Será mesmo que sempre preciso avisar meu patrão que fiquei afastado pelo INSS? Essa e outras perguntas serão respondidas, para que seu direito a estabilidade no emprego seja garantido. Ah, e não esqueça de compartilhar esse texto para seu amigo(a) que está de atestado!
QUAIS SITUAÇÕES EM PRECISO AVISAR MEU PATRÃO QUE FIQUEI AFASTADO PELO INSS?
Primeiramente será necessário estabelecer com você DUAS SITUAÇÕES:
1 – Quando você está de atestado pelo seu médico;
2 – Quando você está afastado pelo INSS.
No tocante a primeira situação, a resposta é SIM, TEM QUE AVISAR E COMUNICAR POR ESCRITO SEU CHEFE OU RESPONSÁVEL. Não esqueça de entregar uma cópia do seu atestado, e pegar um “recebi com assinatura” em uma outra cópia para guardar. Se preferir, envie por email e quem está recebendo esse e-mail confirme.
Em relação a segunda situação, a resposta é DEPENDE.
De conformidade com a lei, quando estamos falando de afastamento pelo INSS é necessário entender que a responsabilidade pela análise da sua incapacidade e de valores a te pagar só começa a partir do 16º dia de atestado. Pois a empresa é obrigada apenas pelos 15 primeiros dias.
Isso significa que a empresa te pagará apenas pelos 15 dias. O que passar disso, em tese, deve ser pago pelo INSS. Mas sabemos que as perícias estão sendo marcadas com datas bem distantes, e as quase sempre, quando vai passar pelas perícias, o perito decide que você está com capacidade para trabalhar.
Ao passo do importante questionamento é: E se o INSS não reconhece meu direito de afastamento? Quem paga?
A resposta é bem desmotivadora, pois não será ninguém. CONTUDO, sugiro que busque o apoio de um advogado previdenciário para te ajudar nessa situação, tendo em vista a chance de processar o INSS, com fundamento na presença da impossibilidade de trabalhar.
Falaremos sobre o LIMBO JURÍDICO em um texto específico. Nos acompanhe!
Com efeito, mencionei acima sobre avisar o seu empregador quando o INSS te afasta, não é mesmo? O motivo de responder DEPENDE para aquela pergunta é pelo fato da empresa somente ter acesso as informações dos afastamentos, a partir de 30/06/2020.
Anteriormente a essa data, não se existia um canal direto de comunicação entre o INSS e a EMPRESA. Salvo se a empresa era quem solicitava o benefício para seus funcionários.
A partir do dia 30/06/2020 com uma lei que alterou isso, o empregador pode consultar e saber de todos as decisões do INSS sobre os afastamentos. Com isso, o empregado não precisa comunicar a empresa mais que se afastou pelo INSS.
De tal forma o INSS no dia 28/03/2022 internamente regulamentou como serão feitas essas consultas pelo empregador.
Portanto, isso será importante para saber quando se inicia sua estabilidade no emprego. Veja nosso texto: QUANDO COMEÇA MEU PERÍODO DE ESTABILIDADE NO EMPREGO?
Vamos avançando no conhecimento sobre sua estabilidade no emprego. E não se esqueça, busque o apoio de um advogado trabalhista, e não assine nenhum documento na empresa que não demonstre a sua realidade.