FUI DEMITIDO DO TRABALHO LOGO DEPOIS QUE VOLTEI DO ATESTADO: ESTÁ CERTO ISSO?

Enfim, ser demitido do trabalho logo depois que voltou do atestado ou do afastamento do INSS é certo? Decerto já se deparou com essa situação, ou conhece alguém que tenha passado por isso. Sabendo dessa realidade, o texto de hoje sobre a jornada de conhecimento da estabilidade no emprego por conta de doença ou acidente de trabalho, se proporá a responder o questionamento do título desse texto.De antemão, ser demitido do trabalho requer alguns cuidados que um advogado trabalhista lhe auxiliará a entender. Não hesite em buscar o apoio especializado, e isso pode ser a distância:  ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR. 

MAS E AI DOUTOR, SE FUI DEMITIDO DO TRABALHO LOGO APÓS VOLTAR DO ATESTADO, COMO QUE FICO?

Já que está esperando a resposta da pergunta inicial, com toda certeza é DEPENDE! Quer seja uma doença quer seja um acidente do trabalho, ou, quando não há relação alguma com o trabalho que você desempenha, deve ser avaliado sempre qual o motivo da dispensa. Ou seja, se tiver causa justificada, poderá ainda assim ser discutida. Agora, se for puramente sem justa causa, a empresa não pode dispensar.  Em outras palavras a Justiça tem entendido que se enquadra em DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. Inegavelmente a lei veda e os casos são presumidos quando se trata de doença ou acidente. Se isso ocorreu com você, precisa identificar o seguinte:
  • Você comunicou a empresa por escrito do atestado? Se sim, ótimo. Se não, mesmo assim, identificadas as razões de ter se afastado do trabalho, seu patrão deveria chamar você novamente ao trabalho.
  • Ficou afastado pelo INSS? Se sim, deve comunicar o seu patrão desse afastamento. E essa comunicação sempre deve ser por escrito. 
Após avaliar esse cenário, veja que, se ao retornar ao trabalho, o seu patrão te deu “as contas”, preste atenção:
  • procure um advogado trabalhista para analisar a situação
  • espere a homologação da rescisão
  • necessitará entrar com uma ação trabalhista
Nessa ação trabalhista, poderá ter os seguintes efeitos:
  • reintegração no seu trabalho: voltar a trabalhar
  • indenização por dano moral
  • indenização por dano material em caso de estabilidade no emprego
FUI DEMITIDO DO TRABALHO LOGO DEPOIS QUE VOLTEI DO ATESTADO: ESTÁ CERTO ISSO? - Direitos na Rescisão do Contrato de EmpregoO assunto é sério e complexo, mas é sempre válido se atentar sobre seus direitos. Veja nosso vídeo sobre o tema: Dispensa discriminatóriaLEIA TAMBÉM: AFINAL, QUEM TEM DIREITO À ESTABILIDADE NO EMPREGO POR ACIDENTE DE TRABALHO?
Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

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