REVISÃO DE APOSENTADORIA: JÁ SOU APOSENTADO PELO INSS, MAS ESTOU ACHANDO MEU VALOR BAIXO: O QUE POSSO FAZER?
Provavelmente está descontente com o valor da sua aposentadoria, não é mesmo? Que tal aprender como mudar essa situação? No texto de hoje irei conversar com você que já é aposentado, e está achando o valor do seu benefício muito baixo. Para isso, o nome correto de buscar é revisão de aposentadoria no INSS.
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Feito isso, agora separei alguns assuntos para entender melhor sobre a revisão de aposentadoria no INSS:
1 – TENHO AUMENTO TODO ANO NO VALOR DA MINHA APOSENTADORIA?
2 – COMO EU SEI SE TENHO DIREITO DE POTENCIALIZAR O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA?
3 – QUAL A LISTA DE DOCUMENTOS QUE PRECISO PARA AVALIAR MEU DIREITO A REVISÃO DE APOSENTADORIA NO INSS?
4 – TEM UM PRAZO PARA PEDIR REVISÃO DE APOSENTADORIA?
5 – COMO FAZER O PEDIDO DE REVISÃO?
6 – EM CONCLUSÃO
São inúmeros temas legais e relevantes para saber sobre a revisão, mas sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para avaliar sua documentação e seu caso específico.
TENHO AUMENTO TODO ANO NO VALOR DA MINHA APOSENTADORIA?
Já ouviu que todo início de ano o valor das aposentadorias acima de um salário mínimo sofre reajuste. Esse reajuste não é o tema do nosso texto, mas quero que aprenda a diferença entre um e outro.
Isso pelo fato de que um não se confunde com o outro. O reajuste de todo início de ano, quem determina é o Governo Federal, da mesma maneira a importância que será reajustado.
O aumento no valor da sua aposentadoria por meio da revisão, leva em consideração seu histórico de trabalho e contribuições. Além de teses de interpretação de leis específicas.
Assim, o reajuste anual vai ser integral para as aposentadorias concedidas em janeiro e depois proporcional aos demais meses.
Enquanto a revisão de valor de aposentadoria, vai ser feita na proporção do que aumentar no tempo de contribuição com impacto no seu valor.
COMO EU SEI SE TENHO DIREITO DE POTENCIALIZAR O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA?
Essa é uma pergunta frequente dos nossos seguidores e inscritos aposentados. E não se tem uma resposta pronta para essa indagação. Isso pelo fato de que existem diversas possibilidades de revisão. E nem toda aposentadoria reconhecida pelo INSS poderá ser revista.
De início para entender revisão é necessário que saiba os motivos de se ter revisão de aposentadoria.
Ou seja, para se ter a revisão o servidor do INSS deve ter reconhecido a sua aposentadoria de maneira errada. Isso quer dizer, não reconheceu o melhor e mais vantajoso benefício a partir do seu tempo de contribuição correto, bem como, as suas contribuições.
Então, para se ter revisão na aposentadoria deve ter acontecido algum erro.
O segundo passo é saber quais tipos de revisões tem disponíveis. Existem revisões que irão avaliar o tempo de contribuição, e outras que irão avaliar as suas contribuições.
SOBRE AS REVISÕES QUE AVALIAM SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
Essas revisões vão aumentar o que compõe o seu tempo de contribuição, aquilo que serviu para que chegue aos 30 anos de contribuição se mulher, ou aos 35 anos de contribuição se homem.
Dentro desse tempo de contribuição podem ter várias situações, como:
- tempo rural
- tempo especial
- tempo de serviço militar obrigatório
- tempo de benefício por incapacidade (doença ou invalidez)
- possíveis averbações de emprego que não estão na Carteira de Trabalho ou os que estão na Carteira de trabalho mas não estão registrados internamente no INSS.
- tempo de contribuição sendo pessoa com deficiência
- tempo que trabalhou como servidor público
É certo que em todas essas hipóteses as provas documentais são importantíssimas.
Por isso é tão importante você conferir a contagem de tempo de contribuição feita pelo INSS. Pois podem não existir informações lá sobre:
- transformação do tempo de insalubridade e periculosidade em tempo comum. Sim, com a utilização de PPP, LTCAT, laudos paradigmas de processos trabalhistas e provas dos agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física, poderá ser aumentado o seu tempo de contribuição em 40% se for homem, ou 20% se for mulher.
- inclusão do período que trabalhou na roça até 31/10/1991.
- A Declaração de reservista do seu período de exército.
Enfim, diversos tempos de contribuição podem estar faltando.
Quero que preste atenção nessa possibilidade:
- Se você entrou com algum processo contra seu patrão, para reconhecer o vínculo de trabalho, bem como outros direitos trabalhistas, isso pode aumentar o valor da sua aposentadoria. Mas tome cuidado, deve ser feita uma análise criteriosa antes de juntar esse processo trabalhista.
- Se você já entrou com algum processo contra o INSS, e não ficou reconhecido seu direito de aposentar, mas ficou reconhecido períodos que deveriam ser averbados no seu tempo de contribuição, e não foram. Tudo isso deve ser falado ao advogado que vai avaliar sua revisão de aposentadoria.
SOBRE REVISÕES QUE VÃO AVALIAR SUAS CONTRIBUIÇÕES AO INSS:
Você já aprendeu com nosso conteúdo sobre a maneira de se calcular o valor da sua aposentadoria. E serão incluídas nessa contagem, as contribuições a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento. E desse monte todo, vai ser verificado uma média, e ai sim dará origem ao valor da sua aposentadoria.
Perceba que várias situações podem gerar aumento no valor da aposentadoria, quando o assunto é contribuições.
Olha esses exemplos:
- o valor recebido de auxílio-acidente deve ser incluído no período de contribuições.
- o valor de aposentadoria por invalidez e auxílio doença devem ser incluídos.
- Se você trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo, deve haver a soma das contribuições
- Se você entrou com algum processo trabalhista que lhe conferiu direito a adicionais ou aumento do seu salário mensal, poderá pedir a revisão.
- Se o INSS colocou um salário mínimo no período de trabalho, para os casos em que seu patrão não repassou as contribuições corretas aos INSS. Se você tem provas de quanto recebia mensalmente, pode aumentar esse valor.
Esses são alguns exemplos de revisões a serem feitas.
Por isso é tão importante buscar o apoio de um advogado previdenciário, para que ele avalie seu caso específico.
QUAL A LISTA DE DOCUMENTOS QUE PRECISO PARA AVALIAR MEU DIREITO A REVISÃO DE APOSENTADORIA NO INSS?
Por falar em buscar um advogado previdenciário para avaliar seu caso, é importante você ter todos os documentos para uma análise correta.
De antemão quero que aprenda uma coisa: Não se pede revisão no INSS sem antes fazer um cálculo e uma análise minuciosa do que aconteceu no seu pedido de aposentadoria. Tudo isso para evitar dor de cabeça e riscos.
Sim, entrar com revisão de aposentadoria não vai cortar o pagamento mensal da sua aposentadoria. A não ser que esteja errado o reconhecimento do seu direito, desde o início. Por isso é importante avaliar seu processo de aposentadoria.
Feito isso, vamos a lista de documentos:
- Carta de reconhecimento da aposentadoria: é a carta de concessão de aposentadoria.
- Extrato de pagamento da aposentadoria
- Cópia do processo administrativo da aposentadoria
- CNIS completo com vínculos e remunerações
Todos esses documentos você consegue baixar pelo sistema do MEU INSS com a senha do gov.br.
Além desses documentos, podem ser avaliados outros como por exemplo:
- Carteira de trabalho
- Carnezinhos de recolhimentos
- Extratos de pagamento de benefícios por incapacidade
- documentos sobre a atividade insalubre ou perigosa
- cópias dos processos trabalhistas e eventuais contra o INSS
Tudo vai depender da revisão que possa ter direito.
TEM UM PRAZO PARA PEDIR REVISÃO DE APOSENTADORIA?
Sim, existe um prazo de 10 anos para pedir a revisão. Mas esses dez anos para pedir a revisão tem inícios diferentes da sua contagem. Ou seja, de como se conta esse prazo.
Não é contado de quando você pede sua aposentadoria, mas sim, do primeiro dia do mês subsequente ao seu primeiro recebimento da aposentadoria.
Isso quer dizer que pode ter pedido sua aposentadoria em 10/02/2013 e só ter tido o primeiro recebimento em 30/12/2015. Então, o prazo para pedir a revisão se inicia em 01/01/2016, e não em 10/02/2013.
Da mesma maneira, se você entrou com uma ação trabalhista, e ela está com períodos que não foram reconhecidos na sua aposentadoria, vai contar os dez anos, da decisão que põe fim ao processo trabalhista, e não do primeiro recebimento da sua aposentadoria.
Muita confusão é gerada nesse ponto de contagem, por isso é tão importante buscar apoio de um especialista.
COMO FAZER O PEDIDO DE REVISÃO?
O primeiro passo é ter um cálculo e saber o quanto vai aumentar no valor mensal. Após isso, ter conhecimento de que correu tudo bem quando do reconhecimento da sua aposentadoria pelo INSS.
Após tudo isso, o próximo passo é pedir a revisão pelo sistema do MEU INSS. E esperar o INSS decidir. Em muitos casos, compensa ficar dentro do INSS esperando, ao invés de ir direto para a Justiça.
Nesse momento é sempre estratégia de saber onde pode ter mais chances.
Se acaso o INSS decidir, poderá entrar com uma ação na Justiça ou fazer um recurso dentro do Conselho de Recursos da Previdência Social.
E o processo funciona como todos os outros. Vai demorar, vai ter provas a fazer, vai ter recursos tanto pela sua parte quando pela parte do INSS.
Mas o ideal é saber qual a melhor revisão a ser feita sempre.
EM CONCLUSÃO
No texto de hoje aprendeu muito sobre revisão e identificar quando o valor da sua aposentadoria está baixo e o que fazer. Assim, o passo importante é ter a análise de um advogado previdenciário para avaliar com cálculos e melhores estratégias.