Fim da Escala 6×1: Tudo o que você precisa saber!

Foi aprovada a tramitação da PEC – Proposta de Emenda à Constituição – que propõe o fim da escala 6×1 de trabalho. De um lado, os trabalhadores, e de outro, alguns empresários que possuem opiniões divergentes sobre o assunto.

Sumário

fim da escala 6 x 1

O que é a escala 6×1?

Pela legislação trabalhista, a jornada máxima de trabalho é de 44 horas semanais, sendo, no máximo, 8 horas por dia. A lei garante ao menos um dia de folga por semana. Portanto, deve haver no máximo 6 dias trabalhados por 1 dia de descanso: trata-se da escala 6×1.

O que ocorre na prática é que após 6 dias de trabalho, o trabalhador atingiu um alto nível de desgaste físico e mental e, apenas um dia de folga, é muito pouco para descansar, estreitar laços familiares, realizar atividades esportivas, cuidar da saúde, realizar cursos, ter momentos de lazer, entre outras atividades. Quem trabalha na escala 6×1 acaba dedicando praticamente toda vida ao trabalho.

O que diz a Proposta para o fim da escala 6×1?

Inicialmente é importante esclarecer que a proposta 

Basicamente a Proposta estabelece que a escala máxima a ser cumprida por um trabalhador é de 4×3, ou seja, 4 dias trabalhados para 3 dias de folga. Isso implica em duas grandes mudanças.

A primeira se refere ao número máximo de dias trabalhados na semana: 4 dias. Consequentemente, todo trabalhador passaria a ter o direito a ter 3 dias de folga todas as semanas.

A segunda se refere à quantidade máxima de horas a serem trabalhadas por semana. Hoje a jornada máxima semanal é de 44 horas. Ou seja, um trabalhador não pode trabalhar além da 44ª hora. A Proposta estabelece que a jornada de trabalho máxima por semana seja de 36 horas.

Uma crítica frequente que tem sido feita contra a proposta é que, se a jornada máxima diária é de 8 horas e o número máximo de dias de trabalho é 4, a jornada máxima semanal seria de 32 horas e não de 36 horas. Essa crítica não tem fundamento e parte de quem não parou para ler a proposta ou apenas quer criar argumentos para contrariar a mudança.

A Proposta traz a possibilidade de compensações de horários. Ou seja, o trabalhador pode trabalhar mais em uma semana, desde que compense esses horários nas semanas seguidas. Portanto, apenas de 8 vezes 4 ser 32, pode haver trabalho por até 36 horas e, nas semanas seguintes, haver a redução de horário de trabalho, suficiente a compensar o que foi trabalhado além da 32ª hora.

O que dizem os críticos?

Os críticos ao fim da escala 6×1 argumentam que haveria aumento no desemprego e quebra de várias empresas, pois muitos empresários não teriam condições de suportar a redução da jornada e continuar a pagar o mesmo salário.

Entretanto, o fato é que se houver empresas que “quebrem” por conta de alteração na jornada de trabalho, é certo que tais empresas somente são viáveis, pois precisam submeter seus funcionários a esta exaustiva jornada de trabalho.

Se por um lado pode haver o fechamento de postos de trabalho e demissões, certamente haverá abertura de novos postos de trabalho. Primeiro porque as empresas mais sólidas precisarão contratar novos empregados. Em segundo, com mais tempo livre e destinado ao descanso, os trabalhadores que deixarão de atuar na escala 6×1 passarão a utilizar esse tempo para lazer, compras, estudos, viagens, entre outras atividades. Portanto, haverá aumento da demanda nestes setores da economia o que gerará abertura de postos de trabalho.

Ademais, cerca de 70% dos CNPJ´s no Brasil não possuem nenhum empregado. Ou seja, 70% das empresas não terão qualquer tipo de impacto com a redução da jornada de trabalho.

Conclusão

É fundamental para os trabalhadores se informarem e lutarem pelo fim da escala 6×1. É importante haver clareza que é natural que o empresariado vai espalhar um discurso alarmista e que visa colocar medo nos trabalhadores. Mas o que ocorre é que parte do empresariado apenas não quer abrir da mão de obra barata. A redução da jornada fará com que as empresas contratem mais e, com isso, novos postos de trabalho deverão ser abertos.

Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

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