Selecionamos as 15 principais dúvidas sobre as aposentadorias do INSS, para que você entenda de maneira dinâmica e interessante. Esse texto merece seu compartilhamento nos grupos e nas suas redes sociais. 

Não será de um tema específico, mas sim, de vários temas que envolvem o seu direito no INSS e de como consegui-los. 

Vamos lá!

Antes de ler as principais dúvidas das aposentadorias, veja esse video que  gravamos a respeito das novas regras das aposentadoria: Como ficou a aposentadoria na Nova Previdência?

 

APOSENTADORIAS
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1 – QUANDO PASSOU A VALER AS NOVAS REGRAS DAS APOSENTADORIAS?

A Reforma da Previdência passou a valer no  dia 13/11/2019. Sendo necessário a avaliação do seu tempo de contribuição até essa data,  como também posterior a ela. Isso pelo motivo de que, se acaso não cumprir todos os requisitos da aposentação até 13/11/2019, deverá cumprir as regras de transição, que nada mais é do que o pedágio. 

2 – POSSO INCLUIR NA CONTAGEM TEMPO DE EXÉRCITO?

De acordo com a lei de benefícios da Previdência Social (Lei 8213/1991), ela garante a inclusão do período de exército. Ele só conta como tempo comum. Geralmente, os que prestaram serviços militares possuem a Carteirinha de alistamento. Mas se você não tiver, basta ir até a Junta Militar mais próxima, e requerer a Declaração de Prestação de Serviços para averbação no INSS. 

3 – POSSO INCLUIR TEMPO DE GUARDINHA?

A resposta é depende! Ou seja, se quando você estudava em alguma escola profissionalizante, e trabalhava a tarde, e comprovadamente recebia remuneração ou ajuda de custo por esse trabalho, pode ser que consiga o reconhecimento. Isso pelo motivo de que a Lei só garante a inclusão do tempo de guardinha quando se prestou serviços e estudos em escolas técnicas mantidas pelo Poder Público. 

4 – POSSO INCLUIR TEMPO DE ROÇA?

Se você trabalhou na roça desde criança, e têm provas sobre esse tempo é bem provável que tanto o INSS, como a Justiça reconheçam seu direito. Mas tome muito cuidado! Atualmente podemos discutir que antes dos 12 anos de idade, o segurado que trabalhava na roça junto com a família, tem o direito de inclusão no seu tempo de contribuição. 

5 – POSSO AUMENTAR MEU TEMPO NO INSS COM A INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE?

De acordo com a Reforma da Previdência, só se aumenta o tempo de contribuição com a insalubridade ou periculosidade, até 13/11/2019. Ou seja, pode converter o tempo especial em comum, aumentando para o homem em 40% e para a mulher em 20%. Importante mencionar que algumas profissões, até 28/04/1995 são reconhecidas como insalubre ou perigosas – mesmo sem provas técnicas; e a partir dessa data, é necessário se comprovar a insalubridade ou periculosidade (PPP, LTCAT dentre outros meios de provas). 

APOSENTADORIAS
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6 –  ENTREI COM PROCESSO TRABALHISTA, ISSO PODE AJUDAR NO MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA?

Sim, seu processo trabalhista pode te ajudar a se aposentar mais rápido e melhor. É costumeiro empregadores não registrarem os funcionários na data correta, a não pagar valores de horas extras, adicionais, férias e por ai vai. Quando na ação trabalhista você ganha, por exemplo o reconhecimento de um vínculo, ele deve ser averbado no seu CNIS dentro do INSS. Quando você ganha direito a verbas salariais, elas compõe a base de suas contribuições para o INSS, e consequentemente, para sua aposentadoria. Viu só, muita coisa legal! 

Tome cuidado com os acordos feitos nos seus processos, eles podem criar obstáculos no reconhecimento dessa melhoria na aposentadoria. 

7 – RECEBI AFASTAMENTO PELO INSS, COMO FICARÁ MINHA APOSENTADORIA?

É normal ao longo da sua vida de trabalho ou de contribuição, ficar incapacitado para as atividades que garantem seu sustento ou atividades da vida doméstica. E um dos benefícios que o INSS paga aos segurados, desde que cumpridos todos os requisitos, é o auxilio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. Logo mais vou te contar sobre o auxilio acidente. 

Os períodos de afastamento, desde que intercalados com contribuições ao INSS, serão computados para fins de carência e tempo de contribuição. Já a média de salário de benefício que foi utilizado para calcular o valor do seu afastamento, entrará como salário de contribuição.  

Se não foi contado isso no seu tempo e nem no valor da aposentadoria, pode pedir revisão e aumentar o que recebe atualmente. 

8 – TRABALHO E RECEBO O AUXÍLIO-ACIDENTE, ISSO FAZ O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA AUMENTAR? 

Sim! Como o auxílio acidente é uma indenização paga pelo INSS em razão da consolidação das sequelas, o que caracteriza uma incapacidade parcial e permanente, ele não tem caráter de substituir a renda. Por isso que esse benefício pode ter um valor menor que um salário mínimo. 

Os valores que recebe do auxílio-acidente devem ser somados com suas contribuições. 

9 – PESSOA COM DEFICIÊNCIA TÊM REGRAS DIFERENTES PARA SE APOSENTAR?

Sim. No caso deve comprovar pelo documento mais antigo, uma deficiência física, mental, sensorial, por pelo menos 180 meses. É a carência que a Lei Complementar 142/2013 exige. E lá descreve que a aposentadoria por idade será de 60 anos ao homem, e 55 para a mulher. 

Quando o assunto é aposentadoria por tempo de contribuição, temos o seguinte: 

HOMEM: deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição; deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição; deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição.

MULHER: deficiência leve: 28 anos de tempo de contribuição; deficiência moderada: 24 anos de tempo de contribuição; deficiência grave: 20 anos de tempo de contribuição.

Ah, e a Reforma da Previdência não mudou as regras de cálculo desse tipo de aposentadoria. 

APOSENTADORIAS
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10 – QUAIS DOCUMENTOS EU PRECISO JUNTAR NO PROCESSO DE APOSENTADORIA?

Como agora o sistema do INSS não é mais presencial, deve ser requerida sua aposentadoria pela internet. Assim, todos os seus documentos precisam ser digitalizados e coloridos.

A lista básica de documentos depende do que contém no seu tempo de contribuição. Ou seja: Documentos pessoais, comprovante de endereço, Carteiras de Trabalho, Carnezinho de contribuição, Carteirinha de Reservista, documentos que trabalhou na roça, ação trabalhista (decisões, certidão de trânsito em julgado e cálculos), PPP, LTCAT, Extrato analítico do FGTS, dentre outros. 

Por isso é sempre importante conversar com um advogado previdenciário, pois ele te mostrará quais os principais documentos.  

11 – O QUE É O DIREITO ADQUIRIDO?

Direito adquirido é quando o segurado completa todos os requisitos até a data de alteração da lei. Se por exemplo, no dia 12/11/2019 você tinha 35 anos de tempo de contribuição (homem), já poderia se aposentar pela aposentadoria comum, pois até a data da Reforma, já possui direito pelas regras antigas. 

Fizemos um vídeo sobre isso: Reforma da Previdência: Direito adquirido

12 – MESMO EU NÃO TENDO CUMPRIDO TODO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, JÁ POSSO DAR ENTRADA NO INSS?

Não pode! Você precisa cumprir todos os requisitos na data de entrada do requerimento. Diferente é a situação, quando acredita que na data de entrada possui todos os requisitos, e o INSS não reconhece algum, e muda o dia inicial dos efeitos financeiros. É o que chamamos de reafirmação da data de entrada de requerimento. Ele irá te encaixar no primeiro dia que você cumprir os requisitos. 

13 – QUAL O CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA? 

Se possuir o direito até 13/11/2019, o valor do seu benefício será de 100% da média das suas contribuições a partir de 07/94 até a data que requereu o benefício.  Desse período, somente serão considerados os 80% maiores salários de contribuição, descartando-se os 20% menores. 

Agora, se você completar o direito em data posterior a 13/11/2019, o valor do seu benefício será de 60% +2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 20 anos para o homem/mulher no caso da aposentadoria especial.Isso pelo motivo que na aposentadoria especial não tem diferença de tempo de contribuição quando se é homem ou mulher. As regras são as mesmas. 

14 – ONDE SOLICITO MINHA APOSENTADORIA DO INSS?

Você deve solicitar seu benefício pelo sistema do MEU INSS. Faça sua senha, e procure: agendamento de benefício. 

15 – O QUE É AGUARDANDO NA FILA NACIONAL? 

Após o protocolo de seu pedido de aposentadoria, o próprio sistema coloca ele em fila de julgamento. E sim, é nacional, pois agora o sistema é integrado e qualquer servidor do Brasil todo, pode pegar seu caso para julgar. 

15 PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE AS APOSENTADORIAS DO INSS: VEM CONHECER - Aposentadoria por Invalidez 25%

EM CONCLUSÃO…

Conquanto demonstramos as 15 principais dúvidas acerca das aposentadorias no INSS, não se esqueça que: 

  • Em que pese o INSS ter o prazo de 30 dias para decidir, ele não está cumprindo isso, tendo em vista os inúmeros casos e a falta de servidor. Fiz um video explicando o que acontece. Clica aqui: Entenda a fila de análise do INSS – Por que tanta demora?
  • Não precisa contratar advogado para dar entrada na sua aposentadoria. Contudo, desde o requerimento é importante ter a demonstração de todos os direitos, saber que não é tão simples conseguir o reconhecimento do seu direito no INSS. Por isso, sugiro que assista esse video em que abordamos as vantagens de se contratar um advogado on line. 
  • Sempre tenha o apoio de um advogado previdenciário, pois é ele que analisará todas as suas provas, e saberá se precisa de alguma correção antes de entrar com processo. 

Continue acompanhando nossos textos e nossos vídeos! 

Em breve postaremos mais conteúdo exclusivo para nossos clientes e leitores. 

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 249

6 comentários

  1. PESSOA QUE ESTAVA TRABALHANDO RECOLHIA MENSALMENTE COMO EMPREGADO R$1.850,00 DE INSS. FOI DEMITIDA FALTANDO DOIS ANOS PARA APOSAEANTADORIA PODE CONTINUAR RECOLHENDO ESTE VALOR DE r$ 1.850,00 PARA MANTERO NIVEL DE CALCULO DA FUTURA APOSEANTADORIA???

  2. PESSOA QUE ESTAVA TRABALHANDO RECOLHIA MENSALMENTE COMO EMPREGADO R$1.850,00 DE INSS. FOI DEMITIDA FALTANDO DOIS ANOS PARA APOSENTADORIA PODE CONTINUAR RECOLHENDO O MSMO VALOR ATÉ FOMAÇOZARPS DPOS AMPS RESTANTES ???

  3. PESSOA QUE ESTAVA TRABALHANDO RECOLHIA MENSALMENTE COMO EMPREGADO R$ 1.780,00 DE INSS. FOI DEMITIDA FALTANDO DOIS ANOS PARA FINALIZAR O TEAMPO DE ESPERA,
    CONTINUAR RECOLHENDO O MSMOAdicionar comentário
    *
    VALOR ATÉ finalizar os dois anos de ESPERA ???

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