O SEGREDO DA APOSENTADORIA ESPECIAL NAS MONTADORAS DE AUTOMÓVEIS
O segredo da aposentadoria especial nas montadoras é a apresentação da DOCUMENTAÇÃO CORRETA pelos trabalhadores.Vemos no dia a dia muitos trabalhadores que possuem direito à aposentadoria especial e que, no entanto, não conseguem este direito perante o INSS, unicamente por não terem em mãos os documentos corretos.Portanto, importante esclarecer acerca dos documentos corretos para que o direito à aposentadoria especial não se perca.Mas obter os documentos corretos não é tão simples assim.Dessa forma, no requerimento de aposentadoria, junto ao INSS, além da Carteira de Trabalho e Guias de Recolhimento (se houver), deve ser apresentado o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) devidamente preenchido.(o texto continua após a imagem)
PPP: O DOCUMENTO MAIS IMPORTANTE E TAMBÉM MAIS PROBLEMÁTICO
Na aposentadoria especial, o PPP é o documento mais importante e o que também causa maiores problemas.O PPP é um formulário do INSS em que consta a exposição a agentes prejudiciais à saúde (tais como ruído, solda, poeiras, tintas, óleos minerais, graxas). Todavia, se não houver essa informação, a aposentadoria não será concedida. O PPP é preenchido pelo empregador.Não é raro a empresa não fornecer o PPP ou então fornecê-lo incorretamente. Isso ocorre porque quando a empresa indica no PPP que o trabalhador estava exposto a agentes prejudiciais à saúde, ela deve fazer pagamento de contribuições maiores para o INSS.Em outras palavras, como a exposição a agentes prejudiciais à saúde dá o direito do trabalhador se aposentar antes e com renda maior (como já explicado em outras postagens no nosso site), é evidente que o INSS terá uma despesa muito maior com esses trabalhadores.Ou seja, para custear a aposentadoria especial, que é mais onerosa para o INSS, o empregador deve pagar maiores contribuições previdenciárias.
Assim, há empregadores que omitem a exposição a agentes prejudiciais pelos seus trabalhadores e, com isso, pagar menos contribuições.Convém esclarecer que, se a empresa não pagou a contribuição correta, isso não deve prejudicar o trabalhador. Trata-se de uma dívida com o INSS e a empresa deve com ele se acertar, sem impedir a aposentadoria especial.Há ainda casos de empresas que não pagam os adicionais de insalubridade e periculosidade. Quando elas fornecem o PPP e indicam a existência de determinadas condições de trabalho, acabam confessando que os seus empregados possuem direito a estes adicionais. Portanto, mais um motivo para algumas empresas declararem a existência de agentes prejudiciais à saúde no seu ambiente de trabalho.Esse é parte do segredo da aposentadoria especial nas montadoras de automóveis
E SE A EMPRESA NÃO FORNECER O PPP, O QUE FAZER?
Caso a empresa não forneça o PPP, outras provas podem ser apresentadas. Por exemplo, um Laudo Pericial produzido na Justiça do Trabalho, um PPP de ex-colegas que trabalharam na mesma função ou o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) relativo ao agente prejudicial que se pretende demonstrar.É importante deixar claro que não apresentar documento algum é um grande risco. Caso isso ocorra, o INSS não reconhecerá seu direito por completo.Entretanto, se não for possível apresentar provas suficientes para o INSS, é quase certo que seu pedido de aposentadoria especial será negado.
NA AUSÊNCIA DO PPP, É POSSÍVEL PEDIR UMA PERÍCIA JUDICIAL
Mas ainda haverá esperanças. Todavia, ao invés de demonstrar o seu direito para o INSS, o caminho mais provável será ingressar com uma ação judicial.Na ação judicial todos os meios lícitos podem ser utilizados para demonstrar o seu direito. E este é mais um segredo da aposentadoria especial nas montadoras de automóveis: a possibilidade da prova pericial judicial.
O juiz nomeia um perito judicial que vai até a empresa e avalia todo o ambiente de trabalho. Normalmente este perito é um engenheiro. Ele faz mediação de temperaturas, ruído, luminosidade, a existência de agentes químicos, etc.De vistoria do perito, é feito um Laudo Pericial Judicial que é usado pelo Juiz para analisar se, de fato, há ou não direito à aposentadoria especial.É sempre importante salientar que, como todos sabemos, o processo judicial é lento no Brasil. Mais lento ainda quando é necessária a realização de uma prova pericial. Portanto, o ideal é evitar a necessidade deste tipo de prova, pois a ação durará alguns anos.Além disto, a prova pericial apresenta alguns riscos. Há casos, por exemplo, do perito do juiz se dirigir ao local de trabalho para fazer a vistoria e, entretanto, este local já passou por reformas, está desativado ou então houve a alteração da sistemática de produção. Ou seja, mesmo o trabalhador tendo ficado exposto aos agentes prejudiciais, pode ocorrer do perito do juiz não conseguir constatar este fato durante a perícia.Dessa forma, deve-se buscar a perícia judicial apenas em último caso.
E SE A EMPRESA JÁ FECHOU E NÃO É POSSÍVEL CONSEGUIR O PPP
Este problema é muito frequente. Mas ele nos remete a mais um segredo da aposentadoria especial nas montadoras.Evite deixar para providenciar o PPP apenas quando for dar entrada na aposentadoria. Há casos de trabalhadores que deixam transcorrer dez, vinte, trinta ou mais anos para voltar para a empresa e solicitar o PPP. Quando voltam, muitas vezes a empresa não mais existe e é tarde demais.Portanto, o ideal é sempre solicitar o PPP assim que se desligar da empresa.De qualquer modo, se o tempo passou e a empresa fechou, há alguns caminhos que podem ser seguidos para conseguir o PPP.
Em suma, o segredo da aposentadoria especial nas montadoras é ter consigo toda a documentação que comprove o seu direito.Sempre guarde toda a sua documentação funcional de toda a sua vida. Ela poderá ser muito útil no momento de fazer o seu pedido de aposentadoria.
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Adv Denis Coltro
Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).
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Essa perícia do engenheiro é solicitada pela Justiça do Trabalho, ou pelo INSS?
Olá Sr. Adilson!
Essa perícia é no local de trabalho.
Podendo ser feita pela Justiça do Trabalho com processo contra a empresa; ou pela Justiça Federal, quando estiver com processo contra o INSS.