3 MITOS SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMEIRA APÓS A REFORMA 

3 MITOS SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMEIRA APÓS A REFORMA  - Aposentadoria Especial da Área da Saúde

Aposentadoria especial da enfermeira após a Reforma da Previdência Social sofreu algumas alterações, que  afetam também os profissionais da saúde, como técnicos em enfermagem, enfermeira, médicos dentre outros .

O texto de hoje vem te ajudar a entender se realmente é mito ou verdade sobre algumas polêmicas que envolvem a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência Social.

Veja o que iremos contar sobre os seguintes mitos:

  1. A enfermeira não tem direito à aposentadoria especial após a reforma da previdência.
  2. É preciso aguardar a idade mínima para a aposentadoria especial após a reforma da previdência.
  3. A aposentadoria especial não vale mais a pena
  4. Conclusão

Então vamos começar esse texto para entender a aposentadoria especial da enfermeira e acabar com esses mitos de uma vez por todas!

PRIMEIRO MITO: A enfermeira não tem direito a aposentadoria especial da enfermeira após a Reforma

Após a Reforma da Previdência (13/11/2019) é muito comum ouvir as pessoas dizerem que a aposentadoria especial acabou, mas esta afirmação é falsa.

A verdade é que as enfermeiras e trabalhadores da área da saúde ainda têm direito à aposentadoria especial, o que a reforma trouxe foram alterações que além de diminuírem drasticamente o valor do benefício, deixaram mais difíceis as regras para a aposentadoria especial.

Em relação aos requisitos antes e após a reforma da previdência da aposentadoria especial da área da saúde temos as seguintes mudanças:

RequisitosAntes da reformaApós a reforma
Tempo de contribuição comprovado em atividade insalubre25 anos25 anos
IdadeNão há idade mínima para homens ou mulheres.60 anos para homens e mulheres.

 

Para saber sobre a aposentadoria especial da enfermeira após a Reforma, leia nosso texto: COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE EM 2023?

O quadro comparativo demonstra que, agora, para a enfermeira se aposentar pela aposentadoria especial será necessário, além da comprovação dos 25 anos de atividade insalubre, completar 60 anos de idade.

Porém, como comentamos acima, as regras para calcular  a média do salário de benefício e o valor da aposentadoria também sofreram alterações.

A média do salário de benefício é o valor base que o INSS utiliza para calcular o valor do seu benefício,  e antes da reforma era a média dos 80% melhores salários do segurado a partir de julho de 1994, ou seja, de todos os salários a partir de julho de 1994, o INSS excluía os 20% mais baixos e calculava a média dos salários restantes, esse descarte aumentava a média do salário de benefício.

Após a reforma, não é feito mais o descarte dos salários menores e a média passou a ser de todos os salários do segurado a partir de julho de 1994.

Tá, eu já entendi o que é a média do salário de benefício, então quer dizer que minha aposentadoria será igual a esse valor? – Não.

O cálculo do valor do benefício também mudou, e talvez, seja a mudança que causou o mito da “morte” da aposentadoria especial.

Antes da reforma a aposentadoria especial era 100% o valor da média de salários, porém, com a reforma o valor passou a ser calculado da seguinte maneira:

O valor do benefício de aposentadoria especial da enfermeira é 60% da média de salários e acrescenta-se 2% por ano de tempo de contribuição que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Já o enfermeiro, terá o acréscimo de 2% por ano por tempo de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Para demonstrar o prejuízo causado ao segurado, vamos visualizar os exemplos abaixo:

Suponhamos que Margot tenha uma média de salários de R$ 4.000,00 e 25 anos de tempo de contribuição –

Antes da reforma a aposentadoria dela seria R$ 4.000,00

Após a reforma, o valor seria de 60% de 4.000,00 + 20% (Margot contribuiu 25 anos, então soma-se 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos).

Ou seja, Margot terá direito à 80% de R$ 4.0000,00 = R$ 3.200,00

Agora,  se fosse Rian no mesmo cenário de Margot: média de salários de R$ 4.000,00 e 25 anos de tempo de contribuição:

Antes da Reforma: R$ 4.000,00

Após a Reforma = R$2.800,00 – Como para homens é somado 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição, Rian somente terá direito a 70% da média.

Essas comparações podem ser desanimadoras, mas vamos ver que você ainda pode ter alternativas.

SEGUNDO MITO: É preciso ter idade mínima para se aposentar pela especial

Muitas pessoas também acreditam que terão que esperar completar 60 anos para ter direito à aposentadoria especial, mas essa não é a realidade para muitos. E assim, a aposentadoria especial da enfermeira após a Reforma pode exigir uma idade mínima ou não.

Você deve estar confuso agora, pois no tópico anterior dissemos que a idade mínima de 60 anos é um requisito para a aposentadoria especial pós-reforma da previdência social.

Contudo, existem situações que permitem “driblar” o requisito da idade mínima, que são as seguintes:

  • direito adquirido à aposentadoria especial antes da reforma
  • O pedágio da aposentadoria especial

A primeira situação nada mais é quando a enfermeira já tinha cumprido os requisitos para receber a aposentadoria especial antes da reforma da previdência (13/11/2019).

Então, se este é o seu caso, você pode solicitar o benefício sem precisar atingir a idade mínima.

Ah, mas como posso saber se eu já cumpria com esses requisitos antes de 13/11/2019? Neste caso, é melhor procurar um advogado especialista previdenciário para poder analisar seus documentos.

3 MITOS SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMEIRA APÓS A REFORMA  - Aposentadoria Especial da Área da Saúde

A segunda opção para a enfermeira poder se aposentar pela especial antes dos 60 anos, é pelo pedágio da aposentadoria especial, que nada mais é do que uma regra de transição criada pela reforma da previdência.

O pedágio foi criado para tentar abrandar o impacto que a mudança na legislação causa para o trabalhador da área da saúde que estava a ponto de se aposentar e consiste no seguinte:

É necessário ter 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial, e a soma da sua idade com o tempo de contribuição deve ser igual ou maior que 86, tanto para homem quanto para mulher.

Aqui, o ponto chave é que soma-se todo o tempo de contribuição à idade, então é possível aproveitar o tempo em que não laborou em atividade especial.

Para facilitar a compreensão, vamos ver o exemplo da Rebeca:

Rebeca tem 25 anos de tempo de contribuição especial e 6 de tempo comum e está com 56 anos de idade, neste caso, Rebecca soma 87 pontos e já pode requerer a aposentadoria especial.

Porém, no caso do pedágio, o valor da aposentadoria ainda será calculado com base nas regras pós reforma, como vimos acima.

Nesse texto do nosso blog explicamos mais detalhadamente como funciona o pedágio da aposentadoria especial:

https://lucastubino.adv.br/o-pedagio-da-aposentadoria-especial-da-area-da-saude-saiba-se-voce-tem-direito/

TERCEIRO MITO: A aposentadoria especial da enfermeira após a Reforma não vale mais a pena

Por fim, após entender todas as mudanças trazidas pela reforma, você deve estar pensando que não vale mais a pena se aposentar pela aposentadoria especial.

Em muitos casos realmente não valerá a pena se aposentar pela especial, principalmente pelo fato de não poder continuar exercendo atividade insalubre após a concessão da aposentadoria e o valor do benefício ser calculado igual ao da aposentadoria comum.

Além disso, a aposentadoria especial acaba sendo mais burocrática de se conseguir, pois é necessário comprovar que a atividade exercida era insalubre, talvez você já tenha até tentado e o INSS não considerou o período como especial, se este foi o caso, esse texto pode te ajudar a entender o que aconteceu:

https://lucastubino.adv.br/trabalhei-na-area-da-saude-nao-considerou-especial-o-que-eu-faco/

Porém, é importante lembrar que não se pode colocar como regra que a aposentadoria especial não vale mais a pena, pois cada trabalhador tem sua vida contributiva e laboral e isso é o que vai contar na hora de optar ou não pela aposentadoria especial.

Primeiro pelo fato de que se você tiver direito adquirido, além de não precisar aguardar a idade mínima, o cálculo do seu benefício será de acordo com a legislação anterior, que pode ser bastante benéfica.

Também, caso tenha bastante tempo de contribuição, pode se aposentar mais cedo sem ter o valor do benefício tão reduzido, pois poderá se enquadrar na regra do pedágio.

Assim, somente a análise do seu caso pode dizer se será a aposentadoria especial será uma boa opção, procure um advogado especialista e faça sua análise, e conhece seu caso sobre a aposentadoria especial da enfermeira após a Reforma.

EM CONCLUSÃO…

A leitura do texto de hoje demonstrou que ainda é possível a aposentadoria especial da enfermeira após a Reforma da Previdência, e que, ainda sim pode ser uma aposentadoria vantajosa, apesar de todas as alterações sofridas.

Também, não podemos tomar como verdade os comentários que ouvimos por aí sobre este tipo de benefício.

Nossas redes sociais estão recheadas de informações sobre aposentadorias e outros benefícios do INSS, procure por “Lucas Tubino”  no  Facebook, Instagram, TikTok, Kawai e LinkedIn e siga nosso canal do youtube para não perder nenhuma novidade!

Autora: Raísa Fahl Joaquim

3 MITOS SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMEIRA APÓS A REFORMA  - Aposentadoria Especial da Área da Saúde

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 248

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