Como tornar mais fácil a aposentadoria especial do trabalhador de montadora de automóveis?
Tornar mais fácil a aposentadoria especial dos trabalhadores de montadoras é possível.Entretanto, o pedido da aposentadoria especial deve ser corretamente feito. No dia a dia vemos muitos aposentados que teriam direito à aposentadoria especial e que, todavia, não recebem esse benefício, pois não apresentaram os documentos corretos ao INSS.Para quem já recebe uma aposentadoria comum e, entretanto, pretende converter/revisar para uma aposentadoria especial, consulte nosso texto Como converter sua aposentadoria comum em especial.
Primeiro, planeje a sua aposentadoria
A aposentadoria especial é devida ao trabalhador que ficou exposto a agentes prejudiciais à saúde por pelo menos 25 anos.Frequentemente, vemos trabalhadores que estão prestes à atingir este tempo de trabalho e que, contudo, por já terem trabalhado em outras atividades, atingem 35 anos de tempo comum antes dos 25 anos de tempo especial. Quando um trabalhador nestas condições dá entrada no pedido de aposentadoria, o INSS vai conceder uma aposentadoria comum (e não a especial, pois ainda não foi atingido o patamar mínimo de 25 anos).Ocorre que o valor da aposentadoria especial é significativamente superior ao da aposentadoria comum. No exemplo acima, caso o trabalhador aguardasse mais algum tempo, até atingir os 25 anos de tempo especial, passaria a receber uma aposentadoria de melhor valor.Portanto, antes de reunir toda a documentação é ir ao INSS, é importante tem ciência da sua exata situação previdenciária.Outro fator importante é providenciar toda a documentação. Também é muito comum o direito à aposentadoria especial não ser conquistado em razão da documentação apresentada ser insuficiente ou incorreta.Assim, é preciso providenciar todos os documentos necessários e, em muitos casos, solicitar estes documentos perante os empregadores (e ex-empregadores). Sobre os documentos necessários, abordaremos melhor abaixo.
Igualmente importante, é avaliar (ao menos aproximadamente) o valor da aposentadoria. Em alguns casos, convém aguardar mais alguns meses do que fazer a solicitação às pressas, pois a renda mensal pode variar bastante.Para saber mais como planejar e sobre os documentos relativos à aposentadoria especial, há alguns caminhos. Você pode consultar um advogado previdenciário, o que é altamente recomendável. Outra opção para fazer o planejamento e tornar mais fácil a aposentadoria especial, é consultar nosso ebook gratuito, nele há muita informação que será útil. Para baixar o ebook, clique aqui.
E quais são os caminhos para tornar mais fácil a aposentadoria especial?
Feito o planejamento da aposentadoria e com todos os documentos em mãos, é hora de ir ao INSS.Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS. Este agendamento deve ser feito pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site do INSS. Também pode ser feito através de advogado especialista em direito previdenciário.É importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por advogado. Você pode ir sozinho. No entanto, recomendamos que o acompanhamento por advogado pode lhe trazer benefícios. Por exemplo, o advogado sabe o melhor momento de fazer o pedido, além de estar atento à eventuais peculiaridades do seu caso.Uma dica prática: após três tentativas, caso você não consiga fazer o agendamento pelo telefone nem pelo site, procure diretamente a agência do INSS para fazer o agendamento pessoal. Além disso, é possível tentar fazer o agendamento em outra agência do INSS próxima.(o texto continua após a imagem),
Trabalhadores de montadoras
Como dar entrada na aposentadoria
Em seguida, no dia agendado, é necessário levar toda a sua documentação para que o INSS faça a análise. É importante levar cópia e original de todos os documentos (tantos os documentos pessoais como aqueles que comprovam o tempo de serviço).
A apresentação dos documentos indispensáveis é outro importante passo para tornar mais fácil a aposentadoria especial. São eles:– documentos pessoais (RG e CPF)– comprovante de endereço atualizado– Carteiras de Trabalho– Carnês de Contribuição– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que indique a exposição aos agentes prejudiciais à saúde acima dos níveis permitidos pela lei, como, por exemplo, ruído acima de 85 dB (sendo que, no período de março/1997 a novembro/2003, somente o ruído além de 90 dB é que dá o direito à aposentadoria especial), a tensão elétrica acima de 250 Volts, óleos minerais, solda, tintas, agentes químicos, etc.Acerca do PPP, veja nosso texto Os Segredos da Aposentadoria Especial nas Montadoras.Além disso, é importante levar qualquer outro documento que possa comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde. Como exemplos, podemos citar:– Holerites que comprovam o recebimento de adicional de periculosidade ou insalubridade(IMPORTANTE: mesmo quem não recebeu insalubridade ou periculosidade, pode ter direito à aposentadoria especial. O recebimento destes adicionais é apenas um indício que há o direito à aposentadoria especial);– Laudos periciais feitos em ações trabalhistas que comprovem a exposição a agentes nocivos;– PPP de colegas de trabalho que faziam a mesma função na mesma empresa (é possível também apresentar PPP de outros trabalhadores que exerciam a mesma função em outras empresas, contudo, esta prova tem menos força do que as demais);– CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) no caso de já ter sofrido algum acidente na empresa relacionado com algum agente prejudicial à saúde ou integridade física (por exemplo, acidente com descarga elétrica acima de 250 Volts);
– Certificados de cursos pagos pela empresa de atividades relacionadas com agentes prejudiciais à saúde (ex: curso de soldador);– Qualquer outro documento que comprove a exposição aos agentes prejudiciais à saúde.
E se o INSS me apresentar uma Carta de Exigências?
Ainda que levando todos esses documentos, é possível que o INSS emita uma Carta de Exigências (que é uma relação de documentos que a Previdência entende que ainda é necessária para a avaliação do seu caso). Se acaso isto ocorrer, é importante cumpri-la e apresentar os documentos para o INSS dentro do prazo.Entretanto, se as exigências do INSS não forem cumpridas, a Aposentadoria Especial não será concedida e um novo pedido terá que ser feito.Logo após, o INSS tem um prazo de 45 dias para decidir o seu caso. Em seguida, a decisão do INSS será informada pelos Correios e também pode ser consultada no site da Previdência.Se acaso o INSS não lhe conceder a Aposentadoria Especial, você deve procurar um advogado especialista na área previdenciária.Principalmente se estiver sem advogado, é importante saber como dar entrada na aposentadoria especial. Mesmo que, futuramente, seja necessário contratar um advogado, a documentação correta já terá sido apresentada ao INSS.
Concluindo…
Em resumo, com um planejamento bem feito e com os documentos corretos em mãos, você terá dado um grande passo para tornar mais fácil a aposentadoria especial.A fim de saber mais sobre o assunto? Acesse nosso e-book exclusivo e gratuito sobre a APOSENTADORIA ESPECIAL DOS TRABALHADORES DE MONTADORAS clicando na imagem abaixo.
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Adv Denis Coltro
Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).
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