EVITAR O FATOR PREVIDENCIÁRIO NAS MONTADORAS DE AUTOMÓVEIS

Evitar o fator previdenciário nas montadoras de automóveis, quando do requerimento minha aposentadoria é possível? Os trabalhadores nas...

Evitar o fator previdenciário nas montadoras de automóveis, quando do requerimento minha aposentadoria é possível?

Os trabalhadores nas montadoras de automóveis possuem direito a aposentadoria melhor e com menos tempo. Essa afirmação persiste pelo fato de trabalharem habitualmente com agentes prejudiciais a saúde.Assim, desde que provado essa trabalho agressivo a integridade física ou saúde, conseguem evitar o fator previdenciário.Certamente já ouviu de algum colega que a sua aposentadoria está “baixa”. Essa expressão se refere ao valor da aposentadoria. Provavelmente ele recebe uma aposentadoria comum, que incide o fator previdenciário. Com isso, resta saber o que é o fator previdenciário.(o texto continua abaixo do vídeo)

O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário é o mecanismo utilizado pelo INSS para evitar a concessão de aposentadorias com valores altos, aos segurados mais novos. Ou seja, ele é o que reduz o valor das aposentadorias.Evitar o fator previdenciário nas montadoras de automóveis quando do requerimento da aposentadoria só é possível em dois casos. Eles serão explicados no tópico correspondente.De conformidade com a lei previdenciária, o fator previdenciário levará em consideração alguns critérios:
  1. Primeiramente a idade do segurado no momento do requerimento da aposentadoria.
  2. Em segundo lugar, o tempo de contribuição (com as conversões de tempo especial em comum).
  3. Em terceiro lugar, a expectativa de vida do brasileiro pela Tabela do IBGE, que é atualizada anualmente.
Então, para que se faça a redução do valor da sua aposentadoria, é necessário elaborar um cálculo. E quanto mais novo se aposentar, pode ser prejudicial. Exceto para as aposentadorias especiais dos profissionais das montadoras de automóveis.

Saiba como os profissionais do setor automobilístico podem se aposentar antes e com maior valor

Aposentar antes dos 50 anos é viável, pois há casos em que não há perdas no valor do benefício. Decerto está é uma das grandes vantagens desta aposentadoria. Não há limite mínimo de idade, bastando comprovar o trabalho especial por pelo menos 25 anos. (texto continua após a imagem)
EVITAR O FATOR PREVIDENCIÁRIO NAS MONTADORAS DE AUTOMÓVEIS
EVITAR O FATOR PREVIDENCIÁRIO NAS MONTADORAS DE AUTOMÓVEIS
Entretanto, em grande parte dos casos, os profissionais que se aposentam antes dos 50 anos de idade têm grande defasagem no valor de sua aposentadoria, devido a incidência do fator previdenciário.Todavia, há meios do trabalhar exposto ao risco da eletricidade não ser prejudicado com esta defasagem.No caso da aposentadoria especial, não há fator previdenciário (que reduz o valor do benefício). Portanto, mesmo para quem se aposenta antes dos 50 anos, não sofre este prejuízo, conforme a legislação previdenciária.Em suma, comprovada a exposição ao agente perigoso por ao menos 25 anos, há o direito da aposentadoria especial sem o fator previdenciário, sendo viável se aposentar antes dos 50 anos de idade.

E se a exposição aos agentes nocivos foi inferior a 25 anos?

Caso a exposição seja por período inferior a 25 anos, o trabalhador pode ter vantagens em seu benefício, porém não conseguirá evitar os efeitos do fator previdenciário.Visto que, apesar de não conseguir a aposentadoria especial, terá contagem de tempo diferenciada para o período exposto a eletricidade.Todavia não adianta ter trabalhado exposto à agentes nocivos e não conseguir comprovar essa situação para o INSS.O meio mais eficiente de fazer essa prova é através de um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Para saber mais sobre o PPP, recomendamos a leitura do nosso texto COMO CONSEGUIR O PPP.

Em quais casos consigo evitar o fator previdenciário?

Evitar o fator previdenciário nas montadoras de automóveis quando do requerimento de aposentadoria, é relevante.De tal sorte que a legislação o exclui de duas situações. Nesse sentido:
  1. A primeira delas é na aposentadoria especial. Ou seja, se o segurado completar 25 anos com exposição a agentes prejudiciais estará se livrando do redutor.
  2. A segunda forma, é implementar a regra dos pontos. Essa pontuação corresponde a 85 pontos para mulher, e 95 pontos para o homem.
Esse segundo caso é muito interessante. A lei fala que o homem ou a mulher deve completar os períodos da aposentadoria comum. Ou seja, 35 anos ou 30 anos, respectivamente. Além do tempo mínimo de contribuição, deverá somar a idade do segurado.Por exemplo: Um montador de automóveis com 57 anos de idade, e 38 anos de contribuição, poderá se aposentar com 100% da média do salário de benefício.Contudo, até no ano de 2018 haverá a necessidade de ter 85/95 pontos. A partir dele, e a cada dois anos, irá aumentar 01 ponto. Então, a partir de janeiro de 2019 será necessário ter 86 pontos a mulher, e 96 pontos o homem. O limite da pontuação acabará em 2026.

É possível melhorar o valor da aposentadoria comum? Saiba como.

Caso você já seja aposentado, não se preocupe, poderá aumentar o valor recebido. Assim, será possível evitar o fator previdenciário ou reduzir seus efeitos. Isso se dá, em decorrência dos equívocos do INSS no momento de analisar sua aposentadoria.Evitar o fator previdenciário nas montadoras de automóveis quando do requerimento de aposentadoria, pode ser obtido posteriormente.Primeiramente, isso só será possível se o INSS não analisou os PPP’s ou demais provas. Como tratado anteriormente, o fator previdenciário é composto pelo seu tempo de contribuição até a DER. Data de Entrada de Requerimento é o marco central da aposentadoria.Dessa forma, se aumentar o tempo de contribuição pela exposição aos agentes prejudiciais, estará melhorando seu benefício. Esse meio é uma alternativa para quem não teve concedido o benefício desejado, mas não quer ficar sem receber.Além desse caminho, poderá verificar se o INSS computou como tempo de serviço, todos os vínculos da Carteira de Trabalho. O que por si só, já lhe garante um acréscimo na contagem.

Posso converter minha aposentadoria comum em aposentadoria especial?

Mesmo que você receba aposentadoria comum, poderá transformá-la em aposentadoria especial.Então, evitar o fator previdenciário nas montadoras de automóveis é possível quando do pedido de aposentadoria. Como também, do pedido de revisão do benefício.Para isso, terá que se enquadrar nos seguintes momentos:
  1. Se sua aposentadoria comum conta com mais de 10 anos. Talvez não juntou os documentos que comprovam os agentes prejudiciais, e, portanto, poderá solicitar revisão.
  2. Se você juntou toda a documentação no requerimento do benefício. Poderá, em até 10 anos, pedir a revisão.
Sem dúvidas, é relevante juntar todas as provas no momento do seu pedido. Evita-se com isso, os efeitos danosos do fator previdenciário. Consequentemente, terá uma aposentadoria melhor.

Em conclusão…

Em fim, ao descobrir como evitar o fator previdenciário nas montadoras de automóveis poderá ir mais adiante. As formas de amenizar os efeitos do fator previdenciário, ou até mesmo, excluí-lo, demonstram que o planejamento previdenciário deve existir.E mesmo que você já seja aposentadoria, é o momento exato de realizar uma revisão no seu benefício. Não deixe passar mais de 10 anos da concessão do seu benefício. Busque informações e auxilio de um profissional especializado. Todavia, pedidos de revisão podem ser feitos sozinhos.A fim de saber mais sobre o assunto? Acesse nosso e-book exclusivo e gratuito sobre a APOSENTADORIA ESPECIAL DOS TRABALHADORES DE MONTADORAS clicando AQUI!Para esclarecer suas dúvidas, consulte um advogado especialista clicando na imagem abaixo.
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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 249

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