O Vigilante tem direito a Aposentadoria especial? Primeiramente no texto que está lendo encontrará as ultimas atualizações sobre se o vigilante tem direito a aposentadoria especial. Será que mesmo não portando arma de fogo, poderá ter esse direito reconhecido? E como se comprova o direito a esta aposentadoria? É possível a periculosidade como fator de risco para este benefício, mesmo após 13/11/2019?Esses são os questionamentos que iremos responder. Ah, e não se esqueça, já tem um vídeo no canal bem legal sobre esse tema. Não esqueça de clicar aqui:Preparados? Vamos ao conteúdo…
AS ALTERAÇÕES COM A EC 103/2019.Agora que entendeu o que é essa aposentadoria, temos que compreender as suas mudanças.Com a finalidade de tornar mais fácil o entendimento sobre o que está buscando nesse texto, separei da seguinte forma:Antes do dia 13/11/2019: apenas 25 anos de atividade perigosa; não precisa de idade mínima; valor do benefício de 100% e sem fator previdenciário; deve ser comprovado por meio do PPP ou LTCAT; somente na Justiça que se consegue essa aposentadoria.
Depois do dia 13/11/2019: deve cumprir 25 anos de atividade prejudicial a saúde; a integridade física foi retirada da Constituição e assim, em regra não daria reconhecimento da especialidade; existe um projeto de Lei 245/2019 que tenta regulamentar a aposentadoria especial dos vigilantes e outras atividades perigosas; deve ter uma idade mínima de 61 anos tanto homem quanto mulher; o cálculo do benefício começa com 60% +2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 20 anos de contribuição; tem pedágio de pontuação – 86 pontos: idade + tempo comum + 25 anos de atividade especial.Perceberam as inúmeras mudanças que teve nessa espécie de aposentadoria? Pois bem, os vigilantes tem direito a aposentadoria especial. Todavia, é necessário que um advogado especializado em direito previdenciário avalie a documentação, como também o direito adquirido.Temos um vídeo explicando essas regras de direito adquirido: Reforma da Previdência: Direito adquirido ( https://www.youtube.com/watch?v=u6_HSOTSc74&t=1s ).No final deste texto você saberá das novidades que o STJ decidiu no dia 27/09/2021. Vale muito sua leitura.
EM CONCLUSÃO…O vigilante tem direito a aposentadoria especial sim! Inclusive o vigia pode ser equiparado a ele. Não se esqueça que até 13/11/2019 o cálculo da aposentadoria especial era mais vantajoso. Então, se já recebe aposentadoria comum, pode pedir revisão. Após 13/11/2019, é necessário verificar as regras de transição da aposentadoria no INSS.Por isso, sempre importante juntar todos os meios de provas no seu pedido de aposentadoria, por exemplo: PPP e LTCAT. Pode juntar também documentos paradigmas para comprovação do direito ao benefício.E lógico, com o apoio de um advogado previdenciário irá ter uma análise mais detalhada do caso.Ah, e se você já é aposentado, não esqueça de ler nosso texto

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