PARCELAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS DÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Conseguimos mais uma indenização por danos morais a favor de nossos clientes. Dessa vez em decorrência do ilegal parcelamento de verbas rescisórias.

As verbas rescisórias não podem ser parceladas. Esse tem sido o entendimento da Justiça do Trabalho e, com base nisto, conseguimos uma decisão favorável para uma cliente nossa perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15)O TRT 15 reconheceu pela ilegalidade do parcelamento de verbas rescisórias de uma trabalhadora. A nossa cliente ficou desempregada, sem toda a verba rescisória paga em dia e, além disso, tinha um bebê de 7 meses por ocasião da rescisão.
DANOS MORAIS
(DANOS MORAIS)
Este fato fez com que o TRT 15 entendesse que houve ainda maior gravidade no fato da trabalhadora não ter acesso a todas as verbas rescisórias na ocasião devida.Por conta disso, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais em valor equivalente à metade de todo o valor devido a título de verbas rescisórias. 

E O QUE MAIS PODE SER AVALIADO?

 Além da indenização por danos morais, também obtivemos a condenação da empresa ao pagamento da multa do art. 477 da CLT, equivalente ao valor de um salário da trabalhadora.Esta decisão foi proferida em segundo grau e, se acaso a empresa quiser, poderá tentar um recurso perante o Tribunal Superior do Trabalho. Leia nosso texto :

SE EU PEDIR DEMISSÃO E NÃO QUISER CUMPRIR O AVISO PRÉVIO, A EMPRESA PODE ME DESCONTAR O AVISO PRÉVIO?

PARCELAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS DÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Direitos na Rescisão do Contrato de Emprego
Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

Artigos: 63

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