COMO SE COMPROVAR O TEMPO DE VIGILANTE NO INSS?

Quer saber tudo sobre como se comprovar o tempo de vigilante no INSS? Então vem com a gente que no texto de hoje, o assunto será bem legal. E te darei algumas dicas valiosas de como resolver esse problemão no INSS

Inegavelmente percebemos nos casos de vigilantes ou vigias, que as empresas onde prestaram serviços fecham com facilidade. E muitos dos vínculos não estão com as provas técnicas necessárias. 

Nossos clientes pensam que pelo simples fato de serem vigilantes/vigias já tem direito a aposentadoria especial. E a resposta é NÃO. SE VOCÊ NÃO PROVA A EXPOSIÇÃO A AGENTES PERIGOSOS OU INSALUBRES, NÃO CONSEGUIRÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL.

E para ajudar nossos leitores, e todos os que buscam melhorar seu pedido de aposentadoria especial ou aposentadoria comum no INSS, fizemos essa listinha com as principais provas. 

Anotem todas!

  • CARTEIRA DE TRABALHO: A carteira de trabalho pode ser uma grande aliada na obtenção da sua aposentadoria. Nela contém anotações importantes. Das quais, por exemplo, podem servir de base para que o INSS reconheça sua atividade especial. Sabe o adicional de insalubridade ou periculosidade? Então, tem empregador que anota isso lá. Outro motivo é que, até 28/04/1995 pode-se afirmar pela especialidade pelo enquadramento por categoria funcional. 
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: É um formulário que o INSS fez, para que as empresas, a partir do LTCAT, pudessem resumir como é o ambiente de trabalho. Ou seja, nesse documento, que deve ser entregue ao trabalhador quando da rescisão do contrato de trabalho, ou quando solicitado, precisa mostrar: 
  1. o período de contrato de trabalho
  2. o setor em que trabalhava
  3. a função que desempenhava
  4. a descrição certinha do que fazia no seu trabalho
  5. se existia algum agente prejudicial a saúde ou integridade física (ruído, produtos químicos, agentes biológicos, frio, calor, agentes perigosos, eletricidade etc…)
  6. qual era a técnica de medição dos agentes prejudiciais. No caso do ruído, deve existir a NHO-01/NR 15/ NEN
  7. se entregava EPI e se eram eficazes
  8. deve falar quem era o responsável técnico pela averiguação dos agentes. E não se esqueça, deve ser médico ou engenheiro do trabalho. Se acaso for técnico de segurança do trabalho, não será aceito. 
  9. deve ter assinatura do responsável pela emissão do documento
  10. deve ter o carimbo da empresa
vigilante
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Se alguma dessas informações estiver faltando, ou erradas, precisa requerer POR ESCRITO a correção do documento. Mas não exite em procurar um advogado em direito previdenciário para analisar isso. São questões bem técnicas!

  • CONTRA-CHEQUES/HOLERITES: esse documento pode servir para demonstrar o recebimento de adicionais que presumem a exposição a insalubridade ou periculosidade. Além, é claro, de poder corrigir os salários de contribuição que estão no CNIS. Não esqueça de conferir isso!
  • LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO: Esse documento é feito pela empresa, ou pelo trabalhador autônomo que mostra todas as condições do local de trabalho de toda a empresa. 
  • LAUDOS PERICIAIS DE AÇÕES DA JUSTIÇA: Sabe aquele processo que você ou seu amigo entrou contra a empresa? Ou contra o INSS? E foi feito uma prova pericial no local de trabalho, ou até mesmo de saúde… Todos podem servir para sua aposentadoria. Isso pelo motivo de que, tanto o INSS ou a Justiça aceitam como PROVA EMPRESTADA. 
  • FOTOS: Aqui precisa captar a essência do seu local de trabalho. Os produtos que usa, como seus colegas estão trabalhando. Sabemos que não é fácil, mas é uma prova boa. 
  • TESTEMUNHAS: Vamos supor que você conseguiu seu PPP, e nele mostra alguns agentes que agridem sua saúde ou integridade física. Mas ele não está completo, e você pediu a correção do documento mas a empresa não respondeu. Bom, a testemunha pode ser uma grande aliada nesse caminho da aposentadoria. Essa pessoa precisa ter vivenciado junto com você o trabalho. Ou seja, ela não falará para o INSS ou para o Juiz a quantidade de agente prejudicial a saúde, mas sim, como era desenvolvido o trabalho. 

COMO SE COMPROVAR O TEMPO DE VIGILANTE NO INSS? - Aposentadoria Especial do Vigilante

De fato são inúmeras  as formas de como se comprovar o tempo de vigilante no INSS. O texto não tratou de todas, mas das principais maneira! Ficou curioso para saber mais desse assunto? Vai lá no nosso canal do Youtube, que tem videos importantes. Clica aqui: Advocacia Lucas Tubino

Estamos sempre presentes e prontos para as dúvidas dos nossos clientes e leitores.

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 230

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