Sabia que pode caber revisão na aposentadoria por invalidez? É isso mesmo… Se acaso conhece alguém, ou é você que recebe esse beneficio, fique atento. (O texto continua após o vídeo) No texto de hoje irei te contar dois segredos muito especiais, e que fará diferença na sua vida.
Portanto, anote ai o que estará nesse texto:
- O que é a aposentadoria por invalidez?
- Existe perícia para a aposentadoria por invalidez no INSS?
- O cálculo da aposentadoria por invalidez antes e depois da Reforma da Previdência
- Os 2 segredos especiais
- Como fazer a revisão na aposentadoria por invalidez?
- Preciso de advogado previdenciário? Como contratar?
- Conclusões
1 – O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
De acordo com a lei de benefícios da Previdência Social, a aposentadoria por invalidez (que hoje tem o nome de aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida ao segurado que:- esteja recebendo benefício de auxílio-doença por muitos anos e que não consiga ser reabilitado; ou,
- que possua uma incapacidade total e permanente
- essa incapacidade pode ser para todo o tipo de trabalho remunerado – contribuinte empregado ou autônomos.
- como também pode ser uma incapacidade para as atividades domésticas/habituais – segurado facultativo.
- estar contribuindo com o INSS;
- não estar contribuindo com o INSS, mas da minha ultima contribuição estar dentro do prazo de 12 meses, ou até 36 meses da ultima contribuição. Mas nessa situação é importante o apoio de um advogado previdenciário.
2 – EXISTE PERÍCIA PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO INSS?
No INSS não existe uma perícia apenas para a aposentadoria por invalidez. O segurado agenda uma perícia médica, e o perito avalia também a hipótese de aposentadoria por invalidez como de auxilio doença.Se você é empregado com carteira assinada, poderá fazer o agendamento da sua perícia após o décima quinto dia de atestado. Ou seja, somente atestados com no mínimo de 16 dias darão direito ao agendamento de perícia.Atualmente (até dezembro de 2021) as perícias iniciais serão feitas a distância. Portanto, os documentos médicos devem estar todos certinhos.Faremos um vídeo sobre como devem estar os documentos médicos para a perícia à distância. Então não vão perde hem.Por certo que sempre foi concedido aos segurados o afastamento por auxilio doença. Mas agora, o INSS está concedendo mais aposentadorias por invalidez. Daqui a pouco saberão os motivos.Fica até o final!3 – O CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ANTES E DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Certamente já ouviu falar que a revisão da aposentadoria por invalidez do INSS é por causa dos valores. E é isso mesmo.Contudo, é preciso esclarecer os motivos. Já já iremos contar os dois segredos.Antes de mais pessoal, existem dois tipos de aposentadoria por invalidez. A sem relação com o trabalho (doenças / acidentes comuns), e aquelas que têm relação com o trabalho (doença / acidentes no trabalho ou indo/voltando do trabalho).Essas espécies de afastamento permanente pelo INSS garantem valores diferentes de aposentadoria.Saiba mais assistindo esse vídeo aqui: Aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente? (https://www.youtube.com/watch?v=GmSg-Sjk_WE&t=138s )
Já que estamos falando de cálculos, irei separar como era ANTES e como FICOU ATUALMENTE.ANTES da Reforma…
Antes da Reforma (13/11/2019) não tinha diferença se a aposentadoria por invalidez fosse comum ou se fosse acidentária.Ou seja, o valor do benefício seria sempre 100% da média das contribuições de 07/94 até o requerimento do benefício, excluindo os 20% menores contribuições deste período, considerando assim, as 80% maiores contribuições.DEPOIS da Reforma …
Após 13/11/2019 as coisas mudam. Além do nome do benefício que agora passa a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente , também tem diferença de valores.É isso mesmo, dependendo de como você se torna incapacitado para o trabalho ou para sua vida doméstica, poderá influenciar no valor do benefício.Vejamos.Se sua incapacidade total e permanente NÃO ESTÁ RELACIONADA COM O TRABALHO, o valor será da média de todo o período contributivo de 07/94 até o requerimento do afastamento. Não se exclui mais as 20% menores contribuições.Sobre essas somas, aplica-se uma porcentagem (coeficiente) de 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 15 anos de contribuição para a mulher, e os 20 anos para o homem.Só para exemplificar:
João tem câncer em um estágio avançado, e não consegue trabalhar de jeito nenhum. Ele agendou uma perícia no INSS, e reconheceram a aposentadoria por invalidez. Veja que João agendou e teve a concessão do benefício em janeiro de 2020. A média das contribuições de João no INSS é de R$ 2650,00, e tem como tempo de contribuição 10 anos.O valor da aposentadoria por invalidez dele que antes da reforma seria R$ 2650,00, HOJE SERÁ DE R$ 1.590,00. Ou seja, aplicou o coeficiente de 60% apenas.Outra situação é se esse mesmo caso fosse de uma doença ou acidente do trabalho. Suponhamos que João teve o câncer pelo fato de se expor a produtos químicos. A empresa onde ele trabalha é uma indústria química. O valor do seu benefício será de R$ 2650,00.Portanto, é importante avaliar SE A DOENÇA OU ACIDENTE TEM OU NÃO RELAÇÃO COM O TRABALHO, para conseguir uma revisão da aposentadoria por invalidez do INSS.4 – OS 2 SEGREDOS ESPECIAIS
Provavelmente chegou até aqui para descobrir quais são os dois segredos especiais da revisão da aposentadoria por invalidez.Chegou o momento de revelar…Como já descrito acima, um dos segredos é saber se a incapacidade total e permanente tem alguma relação com o trabalho. Pois pelas novas regras, o valor dessa aposentadoria será de 100% da média.Outro segredo é saber que APENAS NA JUSTIÇA, podemos discutir se o valor está de acordo com o que a Constituição Federal determina. Então, o segundo segredo é a revisão da aposentadoria com a tese de inconstitucionalidade do seu valor.Nesse ultimo caso ainda não é pacífico na Justiça. Mas existem grandes chances.Além disso, na Câmara dos Deputados está correndo um projeto de lei que quer garantir um valor mais alto de aposentadoria por invalidez. O número do projeto de Lei é o 4769/12. Essa proposta ainda aguarda análises das comissões de Finanças e Tributação e da CCJ. (https://www.camara.leg.br/noticias/807457-comissao-aprova-aumento-do-valor-da-aposentadoria-por-incapacidade-permanente/ )5 – COMO FAZER A REVISÃO NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Com efeito é importante saber como proceder nessas revisões. Primeiramente é sempre importante ter o apoio de um profissional especializado em direito previdenciário.Quando o assunto é pedir a revisão por conta da relação com o trabalho, irá se pedir a mudança da espécie do benefício. Isso pode ser feito diretamente no INSS, ou com um processo judicial. Lógico que precisa analisar todas as suas provas, ter uma conversa bem técnica.Agora, quando o assunto foi pedir a revisão pela inconstitucionalidade, ai sim, somente na Justiça. E deve, em ambos os casos, ter o apoio do advogado previdenciário.Esse profissional irá lhe pedir os seguintes documentos:- CNIS COMPLETO – emitir através do MEU INSS
- Carta de concessão da aposentadoria
- Carteiras de trabalho
- Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Processo administrativo
Boa tarde!
Quem já está aposentado por invalidez até idade o servidor está obrigado a fazer a revisão?
Alex
Boa tarde Sr. Alex! Não entendi muito bem sua pergunta. Contudo, o texto se trata de revisão da aposentadoria por invalidez de quem recolhe para o INSS. Agora, para os servidores, é um outro regime, que inclusive tem uma Ação no Supremo abordando isso. Já tem dois votos contrários a possibilidade de revisão.
Tive um acidente no trabalho
Estou com sequelas
Preciso de um advogado pra me orientar
Bom dia Rafael! Entre em contato com um dos nossos advogado.