Você sabe como ganhar mais tempo de contribuição no INSS usando a insalubridade ou periculosidade? Se não sabe, fica com a gente até o final, pois irei te ajudar a entender melhor a respeito desse tema.
Ah, não se esqueça de já ir no nosso canal do YouTube para assistir um vídeo sobre o assunto. E nos siga nas redes sociais. Postamos muito conteúdo bacana.
Antes de mais nada, esse texto faz parte de uma série de outros que falamos a respeito da aposentadoria especial dos profissionais da área elétrica, da saúde, vigilantes, químicos e montadoras de veículos.
Busque no nosso site e conheça tudo a respeito desse benefício do INSS.
Como sempre, para te ajudar melhor, hoje iremos abordar sobre a transformação do tempo especial em tempo comum, para a aposentadoria especial que exige os 25 anos de atividade prejudicial à saúde ou integridade física.
Então, olha o que mostraremos hoje:
- O que é a aposentadoria especial dos 25 anos?
- A insalubridade ou periculosidade que recebo no meu trabalho é importante?
- Quanto tempo a mais cada ano vale para a transformação em tempo comum?
- Até quando eu posso transformar o tempo especial em tempo comum?
- Quais as provas necessárias para ganhar mais tempo de contribuição no INSS usando a insalubridade ou periculosidade?
- Se já sou aposentado pela aposentadoria comum, posso transformar em aposentadoria especial?
- Conclusões.
Ficou interessado? Então vamos lá…
O que é a aposentadoria especial dos 25 anos?
A aposentadoria especial é o benefício pago pelo INSS quando o trabalhador se expõe por determinado tempo, a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
É o que a grande maioria entende por insalubridade ou periculosidade.
Assim, este tipo de aposentadoria dos 25 anos deve ser avaliada em dois momentos: Até 13/11/2019 e após 13/11/2019. Isso pelo fato de que houve mudanças com a Reforma da Previdência. Tais mudanças iremos abordar em tópico próprio.
Perceba que mencionei aposentadoria especial dos 25 anos, não é mesmo? A Lei de benefícios diz que esta será reconhecida para todas as profissões que não se enquadrarem na aposentadoria especial dos 15 ou 20 anos.
Essas duas outras aposentadorias serão reconhecidas para as seguintes situações: mineiros de subsolo em frente de trabalho, como os não à frente de trabalho e quem trabalha com asbestos/sílica.
Portanto, a aposentadoria especial dos 25 anos, todas as demais profissões. Tais como àquelas profissões que mencionei acima: área elétrica (eletricidade acima de 250 volts), área química, área da saúde, vigias/vigilantes (apesar que o Tema ainda está no STF aguardando julgamento), área das montadoras de veículos, bem como, diversas outras funções que, se comprovadas, darão direito ao reconhecimento da aposentadoria especial dos 25 anos.
A insalubridade ou periculosidade que recebo no meu trabalho é importante?
Muitos trabalhadores, por conta do trabalho que desenvolvem, têm no seu contracheque a informação do adicional de insalubridade ou de periculosidade. Não irei falar aqui sobre a porcentagem de cada um deles, pois há diferentes níveis. Não podendo ser acumuláveis esses adicionais, como a lei e a Justiça mencionam.
Porém, esse recebimento ou esse direito posteriormente reconhecido na Justiça do Trabalho podem te ajudar muito para o INSS.
Ou seja, eles dão um indício de que o seu local de trabalho seja prejudicial à saúde ou integridade física. E isso, desde que comprovado por meio do PPP ou documento técnico similar, pode aumentar o tempo de contribuição no INSS.
Para te ajudar a entender mais sobre esse tema, fizemos um texto muito bacana:
COMO FICA A INSALUBRIDADE NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Com isso, é sempre importante conversar com um advogado previdenciário a respeito. Agora, se acaso tenha trabalhado em um ambiente insalubre ou perigoso e não recebeu esses adicionais, pode entrar com uma ação trabalhista, desde que esteja no prazo. Converse com um advogado trabalhista a respeito.
Quanto tempo a mais cada ano vale para a transformação em tempo comum?
Ao mesmo tempo que estamos falando da importância dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, eles fazem você ganhar mais tempo de contribuição no INSS também. Lógico que devem estar amparados pelo PPP e pelo LTCAT.
Esse tempo a mais a ser incluído no seu tempo de contribuição pode ser feito até 13/11/2019. Data que a Reforma da Previdência começou a valer.
A Reforma criou uma impossibilidade de transformar o tempo especial em tempo comum a partir do dia 14/11/2019. Ela determina que ou seja considerado tempo comum (após 13/11/2019), ou seja, tempo exclusivamente especial para a aposentadoria especial por pontos.
Feita essa breve introdução, agora é hora de saber que:
1 – PARA O HOMEM, AUMENTA EM 40% O SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;
2 – PARA A MULHER, AUMENTA EM 20% O SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Então, vou exemplificar para entendermos melhor.
Suponhamos que o Sr. José trabalha como mecânico em uma montadora de veículos, e lá, deve manusear graxas, óleos minerais, e recebe o adicional de insalubridade. O sr. José trabalha nessa empresa faz 5 anos, e foi demitido. Ele tem o seu PPP e lá comprova essa exposição, além do adicional anotado na sua Carteira de Trabalho.
Assim, para cada ano que ele trabalha, ganha mais quatro meses.
Portanto, o Sr. José terá como tempo de contribuição, não apenas os 5 anos, mas sim, 7 anos de tempo de contribuição.
Essa fórmula de cálculo é para a aposentadoria de 25 anos de atividade especial.
Para as demais aposentadorias, de 15 ou 20 anos, tem outro fator de transformação.
Até quando eu posso transformar o tempo especial em tempo comum?
Como vimos, ganhar mais tempo de contribuição no INSS usando a insalubridade ou periculosidade é possível, e há um aumento bom. A pergunta que fica é, até quando isso?
A resposta veio com a Reforma da Previdência Social, que determina essa transformação até 13/11/2019. Este é o marco temporal para mudar seu tempo especial em tempo comum. Após essa data, não terá mais direito.
Não confunda isso com a impossibilidade de se poder pedir essa transformação em requerimentos de aposentadoria futuros. É possível sim, mas o tempo especial somente será considerado como tal até 13/11/2019.
Leia nosso texto:
A APOSENTADORIA ESPECIAL COM PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE AINDA EXISTE?
Sabendo desse ponto, podemos avançar no seu conhecimento acerca da aposentadoria especial, ou de ter uma aposentadoria comum com valor maior.
Quais as provas necessárias para ganhar mais tempo de contribuição no INSS usando a insalubridade ou periculosidade?
Tudo no INSS deve ser comprovado. Inclusive como ganhar tempo de contribuição a mais no INSS usando a insalubridade ou periculosidade. Dessa forma, além da Carteira de Trabalho, ou dos contracheques que tem as anotações desses adicionais, será importante complementar com os seguintes documentos:
- PPP – Perfil profissiográfico previdenciário: Deve ser entregue para você na rescisão do contrato ou quando solicitado por você para dar entrada no INSS. Esse é o documentos mais importante para o INSS considerar como tempo especial.
- LTCAT: esse laudo é feito pelas empresas e é dele que se extrai informações do PPP. Então, quando for pedir o PPP, também peça o LTCAT, ele tem informações mais completas.
- LAUDOS FEITOS EM AÇÃO TRABALHISTA: Se colegas de trabalho ou você já processou a empresa na Justiça do Trabalho, e lá estavam requerendo o reconhecimento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, podem utilizar o laudo da Justiça no seu processo de aposentadoria.
- PPP de ex-colegas de trabalho: Se os seus ex-colegas de trabalho, que exerciam as mesmas funções que você, obtiveram êxito em conseguir o documento, pode pedir emprestado, para servir no seu processo de aposentadoria.
- DEMAIS PROVAS que o advogado, vendo seu caso concreto irá solicitar.
Se já sou aposentado pela aposentadoria comum, posso transformar em aposentadoria especial?
Muitos dos nossos clientes nos questionam, e não sabem que podem mudar a aposentadoria comum para a aposentadoria especial. E isso é possível sim.
O primeiro passo é saber quando começou a receber o primeiro pagamento da aposentadoria comum, pois tem o prazo de 10 anos para pedir essa transformação.
O segundo passo, deve conhecer o que levou para dentro do seu processo de aposentadoria. Se não levou as provas acima mencionadas, deve buscar e pedir uma revisão administrativa. Se levou, é importante buscar o apoio de um advogado previdenciário.
Em todos os casos, o apoio de um advogado previdenciário é importante.
Um dos motivos para buscar essa transformação, é que a aposentadoria especial não tem o fator previdenciário, esse fato reduz o valor das aposentadorias.
Já um obstáculo da aposentadoria especial, é não poder mais trabalhar com agentes insalubres ou perigosos. Mas pode trabalhar em locais sem esses agentes.
EM CONCLUSÃO…
Então, como podemos observar a cada ano trabalhado com insalubridade ou periculosidade, o homem ganha mais 4 meses e a mulher mais 2 meses em seu tempo de contribuição no INSS. Mas devem ser comprovados esses adicionais de insalubridade e periculosidade. Ademais, tais transformações só podem ser feitas até 13/11/2019, após essa data serão comuns, ou apenas aproveitados para a aposentadoria especial por pontos. Se você já é aposentado de forma comum, e tenha trabalhado até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria, por pelo menos 25 anos especial, pode pedir a transformação do benefício.
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