Selecionamos as 15 principais dúvidas sobre as aposentadorias do INSS, para que você entenda de maneira dinâmica e interessante. Esse texto merece seu compartilhamento nos grupos e nas suas redes sociais.
Não será de um tema específico, mas sim, de vários temas que envolvem o seu direito no INSS e de como consegui-los.
Vamos lá!
Antes de ler as principais dúvidas das aposentadorias, veja esse video que gravamos a respeito das novas regras das aposentadoria: Como ficou a aposentadoria na Nova Previdência?
1 – QUANDO PASSOU A VALER AS NOVAS REGRAS DAS APOSENTADORIAS?
A Reforma da Previdência passou a valer no dia 13/11/2019. Sendo necessário a avaliação do seu tempo de contribuição até essa data, como também posterior a ela. Isso pelo motivo de que, se acaso não cumprir todos os requisitos da aposentação até 13/11/2019, deverá cumprir as regras de transição, que nada mais é do que o pedágio.
2 – POSSO INCLUIR NA CONTAGEM TEMPO DE EXÉRCITO?
De acordo com a lei de benefícios da Previdência Social (Lei 8213/1991), ela garante a inclusão do período de exército. Ele só conta como tempo comum. Geralmente, os que prestaram serviços militares possuem a Carteirinha de alistamento. Mas se você não tiver, basta ir até a Junta Militar mais próxima, e requerer a Declaração de Prestação de Serviços para averbação no INSS.
3 – POSSO INCLUIR TEMPO DE GUARDINHA?
A resposta é depende! Ou seja, se quando você estudava em alguma escola profissionalizante, e trabalhava a tarde, e comprovadamente recebia remuneração ou ajuda de custo por esse trabalho, pode ser que consiga o reconhecimento. Isso pelo motivo de que a Lei só garante a inclusão do tempo de guardinha quando se prestou serviços e estudos em escolas técnicas mantidas pelo Poder Público.
4 – POSSO INCLUIR TEMPO DE ROÇA?
Se você trabalhou na roça desde criança, e têm provas sobre esse tempo é bem provável que tanto o INSS, como a Justiça reconheçam seu direito. Mas tome muito cuidado! Atualmente podemos discutir que antes dos 12 anos de idade, o segurado que trabalhava na roça junto com a família, tem o direito de inclusão no seu tempo de contribuição.
5 – POSSO AUMENTAR MEU TEMPO NO INSS COM A INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE?
De acordo com a Reforma da Previdência, só se aumenta o tempo de contribuição com a insalubridade ou periculosidade, até 13/11/2019. Ou seja, pode converter o tempo especial em comum, aumentando para o homem em 40% e para a mulher em 20%. Importante mencionar que algumas profissões, até 28/04/1995 são reconhecidas como insalubre ou perigosas – mesmo sem provas técnicas; e a partir dessa data, é necessário se comprovar a insalubridade ou periculosidade (PPP, LTCAT dentre outros meios de provas).
6 – ENTREI COM PROCESSO TRABALHISTA, ISSO PODE AJUDAR NO MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA?
Sim, seu processo trabalhista pode te ajudar a se aposentar mais rápido e melhor. É costumeiro empregadores não registrarem os funcionários na data correta, a não pagar valores de horas extras, adicionais, férias e por ai vai. Quando na ação trabalhista você ganha, por exemplo o reconhecimento de um vínculo, ele deve ser averbado no seu CNIS dentro do INSS. Quando você ganha direito a verbas salariais, elas compõe a base de suas contribuições para o INSS, e consequentemente, para sua aposentadoria. Viu só, muita coisa legal!
Tome cuidado com os acordos feitos nos seus processos, eles podem criar obstáculos no reconhecimento dessa melhoria na aposentadoria.
7 – RECEBI AFASTAMENTO PELO INSS, COMO FICARÁ MINHA APOSENTADORIA?
É normal ao longo da sua vida de trabalho ou de contribuição, ficar incapacitado para as atividades que garantem seu sustento ou atividades da vida doméstica. E um dos benefícios que o INSS paga aos segurados, desde que cumpridos todos os requisitos, é o auxilio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. Logo mais vou te contar sobre o auxilio acidente.
Os períodos de afastamento, desde que intercalados com contribuições ao INSS, serão computados para fins de carência e tempo de contribuição. Já a média de salário de benefício que foi utilizado para calcular o valor do seu afastamento, entrará como salário de contribuição.
Se não foi contado isso no seu tempo e nem no valor da aposentadoria, pode pedir revisão e aumentar o que recebe atualmente.
8 – TRABALHO E RECEBO O AUXÍLIO-ACIDENTE, ISSO FAZ O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA AUMENTAR?
Sim! Como o auxílio acidente é uma indenização paga pelo INSS em razão da consolidação das sequelas, o que caracteriza uma incapacidade parcial e permanente, ele não tem caráter de substituir a renda. Por isso que esse benefício pode ter um valor menor que um salário mínimo.
Os valores que recebe do auxílio-acidente devem ser somados com suas contribuições.
9 – PESSOA COM DEFICIÊNCIA TÊM REGRAS DIFERENTES PARA SE APOSENTAR?
Sim. No caso deve comprovar pelo documento mais antigo, uma deficiência física, mental, sensorial, por pelo menos 180 meses. É a carência que a Lei Complementar 142/2013 exige. E lá descreve que a aposentadoria por idade será de 60 anos ao homem, e 55 para a mulher.
Quando o assunto é aposentadoria por tempo de contribuição, temos o seguinte:
HOMEM: deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição; deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição; deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição.
MULHER: deficiência leve: 28 anos de tempo de contribuição; deficiência moderada: 24 anos de tempo de contribuição; deficiência grave: 20 anos de tempo de contribuição.
Ah, e a Reforma da Previdência não mudou as regras de cálculo desse tipo de aposentadoria.
10 – QUAIS DOCUMENTOS EU PRECISO JUNTAR NO PROCESSO DE APOSENTADORIA?
Como agora o sistema do INSS não é mais presencial, deve ser requerida sua aposentadoria pela internet. Assim, todos os seus documentos precisam ser digitalizados e coloridos.
A lista básica de documentos depende do que contém no seu tempo de contribuição. Ou seja: Documentos pessoais, comprovante de endereço, Carteiras de Trabalho, Carnezinho de contribuição, Carteirinha de Reservista, documentos que trabalhou na roça, ação trabalhista (decisões, certidão de trânsito em julgado e cálculos), PPP, LTCAT, Extrato analítico do FGTS, dentre outros.
Por isso é sempre importante conversar com um advogado previdenciário, pois ele te mostrará quais os principais documentos.
11 – O QUE É O DIREITO ADQUIRIDO?
Direito adquirido é quando o segurado completa todos os requisitos até a data de alteração da lei. Se por exemplo, no dia 12/11/2019 você tinha 35 anos de tempo de contribuição (homem), já poderia se aposentar pela aposentadoria comum, pois até a data da Reforma, já possui direito pelas regras antigas.
Fizemos um vídeo sobre isso: Reforma da Previdência: Direito adquirido
12 – MESMO EU NÃO TENDO CUMPRIDO TODO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, JÁ POSSO DAR ENTRADA NO INSS?
Não pode! Você precisa cumprir todos os requisitos na data de entrada do requerimento. Diferente é a situação, quando acredita que na data de entrada possui todos os requisitos, e o INSS não reconhece algum, e muda o dia inicial dos efeitos financeiros. É o que chamamos de reafirmação da data de entrada de requerimento. Ele irá te encaixar no primeiro dia que você cumprir os requisitos.
13 – QUAL O CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA?
Se possuir o direito até 13/11/2019, o valor do seu benefício será de 100% da média das suas contribuições a partir de 07/94 até a data que requereu o benefício. Desse período, somente serão considerados os 80% maiores salários de contribuição, descartando-se os 20% menores.
Agora, se você completar o direito em data posterior a 13/11/2019, o valor do seu benefício será de 60% +2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 20 anos para o homem/mulher no caso da aposentadoria especial.Isso pelo motivo que na aposentadoria especial não tem diferença de tempo de contribuição quando se é homem ou mulher. As regras são as mesmas.
14 – ONDE SOLICITO MINHA APOSENTADORIA DO INSS?
Você deve solicitar seu benefício pelo sistema do MEU INSS. Faça sua senha, e procure: agendamento de benefício.
15 – O QUE É AGUARDANDO NA FILA NACIONAL?
Após o protocolo de seu pedido de aposentadoria, o próprio sistema coloca ele em fila de julgamento. E sim, é nacional, pois agora o sistema é integrado e qualquer servidor do Brasil todo, pode pegar seu caso para julgar.
EM CONCLUSÃO…
Conquanto demonstramos as 15 principais dúvidas acerca das aposentadorias no INSS, não se esqueça que:
- Em que pese o INSS ter o prazo de 30 dias para decidir, ele não está cumprindo isso, tendo em vista os inúmeros casos e a falta de servidor. Fiz um video explicando o que acontece. Clica aqui: Entenda a fila de análise do INSS – Por que tanta demora?
- Não precisa contratar advogado para dar entrada na sua aposentadoria. Contudo, desde o requerimento é importante ter a demonstração de todos os direitos, saber que não é tão simples conseguir o reconhecimento do seu direito no INSS. Por isso, sugiro que assista esse video em que abordamos as vantagens de se contratar um advogado on line.
- Sempre tenha o apoio de um advogado previdenciário, pois é ele que analisará todas as suas provas, e saberá se precisa de alguma correção antes de entrar com processo.
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PESSOA QUE ESTAVA TRABALHANDO RECOLHIA MENSALMENTE COMO EMPREGADO R$1.850,00 DE INSS. FOI DEMITIDA FALTANDO DOIS ANOS PARA APOSAEANTADORIA PODE CONTINUAR RECOLHENDO ESTE VALOR DE r$ 1.850,00 PARA MANTERO NIVEL DE CALCULO DA FUTURA APOSEANTADORIA???
Muito obrigado pelo seu comentário.
PESSOA QUE ESTAVA TRABALHANDO RECOLHIA MENSALMENTE COMO EMPREGADO R$1.850,00 DE INSS. FOI DEMITIDA FALTANDO DOIS ANOS PARA APOSENTADORIA PODE CONTINUAR RECOLHENDO O MSMO VALOR ATÉ FOMAÇOZARPS DPOS AMPS RESTANTES ???
Bom dia! Os valores a serem recolhidos mensalmente dependerá da categoria de segurado que pretende se filiar a Previdência Social após terminar seu contrato de trabalho.
PESSOA QUE ESTAVA TRABALHANDO RECOLHIA MENSALMENTE COMO EMPREGADO R$ 1.780,00 DE INSS. FOI DEMITIDA FALTANDO DOIS ANOS PARA FINALIZAR O TEAMPO DE ESPERA,
CONTINUAR RECOLHENDO O MSMOAdicionar comentário
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VALOR ATÉ finalizar os dois anos de ESPERA ???
Bom dia! Muito obrigado pelo seu comentário. Nesse caso, deve ser feito um planejamento previdenciário, e o segurado contribuir pelo período faltante as regras de aposentadoria.