SOFREU UM ACIDENTE NO TRABALHO E FICOU COM SEQUELAS? SABIA QUE TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO?

Você sofreu um acidente no trabalho e ficou com alguma sequela, sabia que pode pedir indenização?

Você sofreu um acidente no trabalho e ficou com alguma sequela, sabia que pode pedir indenização? É isso mesmo

Muitas vezes o funcionário sofre um acidente de trabalho, se recupera, mas com sequelas como por exemplo a limitação de um movimento ou até mesmo a perda de parte de um membro do corpo.

No nosso exemplo, o funcionário foi acionar uma máquina de corte que estava em mal funcionamento, ou seja, sem as condições de segurança necessárias e infelizmente acabou se acidentando.

Após o acidente o trabalhador se recuperou e consegue exercer suas funções sem gerar incapacidade, porém, tem dificuldades para atividades que exijam esforço de pinça e movimentos finos.

Assim, inegável que o acidente de trabalho lhe gerou uma sequela permanente, ainda que mínima, garantindo ao trabalhador a direito à indenização.

SOFREU UM ACIDENTE NO TRABALHO E FICOU COM SEQUELAS? SABIA QUE TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO? - Acidente do trabalho

COMO FOI O CASO?

Esse caso foi julgado pela 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Jundiaí/SP, onde foi reconhecida a ocorrência de acidente de trabalho e condenando a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 tendo em vista as sequelas permanentes. A decisão foi mantida pelo Tribunal do Trabalho da 15ª Região.

O Juiz fundamentou sua decisão no sentido de que todo o trabalhador tem direito a um ambiente seguro e saudável, sendo que ficou comprovada a culpa da empresa pelo mal funcionamento da máquina operada, restando preenchidos todos os requisitos para a reparação dos danos causados ao trabalhador.

Não esqueça de ler nosso texto:

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE OS TIPOS DE DEMISSÃO

Portanto, se você sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas, ainda que mínimas, procure um advogado para ter garantido mais esse direito.

SOFREU UM ACIDENTE NO TRABALHO E FICOU COM SEQUELAS? SABIA QUE TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO? - Acidente do trabalho

Adv Elaine Piloto
Adv Elaine Piloto
Artigos: 3

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *