Como está a aposentadoria por tempo de serviço em 2025?

Não é novidade para ninguém que sempre há mudança na aposentadoria por tempo de serviço, mas que tecnicamente é aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2025 não seria diferente. E tendo em vista as inúmeras mudanças, quero te ajudar com o texto de hoje nas suas principais dúvidas.

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Feito isso, encontrará no texto os seguintes pontos:

Sumário

Muitos assuntos importantes. E desde já oriento sempre buscar o apoio de um advogado previdenciário para que faça sua análise.

Aposentadoria por tempo de serviço 2025

O QUE É TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA? 

Antes de entrarmos no assunto das mudanças que ocorreram na aposentadoria por tempo de contribuição, é importante entender o que é esse tempo.

O tempo de contribuição é basicamente os períodos de trabalho como segurado obrigatório, bem como o segurado facultativo. Além disso, pode ser atribuído efeito de contribuição, em um período que necessariamente não teve contribuição.

Diante disso, é certo que cada espécie de aposentadoria exige um tempo mínimo de contribuições / pagamentos mensais. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, é 180 meses pagos ao INSS. É o que chamamos de carência.

No tocante ao que entra no tempo de contribuição, posso lhe informar que entra:

1 – tempo de segurado especial (em regime de economia familiar) na roça: é aquela situação de que até 10/1991 não precisa ter contribuições, que você consegue averbar/incluir no seu cálculo de aposentadoria. Contudo, deve provar o trabalho no campo. 

2 – período de afastamento pelo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: esses benefícios pagos pelo INSS entrarão na contagem, e em alguns casos, é necessário intercalar com pagamentos de contribuições ao INSS. 

3 – tempo que prestou serviço militar obrigatório

4 – Tempo como segurado facultativo, desde que tenha recolhido a alíquota de 20%. 

5 – período como vereador, prefeito, deputado e demais cargos eleitos

6 – tempo de serviço público, desde que não utilizado em regime próprio 

Perceberam o quanto se tem de situações que contam como tempo de contribuição?! Pois é. Não esqueça que o tempo de registro em carteira de trabalho, o recolhido como autônomo também entram nessa contagem. 

Por fim, para saber tudo sobre o tempo de contribuição: se trabalhou com insalubridade ou periculosidade, até 13/11/2019 esses períodos podem ser transformados em tempo comum, e assim, aumentar o seu tempo de contribuição. 

PRECISO DE IDADE MÍNIMA PARA ME APOSENTAR POR TEMPO DE SERVIÇO?

Sabia que em alguma das modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição exige idade mínima? Se não, esse será o tópico do que alterou-se em 2025 na aposentadoria por tempo de contribuição.

Antes disso, para se aposentar por tempo de serviço, em regra não tem uma idade mínima. A não ser que estejamos tratando de uma regra de pedágio da idade progressiva. 

Nas demais, a idade não é o fator de maior relevância. A idade não mais é, de um ponto de partida para aumentar ou diminuir o valor da sua aposentadoria. 

Ou seja, quanto mais jovem se aposentava, pior era, por conta do que tínhamos como redutor chamado fator previdenciário. Atualmente ele não existe mais (a não ser na regra de pedágio de 50%, ou quando vamos avaliar o direito adquirido até 13/11/2019). 

O QUE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MUDOU NA APOSENTADORIA?

Ao te falar que não existe uma idade mínima para se aposentar por tempo de serviço/por tempo de contribuição, também quero te alertar que a Reforma da Previdência Social mudou o nome dessa aposentadoria. 

Se você começou a pagar o INSS a partir de 13/11/2019, seja com carteira assinada, ou com carnezinho de recolhimento, VAI SE APOSENTAR PELA APOSENTADORIA PROGRAMADA. 

E isso influencia nos requisitos gerais:

  • MULHER: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição
  • HOMEM: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição 

O valor do benefício deixou de ser 100%, e passou a ser inicialmente 60% + 2% que ultrapassar os 15 ou 20 anos de tempo de contribuição, sobre a média das contribuições a partir de 07/1994. 

Com isso, a aposentadoria por tempo de contribuição será reconhecida para quem já estava pagando o INSS antes do dia 13/11/2019. Dessa forma, com a Reforma da Previdência Social, houve inclusão de regras de pedágio. 

QUAIS MUDANÇAS TERÃO NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2025?

Por falar em regras de pedágio, é nisso que muda em 2025. A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, mas somente para quem já estava pagando o INSS antes do dia 13/11/2019. 

Existem diversas regras de pedágio, as quais você pode ler com mais tranquilidade no nosso texto: APOSENTADORIA EM 2024. 

E para complementar, trago as duas mudanças que aconteceram nesse ano: 

REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS:

Essa regra de pedágio de pontos leva em conta a somatória de tempo de contribuição + idade do segurado. O tempo mínimo de contribuição será de 30 anos de tempo de contribuição para a mulher e, 35 anos de tempo de contribuição para o homem. 

Em 2025:

  • a mulher precisará de 92 pontos
  • o homem precisará de 102 pontos. 

Isso quer dizer, então, que sua idade + o tempo de contribuição mínimo deve dar a pontuação acima. 

Basta fazer o seu cálculo. 

REGRA DE TRANSIÇÃO DE IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA: 

Para você que tem dúvida sobre essa regra, não é a mesma coisa que a aposentadoria por idade. 

Ainda estamos diante da aposentadoria por tempo de contribuição, a qual exige uma idade mínima. 

Com isso você precisará cumprir agora em 2025:

  • 30 anos de tempo de contribuição + 59 anos de idade se mulher
  • 35 anos de tempo de contribuição + 64 anos se homem

Portanto, com o texto de hoje já aprendeu o que mudou na aposentadoria em 2025 e vai preparar um estudo sobre o seu caso, não é mesmo?!

QUAL O VALOR DE UMA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Sempre indicamos a presença de um advogado previdenciário do início ao fim do seu pedido de aposentadoria. Inclusive quando o assunto for valor que irá receber de aposentadoria.

São inúmeras regras de pedágio. Existem diversos tipos de aposentadoria. Por isso, um cálculo preciso é sempre importante.

Não se esqueça que em 2025 o valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição leva em consideração:

  • uma média de todas as suas contribuições a partir de 07/1994.
  • sobre esse média, aplica uma porcentagem de 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher e os 20 anos de contribuição do homem. 

Por isso, deve ser avaliado qual espécie e qual a melhor regra ao seu caso.

EM CONCLUSÃO

Conforme verificamos no texto de hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição em 2025 exige para quem começou a pagar o INSS apenas a partir de 13/11/2019 uma idade mínima para a mulher de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição. E para o homem, 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição.

Mas se você começou antes do dia 13/11/2019, deverá ter uma regra de pontuação que irá somar sua idade + tempo de contribuição e o resultado precisa ser diferente para a mulher e para o homem. Ou seja, somando a idade + 30 anos de tempo de contribuição da mulher deve somar 92 pontos. Para o homem, somar a idade + 35 anos de tempo de contribuição deve somar 102 pontos.

Existe a outra alteração na regra de pedágio de idade progressiva. Se exige da mulher 30 anos de tempo de contribuição e 59 anos de idade. Já para o homem, 35 anos de tempo de contribuição e 64 anos de idade. 

Busque o apoio de um advogado previdenciário, para avaliar suas provas e todas as melhores regras. 

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