Que bom tê-los aqui, e o mais importante é falar sobre aposentadoria especial dos vigilantes. Após descobrir os 2 segredos que te contei no texto anterior (CLICA AQUI), você já está preparado para saber e identificar se você possui o direito à aposentadoria especial.
Antes de mais nada, olha sobre o que iremos falar:
- O que é a aposentadoria especial
- Como se calcula essa aposentadoria
- Posso converter o tempo especial em comum após 13/11/2019?
- A importância do PPP para o vigia e vigilante
- Dicas de se conseguir o PPP de empresa fechada
- Conclusão
Bom, vamos ao que interessa…
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
Primeiramente é importante saber que, dentro do INSS existem diversos benefícios. E um deles tem o nome de aposentadoria especial. Todo mundo conhece como sendo o benefício mais vantajoso do INSS. Sim, essa afirmação até 13/11/2019 era verdadeira.
Já que estamos falando de benefício mais vantajoso, devemos esclarecer seu tempo necessário de exposição a agentes perigosos ou insalubres. Não precisa de 35 anos, MAS SIM, DE 25 ANOS DE EXPOSIÇÃO A AGENTES PREJUDICIAIS.
E quando o assunto é: AGENTES PREJUDICIAIS QUE DÃO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL, preste bastante atenção!
- Não é só o porte da arma de fogo
- Mesmo que não use arma, estar exposto a periculosidade do meio ambiente de trabalho também conta. Tema 1031 do STJ.
- Outras funções podem entrar na especial: quem trabalhou com ruído, com produtos químicos, na área da saúde, com eletricidade, com frio dentre outros.
Por isso a aposentadoria especial é chamada assim: beneficio pago pelo INSS, quando o segurado trabalhou em áreas que o expunham a fatores de risco por pelo menos, 15, 20 ou 25 anos, desde que de modo habitual e permanente e devidamente comprovados.
COMO SE CALCULA ESSA APOSENTADORIA?
Se acaso está na leitura até este momento, é importante saber como se calcula o valor da sua aposentadoria.
O primeiro passo é saber que no sistema do MEU INSS existe o simulador. Esse simulador não se converte em tempo especial, e não faz cálculo da aposentadoria especial como deve ser feito. Sendo assim, é importante o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário.
E mesmo que seja a distância, esse atendimento merece ser feito. Confira aqui sobre a contratação on-line que nosso advogado Lucas abordou no canal do Youtube: ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR.
Bom, o primeiro passo para calcular sua aposentadoria é saber quais períodos de trabalho você tem na sua Carteira de Trabalho, e quais são especiais. Após isso, é importante baixar o CNIS COMPLETO do SISTEMA DO MEU INSS. E já fizemos um vídeo explicando: Você sabe o que é o Meu INSS?
Ao tomar conhecimento deste dois documentos, verifique se todos os vínculos de trabalho estão anotados no CNIS.
Após isso, é importante verificar quais empresas você trabalhou com especial e, assim, ou ter uma aposentadoria especial pura, ou converter o tempo especial em comum pelos seguintes critérios:
- 1.4 para o homem: 40% a mais no seu tempo de serviço
- 1.2 para a mulher: 20% a mais no seu tempo de serviço
Não se esqueça que essa conversão é até 13/11/2019.
Ao fazer a contagem do tempo, se for uma aposentadoria especial pura, deve apenas somar os períodos especiais.
Quanto ao valor do seu benefício, é importante o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Pois ele terá que avaliar suas contribuições de 07/94 até a data da análise, ou até a data do seu requerimento de aposentadoria, caso já tenha dado entrada no INSS.
Posso converter o tempo especial em comum após 13/11/2019?
A resposta é bem simples: NÃO PODE! Esse é um dos motivos mais prejudiciais da Reforma da Previdência Social. A aposentadoria especial dos vigilantes foi duramente atingida. E tem gente que bate palma para essas mudanças.
Conforme já abordamos em diversos outros textos sobre as aposentadoria especial dos vigilantes, temos que esse assunto causa ainda muita dúvida.
De pronto sugiro a leitura desse texto aqui: O VIGILANTE TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL? O QUE A JUSTIÇA FALA SOBRE ISSO?
Após sua leitura, lembre-se NÃO CONFUNDA DIREITO ADQUIRIDO COM EXPECTATIVA DE DIREITO. Assim, se você não cumpriu todos os requisitos da aposentadoria até 13/11/2019, VOCÊ NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO.
A conversão do seu tempo especial só vai até 13/11/2019, depois dessa data, ou tem uma idade mínima de 60 anos e 25 de atividade especial, ou vai ter que converter o tempo até a data mencionada, e após, mesmo que tenha trabalhado em atividade especial, será considerada comum.
A importância do PPP para o vigia e vigilante
Quem me conhece sabe que eu sempre estou batendo na tecla de que o PPP deve ser levado no INSS. E esse documento deve ser o mais preciso possível.
Surpreendentemente ainda me deparo com a seguinte afirmação: “Mas Dr. não é só ter a Carteira de Trabalho com a função de vigilante, que já é especial?”
A resposta é não!
Tanto para o INSS quanto para a Justiça, é importante demonstrar por meio de documentos quais eram os fatores de risco da sua atividade. Mesmo que é de conhecimento geral a exposição perigosa dos vigias/vigilantes.
Nesse vídeo falei um pouco sobre o PPP. Assistam clicando aqui: PPP – DOCUMENTOS PARA SUA APOSENTADORIA
Este documento é importantíssimo, portanto siga essas dicas:
- Solicite POR ESCRITO esse documento na empresa: seja por e-mail, seja por Telegrama com AR, ou indo diretamente no RH da empresa;
- Se a empresa demorar para entregar, procure um advogado em direito previdenciário/trabalhista, pois é ele que terá meios administrativos ou judiciais para obter esse documentos;
- Ao ter o PPP em mãos, VERIFIQUE os campos do período de trabalho, como está a descrição da sua atividade, e se lá mostra se portava ou não arma de fogo.
Caso tenha alguma dessas informações erradas, deve pedir a correção.
Ah, e não se esqueça: NO PPP DEVE conter a assinatura do responsável e o carimbo da empresa. Se estiver faltando, o INSS e nem a Justiça vão aceitar esse documento.
Dicas de se conseguir o PPP de empresa fechada
Salvo melhor juízo, provavelmente você tenha trabalhado em várias empresas, certo? Pois bem, se alguma delas estiver fechada, e você não conseguiu o PPP, anote essas dicas.
Antes de mais nada, saiba que também fizemos um video sobre o assunto. Clica nesse título e saiba mais: Como conseguir o PPP com a empresa fechada?
Bom, siga essas orientações:
- O primeiro passo para se descobrir se uma empresa está com as atividades encerradas é buscar no site da Receita Federal: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
- Ao descobrir isso, deve procurar se lembra de algum dos donos, e achá-lo para que entregue o PPP ou o LTCAT.
- Se não encontrar, busque nos sites dos Tribunais se há algum processo de falência dessa empresa. E se tiver, terá que pedir nesse processo a emissão do PPP.
- Se acaso não encontrar algum processo, lembre dos seus colegas de trabalho que tenham conseguido o PPP, ou que tenham entrado com processo trabalhista contra a empresa.
Essas são algumas dicas que damos aos nossos clientes!
Tem algumas outras provas que podemos listar aqui:
- prova testemunhal
- documentos de cursos
- fotos
- laudos feitos em ação trabalhista
Enfim, muitas são as maneiras de se conseguir um PPP de empresa fechada. E se não obtê-los, outros meios de prova precisam ser avaliados pelo profissional que está cuidando do seu caso.
EM CONCLUSÃO
Portanto, no texto de hoje vimos como se calcula a aposentadoria especial dos vigilantes/vigias e a importância dos documentos para essa aposentadoria.
Não se esqueça que ir em busca de um direito seu no INSS pode ser mais custoso do que imagina. Para evitar qualquer problema, é interessante desde o início o apoio de um advogado previdenciário.
E mesmo que seja a distância, esse atendimento merece ser feito. Confira aqui sobre a contratação on-line que nosso advogado Lucas abordou no canal do Youtube: ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR.
Muito bom os esclarecimentos.
Bom dia Sr. Marcelo. Agradecemos seu comentário.