Em primeiro lugar a aposentadoria do profissional da área química MUDOU. Porém, iremos abordar os antigos requisitos e conceitos, bem como, os atuais.A partir dessa afirmação, já puxa a cadeira e um cafezinho, e vamos aprender como que funciona esse direito.Provavelmente você que está lendo, já tenha trabalhado com algum agente prejudicial a sua saúde. Ou seja, muito barulho, produtos químicos, calor, frio, umidade, agentes biológicos, dentre outros. Esse texto também serve para você.O que veremos no texto de hoje?
- Aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da Reforma.
- Aposentadoria especial antes e depois da Reforma.
- Como comprovar o direito.
- Conclusões.
1 – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES E DEPOIS DA REFORMA
O profissional da área química tem direito também à aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, a aposentadoria comum. Na medida em que o trabalhador da área química adquire tempo de serviço, e desde que devidamente comprovado, pode aumentar seu tempo de contribuição.Aumentará o tempo por estar exposto a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física. Podendo majorar 40% do tempo se for homem, ou, 20% se for mulher. Por diversas vezes, muitos dos nossos clientes, e inscritos no canal e leitores do site não possuem todo o tempo de atividade especial.Por isso, é sempre necessário verificar se computam direito a outro benefício.Dessa forma, até 13/11/2019 pode ser feito esse aumento do tempo. É a chamada conversão do tempo especial para comum. Após essa data, NÃO PODERÁ.Assim, ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, para se ter direito a aposentadoria comum, necessitava de:- 35 anos de tempo de contribuição o homem
- 30 anos de tempo de contribuição a mulher
- SEM idade mínima, mas incide o fator previdenciário
- Valor da média dos maiores salários de contribuição
- 15 anos de tempo de contribuição para a mulher
- 20 anos de tempo de contribuição para o homem
- IDADE MÍNIMA para o homem de 65 anos, e para a mulher, 62 anos.
- Valor do benefício corresponde a 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos de contribuição para o homem.
- São 4 regras de transição.
2 – APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA ANTES E DEPOIS DA REFORMA
Outro benefício que os profissionais da área química podem conseguir, é a chamada APOSENTADORIA ESPECIAL. Esse benefício ANTES DA REFORMA, consistia em apenas comprovar os 25 anos de atividade insalubre ou perigosa. Não precisava ter uma idade mínima, e o seu valor era um dos mais vantajosos.Assim, bastava demonstrar documentalmente os agentes prejudiciais a sua saúde. E que em determinados casos, esses agentes precisam ter uma medição. Em outros não. Por exemplo, agentes químicos cancerígenos.COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, esse benefício agora exige, além dos 25 anos de tempo de serviço exposto a agentes prejudiciais à saúde, precisa ter UMA IDADE MÍNIMA DE 60 ANOS, tanto para homem quanto para mulher.E o cálculo ficou terrível, sabia?!O valor do benefício também teve alteração. Antes não tinha a incidência do fator previdenciário, e somente os 20% menores salários eram excluídos. AGORA a regra mudou.Ou seja, o valor do benefício será os 60% + 2% a cada ano que superar os 15 anos para ,a primeira hipótese, e aos 20 anos de contribuição para as demais, após o 20º ano. E o período básico de cálculo será de 07/1994 até a DER, sem excluir os 20% menores salários de contribuição. No que se refere a REGRA DE TRANSIÇÃO, os profissionais da área química que quiserem se aposentar pela especial, deverão cumprir 86 pontos. Ou seja, se na data da Reforma da Previdência não tinham todo o tempo de especial, devem cumprir os 25 anos. Vai ter que somar a sua idade, e se tiver algum período comum, também entra na soma. E ao final, precisa dar os 86 pontos.3 – COMO COMPROVAR A APOSENTADORIA DO PROFISSIONAL DA ÁREA QUÍMICA?
De antemão iremos fazer um vídeo sobre isso, então fica ligadinho no nosso canal do YOUTUBE. Com o propósito de te informar e fazer a diferença no seu requerimento de aposentadoria, veja o check list das principais provas:- Carteira de trabalho
- Holerites
- Certificados de cursos
- Fotos do ambiente de trabalho
- PPP – Perfil profissiográfico previdenciário
- LTCAT
- PPRA
- Laudos feitos na Justiça do Trabalho
- Laudo feitos em ações previdenciárias de ex colegas de trabalho