Em primeiro lugar a aposentadoria do profissional da área química MUDOU. Porém, iremos abordar os antigos requisitos e conceitos, bem como, os atuais.A partir dessa afirmação, já puxa a cadeira e um cafezinho, e vamos aprender como que funciona esse direito.Provavelmente você que está lendo, já tenha trabalhado com algum agente prejudicial a sua saúde. Ou seja, muito barulho, produtos químicos, calor, frio, umidade, agentes biológicos, dentre outros. Esse texto também serve para você.O que veremos no texto de hoje?
Provavelmente se chegou até aqui no texto, quer saber mais, não é mesmo? Vamos lá então.
1 – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES E DEPOIS DA REFORMA
O profissional da área química tem direito também à aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, a aposentadoria comum. Na medida em que o trabalhador da área química adquire tempo de serviço, e desde que devidamente comprovado, pode aumentar seu tempo de contribuição.Aumentará o tempo por estar exposto a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física. Podendo majorar 40% do tempo se for homem, ou, 20% se for mulher. Por diversas vezes, muitos dos nossos clientes, e inscritos no canal e leitores do site não possuem todo o tempo de atividade especial.Por isso, é sempre necessário verificar se computam direito a outro benefício.Dessa forma, até 13/11/2019 pode ser feito esse aumento do tempo. É a chamada conversão do tempo especial para comum. Após essa data, NÃO PODERÁ.Assim, ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, para se ter direito a aposentadoria comum, necessitava de:
35 anos de tempo de contribuição o homem
30 anos de tempo de contribuição a mulher
SEM idade mínima, mas incide o fator previdenciário
Valor da média dos maiores salários de contribuição
Ao passo que COM AS NOVAS REGRAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, essa aposentadoria passou a ser chamada de APOSENTADORIA PROGRAMADA, e PRECISA CUMPRIR REGRAS DE TRANSIÇÃO, o famoso pedágio. Temos então os seguintes critérios:
IDADE MÍNIMA para o homem de 65 anos, e para a mulher, 62 anos.
Valor do benefício corresponde a 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos de contribuição para o homem.
2 – APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA ANTES E DEPOIS DA REFORMA
Outro benefício que os profissionais da área química podem conseguir, é a chamada APOSENTADORIA ESPECIAL. Esse benefício ANTES DA REFORMA, consistia em apenas comprovar os 25 anos de atividade insalubre ou perigosa. Não precisava ter uma idade mínima, e o seu valor era um dos mais vantajosos.Assim, bastava demonstrar documentalmente os agentes prejudiciais a sua saúde. E que em determinados casos, esses agentes precisam ter uma medição. Em outros não. Por exemplo, agentes químicos cancerígenos.COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, esse benefício agora exige, além dos 25 anos de tempo de serviço exposto a agentes prejudiciais à saúde, precisa ter UMA IDADE MÍNIMA DE 60 ANOS, tanto para homem quanto para mulher.E o cálculo ficou terrível, sabia?!O valor do benefício também teve alteração. Antes não tinha a incidência do fator previdenciário, e somente os 20% menores salários eram excluídos. AGORA a regra mudou.Ou seja, o valor do benefício será os 60% + 2% a cada ano que superar os 15 anos para ,a primeira hipótese, e aos 20 anos de contribuição para as demais, após o 20º ano. E o período básico de cálculo será de 07/1994 até a DER, sem excluir os 20% menores salários de contribuição. No que se refere a REGRA DE TRANSIÇÃO, os profissionais da área química que quiserem se aposentar pela especial, deverão cumprir 86 pontos. Ou seja, se na data da Reforma da Previdência não tinham todo o tempo de especial, devem cumprir os 25 anos. Vai ter que somar a sua idade, e se tiver algum período comum, também entra na soma. E ao final, precisa dar os 86 pontos.
3 – COMO COMPROVAR A APOSENTADORIA DO PROFISSIONAL DA ÁREA QUÍMICA?
De antemão iremos fazer um vídeo sobre isso, então fica ligadinho no nosso canal do YOUTUBE. Com o propósito de te informar e fazer a diferença no seu requerimento de aposentadoria, veja o check list das principais provas:
Carteira de trabalho
Holerites
Certificados de cursos
Fotos do ambiente de trabalho
PPP – Perfil profissiográfico previdenciário
LTCAT
PPRA
Laudos feitos na Justiça do Trabalho
Laudo feitos em ações previdenciárias de ex colegas de trabalho
Esses são alguns exemplos de meios de provas. Então fica ligadinho, e vai juntando tudo.
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