REVISÃO NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 2 SEGREDOS QUE NINGUÉM TE CONTA

Sabia que pode caber revisão na aposentadoria por invalidez? É isso mesmo… Se acaso conhece alguém, ou é você que recebe esse beneficio, fique atento. (O texto continua após o vídeo) No texto de hoje irei te contar dois segredos muito especiais, e que fará diferença na sua vida.

Portanto, anote ai o que estará nesse texto:

  • O que é a aposentadoria por invalidez?
  • Existe perícia para a aposentadoria por invalidez no INSS?
  • O cálculo da aposentadoria por invalidez antes e depois da Reforma da Previdência
  • Os 2 segredos especiais
  • Como fazer a revisão na aposentadoria por invalidez?
  • Preciso de advogado previdenciário? Como contratar?
  • Conclusões
Viram só o quanto de assunto importante?! Assim sendo, vai ter vídeo ainda no canal do Youtube, então já se inscreve lá, ou clica aqui: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckAREVISÃO NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 2 SEGREDOS QUE NINGUÉM TE CONTA - Acidente do trabalho       

1  – O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

De acordo com a lei de benefícios da Previdência Social, a aposentadoria por invalidez (que hoje tem o nome de aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida ao segurado que:
  •         esteja recebendo benefício de auxílio-doença por muitos anos e que não consiga ser reabilitado; ou,
  •         que possua uma incapacidade  total e permanente
  •         essa incapacidade pode ser para todo o tipo de trabalho remunerado – contribuinte empregado ou autônomos.
  •         como também pode ser uma incapacidade para as atividades domésticas/habituais – segurado facultativo.
Certamente já ouviu falar que o segurado especial, aquele que trabalha na roça, no sítio, também tem o direito da aposentadoria por invalidez. É isso mesmo. Não apenas os segurados urbanos, facultativos como também os segurados especiais.Ao passo que o primeiro requisito deva ser comprovado, ou seja, a incapacidade, temos que comprovar um segundo.Como se sabe, para ter direito aos benefícios do INSS precisa estar contribuindo com ele. Pois ai que está o segundo requisito. Eu preciso estar contribuindo com o INSS, ou no meu período de graça.Veja que o segundo passo é comprovar a qualidade de segurado. E ela pode ser:
  •         estar contribuindo com o INSS;
  •         não estar contribuindo com o INSS, mas da minha ultima contribuição estar dentro do prazo de 12 meses, ou até 36 meses da ultima contribuição. Mas nessa situação é importante o apoio de um advogado previdenciário.
Acabei de mostrar que o segundo requisito é estar contribuindo e ter a qualidade de segurado. O que não se confunde com a carência do benefício.Ou seja, para que eu consiga pedir no INSS a aposentadoria por invalidez, e até mesmo na Justiça, eu preciso ter contribuído NO MÍNIMO 12 MESES. Não precisa ser seguidas, mas a PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO DEVE SER FEITA EM DIA.

2 – EXISTE PERÍCIA PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO INSS?

No INSS não existe uma perícia apenas para a aposentadoria por invalidez. O segurado agenda uma perícia médica, e o perito avalia também a hipótese de aposentadoria por invalidez como de auxilio doença.Se você é empregado com carteira assinada, poderá fazer o agendamento da sua perícia após o décima quinto dia de atestado. Ou seja, somente atestados com no mínimo de 16 dias darão direito ao agendamento de perícia.Atualmente (até dezembro de 2021) as perícias iniciais serão feitas a distância. Portanto, os documentos médicos devem estar todos certinhos.Faremos um vídeo sobre como devem estar os documentos médicos para a perícia à distância.  Então não vão perde hem.Por certo que sempre foi concedido aos segurados o afastamento por auxilio doença. Mas agora, o INSS está concedendo mais aposentadorias por invalidez. Daqui a pouco saberão os motivos.Fica até o final!REVISÃO NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 2 SEGREDOS QUE NINGUÉM TE CONTA - Acidente do trabalho      

3 – O CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ANTES E DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Certamente já ouviu falar que a revisão da aposentadoria por invalidez do INSS é por causa dos valores. E é isso mesmo.Contudo, é preciso esclarecer os motivos. Já já iremos contar os dois segredos.Antes de mais pessoal, existem dois tipos de aposentadoria por invalidez. A sem relação com o trabalho (doenças / acidentes comuns), e aquelas que têm relação com o trabalho (doença / acidentes no trabalho ou indo/voltando do trabalho).Essas espécies de afastamento permanente pelo INSS garantem valores diferentes de aposentadoria.

Saiba mais assistindo esse vídeo aqui: Aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente? (https://www.youtube.com/watch?v=GmSg-Sjk_WE&t=138s )

Já que estamos falando de cálculos, irei separar como era ANTES e como FICOU ATUALMENTE.

ANTES da Reforma…

Antes da Reforma (13/11/2019) não tinha diferença se a aposentadoria por invalidez fosse comum ou se fosse acidentária.Ou seja, o valor do benefício seria sempre 100% da média das contribuições de 07/94 até o requerimento do benefício, excluindo os 20% menores contribuições deste período, considerando assim, as 80% maiores contribuições.

DEPOIS da Reforma …

Após 13/11/2019 as coisas mudam. Além do nome do benefício que agora passa a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente , também tem diferença de valores.É isso mesmo, dependendo de como você se torna incapacitado para o trabalho ou para sua vida doméstica, poderá influenciar no valor do benefício.Vejamos.Se sua incapacidade total e permanente NÃO ESTÁ RELACIONADA COM O TRABALHO, o valor será da média de todo o período contributivo de 07/94 até o requerimento do afastamento. Não se exclui mais as 20% menores contribuições.Sobre essas somas, aplica-se uma porcentagem (coeficiente) de 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 15 anos de contribuição para a mulher, e os 20 anos para o homem.
Só para exemplificar:
João tem câncer em um estágio avançado, e não consegue trabalhar de jeito nenhum. Ele agendou uma perícia no INSS, e reconheceram a aposentadoria por invalidez. Veja que João agendou e teve a concessão do benefício em janeiro de 2020. A média das contribuições de João no INSS é de R$ 2650,00, e tem como tempo de contribuição 10 anos.O valor da aposentadoria por invalidez dele que antes da reforma seria R$ 2650,00, HOJE SERÁ DE R$ 1.590,00. Ou seja, aplicou o coeficiente de 60% apenas.Outra situação é se esse mesmo caso fosse de uma doença ou acidente do trabalho. Suponhamos que João teve o câncer pelo fato de se expor a produtos químicos. A empresa onde ele trabalha é uma indústria química. O valor do seu benefício será de R$ 2650,00.Portanto, é importante avaliar SE A DOENÇA OU ACIDENTE TEM OU NÃO RELAÇÃO COM O TRABALHO, para conseguir uma revisão da aposentadoria por invalidez do INSS.REVISÃO NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 2 SEGREDOS QUE NINGUÉM TE CONTA - Acidente do trabalho

4 – OS 2 SEGREDOS ESPECIAIS

Provavelmente chegou até aqui para descobrir quais são os dois segredos especiais da revisão da aposentadoria por invalidez.Chegou o momento de revelar…Como já descrito acima, um dos segredos é saber se a incapacidade total e permanente tem alguma relação com o trabalho. Pois pelas novas regras, o valor dessa aposentadoria será de 100% da média.Outro segredo é saber que APENAS NA JUSTIÇA, podemos discutir se o valor está de acordo com o que a Constituição Federal determina. Então, o segundo segredo é a revisão da aposentadoria com a tese de inconstitucionalidade do seu valor.Nesse ultimo caso ainda não é pacífico na Justiça. Mas existem grandes chances.Além disso, na Câmara dos Deputados está correndo um projeto de lei que quer garantir um valor mais alto de aposentadoria por invalidez. O número do projeto de Lei é o 4769/12. Essa proposta ainda aguarda análises das comissões de Finanças e Tributação e da CCJ. (https://www.camara.leg.br/noticias/807457-comissao-aprova-aumento-do-valor-da-aposentadoria-por-incapacidade-permanente/ )

5 – COMO FAZER A REVISÃO NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Com efeito é importante saber como proceder nessas revisões. Primeiramente é sempre importante ter o apoio de um profissional especializado em direito previdenciário.Quando o assunto é pedir a revisão por conta da relação com o trabalho, irá se pedir a mudança da espécie do benefício. Isso pode ser feito diretamente no INSS, ou com um processo judicial. Lógico que precisa analisar todas as suas provas, ter uma conversa bem técnica.Agora, quando o assunto foi pedir a revisão pela inconstitucionalidade, ai sim, somente na Justiça. E deve, em ambos os casos, ter o apoio do advogado previdenciário.Esse profissional irá lhe pedir os seguintes documentos:
  • CNIS COMPLETO – emitir através do MEU INSS
  • Carta de concessão da aposentadoria
  • Carteiras de trabalho
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Processo administrativo
Se liga nessa dica ai de cima!

6 – PRECISO DE ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO? COMO CONTRATAR?

 Após descobrir que você tem a possibilidade de revisar / aumentar o valor da sua aposentadoria, chega o momento de decidir quem contratar. Qual advogado previdenciário contratar. Sim, nessas hipóteses de revisão, é necessário o advogado previdenciário. É esse profissional que irá esclarecer todos os pontos das revisões, quais as chances de ganho e se precisa de documentos.Esse advogado por estar ai na sua cidade, como pode estar em qualquer canto do Brasil. Fizemos um vídeo especial para vocês sobre como contratar um advogado a distância. Assista clicando aqui: https://www.youtube.com/watch?v=YYV-O_ehmJQREVISÃO NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 2 SEGREDOS QUE NINGUÉM TE CONTA - Acidente do trabalho

 EM CONCLUSÃO…

 Inegavelmente que hoje aprendemos um pouco mais da revisão da aposentadoria por invalidez. E isso seja com a situação de caracterizar ela como decorrente do trabalho ou pela tese da inconstitucionalidade do valor do benefício, ou seja, dois benefícios de espécies diferentes mas com mesmo fato gerador (a incapacidade total e permanente) com valores diferentes. Portanto, esse é o momento para que tenha uma análise mais detalhada do seu benefício.REVISÃO NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 2 SEGREDOS QUE NINGUÉM TE CONTA - Acidente do trabalho
Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

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4 comentários

    • Boa tarde Sr. Alex! Não entendi muito bem sua pergunta. Contudo, o texto se trata de revisão da aposentadoria por invalidez de quem recolhe para o INSS. Agora, para os servidores, é um outro regime, que inclusive tem uma Ação no Supremo abordando isso. Já tem dois votos contrários a possibilidade de revisão.

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