Você passou pela perícia médica na Justiça, o perito reconheceu uma incapacidade parcial e permanente, será mesmo que ainda terá estabilidade no emprego? É sobre isso que iremos te mostrar hoje.
É um assunto muito importante. Se você está com nós desde o primeiro texto sobre a estabilidade no emprego, saberá que nem sempre conseguirá resolver seus problemas na conversa com o empregador;. Assim, necessitando por diversas vezes, buscar seu direito na Justiça.
Bom, feita essa breve introdução, vamos aprender um pouco mais sobre o processo na Justiça?
Você provavelmente sabe que para ingressar na Justiça do Trabalho, em primeira instância, não precisa do advogado. Mas não te aconselho a isso, pois essa matéria de doença ou acidente do trabalho é complexa, exige análise de documentos e elaboração de perguntas ao perito de maneira específica.
Por isso é sempre importante ter o apoio do advogado trabalhista!
E é nesse ponto que reside nosso assunto de hoje.
SE O PERITO RECONHECER UMA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE?
E se o perito conclui por uma incapacidade parcial e permanente, ainda terei a estabilidade. E a resposta é DEPENDE.
SÓ TERÁ ESTABILIDADE SE FICAR CONSTATADO NA PERÍCIA QUE SUAS LIMITAÇÕES POR CONTA DA DOENÇA OU DO ACIDENTE DO TRABALHO SEJAM POR CONTA DAS ATIVIDADES QUE DESEMPENHAVA NA EMPRESA!
Guardem bem essa informação, pois, falamos em vários textos que a estabilidade no emprego pode se dar, mesmo sem que o INSS tenha te afastado, bem como, na hipótese de afastamento pelo INSS mas na espécie B-31.
Um dos pedidos no processo trabalhista é o reconhecimento do nexo das patologias e do acidente com o seu trabalho.
Se o perito concluir pela INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, MAS SEM RELAÇÃO COM O TRABALHO, VOCÊ NÃO TERÁ A ESTABILIDADE NO EMPREGO.
JÁ FALAMOS SOBRE ISSO?
Como o assunto é bem extenso, então decidimos fazer uma jornada de conhecimento sobre todos os temas. Se acaso ficou curioso para saber mais sobre estabilidade no seu emprego, leia nossos textos:
TENHO DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO SE EU SOFRI UM ACIDENTE NA EMPRESA?
TENHO DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO SE FIQUEI DOENTE POR CAUSA DO MEU TRABALHO?
EM CONCLUSÃO…
Portanto, se a perícia média na Justiça reconhecer uma incapacidade parcial e permanente, poderá ter direito sim a estabilidade, mas também a um pensionamento. Não se esqueça, que mesmo em acidentes ocorridos há anos, poderão ser discutidos na Justiça do Trabalho.
Não se esqueça que se tem processo na Justiça contra o INSS, pedindo o reconhecimento da espécie acidentária, ele também pode ser informado no seu processo trabalhista. Converse com seu advogado.
Espero ter ajudado na busca dos seus conhecimentos, e falamos muito assunto importante. Abaixo será elencado todos os textos que fizemos sobre a estabilidade no emprego.
Leia todos!
ESTABILIDADE NO EMPREGO: SERÁ QUE EU TENHO ESSE DIREITO?
SOFRI UM ACIDENTE NA EMPRESA, E AGORA?
A EMPRESA NÃO ABRIU A CAT, O QUE FAZER?
TENHO DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO SE EU SOFRI UM ACIDENTE NA EMPRESA?
TENHO DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO SE FIQUEI DOENTE POR CAUSA DO MEU TRABALHO?
QUEM PODE ABRIR A CAT, SE A EMPRESA NÃO FEZ ISSO?
FUI DISPENSADO LOGO DEPOIS QUE VOLTEI DO ATESTADO: POSSO SER DEMITIDO?
ME MACHUQUEI EM CASA. TENHO ESTABILIDADE DE EMPREGO?
TIVE COVID: TENHO ESTABILIDADE DE EMPREGO?
PARA SE TER ESTABILIDADE DO EMPREGO O INSS PRECISA ME AFASTAR?
O INSS ME AFASTOU PELO B-31, TENHO ESTABILIDADE?
QUANDO COMEÇA MEU PERÍODO DE ESTABILIDADE NO EMPREGO?
PRECISO AVISAR MEU PATRÃO QUE FIQUEI AFASTADO PELO INSS?
QUANDO PROCURAR UM ADVOGADO PARA FALAR SOBRE ESTABILIDADE?
TENTEI VOLTAR PARA A EMPRESA QUANDO O INSS ME DEU ALTA, MAS A EMPRESA NÃO ME ACEITOU: E AGORA?