TRABALHEI EM MONTADORA DE VEÍCULOS, TENHO DIREITO AO TEMPO ESPECIAL?

Se trabalhei em montadora de veículos, tenho direito ao tempo especial? Com esse monte de mudanças nas leis do INSS, você pode estar se perguntando se ainda possui direito a aposentadoria especial ou a converter o tempo especial em comum, não é mesmo?! No texto de hoje, irei te explicar como era antes da Reforma da Previdência, e como ficaram as novas regras da aposentadoria especial dos trabalhadores das montadoras de veículos.Também falaremos sobre as provas, quais os principais agentes insalubres ou perigosos que dão esse direito. Fique com a gente até o final, e saberá mais sobre seus direitos perante o INSS. Inegavelmente que a montadora de veículos possui diversos setores. Além disso, diversos trabalhadores em diferentes funções. E, somente quem trabalha exposto a algum agente prejudicial à saúde ou à integridade física, é que terá direito à contagem de tempo diferenciada para fins de aposentadoria no INSS. 
tempo especial
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MAS O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial é o benefício pago pelo INSS em decorrência da exposição/trabalho de maneira habitual e permanente, com insalubridade ou periculosidade.  Esses fatores de risco precisam estar acima dos níveis da que a lei determina. O requisito de tempo de contribuição para a especial é de 25 anos. Mas se acaso não tenha trabalhado todo esse período, poderá trocar o tempo especial com o tempo comum, mas aumentando, tendo em vista o acréscimo de 40% para o homem e 20% para a mulher. Isso pelo fato de que a Constituição garante contagem de tempo diferenciada, quando trabalhadores expõem em risco sua saúde ou integridade física. Mas veja que devemos avaliar seu direito em duas etapas. Até 13/11/2019 e após 13/11/2019.A razão é que nessa data foi promulgada a Reforma da Previdência, a qual trouxe significativas mudanças nas aposentadorias, seja ela especial ou comum. Como expliquei, se você trabalha em um setor que agrida sua saúde ou sua integridade física, preste atenção nessas duas situações. 1 – PRIMEIRA SITUAÇÃO: QUEM COMPLETOU OS 25 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL ATÉ 13/11/2019 Nessa primeira situação, é para quem já trabalha com a insalubridade ou periculosidade, e somando todo o tempo de serviço, totaliza 25 anos em 13/11/2019. Nesse caso, sua aposentadoria especial pode ser concedida, e não precisa ter uma idade mínima. Mesmo que você não exerça seu direito de pedir o benefício no INSS até a data mencionada, e deseja pedir posteriormente a 13/11/2019, SERÁ APLICADA A REGRA DE DIREITO ADQUIRIDO. Portanto, até 13/11/2019 SÓ BASTAVA TER OS 25 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL, sendo essa, aquela trabalhada com exposição a fatores de risco, tais como, ruído, agentes químicos, agentes biológicos, eletricidade, vigilantes/vigias, motoristas de caminhão, explosivos, frentistas dentre outros. Decerto já tenha trabalhado em outras empresas, podendo ser do mesmo seguimento que a das montadoras ou não. Se nos demais locais de trabalho e setores, havia agentes insalubres ou perigosos diferentes do que está atualmente exposto, eles entrarão na somatória do seu tempo, seja para alcançar a especial seja para a comum. Outro ponto importante a ser mostrado é: Pode ser feito o aumento de tempo na sua contagem usando o tempo especial, até 13/11/2019. A Reforma da Previdência  não permite aumentar o tempo comum em 40% ao homem, ou 20% à mulher após a data mencionada. Então, é muito importante que veja com um advogado previdenciário sobre isso. 
tempo especial
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2 – SEGUNDA SITUAÇÃO: QUEM COMPLETOU OS 25 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL APÓS 13/11/2019Quando um cliente nosso nos procura, e fala que só completou os 25 anos de atividade especial após a data de início da Reforma da Previdência, já explico que: ou entrará na regra de pedágio da aposentadoria especial, ou terá que cumprir os novos requisitos exigidos pela lei. E aqui NÃO HÁ SE FALAR EM DIREITO ADQUIRIDO. Direito adquirido é quando SE COMPLETA TODOS OS REQUISITOS ANTES DA ALTERAÇÃO DE ALGUMA LEI.Por isso, você precisa saber que:
  • Regra do pedágio: Se você já estava contribuindo com o INSS e trabalhando em local insalubre ou perigoso, deverá somar 86 pontos. Ou seja, para as aposentadorias que exigem no mínimo 25 anos de atividade especial, a lei determina 86 pontos. Existem outros casos com menor pontuação, mas não é o foco do nosso texto. 
Esses 86 pontos funcionam da seguinte maneira: Soma-se a idade (não precisa de idade mínima) + 25 anos de atividade especial (precisa ter no mínimo 25 anos de tempo especial) + eventual tempo comum 
  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA: Se por ventura você não entrar na regra de transição da aposentadoria especial, poderá, então, ter que cumprir a idade mínima desse benefício. Ou  seja, ter 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.  Não se esqueça que, esses requisitos são para os trabalhadores que começarem a contribuir para o INSS a partir  de 13/11/2019. Porém, MUITOS QUE JÁ ESTAVAM CONTRIBUINDO ANTES, NÃO TERÃO DIREITO DE SE APOSENTAR ANTES DOS 60 ANOS DE IDADE. 
Em ambos os casos, é importante procurar um advogado previdenciário para que realize uma análise do seu caso e dos seus documentos. 
  • ANALISAR SE ENTRA NAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA COMUM: é muito pertinente falar dos clientes que não cumprem o direito à aposentadoria especial, mas, ao fazer a conversão do tempo especial para comum (com a majoração do tempo já demonstrado acima), alcançam direito à aposentadoria comum pelas suas regras de transição. E temos inúmeras regras. Mas não irei colocar elas aqui, tendo em vista a necessidade de observar o seu caso concreto. 

Como consigo provar o tempo insalubre ou perigoso no INSS? 

Não é novidade para ninguém que o INSS dificilmente reconhece esse direito sem provas. Por isso, sempre recebemos dúvidas a respeito disso, e casos onde o INSS nega o reconhecimento desse direito. Sendo assim, vou te ajudar nesse assunto, e mostrarei algumas provas que DEVEM SER JUNTADAS no pedido de aposentadoria, seja ela especial ou comum. Não se esqueça que tudo agora será pelo sistema do MEU INSS. Então já faça seu cadastro. Primeiramente, o documento mais importante é o PPP e quem emite é o seu empregador. Solicite por escrito os PPP em todas as empresas que tenham trabalhado com algum agente prejudicial a sua saúde ou integridade física.No caso da eletricidade, até a data que estou escrevendo esse texto (26/04/2022) exige-se que conste a habitualidade e permanência com a exposição a mais de 250 volts. Deve constar MAIS DE 250 VOLTS. Agora se você trabalha no setor de pintura, mecânica, usinagem, metalurgia deve conter os agentes químicos, bem como, ruído e outros fatores. Há casos que isso vem expresso na Carteira de Trabalho. Você pode receber adicional de periculosidade (mostrar nos holerites). Pode ser que em alguma oportunidade tenha processado alguma empresa, e lá tenha sido feita uma perícia para verificar a insalubridade ou periculosidade. Esse laudo servirá para seu processo de aposentadoria. Já fizemos um texto sobre as provas para a aposentadoria dos profissionais de montadoras de veículos. Clica AQUI!
tempo especial
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A Reforma da Previdência mudou o valor das aposentadorias? 

Não podemos esquecer que a partir do dia 13/11/2019 as mudanças também alcançaram Já falamos acima sobre a data limite para se aplicar as regras de direito adquirido e as regras de pedágio.  A mesma coisa se aplica quando se tratar de valor de aposentadoria. Se possuir o direito até 13/11/2019, o valor do seu benefício será de 100% da média das suas contribuições a partir de 07/94 até a data que requereu o benefício.  Desse período, somente serão considerados os 80% maiores salários de contribuição, descartando-se os 20% menores. Agora, se você completar o direito em data posterior a 13/11/2019, o valor do seu benefício será de 60% +2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 20 anos para o homem/mulher no caso da aposentadoria especial.Isso pelo motivo que na aposentadoria especial não tem diferença de tempo de contribuição quando se é homem ou mulher. As regras são as mesmas. Se for uma aposentadoria comum, os 60%+2% a cada grupo de 12 contribuições começa para a mulher a partir dos 15 anos, e ao homem a partir dos 20 anos.É lógico que pode ser aplicada no seu caso regras mais vantajosas, que não a da aposentadoria especial. Por isso precisa avaliar bem seu caso e suas provas. 

QUAIS OS PRINCIPAIS AGENTES DE RISCO E SETORES QUE DÃO DIREITO AO TEMPO ESPECIAL?

Conforme explicado acima, o que dá direito a aposentadoria especial aos trabalhadores das montadoras de veículos, são os setores da empresa que possuem agentes insalubres ou perigosos. Com isso, fique ligado se você trabalha exposto a:
  • ruído acima de 85 dB(A)
  • óleos minerais, graxa, solventes
  • pintor a pistola, vapores tóxicos 
  • eletricidade acima de 250 volts
  • produtos químicos: nesse aspecto precisa descrever todos, não apenas produtos químicos. 
  • agentes biológicos: vírus, fungos, bactérias etc
Os setores mais comuns são:
  • metalúrgico 
  • pintura
  • montagem
  • mecânicos
  • pneumáticas 
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EM CONCLUSÃO…

Muito assunto bacana não é mesmo! Diante disso, não se esqueça de se inscrever no nosso canal e ver nossos vídeos, como também nosso blogue.
Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 230

2 comentários

  1. sou aposentado desde 5.2.1997 comecei no servico 10.09.1968 fabrica de veiculos montadora levei todos documentos de insalubridade como sou leigo inss fez aposentadoria comum faz 4 meese que dei entrada na revisao se tivece conhecido foces teria falado com voces estao de parabem pelas espricao espero que consigo ate obrigado por conhecer

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