Sou PCD e trabalho com insalubridade periculosidade e quero saber qual aposentadoria compensa mais. Será mesmo que é a especial ou a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Separamos esse assunto, com o intuito de te mostrar diversas outras possibilidades de benefícios no INSS. Mas, para que ao final desse texto você sane sua dúvida, quero te convidar a se inscrever no nosso canal do YouTube, só clicar aqui: ADVOCACIA LUCAS TUBINO NO YOUTUBE.
Estamos produzindo muito conteúdo bacana nesse mês de setembro, em virtude do mês de lutas das pessoas com deficiência.
Ah, e estamos em todas as outras redes sociais.
Para te ajudar a verificar os principais pontos, selecionei os seguintes tópicos:
- O QUE É A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO INSS?
- O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL NO INSS?
- É POSSÍVEL REDUZIR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO USANDO A INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE NA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
- A APOSENTADORIA DO PCD E A APOSENTADORIA ESPECIAL TEVE MUDANÇA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
- QUAIS PROVAS EU DEVO LEVAR NO INSS?
- SE JÁ SOU APOSENTADO, E SOU PCD E TRABALHO COM INSALUBRIDADE PERICULOSIDADE, POSSO PEDIR A MUDANÇA DO MEU BENEFÍCIO?
- EM CONCLUSÃO…
Muitos assuntos importantes, e tudo para solucionar a dúvida “sou pcd e trabalho com insalubridade periculosidade, qual aposentadoria compensa mais”. Contudo, não se esqueça, o apoio de um advogado previdenciário é extremamente importante, devido a necessidade de cálculo.
Vamos lá!
O QUE É A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO INSS?
Se é a primeira vez que está no nosso blogue, provavelmente busca conhecer melhor os seus direitos. Com isso, saiba que a aposentadoria da pessoa com deficiência tem uma lei própria.
É a LC 142/2013. Essa lei explica sobre o tempo de contribuição, sobre a idade e demais situações que irei te explicar ao longo deste texto. Mas não se esqueça:
A aposentadoria da pessoa com deficiência é aquela reconhecida pelo INSS, desde que você contribua (pague o carnezinho do INSS, ou tenha carteira assinada) para a Previdência Social, por um determinado tempo ou ter uma determinada idade.
Como o próprio nome deste benefício insere, deverá também provar sua deficiência. A qual deve ser verificada, dependendo da espécie de aposentadoria da pessoa com deficiência:
- POR IDADE: não tem grau de deficiência, devendo ser comprovado os 180 meses de carência com a deficiência. E o homem ter 60 anos de idade. A mulher ter 55 anos de idade.
- POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: nesse tipo de aposentadoria, ainda continua sendo necessário comprovar os 180 meses com a deficiência, mas o tempo de contribuição será reduzido em proporção ao grau de sua deficiência. Vejamos:
- DEFICIÊNCIA GRAVE: 25 anos de tempo de contribuição ao homem; e, 20 anos de tempo de contribuição, se mulher.
- DEFICIÊNCIA MODERADA: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e, 24 anos de tempo de contribuição, se mulher.
- DEFICIÊNCIA LEVE: 33 anos de tempo de contribuição, ao homem, e, 28 anos de tempo de contribuição, a mulher.
Viram só o quão importante é saber a diferença entre a idade e a por tempo de contribuição?!
Outro aspecto relevante é te informar acerca do grau da deficiência, e como será estabelecido. Primeiramente, seus documentos médicos (e sempre pegue o MAIS ANTIGO) serão determinantes para estabelecer o início da deficiência. Em segundo passo, a partir das barreiras vivenciadas por você no trabalho, na sua vida pessoal e em sociedade, a perícia médica e a perícia social do INSS estabelecerá uma pontuação para uma série de perguntas que irão fazer a você.
Ao passo que não se reconheça seu direito no INSS, na Justiça também seguirá o mesmo procedimento.
Essa pontuação deve ser da seguinte maneira:
Deficiência grave: quando a pontuação é menor ou igual a 5.739;
Deficiência moderada: quando a pontuação é entre 5.740 e 6.354;
Deficiência Leve: quando a pontuação é entre 6.355 e 7.584.
Espero que tudo isso esteja sendo compreendido por você, pois logo logo irei falar do cálculo deste benefício. Pois é uma das aposentadorias com maior valor no INSS.
Ah, e se você é professor com deficiência, também fizemos um texto para você: APOSENTADORIA DO PROFESSOR COM DEFICIÊNCIA: TEM DIFERENÇA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL NO INSS?
Ainda com o propósito de sanar a dúvida: “sou pcd e trabalho com insalubridade periculosidade, qual aposentadoria compensa mais”, é o momento de ensinar sobre a aposentadoria especial no INSS.
Similarmente a aposentadoria da pessoa com deficiência, a aposentadoria especial no INSS tem uma redução do tempo de contribuição, e também da idade. Vamos entender um pouquinho mais.
A aposentadoria especial é um benefício pago pelo INSS, em decorrência do trabalho prejudicial à saúde ou integridade física do trabalhador. Ou melhor se expressando: trabalho com insalubridade ou periculosidade.
Mas não é pelo fato de você receber no seu holerite os adicionais de insalubridade ou periculosidade, que já é garantido o direito a este tipo de aposentadoria. Não!
Ou seja, devem ser demonstrados os agentes de risco, como por exemplo ruído, agentes químicos, eletricidade acima de 250 volts, e diversos outros. Assim, podemos citar algumas profissões da área elétrica, ser vigilante, motorista de caminhão, montadoras de veículos, profissões da área da saúde, mesmo trabalhando por conta, pode se aposentar especial.
Percebe-se, que a proteção se dá em razão da saúde do trabalhador em vista da exposição aos fatores de risco.
Falaremos em tópico próprio sobre as mudanças com a Reforma da Previdência Social. Contudo, em linhas gerais, a aposentadoria especial se dá pelo tempo de contribuição:
- 25 anos de tempo de contribuição: todas as demais profissões que não estejam na aposentadoria dos 15 ou 20 anos.
- 20 anos de tempo de contribuição: exposição a asbestos, e, mineiros cujas atividades são afastadas das frentes de produção.
- 15 anos de tempo de contribuição: mineiros que trabalham permanentemente no subsolo em frente de produção.
Sobre a aposentadoria especial dos mineiros, leia nosso texto: O TRABALHADOR DA MINERAÇÃO TEM APOSENTADORIA ESPECIAL?
E a idade do homem e da mulher? Não há divisão seja antes ou depois do dia 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência Social). Assim, se você cumpriu todos os requisitos e consegue comprovar isso no tempo de contribuição até 13/11/2019, seu direito é assegurado. Chamamos de direito adquirido.
Agora, se não tem o tempo mínimo de contribuição, e completará ou completou após 13/11/2019, deverá ser necessário duas observações:
- Ou aplica a regra geral
- Ou aplica a regra de pedágio.
No tocante a regra geral, temos uma idade mínima igual para o homem e para a mulher. E o tempo mínimo de efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde.
- 15 anos de tc especial: 55 anos de idade
- 20 anos de tc especial: 58 anos de idade
- 25 anos de tc especial: 60 anos de idade
Já a regra de pedágio, atribuída para quem já estava no tempo especial antes da Reforma, será da seguinte maneira:
- 15 anos de tc especial: 66 pontos
- 20 anos de tc especial: 76 pontos
- 25 anos de tc especial: 86 pontos
Na regra de pedágio, será necessário completar o tempo mínimo de especial, e somará com sua idade e eventualmente algum tempo comum que possua no INSS.
Como na aposentadoria da pessoa com deficiência, também deverá comprovar o tempo especial. Então, leia esse texto aqui: A EMPRESA FECHOU E NÃO CONSIGO O PPP: E AGORA, O QUE FAZER?
É POSSÍVEL REDUZIR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO USANDO A INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE NA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
Como falamos na aposentadoria do professor com deficiência, não se pode utilizar dois fatores de diminuição do tempo de contribuição, ou a transformação do tempo especial ou com deficiência para comum, de duas formas. Deve sempre escolher o mais vantajoso.
Então, isso quer dizer:
- a lei da aposentadoria da pessoa com deficiência barra a utilização de dois fatores que diminuem a idade ou tempo de contribuição;
- a lei da aposentadoria da pessoa com deficiência barra a utilização de dois fatores de transformação de tempo especial em tempo comum.
Portanto, DEVE SER ESCOLHIDO O MAIS vantajoso.
É isso mesmo, se acaso você tenha trabalhado com insalubridade ou periculosidade e é pessoa com deficiência no mesmo período, poderá verificar qual a melhor situação para o seu tempo de contribuição no INSS.
Por isso do apoio de um advogado previdenciário.
Sobre a insalubridade ou periculosidade, leia nosso texto: 3 DOCUMENTOS PARA TRANSFORMAR SUA APOSENTADORIA COMUM EM ESPECIAL.
A APOSENTADORIA DO PCD E A APOSENTADORIA ESPECIAL TEVE MUDANÇA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
Como estamos vendo, para solucionar sua dúvida de “sou pcd e trabalho com insalubridade periculosidade, qual aposentadoria compensa mais”, é necessário te ajudar sobre a Reforma da Previdência Social.
Nesse passo, o primeiro ponto é que a aposentadoria da pessoa com deficiência não teve alteração com a Reforma da Previdência. O INSS apenas está aplicando a regra geral de cálculo. Mas pode caber revisão do seu benefício.
Em vista disso, leia nosso texto: REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUDOU A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
No que se refere a aposentadoria especial, teve inúmeras mudanças, como por exemplo a impossibilidade de transformar o tempo especial em comum após 13/11/2019, bem como, ter uma idade mínima e uma regra de pedágio difícil. Ademais, o valor também diminuiu muito. Então, é interessante um cálculo sobre esse benefício.
Portanto, pode ser que compense mais a aposentadoria da pessoa com deficiência ao invés da aposentadoria especial.
QUAIS PROVAS EU DEVO LEVAR NO INSS?
Existem diversas maneiras de se comprovar a deficiência para requerer o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, abaixo fizemos uma lista com exemplos de maneiras de comprovar a deficiência:.
- Documentos médicos (laudos, exames, prontuário médico, etc.)
- Carteira de trabalho
- Contrato de trabalho da pessoa com deficiência
- CNH
- Laudo pericial feito em processo judicial
- Reservista
- Requerimentos anteriores realizados pelo INSS
- Laudo médico do INSS
- Testemunhas
- Cadastro em programa do Município
- ETC.
As provas acima são exemplos do que pode ser utilizado para comprovar a deficiência no INSS, procure um advogado especialista em direito previdenciário para analisar seus documentos e verificar a possibilidade de requerer o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência.
Ainda em relação às provas a serem apresentadas, é essencial que você saiba que a prova testemunhal sempre deve ser acompanhada por algum documento, uma vez que é vetado pelo INSS a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência com base unicamente em prova testemunhal.
No tocante a insalubridade ou periculosidade, as provas são diversas. Mas o principal é o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO.
SE JÁ SOU APOSENTADO, E SOU PCD E TRABALHO COM INSALUBRIDADE PERICULOSIDADE, POSSO PEDIR A MUDANÇA DO MEU BENEFÍCIO?
Sim, poderá pedir revisão da sua aposentadoria. Mas o importante aqui é não deixar passar mais de 10 anos do primeiro recebimento da sua aposentadoria.
Com isso, você precisa provar a deficiência, bem como, a insalubridade ou periculosidade para o INSS ou, se já havia feito isso no seu pedido de aposentadoria, poderá ir direto para a Justiça.
EM CONCLUSÃO…
Portanto, “sou pcd e trabalho com insalubridade periculosidade” depende de uma análise de cálculos e provas, para saber qual aposentadoria vai compensar mais. Se será a aposentadoria da pessoa com deficiência, ou se será a aposentadoria especial.
Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para auxiliar nessa situação.
Entrei com ação pedindo aposentadoria pcd em 2016 e consegui reduzir o tempo de 35 para 25 anos, todavia perdi a ação porque o tempo rural o juiz não aceitou. Trabalho em empresa de economia mista desde 1/12/1994 e se me aposentar não posso continuar trabalhando nela. ocorre que ganhei o direito de me aposentar sem tempo rural em 30/12/2019, 17 dias depois de passar valer a emenda 103/19. Como ganhei uma ação de insalubridade onde trabalhei em função insalubre de 2006 a 2017 queria saber se posso usar este tempo como conversão para diminuir o tempo de contribuição, de forma a poder se aposentar e continuar trabalhando ?
Bom dia Sr. Edilson. Poderá usar sim, mas até a data da sua aposentadoria. Não tem como reduzir duas vezes seja pela deficiência ou tempo de insalubridade, deverá escolher o mais vantajoso. Nesse caso, tem que fazer um cálculo para saber certinho os efeitos dessa reclamatória trabalhista. Busque o apoio de um advogado previdenciário, de preferência o que fez a sua aposentadoria na Justiça.