APOSENTADORIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO INSS: SAIBA TUDO AQUI

APOSENTADORIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO INSS EXISTE? 

 

Como está em busca de saber sobre seu direito de se aposentar pelo INSS, separamos para você, que é empregada doméstica um conteúdo rico em informações e dicas.  Conhecerá, portanto, muitas coisas acerca da aposentadoria da empregada doméstica no INSS. 

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Feito isso, vamos ao que interessa. Nesse texto a empregada doméstica encontrará os motivos de ter direito de se aposentar pelo INSS, e abandonar uma compreensão antiga de que não teria direito algum.

De fato, a situação da empregada doméstica mudou bastante desde 2015, quando se teve a Lei Complementar 150/2015. 

Mas entenda os primeiros passos da busca da aposentadoria da empregada doméstica no INSS.

Aposentar-se pelo INSS é saber que existe a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. Isso te mostra então, que ser empregada doméstica te colocará, a partir das contribuições feitas, em uma dessas categorias. 

Perceba que aqui estou falando da empregada doméstica que tem carteira de trabalho assinada, bem como, aquela que recolhe o carnezinho do INSS como contribuinte individual, se não tem o vínculo de emprego reconhecido. 

Assim, o que determina o seu direito no INSS é estar pagando corretamente o INSS e pelo tempo necessário para se aposentar. 

Compreendendo essa parte, a aposentadoria por idade em 2025 para a mulher é 62 anos de idade e ter pelo menos 15 anos de tempo de contribuição. Já para o homem, vai se aposentar aos 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de tempo de contribuição. 

Sobre a aposentadoria por idade, leia esse texto (muito embora esteja em 2024, poderá ser repetido para 2025): APOSENTADORIA EM 2024 – SE APOSENTA AINDA ESSE ANO!

Tome cuidado, pois para que suas contribuições sejam contadas é necessário que elas sejam feitas com base pelo menos no salário mínimo da época trabalhada. E a depender da espécie da aposentadoria desejada, deve haver um recolhimento com alíquotas diferentes.

Ou seja, se contribuiu 11% sobre o salário mínimo terá direito apenas a aposentadoria por idade. Agora, se recolheu 20% sobre o salário mínimo, terá direito também à aposentadoria por tempo de contribuição. 

Então, buscar o apoio de um advogado previdenciário para calcular o seu tempo de contribuição correto e o valor da sua aposentadoria, é extremamente importante. 

Não se aposentará pelo INSS se não constar recolhimentos mensais. 

Se você tem carteira de trabalho, quem pagará o INSS é o seu patrão. Logo irei voltar nesse assunto, quanto aos casos das empregadas domésticas com vínculos de trabalho mais antigos.

Quanto a aposentadoria por tempo de contribuição, existe uma diferença até 13/11/2019 e após essa data. Pois teve a Reforma da Previdência Social. De plano, a mulher se aposenta por tempo de contribuição com 30 anos de tempo de contribuição (que não necessariamente todos os meses contribuídos), e o homem, com 35 anos de tempo de contribuição (da mesma forma como informado anteriormente, não são todos os meses contribuídos).

Mas é exigido na aposentadoria por tempo, ter pelo menos 180 meses contribuídos. 

O tempo de contribuição pode ser calculado, incluindo as seguintes possibilidade:

  • tempo de rural
  • tempo de insalubridade ou periculosidade transformado em tempo comum
  • tempo de registro em carteira que não está no INSS
  • tempo de benefício por incapacidade
  • períodos de trabalho em outros regimes de previdência
  • quando tem regularização das contribuições para a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Existem diversas outras situações, as quais seu advogado previdenciário irá avaliar seus documentos específicos

No tocante a aposentadoria por tempo de contribuição, não tem idade mínima. Mas existem regras de pedágio, que exigem essa idade. 

Em 13/11/2019 começou a valer as novas regras das aposentadorias. Mas para quem já estava pagando o INSS antes dessa data, cai no que chamamos nas regras de transição.

Ou seja, a regra geral para quem começou a se vincular com a Previdência Social a partir de 13/11/2019 consiste:

  • 62 anos de idade para a mulher + 15 anos de tempo de contribuição
  • 65 anos de idade para o homem + 20 anos de tempo de contribuição

Isso quer dizer que deixou de existir a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição para quem iniciou a vida no INSS, a partir de 13/11/2019. Agora existe apenas a aposentadoria programada. 

É lógico que ainda existe a aposentadoria especial, e a aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Para você que já estava vinculado ao INSS antes de 13/11/2019, vai precisar em 2025 cumprir o pedágio:

REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS DA APOSENTADORIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA:

Essa regra de pedágio de pontos  leva em conta a somatória de tempo de contribuição + idade do segurado. O tempo mínimo de contribuição será de 30 anos de tempo de contribuição  para a mulher e, 35 anos de tempo de contribuição para o homem. 

Em 2025:

  • a mulher precisará de 92 pontos
  • o homem precisará de 102 pontos. 

Isso quer dizer então, que sua idade + o tempo de contribuição mínimo deve dar a pontuação acima. 

Basta fazer o seu cálculo. 

 

REGRA DE TRANSIÇÃO DE IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA DA APOSENTADORIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA: 

Para você que tem dúvida sobre essa regra, não é a mesma coisa que a aposentadoria por idade. 

Ainda estamos diante da aposentadoria por tempo de contribuição, a qual exige uma idade mínima. 

Com isso você precisará cumprir agora em 2025:

  • 30 anos de tempo de contribuição + 59 anos de idade se mulher
  • 35 anos de tempo de contribuição + 64 anos se homem

Todas essas informações foram extraídas do nosso texto: O QUE VAI MUDAR NA APOSENTADORIA EM 2025.

Leia nosso texto:

Como está a aposentadoria por idade em 2025

Pois bem, ao avaliar as regras de pedágio não esqueça que existem outras 5, e que você pode estar em uma delas. Basta uma contagem certa e avaliando seus documentos.

 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS NA APOSENTADORIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO INSS?

 

A aposentadoria da empregada doméstica no INSS exige documentos.  E por falar em documentos, no caso da empregada doméstica, muito antigamente os patrões anotaram na carteira de trabalho o vínculo, mas não recolhiam o INSS, deixando para a trabalhadora ou trabalhador fazer isso. 

Em muitos trabalhadores não conseguiam pagar o INSS. 

Isso não é um problema, pois a Justiça e o INSS entendem que a responsabilidade pelo recolhimento é do patrão e não do empregado. Mas para ter esse tipo de entendimento, é necessário que tenha as provas como Carteira de Trabalho ou outros documentos equivalentes. 

Os carnezinhos de recolhimento também servem como prova. 

Agora se não tem nem carnezinho e nem Carteira de Trabalho, de duas uma: Ou entra com ação trabalhista para o reconhecimento do vinculo, ou não terá uma contagem do período de trabalho.

EM CONCLUSÃO

Por fim, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para saber como anda seu tempo de contribuição no INSS, bem como um valor de aposentadoria. 

Não deixe de relatar todo seu histórico de trabalho, pois será muito importante para atingir o melhor e mais vantajosa benefício. 

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