos as duas principais alterações que prejudicam o trabalhador de atividade com insalubridade na Reforma da Previdência.Se acaso você quer saber como funciona a Aposentadoria Especial hoje (antes da Reforma) veja nossa postagem sobre esse assunto: APOSENTADORIA ESPECIAL: DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO.(o texto continua após a imagem) COMO FICA A INSALUBRIDADE NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA? - Insalubridade

AGORA A APOSENTADORIA ESPECIAL TEM EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA

Como funciona HOJE A IDADE na Aposentadoria Especial?HOJE ao trabalhador exposto a condições que dão direito à Aposentadoria Especial basta demonstrar que ficou exposto a agentes prejudiciais à sua saúde.Por exemplo, um trabalhador que exerce uma atividade que dá direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de trabalho em condições prejudiciais e que iniciou essa atividade com 24 anos de idade, terá sua Aposentadoria Especial com 49 anos de idade.Todavia com a Proposta da Reforma da Previdência não será mais assim.Primeiramente é importante explicar que existem três graus de agentes prejudiciais no trabalho: leve, médio e grave.Em primeiro lugar, para atividades de grau leve, a Aposentadoria Especial ocorre com 25 anos de trabalho.Em segundo lugar, para atividades de grau médio, a Aposentadoria Especial ocorre com 20 anos de trabalho.Em seguida, para atividades de grau grave, a Aposentadoria Especial ocorre com 15 anos de trabalho.

E como fica a idade mínima na Aposentadoria Especial com insalubridade?

Agora para se aposentar especial é necessário ter idade mínima.A Proposta da Reforma da Previdência trouxe a exigência das seguintes idades mínimas.Em primeiro lugar, para atividades de grau leve, a Aposentadoria Especial ocorre com 25 anos de trabalho e com 60 ANOS DE IDADEEm segundo lugar, para atividades de grau médio, a Aposentadoria Especial ocorre com 20 anos de trabalho e com 58 ANOS DE IDADE.Em seguida, para atividades de grau grave, a Aposentadoria Especial ocorre com 15 anos de trabalho e com 55 ANOS DE IDADE.Além disso, as idades mínimas são iguais tanto para homens quanto para mulheres.Ou seja, voltando no exemplo daquele trabalhador que começou em atividade prejudicial à saúde (atividade que dá direito à Aposentadoria Especial em 25 anos de trabalho, por exemplo como enfermeiro ou como um trabalhador em indústria química) com 24 anos de idade e se aposentadoria com 49 anos: agora esse trabalhador não poderia mais se aposentar com 49 anos de idade, mas sim com 60 anos de idade. Em outras palavras, esse trabalhador deverá trabalhar por mais 11 anos, contribuirá por mais 11 anos e ficará exposto a condições prejudiciais à sua saúde por mais 11 anos. Além disso, receberá Aposentadoria por menos 11 anos.Mas não é só.Além disso esse trabalhador receberá um VALOR MENOR DE APOSENTADORIA ESPECIAL.Em seguida veremos essa alteração.

DE ACORDO COM A PROPOSTA, AS REGRAS DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL VÃO MUDAR, E PARA PIOR!

Para que seja possível economizar cada vez mais, além de reduzir os casos de Aposentadoria Especial e estabelecer idade mínima, o Governo pretende modificar as regras de cálculo e assim reduzir o valor das aposentadorias.Assim, terá o trabalhador com insalubridade na Reforma da Previdência também esse prejuízo.

Como o cálculo é feito HOJE (antes da Reforma)?

ATUALMENTE a Aposentadoria Especial é calculada da seguinte forma.Primeiramente se apura todas as contribuições do trabalhador. Se acaso o trabalhador tiver contribuições anteriores a julho de 1994, serão consideradas apenas as contribuições a partir dessa data.Logo após se desconsidera as 20% menores contribuições. Com o que sobrou, é feita uma média simples. O valor dessa média é justamente o valor da Aposentadoria Especial. Em outras palavras, hoje a Aposentadoria Especial é de 100% da média!

E com a Proposta da Reforma da Previdência? Como vai ficar o valor da Aposentadoria Especial?

Conforme já dito acima, o valor da Aposentadoria Especial vai ser reduzido.Para que seja menor o valor desse benefício, o Governo está propondo duas regras.Em primeiro lugar, não haverá mais exclusão das 20% menores contribuições no momento de apurar a média. Ou seja, se não há exclusão das menores contribuições, certamente a média será menor, pois valores menores serão incorporados a ela.Em segundo lugar, a Aposentadoria Especial não será mais de 100% da média. O trabalhado com insalubridade na Reforma também sofrerá mais esse prejuízo. Agora o cálculo será um pouco mais complexo. Conforme a Proposta, o valor da Aposentadoria Especial não será mais de 100% da média e sim de 60% da média mais 2% para cada ano trabalhado além do 20º ano. Exemplificando, se acaso um trabalhador exercer atividade insalubre por 25 anos ele receberá 60% da sua média mais 2% para cada ano além do 20º ano. Então, ele receberá 60% mais 10% (5 anos além do 20º ano vezes 2%). Ou seja, ele receberá 70% da média.

E se acaso o trabalhador que estiver prestes a se aposentar? Também sofrerá com essas regras?

Conforme falaremos no nosso próximo vídeo que divulgaremos no nosso canal do Youtube (para se inscrever e nos acompanhar, clique AQUI), somente não vai ser alcançado pela Reforma que já tiver direito adquirido.Em resumo, tem direito adquirido quem completar todos os requisitos da Aposentadoria até a data da Reforma. Ou seja, se acaso faltar apenas 1 dia para se aposentar, não haverá direito adquirido!Portanto quem está prestes a se aposentar vai sofrer em cheio os efeitos da redução do valor da Aposentadoria Especial. Além disso, neste caso, não há regra de transição.Entretanto, em relação à idade mínima, aí sim haverá regras de transição. Conforme vídeo abaixo, explicamos todas as mudanças da Proposta da Reforma da Previdência em relação à Aposentadoria Especial, inclusive sobre as regras de transição.Segue abaixo o link deste vídeo em que também explicamos o fim da possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum para atingir a Aposentadoria Comum.

EM RESUMO…

Em conclusão a Proposta da Reforma impõe muitos prejuízos aos trabalhadores que estão expostos a agentes prejudiciais à saúde.Primeiro pois exclui os casos de PERICULOSIDADE ao direito da Aposentadoria Especial.Segundo pois determina idade mínima.Terceiro pois altera as regras de cálculo e diminui o valor da Aposentadoria Especial.Além disso como citamos (e conforme falamos no vídeo acima), não haverá mais a possibilidade de fazer a conversão de tempo especial em comum.Se acaso você tem dúvidas em relação ao seu caso, podemos te auxiliar. Para isso, clique na imagem abaixo e preencha o formulário.
COMO FICA A INSALUBRIDADE NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA? - Insalubridade
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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

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209 comentários

  1. Bom dia,
    Tenho 50 anos, 31 anos de contribuição e 25 anos e 4 meses trabalhando em indústria têxtil como mecânico, destes 25 anos, 22 anos na mesma empresa como técnico em montagem de máquinas da indústria têxtil. O ruído nas empresas que trabalho é de 86 a 105 dB. O quê dá direito a insalubridade por ruído. O problema que tenho é que minha empresa me deu um PPP no qual está escrito 82,5 dB. O próprio manual das máquinas e medições não oficiais apontam nível ruído maior. O mesmo PPP não tem registro entre 1997 e 2012 e não apontem onde as medições foram feitas no período entre 2013 até o hoje. Tenho dois LTCATs de empresas na qual prestei serviços através da empresa na qual trabalho, que apontam nível de ruído acima dos 90 dB. Em fim estou amarrado. Devido a não ter o direito se minha empresa se nega a entregar o documento correto. Eles têm receio de receber multa ou algo parecido por não ter pago insalubridade durante esse tempo. Até mesmo os IPIs antes de 2012 foram entregues, quando foram, com certa negligência. Exemplo: 1 protetor auricular tipo plug por ano!
    Como eu deveria proceder?

    • Tenho 45 anos e trabalho a 24,4anos em área insalubre comprovada com PPP, como a reforma da previdência pode me afetar, e se posso usar este tempo e transformar em aposentadoria comum.obrigado

      • Olá!
        No seu caso é bom torcer para a Reforma ser aprovada somente após você completar os 25 anos de trabalho especial.
        Caso isso não ocorra, você será enquadrado em alguma das regras de transição e, certamente, terá prejuízos com isso.
        Você tem tempo de trabalho em atividades comuns (não insalubres)?

        • Boa tarde !!!
          Tenho 41 anos tenho 7 anos insalubre mais 4 na mesma empresa e 8 em outra é trabalhei mais 1 ano insalubre e 3 anos sem registro como entregador com Fiorino oque vai acontecer p mim pegar especial se ainda continuo na empresa insalubre nesta empresa que trabalhei 7 e agora estou no 4 ano ???

          • Será necessário continuar a trabalhar com a insalubridade para ter direito a aposentadoria especial.

            Caso contrário, terá direito a aposentadoria comum.

            E como está inscrito antes da Reforma, deverá entrar nas regras de transição.

            um abraço.

        • Sou servidora da rede estadual, com 28, com 61 anos de idade,recebo periculosidade e insalubridade, Será que aposentada vai me ser tirado o valor.

      • Sou Servidor Público Federal no Regime Estatutário após a mudança de regime continuei recebendo o meu adicional de insalubridade referente ao ano de 1990 ate 1995 se referindo a esse tempo eu tenho direito a essa soma para o meu tempo para contagem ate o momento o órgão que eu trabalhava não emitiu a minha certidão desse tempo somente emitiu do ano de 1985 ate 1990 essa situação é muito injusta devia ser revisto .

  2. Bom dia, caro colega. Parabéns pelo artigo que faz-se importante para esclarecimentos nesse período de transições previdenciárias em que vivemos. Apenas gostaria de apontar-lhes uma incorreção: está incorreto afirmar que as idades mínimas são 60, 58 e 55 anos para os graus leve, médio ou grave, respectivamente. Digo isto porque a pontuação é a soma de idade + tempo de contribuição, e variando um também afeta o outro.

    Vamos a um exemplo: um homem começa a trabalhar como minerador subterrâneo (grau grave, 15 anos) aos 20 anos de idade. Se continuar na mesma atividade, com quantos anos ele irá se aposentar? 43 anos! Isto porque a soma de idade (43 anos) + o tempo de contribuição especial (23 anos) atingiram o total de 66 pontos.

    Abraços e até mais.

  3. Na verdade não existira mias insalubridade, pois trabalhor até os 60 anos e quem trabalha em escritório onde não a risco algum para saúde trabalhar apenas 5 anos a mais chega a ser desumano.

    • Boa tarde ..Tenho 39 anos de idade …trabalho com exposição a produtos químicos há 22 anos como vai ficar a minha aposentadoria se essa reforma passar …Tenho insalubridade de 20 por cento …então se a cada 5 anos acrescenta um …Tenho 26 anos de contribuição. ..quanto tempo mais vou ter q ficar exposta a esses produtos para me aponsentar. ..credo trabalho desde 17 anos com cateira assinada. .

      • Olá!!!

        Luciane, a aposentadoria especial agora é com 25 anos de tempo insalubre + 60 anos de idade.

        Porém você entra na regra de transição, que é ter pelo menos 86 pontos: idade + tempo comum + 25 anos insalubre.

    • Olá Emerson!
      A periculosidade não tem distinção por graus e sempre é de 30% sobre o salário. O que tem distinção é a insalubridade (grau mínimo – 10%, grau médio – 20% e grau máximo – 40%)(sempre sobre o salário mínimo). Isso sempre para fins trabalhistas, ou seja, de remuneração na empresa.
      Já quanto ao INSS, os critérios são diferentes e, por exemplo, um agente com grau máximo de insalubridade (ex: óleos minerais) dá direito à aposentadoria especial aos 25 anos e não com 20 ou 15 anos (como é o caso de outros agentes prejudiciais à saúde).

    • Bom noite, tenho 43 anos e 19 de contribuição mais desde 2000 recebo periculosidade como eletricista como fica meu caso.

      • Olá Sr. Weverton.

        Precisará cumprir o que seu estatuto determinar.

        É para aplicar as regras do RGPS, pois no funcionalismo público, o tempo de contribuição especial é aplicável as regras do INSS.

        Não se esqueça disso.

        Um abraço.

  4. Boa noite, como fica os trabalhadores da indústria petroquímica (off-shore), teremos que aposentar na idade mínima? Mesmo não recebendo insalubridade e sim periculosidade?

  5. Boa noite!! Tenho 22 anos 2 meses de contribuição em lugar insalubre (metalurgico) tenho 40 anos como vai ficar ao completar 25 anos para aposentar especial

    • Olá Alexsandro!
      Inicialmente você vai precisar comprovar esse tempo especial através do PPP.
      Caso a Reforma seja aprovada com o texto atualmente proposto e antes de você atingir os 25 anos de tempo especial (o que provavelmente ocorrerá), você não mais conseguirá aposentar pelas regras atuais.
      Além disso o valor do benefício será menor.

  6. E quem já ingressou com pedido de aposentadoria especial com 39 anos de contribuição e 56 anos de idade no caso entrei em outubro de 2018 com pedido e hoje faz exatamente 6 meses.

    • Olá José Coelho!
      Quem já completou os requisitos da aposentadoria e já fez o pedido não será afetado diretamente pela Reforma da Previdência.
      Verifique se no seu caso o INSS vai reconhecer que já no ano de 2018 você atingiu os 95 pontos (para afastar o fator previdenciário).
      Boa sorte!

      • Tenho 24 anos e onze meses em trabalho insalubre, com o PPP em mãos.
        A promulgação será dia 12 de novembro, e meu PPP ficará exato no dia 15.
        Consigo com um advogado, uma aposentadoria especial ?

        • Olá Sr. Alvaro, tudo bem?

          Pode ser que sim, desde que no dia 13/11/2019 você tenha os 25 anos de atividade especial.

          O advogado é essencial para discutir desde a via administrativa no INSS esse benefício.

          Espero ter ajudado.

    • Tenho 21 anos em laboratorio de análises clínicas e tenho anos de contribuição não insalubre, que no total estão dando 28 anos e 6 meses, mas na minha conta dariam 31 e 6 meses.
      Como ficará pra eu poder me aposentar e se posso transformar esses anos não insalubre para atingir a aposentadoria?

  7. BOM DIA , MEU NOME E CLAUDINEI VOU COMPLETAR 47 ANOS EM AGOSTO TENHO 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO COMO ENFERMEIRO , DEI ENTRADA COM APOSENTADORIA ,COMO DEI INICIO ANTES DA REFORMA ,VOU TER ALGUMA CHANCE DE NÃO SER PREJUDICADO

    • Olá Claudinei!
      Se for reconhecido que você atingiu 25 anos de tempo especial antes da Reforma, o INSS deve reconhecer a sua aposentadoria especial.
      Caso o seu pedido seja negado, você terá que entrar com uma ação na Justiça.
      Se não tiver advogado e se quiser, pode entrar em contato conosco através do link a seguir (em que você pode se comunicar conosco com maior grau de sigilo): http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

      • Tenho quase 24 anos de técnica de laboratório 40% insalubre dei entrada em agosto 2019 será que tenho direito não tive resposta ainda, gostaria de saber o calcular o quanto receberei.

        • Olá Roseni!

          Bom, a especial somente com 25 anos que conseguirá a aposentadoria.

          Precisa fazer um cálculo com base no seu CNIS, para realmente ver seu tempo de contribuição e valor da possível aposentadoria. Entre em contato conosco.

  8. Bom dia, Meu nome é Daniel, trabalho com periculosidade desde 01/07/1995 e tenho 41 anos, em 01/07/2020 completo 25 anos de periculosidade, tenho PPP, caso aprovado, será que também terei que entrar em novas regras da previdência?

    • Olá Daniel!
      Sim, se a Reforma for aprovada antes de você atingir os 25 anos, você será atingido pelas novas regras.
      Fique atento às mudanças da Reforma pois, de fato, sua aposentadoria especial está em perigo!
      Qualquer dúvida, poste aqui!
      Assine nosso canal do YouTube (Advocacia Lucas Tubino) que postaremos vídeos conforme as novidades forem surgindo.

    • Boa tarde Dr
      Sou investigador de Polícia de SP à 23 anos e tenho 5 anos de contribuição fora. Preciso trabalhar mais 2 anos ?
      Tenho 53 anos.
      Muito obrigado pela atenção.

      • Sr. Carlos, tudo bem?

        Os 25 anos é para aposentadoria especial, e isso pressupõe contribuições em período de atividade sobre efeito de risco a saúde ou integridade física.

        Dessa forma, não é simplesmente contribuir mais 2 anos, e sim, mais 2 anos com exposição a fatores de risco.

        Espero ter ajudado.

  9. Boa noite. Tenho 58 anos sou médico e já tentei me aposentar pelas regras da insalubridade. Porém foi feito uma série de exigências. Como médico passamos por bários serviços. No meu caso foram 15 empregos. Fica inviável conseguir todas as exigências do inss.(PPI e outros). Me informaram que até 1995 não precisa desses documentos e que seria possível aposentar não com 25, mas algo próximo aos 35 anos de contribuição. Tenho no total 32 anos de contribuição. Isso procede? Desde já obrigado.

    • Olá Luciano!
      Sim. Isso procede. No entanto você será atingido pelo fator previdenciário.
      Portanto, no seu caso é mais interessante aposentar especial ou então, ao menos, atingir os 96 pontos (soma da idade com tempo de contribuição). Com isso, é possível afastar o fator previdenciário.
      Se quiser (e não tendo algum advogado cuidando do seu caso), pode nos enviar detalhes do seu caso através do link abaixo (nele é possível expor seus dados e informações com maior grau de sigilo):
      http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

      • Boa tarde. Tenho 24 anos e meio de serviço público, sendo 4 anos e meio como auxiliar de enfermagem (insalubridade 40), e 20 anos como agente penitenciária no Governo de SP (insalubridade 40). Daqui 6 meses completo 25 anos de serviço público e o mesmo tempo trabalhando em grau máximo de insalubridade. Caso a reforma não passe até completar os 25 anos tenho direito a aposentadoria especial. Em 2010 foi criada no Estado de São Paulo a lei que disciplina a aposentadoria especial dos agentes, mas essa lei exige no mínimo 30 anos de contribuição e ainda um período de transição somando idade para ter direito ao benefício integral. No caso do Estado do Piauí houve decisão recente da ministra Carmem Lucia endossando o direito de um agente penitenciário aposentar aos 30 anos de serviço (homem) e 25 anos de serviço insalubre se mulher, mas no caso do Piauí não existe lei complementar que discipline a aposentadoria dos agentes, ao contrário de SP que tem e essa lei prejudica especialmente as mulheres que na atualidade já tem trabalhar pelo menos 5 anos a mais para alcançar o mesmo direito. Existe algum remédio constitucional que corrija tão desigualdade . Existe alguma possibilidade de ganhar na justiça a aposentadoria especial com integralidade aos 25 anos de serviço sendo mulher agente penitenciária. Ou há possibilidade de converter esses 25 anos de insalubridade em tempo comum. Sempre trabalhei em atividade insalubre grau 40 por cento, não tenho trabalho comum anexado. O problema é que só tenho 44 anos de idade, e a reforma me obrigará a trabalhar no mínimo mais 11 anos. Desde já agradeço.

        • Olá Jorge!

          Obrigado pelo seu comentário.

          A conversão somente será possível até a promulgação da reforma da previdência.

          Seu caos merece um cálculo mais detalhado com um profissional especializado da área.

          Espero ter ajudado.

  10. Olá Tubino,
    Eu entendi sobre a insalubridade e o que muda para seus diferentes graus (leve, medio e grave). Mas eu recebo periculosidade. Então o que muda com essa reforma para quem trabalha no regime de periculosidade ? Qual será a idade mínima que deverei cumprir e como será calculada minha aposentadoria?

    • Olá tenho 3 anos de contribuiçao fiquei afastada por 11 anos somando de 2001 até hoje 2019 somando tudo da 21 anos sendo os 18 anos tem 20% de insalubre a insalubridade conta para o tempo de contribuicao?

      • Olá Maria!!!

        Somente terá direito a aposentadoria especial se completar 25 anos de atividade especiais. O tempo de auxilio doença entrarão no cálculo como atividade especial, caso esteja com o seu contrato de trabalho ativo no momento do afastamento pelo INSS.

        Veja que esse tema não é pacifico ainda na jurisprudência.

        Faça uma análise do seu tempo de contribuição com um profissional especializado.

        espero ter ajudado.

  11. Olá

    Completei 25 anos em regime de insalubridade , tenho 49 anos e já estou com PPP em mãos, sempre trabalhei na mesma empresa que produz Benzeno, por isso tenho direito a especial.
    Ainda não dei entrada na aposentadoria. Caso a reforma seja aprovada antes de eu dar entrada perco o direito? e como fica o cálculo ?sempre contribuí com o teto.

    • Olá José Nonato!
      Pela Constituição, você tem direito adquirido e não será atingido pela Reforma.
      É importante que tenha toda a documentação completa para fazer o seu pedido.
      Se quiser (e não tendo algum advogado cuidando do seu caso), pode nos enviar detalhes do seu caso através do link abaixo (nele é possível expor seus dados e informações com maior grau de sigilo):
      http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

    • Boa noite tenho 61 anos de idade tenho 28 anos de contribuição 2 anos e 2 meses de auxílio doença e 14 anos em perigolosidade já posso me aposentar

    • Olá, Hj tenho 32 anos e 10 de especial.
      Com 47 anos terei os 25 de especial.
      Pelas regras novas eu poderei aposentar nessa idade? Com 70%, somando os 60% da media + 10% (5 anos pós os 20 de contribuição)? Ou não será possível aposentar com esse valor? Terei q esperar completa e os 60 de idade?

      • Olá, com base nessas informações você será atingido pelas regras de transição, que exigirá uma pontuação.

        E sim, poderá ser que a idade mínima seja alcançada em 60 anos de idade, e assim, você terá que cumprir as regras novas.

        Espero ter ajudado.

  12. Olá tenho 37 anos de contribuição e 61 anos,sou servidor público estadual a 16 anos ,mais 10 averbados em empresa estatal de economia mista,na soma geral tenho 96 pontos.
    Se aposentar antes da aprovação da reforma,qual será o percentual a ser pago?

  13. Oi meu nome João tenho 56 anos ,sou servidor público a quase 35 anos, u trabalho como auxiliar de necropsia, mexo com todo tipo de cadáveres limpo sujo fedendo podre com sangramento em fim de todo tipo é isso por mais de 31 anos seguidos é um trabalho insalubre fiz pedido de aposentadoria é foi negado pelo estado de mato grosso onde trabalho. O que pode me dizer se tenho direito a aposentadoria.

    • Olá João!
      Por enquanto não é possível. Porém você está próximo!
      Se você tem 20 anos de trabalho insalubre, ao fazer a conversão de 40%, terá 28 anos de tempo de serviço. Somado aos 6 anos sem atividade insalubre, atingirá 34 anos. No entanto, será necessário atingir 35 anos.
      Qual a atividade insalubre que você exerceu? Quais são as atividades comuns que você exerceu?

      • Se o meu marido trabalhou 35 anos com produtos insalubres como graxa,oloeo diesel, solventes etc por ser mecânico e quando tentou se aposentar com a aposentadoria especial nao conseguiu disseram que tinha que trabalhar ate pelo ou menos com 58 anos e ter 35 anos de serviço e ele cumpriu a exigência e na sua aposentadoria entrou o fator previdenciário houve ainda grande perda salarial e nao conseguiu se aposenta em cima dos seus direitos e hoje ele tem seu salario diminuindo a cada mês ,apesar de aposentado teve continuar trabalhando na mesma firma e exposto com os mesmos produtos tem como ele pedir revisão dessa aposentadoria?

      • Sou metarlugio operador de máquinas, tenho 21anos e 6 meses de carteira so nessa profissão, como vai ficar pra mim aposentar depois que aprovar a reforma da previdência?

    • Boa noite, trabalhei 11anos como servidor público estadual em condição
      normal, trabalhei mais 20 anos como servidor municipal, sendo que os vinte anos na prefeitura é trabalho insalubre a 20%, faltam quanto tempo para me aposentar, estou com 58 anos.

      • Olá Sr. Severino.

        Nesse caso, sugiro que o Sr. procure o setor que faz contagem de tempo aos servidores, para que eles realizem seu tempo.

        No RPPS muito difícil converterem a insalubridade para tempo comum. Então, dará um tempo a menor. Isso pode ser regularizado na Justiça.

        Espero ter ajudado.

    • Boa tarde Dr. tenho 55 anos e contribuo para o INSS 29 anos e 6 meses e trabalhei em empresas que dá direito a insalubridade, mais só 6 anos

      • Olá Sandro!

        Nesse caso, convertendo o tempo especial em comum ainda não chegará aos 35 anos de contribuição.

        Terá que continuar a trabalhar e contribuir.

        Veja nossos textos de regra de transição e no nosso canal do Youtube.

        Um abraço.

  14. OLA DR ,LUCAS TENHO 8,8 ANOS DE TRABALHO INSS SENDO DESSE TEMPO TENHO 3 ANOS INSALUBRE COM PPPS . MAIS 25 ANOS DE INSALUBRE NO MUNICIPIO REGIME PROPRIO ESTATUTARIO COM PPP .,,POSSO PERDER O DIREITO, QUANDO A REFORMA DA PREVIDENCIA PASSAR , JUNTANDO OS DOIS TEMPOS. 29/05/2019. DESDE JA AGRADEÇO!!

  15. Meu beneficio foi cessado sai na especial por misto periculosidade e salubridade estava recebendo tutela . porem meu processo foi reformado pela turma recursal, entrei com um processo trabalhista pedindo correção de ppp, mai isso vai demorar , caso a reforma seja aprovada vou poder ainda recorrer por periculosidade. pois sou eletricista.

    • Olá José!
      Se for reconhecido o seu direito em período anterior à Reforma, haverá direito adquirido.
      Contudo, como você possui processos em andamento, a melhor orientação a dar é procurar o seu advogado e verificar com ele as suas reais chances. Ele é pessoa que melhor conhece o seu processo.
      Boa Sorte!

      • Olá no caso dos garis da Comlurb que e uma firma do município que recebem 40% de insalubridade como vai ficar a aposentadoria com a reforma eles não vão se aposentar com 25 anos se um gari começou a trabalhar com 20 anos com quantos anos ele vai se aposentar depois dá reforma

      • Boa noite!
        Meu marido tem 20 anos de periculosidade + 9 anos normais, e 53 anos de idade.
        Ainda não entramos com pedido de aposentadoria. Já pedimos os ppps nas empresas.
        Fazendo as contas são 37 anos. Ele já tem direito adquirido.
        Como devemos agir diante disso.

        • Olá Catarina!

          Primeiro é pedir os documentos técnicos.

          E não há direito adquirido nesse caso, mas sim, expectativa de direito.

          Por isso, pode ou não ser reconhecido como atividade especial.

          Espero ter ajudado.

  16. Bom dia!
    Trabalhei em indústria química por 6 anos, entre 1987 e 1993. Depois me formei e odontologia e já exerço a profissão em um cargo público há 20 anos. Estou com 52 anos de idade. Posso pedir a PPP dos anos de indústria e química e somar com o tempo de Odontologia para pedir a aposentadoria especial? No caso tenho 26 anos de contribuição insalubre e mais anos e 6 meses de contribuição normal.
    Grato

  17. tenho 54 anos de idade e 27,8 anos de contribuição sendo 12 deles no regime insalubre e 6 no regime periculoso,os anos restantes é tempo comum. Tenho chance de transformar o tempo de 6 anos periculoso em tempo comum. Será apenas por via judicial? a atividade que eu desenvolvo meu trabalho diário é em uma usina de geração de energia (13,8Kv) através de biogás e a empresa não reconhece o risco(na PPP) mesmo me pagando o adicional de periculosidade de 30%.

  18. Bom dia Dr eu tenho 24 anos e 6 mês de firmar e aninha idade e 42 anos.
    em uma empresa metalúrgica que trabalha com chumbo e ruído o que essa reforma mim atingir?

  19. boa tarde , tenho 15 anos de trabalho insalubre 5 anos com 20% e 10 anos com 30%
    minha idade é 36 anos , quanto tempo ainda preciso para dar entrada na aposentadoria , recebendo 30% de insalubridade .

  20. TEMPO

    SIMULADO

    15
    ANOS
    6
    MESES
    15
    DIAS
    SUA IDADE

    36 ANOS, 3 MESES, 6 DIAS
    IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    51 PONTOS
    Tempo que falta para aposentadoria
    REGRA COM 30/35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
    19 anos, 5 meses e 15 dias

  21. Olá, meu esposo tem 51 anos de idade, 18 anos de serviço pelo INSS (10 anos antes de 1995 e 8 anos depois), e 10 anos insalubre estatutário.

    *O nosso dilema é; converter o tempo antes de 1995 em especial (com a devida redução o que daria + ou – 7 anos) e perder os outros 8, para assim poder somar aos 10 anos estatutário e ficar com o total de 17 anos insalubre, ou

    *Somar o tempo estatutário insalubre de 10 anos + 18 anos de INSS e ficar com 28 anos comum.
    Porém na questão da idade qual seria a melhor opção, já que mesmo insalubre ele continua aumentando até somar 99?

  22. Posso converter meu tempo especial antes da reforma? Pois tenho 22 anos de contribuição e dentre esses tenho uns 10 anos a mais nos cálculos comuns.

  23. bom dia
    bom dia trabalhei nove ano no exercito no pelotão de saude e fix o curso de sargento temporario
    na area de saude qmg 08 133 que e saude eu posso somar com mais 19 anos como enfermeiro agora
    na prefeitura sou efetivo so que a prefeitur não tem lei complementar somando tudo temho
    uns 28 anos como insalubre exposto aos agentes biologicos o que eu faço se não ten lei complementar

  24. Olá sou o Wagner, entrei no exército brasileiro e fiquei durante 6 anos , fui até na África força de paz da ono, aí sair fui para a indústria, e estou com 19 anos na área insalubre, eletricidade e ruído acima de 88 decibéis gostaria de saber se este 6 anos no exército eu posso somar com os 19 que daria 25 anos insalubre . obrigado

    • Josiane, boa noite!

      Deverá cumprir os 25 anos no minimo, e tem uma idade de 60 anos.

      Contudo você entrará na regra de transição de pontuação, ou seja, somará sua idade + tempo de contribuição sem insalubre + 25 anos de insalubridade.

  25. Bom dia! Tenho 43 anos e 20 e 6 meses de contribuição insalubre ( técnico em radiologia), com quantos anos poderei me aposentar com a nova reforma?

  26. Boa noite! Trabalho em uma empresa que deu início às atividades em 2003 e somente em 2006 começou a fazer os ltcats! Porém nesse período admitiu e demitiu 1 funcionário! Hoje o funcionário me solicitou o PPP , como farei sem o LTCAt?
    Uma outra situação me assusta, de 2003 a 2010 todos nossos ltcats apontavam insalubridade 20%, depois novas empresas foram contratadas e caracterizaram a empresa como não insalubre, mesmo com as atividades continuando as mesmas, o que faço nesse caso? Nunca cortamos a insalubridade paga em folha!

  27. Olá bom dia.
    Parabéns pelo artigo, muito esclarecedor !!!
    Minha mãe tem 28 anos de contribuição, dos quais somam 31 devido a conversão de muitos deles com insalubridade e 54 anos de idade, completará 55 em Setembro.
    Especificamente sobre a conversão de insalubridade em tempo de contribuição, o que muda?
    O inss até já aposentou ela e reconheceu o período especial, mas como não atingiu 86/96 o salário ficou baixo, por isso está aguardando Setembro.

    Muito obrigado

  28. Ola me chamo Efigênio , tenho 45 anos de idade e 24 anos que trabalho em area de periculosidade, faço 25 em agosto do ano que vem , mesmo que aprovem a reforma eu consiguirei aposentar ?

    • Sr. Efigênio, o senhor deverá entrar nas regras de transição, que exigirá os 86 pontos. E provavelmente elas não surtirão efeitos ao Sr.

      Pois terá que chegar próximo aos 60 anos de idade.

      Infelizmente, terá que trabalhar mais tempo, a não ser que faça uma análise do seu tempo de contribuição para uma aposentadoria comum.

      espero ter ajudado.

  29. Tenho 49 anos de idade com 24 anos e 3 meses de trabalho em área periculosa com direito ao PPP com agente nocivo arsênio. Estudei em Escola Técnica que diz: A decisão, validada pela Instrução Normativa 77 do INSS, em seu Art. 76, determina que: “Os períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, serão considerados como tempo de serviço/contribuição independentemente do momento em que o segurado venha a implementar os demais requisitos para a concessão de aposentadoria no RGPS. Gostaria de saber se eu posso dar entrada na aposentadoria juntando meu tempo de trabalho com os 3 anos de escola técnica antes dessa reforma ser aprovada? Preciso de uma consultoria urgente!

  30. Olá! Em agosto 2016, com 47 anos, dei entrada na minha aposentadoria, por tempo de contribuição. Aposentadoria esta concedida em fevereiro de 2017, achei o valor muito baixo e não aceitei o valor, tolerei esperar mais algum tempo. Neste período, eu tinha 28 anos de contribuição e o INSS reconheceu 08 anos de insalubridade (28+8= 36 anos), período em que eu trabalhei por anos em indústrias do ramo metalúrgico, pergunto, como fica a minha situação, caso eu pleiteie uma nova entrada, porém, na modalidade 85/95, posso considerar que eu já tenho de contribuição, 2016= 36 anos+3 anos, referentes a 2017, 18 e 19= 39 anos? Ficarei muito grato pelos esclarecimentos.

    • Olá Sr. José!

      O tempo reconhecido no primeiro requerimento é para ser mantido, porém a gente sabe que os servidores do INSS nem sempre fazem isso.

      Portanto, é muito inseguro afirmar que ainda manterá esse período.

      E sim, se o Dr. implementar os 96 pontos para a exclusão do fator, deverá ser aplicado. E naturalmente, os valores a serem recebido é do novo requerimento.

      Veja que não poderá voltar atrás dessa desistência do pedido.

      espero ter ajudado.

  31. Boa noite,trabalho em plataforma de petroleo,tenho 23anos e seis meses de contribuiçao e 52 de idade,tenho os ppp que trabalhei nas empresas na area do petroleo ,ja tenho direito a alguma coisa?

  32. Boa noite eu tenho 18 anos é 6 meses de vigilante 2 anos é 5 meses de poliçia é 7 anos de vigia eu ja peguei todos os ppp de todas empresas que trabalhei queria saber se ja posso dar entrada na minha aposentadoria gostaria de da emtrada com vcs é gostaria de saber se eu der emtrada antes que a nova regra entre em vigor se quando começa a valer se vai mim prejudicar por que ainda não ta valendo ne eu moro em são paulo é como eu faço para mandar os docomentos

  33. Sou enfermeira e tenho 23 anos e 9 meses ,12 anos trabalhei com periculosidade pois trabalhava na Bioimagem tenho o PPP ,os demais anos tenho insalubridade,será q já posso dar entrada ,já q pode somar os 40% e chegar a 30 anos ,??? Outra pergunta é q no momento estou desempregada se eu contribuir como autônomo conta p formar 25 anos ????

  34. Tenho 59 anos. Já sou aposentado pela Especial (periculosidade) faz 4 anos. Continuo trabalhando na mesma empresa e na mesma atividade (mesmo aposentado).
    Lembrando que em setembro/19 será apreciado matéria no STF pelo Tófolli, tenho 2 perguntas:
    – Mesmo doravante acabando a Aposentadoria Especial, as empresas continuariam a pagar o Adicional de Periculosidade? Se não continuarem acontecerá uma significativa perda na remuneração. Isso é !Legal”?
    – Se o empregado aposentado for proibido de continuar trabalhando ocorreria uma “ruptura” do Contrato de trabalho.
    Seria uma demissão por Justa Causa?
    Sem Justa Causa? Multa de FGTS ?
    Não seria demissão?
    Ou seria um contrato “apenas extinto” sem ônus ou bônus para qualquer parte?

  35. Se eu tiver 24,5 anos de insalubre, mais um ano de serviço militar; tenho 51 anos. Posso fechar agora os 25 com o 1 ano de quartel? O ano de serviço militar pode contar para preencher os 25 de especial?. Pois eu só fecharia os 25 de especial em 28 fev de 2020. Como fica a minha sotuacao?

    • Olá Jorge!

      O ideal no seu caso é que você conseguisse atingir os 25 anos de tempo especial antes da Reforma começar a ter vigência.
      No entanto, caso isso não ocorra, é IMPORTANTE que você faça o pedido de aposentadoria antes do início da Reforma, para garantir as regras atuais.
      Se quiser enviar seus dados diretamente para nós para que possamos analisar o seu caso, acesse o link: https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria

      Assine nosso canal no YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA

      Obriagdo!

      • Olá! Boa tarde!
        Eu tenho 52 anos de idade, E 38 anos de tempo de contribuição, mas tenho trabalho em ambiente com insalubridade, que deve somar no total 20 anos.
        Nesse caso teria mais 8 anos de insalubridade 40% do tempo insalubre.
        Esses 8 anos somariam aos 38 de contribuição que tenho?
        Se somar terei 52+38+8= totalizando 98 pontos.
        Está certo?

        • Boa tarde Sr. Mauro!

          Sim, está certo.

          Mas isso deverá ser analisado pelo servidor do INSS, que pode ou não considerar. E se for indeferido seu benefício ou concedido de maneira diferente, poderá solicitar um recurso administrativo.

          Espero ter ajudado.

    • VALTER , OLA bom dia eu tenho 31 anos de registro em carteira, somados com 2 de insalubre, 33 anos com vai ficar a minha aposentadoria?

      • Olá Sr. Valter.

        Entrará na regra de transição onde deverá completar os 2 anos que falta para a aposentadoria, somando-se mais 50% desse tempo, que dará mais 1 ano. Assim, deverá contribuir mais 3 anos.

        Espero ter ajudado.

  36. Olá meu nome é Jacqueline trabalho como tec.enfermagem em um hospital,e tenho 6 anos e um 1 mês de trabalho em outra atividade,tenho 47 anos posso pedir aposentadoria?

    • Jacqueline ,digo 21 anos como tec.enfermagem,e 6 anos 1 mês em outra atividade, 47 anos de idade,posso pedir aposentadoria?

      • Ainda não poderá, pois deverá completar os 25 anos de atividade especial.

        Agora terá uma idade mínima. E como não tem direito adquirido, poderá entrar nas regras de transição que exigirão uma pontuação de 86 pontos.

    • Ainda não poderá, pois deverá completar os 25 anos de atividade especial.

      Agora terá uma idade mínima. E como não tem direito adquirido, poderá entrar nas regras de transição que exigirão uma pontuação de 86 pontos.

  37. Jacqueline ,digo 21 anos como tec.enfermagem,e 6 anos 1 mês em outra atividade, 47 anos de idade,posso pedir aposentadoria?

    • Ainda não poderá, pois deverá completar os 25 anos de atividade especial.

      Agora terá uma idade mínima. E como não tem direito adquirido, poderá entrar nas regras de transição que exigirão uma pontuação de 86 pontos.

  38. Boa noite!
    Trabalho na área salubri a 18 anos ,tenho 37 anos de idade,,,suponho que não conseguirei nenhum benefício de aposentadoria, sendo ter completado 25 anos de contribuição,,,,

  39. Tenho 41 anos e PPP comprovando atividade insalubre (18 anos exposição à ruído ) nos valores em Decibéis conforme legislação e estou pegando o documento de averbação de tempo de estudo junto a instituição de ensino para compor em anos a entrada na aposentadoria . Pergunto consigo ao dar entrada no pedido de aposentadoria e ao ser negado pelo INSS , entrar com ação contra eles e melhorar o tempo faltante para entrar na transição de pedagio 100% e não ser obrigado a trabalhar até os 60 anos ?

  40. Tenho um processo na justiça desde 2015 sobre aposentadoria especial (periculosidade) mais tempo comum de contribuição. Agora no inicio de maio deste ano 2019 ganhei o processo e o inss não pode mais recorrer. O adv deu nova entrada DER no inss em maio, meu tempo total de contribuição comum mais o reconhecimento no judiciario da periculosidade soma 35A 3M e 11D. Desde maio o pedido da aposentadoria está em análise no inss, no meu caso já está garantido o direito adquirido? Lembrando que todos os PPP e documentação durante todo o processo na justiça estão ok. Muito!

  41. olá
    tenho 13 anos de trabalho insalubre e estou com 30 anos se eu der entrada para não perder esses 13 anos antes da reforma isso vai me ajudar?

    • Olá!

      Não, não vai ajudar, pois você tem expectativa de direito.

      Esse tempo, se restar devidamente comprovado, será computado como especial, no nosso entendimento, até 13/11/2019.

      Dar entrada agora não quer dizer nada.

      A não ser que queira averbar esse tempo, e ai sim já ficar reconhecido.

      Espero ter ajudado .

  42. ola boa tarde tenho 45 anos e 32 anos de contribuicao contando tempo comum e insalubre trsabalho em ums empresa desde 2010 recebendo insalubre como fica meu caso

    • Olá Mauricio, sua conversão de tempo especial em comum será feita até 13/11/2019, após será considerado tempo comum se quiser a aposentadoria comum, ou terá que completar a idade mínima para concessão da aposentadoria especial.

      Espero ter ajudado.

      Um abraço

  43. Dr. Lucas Tubino, se possível me responda o seguinte: Trabalho na Prefeitura de minha cidade , desde 1990. Tenho 53 anos de idade e 29 anos de contribuição. Deste 29 anos 14 anos em insalubridade. Pelo que entendi, não poderá converter mais o tempo especial em comum, após a lei ser sancionada, como fica meu caso, poderei num futuro, ingressar na justiça através de um advogado e fazer valer meus direitos para essa conversão de tempo especial em comum, uu simplesmente perderei todos esses anos trabalho em tempo especial? Obrigado Nei

  44. Bom dia, tenho 16 anos como metalugico 4 anos de cobrador e 5 anos e 6 meses em loja.Tenho as PPP de metalugico e de cobrador.E tenho laudo de defiçiente auditivo, grau moderado. Tenho 49 anos de idade.Já posso da entrada na minha aposentadoria?

    • Olá Sr. Lindomar.

      A aposentadoria do deficiente em grau moderado é de 29 anos de tempo de contribuição. E pelo que vi, ainda não tem esse tempo, mesmo convertendo o tempo especial em tempo de deficiente.

      Sugiro que faça uma contagem com um profissional especializado.

      Espero ter ajudado.

  45. Olá! Boa tarde!
    Eu tenho 52 anos de idade, E 38 anos de tempo de contribuição, mas tenho trabalho em ambiente com insalubridade, que deve somar no total 20 anos.
    Nesse caso teria mais 8 anos de insalubridade 40% do tempo insalubre.
    Esses 8 anos somaram aos 38 de contribuição que tenho?
    Se somar terei 52+38+8= totalizando 98 pontos.
    Está certo?

  46. Boa tarde.Sou enfermeira a 9 anos e 6 meses e tenho 45 anos. Como fica minha aposentadoria
    na Reforma Trabalhista? Não conta mais anos trabalhados ganha 1?Em que serei prejudicada e com qtos anos de trabalho e idade terei direito a aposentadoria?

  47. Trabalhei 07 anos como bancário, 06 meses vigilante, 27 ano e 02 meses como professor na prefeitura.Trabalho paralelo insalubre: 13 anos. Tenho 56 anos de idade, já dei entrada . Por favor, me explique como fica minha situação, pois o INSS vem negando e eu continuo entrando com recurso. Obrigado !

    • Olá Sr. Luis, tudo bem?

      Bom, precisa ser analisado o seu processo administrativo e as decisões do INSS nesses casos.

      Sua situação é que, pode ser que tenha direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

      Espero ter ajudado.

  48. Boa tarde, eu me chamo Zilda,comecei à trabalhar em 1996 com carteira assinada, e hoje já tenho 21 anos trabalhando na área insalubre.Isso me dá direito adquirido e já tenho como pedir minha aposentadoria?
    Estou com 53 anos de idade.
    Agradeço muito pela atenção.

    • Olá Zilda!

      A aposentadoria especial é com 25 anos de contribuição e agora com a Reforma da Previdência, terá idade mínima de 60 anos de idade.

      O direito adquirido não ocorreu no seu caso, pois não cumpriu todos os requisitos antes da Reforma.

      O que você tem é expectativa de direito.

      Diante disso, poderá haver a conversão do tempo especial em comum até a promulgação da EC 103/2019.

      Espero ter ajudado.

  49. Tenho 53 anos e 28 anos contribuindo e tenho salubridade e dei entrada no Inss ano passado 9 fevereiro de 2019 e até agora não tive resposta oque devo fazer por salubridade já era pra estar aposentado.

  50. Boa noite, tenho 52 anos. Tenho 24 anos de contribuição normal e 8 anos em área insalubre. Gostaria de saber se tenho direito a algum tipo de aposentadoria integral. Desde já, agradeço.

  51. Bom dia.
    Antes da reforma tinha 10 anos trabalhados sem insalubridade e 18 anos com insalubridade leve (ruído).
    Tinha 43 anos antes da reforma.
    Neste caso ainda se aplica o cálculo de 1,4 vezes os anos insalubres (o que dariam 25,2 anos) e somando os 10 anos sem insalubridade somariam 35,2 anos.
    Consigo me aposentar com o fator previdenciário ?
    Obrigado

  52. Bom dia, no dia 13\11\20 quando foi aprovada a nova regra de aposentadoria, eu tinha 23 anos e 6 meses trabalhados em área insalubre, no caso estava faltando 1 ano e meio para ter direito a aposentadoria especial, quanto tempo eu vou ter q trabalhar agora com a mudança na regra, estou com 47 anos de idade.

  53. Tenho 45 anos de idade Trabalho em indústria química do dia 04/10/2004, no dia 13/12/2019, completei 15 é um mês de contribuição especial e estou trabalhando até hoje especial e tenho mais 12 anos em contribuição comum, gostaria de saber se posso converter esse tempo antes do dia 13/11/2019 em comum que daria 21 anos, mais os 12 comum, que daria 33 anos de contribuição, entraria na regra de transição que teria que faltar 2 anos pra completar os 35 anos

      • Obrigado pela atenção, tenho como comprovar, estou trabalhando ainda na mesma empresa, mas existe a possibilidade de entrar na regra de transição, porque fazendo a conversão até dia 13/11/2019, soma 33 anos de contribuição, e gostaria de saber quantos % perco com o fator previdenciário?

      • Obrigado pela atenção, tenho como comprovar, estou trabalhando ainda na mesma empresa ainda, porque fazendo a conversão até dia 13/11/2019, soma 33 anos de contribuição, e gostaria de saber quantos % perco com o fator previdenciário?

  54. Boa tarde! Tenho 64 anos, tenho dois anos e sete meses atividades privada (aux. Administrativo), e sou servidor federal Téc. de Enfermagem, com 25 e 8 meses, sendo 7 anos insalubre e 18 anos e 8 meses com radiação ionizante. Desejo saber se tenho direito aposentadoria especial sem perdas, com direito a paridade. Desde já agradeço.

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