PARA SE TER ESTABILIDADE NO EMPREGO O INSS PRECISA ME AFASTAR?

No texto de hoje, o assunto é muito importante e pouco conhecido, pois muitos pensam que ter estabilidade no emprego está condicionada ao afastamento do INSS pela espécie de auxílio-doença acidentário. E sabemos que NÃO!Portanto, fique com a gente até o final , pois será muito importante e você saberá para se ter estabilidade no emprego é necessário o afastamento do INSS. Destacamos em um texto anterior da nossa jornada de conhecimento sobre a estabilidade, que não precisa se afastar pelo INSS, e nem ficar mais de 15 dias de atestado para se poder discutir a estabilidade no trabalho. Clica aqui para saber mais: SOFRI UM ACIDENTE NA EMPRESA, E AGORA? Todavia, não se esqueça da importância de consultar um advogado trabalhista. E também será necessário um advogado previdenciário. Posto que, para se ter estabilidade no emprego, é necessário a junção dessas duas áreas. 

Então para se ter estabilidade no emprego, o que o trabalhador deve fazer?

 O que se precisa comprovar é a relação da doença ou do acidente com o trabalho, e as limitações para exercer as suas tarefas na empresa. A responsabilidade do INSS em te afastar só começa após o 15º dia de atestado. Portanto, a partir do 16º dia você poderá solicitar a perícia no sistema do MEU INSS. E avisar seu empregador. Com isso, a Justiça do Trabalho vem decidindo que se afastar pelo INSS não é uma condição para se ter a estabilidade no emprego. Aliás, o INSS por vezes não coloca o código correto do auxílio-doença para a espécie acidentária (B-91). Ademais, não pense que por si só o B-91 do INSS te gerará automaticamente a estabilidade no emprego. Isso pelo fato de que o nexo da doença ou do acidente do trabalho pode ser contestado pela empresa no processo trabalhista, ou, administrativamente no INSS.Portanto, sempre busque o apoio de um advogado trabalhista para avaliar seu caso,  e se informe. Ah, te aguardo no nosso próximo texto.PARA SE TER ESTABILIDADE NO EMPREGO O INSS PRECISA ME AFASTAR? - Acidente do trabalho
Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 230