DESCANSO DO MOTORISTA: 2 NOVIDADES QUE VOCÊ PRECISA SABER

O STF decidiu que algumas regras trazidas pela Lei do Motoristas são inconstitucionais. Dentre essas regras estão aquelas que tratam do descanso do motorista. Confira!

 

DESCANSO DO MOTORISTA: 2 NOVIDADES QUE VOCÊ PRECISA SABER - Direitos do Motorista

As regras do descanso do motorista mudaram 

Em julho deste ano (2023), o STF analisou a Lei dos Motoristas e trouxe novidades acerca do descanso do motorista empregado.

Ao fazer essa análise, o STF decidiu que na Lei dos Motoristas há várias inconstitucionalidades e, dentre elas, duas se referem ao tempo de descanso.

Assim é importante que os motoristas estejam cientes destas mudanças para fazer cumprir a Lei e para saber como cobrar seus direitos.

Antes de mais nada, gravamos um vídeo sobre as mudanças sobre o descanso do motorista. Além de ler esse texto, você também pode ver o vídeo.

 

A primeira novidade é em relação a obrigatoriedade do descanso ser feito com o veículo parado. Já a segunda novidade se refere ao tempo de descanso entre uma e outra jornada de trabalho.

Outra importante novidade trazida por essa decisão do STF é em relação ao tempo de espera: para saber sobre essa novidade, veja o nosso vídeo: TEMPO DE ESPERA: VOCÊ É MOTORISTA DE CAMINHÃO E ESTÁ CANSADO DE ESPERAR?

Primeira novidade: o descanso do motorista com o veículo em movimento

Em algumas circunstâncias são designados dois motoristas para conduzir o veículo. Assim, frequentemente, enquanto um conduz o veículo o outro descansa.

Entretanto, o STF decidiu que esse tempo em que o motorista descansa com o veículo em movimento não serve para considerar como tempo de descanso nos termos da Lei.

Ou seja, enquanto o veículo estiver em movimento, os dois motoristas estarão em horário de trabalho!

Em outras palavras: descanso do motorista só é válido se o veículo estiver parado!

E se o descanso for feito com o veículo em movimento?

 Se acaso o descanso foi feito com o veículo em movimento, o motorista terá direto a ter esse tempo computado na sua jornada de trabalho. E se acaso a sua jornada de trabalho superar a jornada de 8 horas de trabalho no dia, terá direto ao recebimento de horas extras.

Além disso, se esse tempo de descanso com o veículo em andamento for feito no período noturno (entre às 22h00 e 5h00), terá o motorista o direito ao recebimento de adicional noturno.

Segunda novidade: o tempo de descanso do motorista entre uma e outra jornada

 Inicialmente é importante esclarecer que, para os trabalhadores em geral, o tempo de descanso entre um dia e outro de trabalho deve ser de, no mínimo, 11 horas ininterruptas.

Entretanto, a Lei do Motorista previu que, para os motoristas, esse período de 11 horas poderia ser fracionado em dois, sendo que um dos períodos deveria ser de ao menos 8 horas.

O STF entendeu que a divisão do intervalo em dois é prejudicial ao trabalhador, não sendo possível que se recupere fisicamente de forma plena.

Ou seja, o motorista deve usufruir de 11 horas ininterruptas de descanso entre um dia e outro de trabalho.

Ficou entendido que com 11 horas de descanso o motorista consegue descansar e continuar a viagem sem colocar em risco a sua integridade física e a das outros usuários das rodovias.

E como fica quando o motorista não teve (ou não tem) 11 horas de intervalo ininterruptas

 Nos casos em que o motorista não usufruiu 11 horas de intervalo de modo ininterrupto, tem direito ao recebimento das horas que foram suprimidas.

Assim, por exemplo, se ao invés de ter usufruído 11 horas, o motorista descansou apenas 9 horas, houve uma redução de 2 horas no seu intervalo. Assim, haverá o direito ao recebimento de 2 horas acrescidas do adicional de 50%.

E isso vale para todos os dias em que não houve 11 horas ininterruptas de descanso.

Mesmo para os casos em que houve 11 horas de descanso do motorista mas que não foram ininterruptas, permanece o direito do motorista. Então, como exemplo, se o motorista descansou 9 horas, voltou a conduzir seu veículo e, posteriormente, descansou mais 2 horas, ele terá o direito de receber 2 horas com acréscimo de 50%.

E como fazer para receber esse direito?

 Na prática, dificilmente as empresas vão fazer o pagamento espontâneo destes direitos aos motoristas.

Portanto, caberá ao motorista reunir provas sobre os horários de trabalho para comprovar suas alegações e pedir esses direitos perante um advogado trabalhista especializado.

As provas que o advogado precisará ter em mãos podem variar conforme o caso, mas normalmente são: relatórios de viagem, cópia de discos de tacógrafos, conversar de Whatsapp, fichas de controle de jornada externa, comprovantes de pedágio (em que consta o horário), bem como qualquer outro documento que demonstre o horário trabalhado.

O motorista também poderá utilizar prova de testemunha que presenciavam seu dia a dia no trabalho.

DESCANSO DO MOTORISTA: 2 NOVIDADES QUE VOCÊ PRECISA SABER - Direitos do Motorista

Conclusão

 Se acaso você realizou ou realiza períodos de descansos de forma irregular, procure um advogado e analise o seu caso. O que vemos diariamente é motoristas que nos procuram e não tem conhecimento de todos os seus direitos.

Se você tem dúvidas em relação aos seus direitos, mande para a gente!

Conte a gente!

Temos outros textos sobre este assunto em nosso blog e vídeo em nosso canal no Youtube:

Leia em: OS DIREITOS DOS CAMINHONEIROS MAIS DESRESPEITADOS

Assista em: https://www.youtube.com/watch?v=B6SFQ00THdg

DESCANSO DO MOTORISTA: 2 NOVIDADES QUE VOCÊ PRECISA SABER - Direitos do Motorista

Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

Artigos: 61

2 comentários

  1. Eu vejo a lei falar de cumprir folgas na estrada más a lei não fala do direito de folga em casa! o que é isso é marcação ou escravidão o está acontecendo? pois alguma empresa chega a alegar que não tem obrigação de dar folga pois o motorista já folgou na estrada infelizmente eu não acredito mais nesse país infelizmente não.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *