Aposentadoria do vigilante no INSS é um assunto muito buscado. E esse texto é para você, vigilante, vigia e que está nas funções de guarda patrimonial. Aliás, com ou sem porte de arma de fogo. Então, vou te contar 2 segredos importantes para você. Se ficou curioso, vamos embarcar nessa jornada de conhecimento. Ah, e não se esqueça… Teremos textos e vídeos exclusivos em nossas redes sociais. Já vai em seguir no INSTAGRAM, seja nosso amigo no FACEBOOK, e se inscreva no nosso canal do Youtube, só digitando Advocacia Lucas Tubino. Garanto que lá já tem bastante resposta para suas dúvidas.
COMO ERA ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Muitos dos nossos clientes nos perguntam: “Dr, eu estava quase pra aposentar, e agora?” Essa pergunta é de muitos, mas não se desespere tanto! Vou contar algumas saídas. Primeiramente não quero que confunda DIREITO ADQUIRIDO, com EXPECTATIVA DE DIREITO. Isso pelo fato de que o primeiro diz respeito sobre CUMPRIR TODOS OS REQUISITOS ATÉ A DATA DE ALTERAÇÃO DE LEI. Enquanto o segundo, corresponde a NÃO TER CUMPRIDO TODOS OS REQUISITOS DA LEI. Saber disso facilita muito em interpretar a Reforma como grande prejudicial ao direito de se aposentar. Conforme amplamente divulgado, temos que até 13/11/2019 os requisitos das aposentadorias eram: 1 – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COMUM: 30 anos de tempo de contribuição a mulher; 35 anos de tempo de contribuição o homem; 180 meses de carência em ambos os casos; não tem idade mínima, mas se aplica o fator previdenciário; cálculo: contribuições a partir de 07/94 até a entrada de requerimento do benefício, excluindo os 20% menores salários de contribuição, e considerando os 80% maiores salários, coeficiente de 100% com a aplicação do fator previdenciário. 2 – APOSENTADORIA POR IDADE: 60 anos a mulher, 65 anos o homem; 180 meses de carência. Se for APOSENTADORIA POR IDADE RURAL: 55 anos a mulher; 60 anos o homem e 180 meses de trabalho no campo. Cálculo: contribuições a partir de 07/94 até a entrada de requerimento do benefício, excluindo os 20% menores salários de contribuição, e considerando os 80% maiores salários, coeficiente de 70% + 1% a cada grupo de 12 contribuições ,com a aplicação do fator previdenciário se for mais favorável. 3 – APOSENTADORIA ESPECIAL: 25 anos de atividade insalubre ou perigosa; não precisa de idade mínima; cálculo: contribuições a partir de 07/94 até a entrada de requerimento do benefício, excluindo os 20% menores salários de contribuição, e considerando os 80% maiores salários, coeficiente de 100% sem a aplicação do fator previdenciário. Viram só, listei os principais requisitos das aposentadoria até a data da Reforma da Previdência. E a aposentadoria do vigilante no INSS pode ser uma dessas.
COMO FICOU A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Em seguida, temos uma análise de como ficaram as novas regras. Não falarei muito sobre as regras de transição, pois terá um texto só para isso. Nos acompanhe.Desde o dia 13/11/2019 as novas regras já estão valendo!Anote ai:
Agora temos apenas um nome de aposentadoria: APOSENTADORIA PROGRAMADA
Tempo de contribuição de 15 anos à mulher
Tempo de contribuição de 20 anos ao homem
62 anos de idade para a mulher
65 anos de idade para o homem
Valor do benefício: Média de TODAS as contribuições a partir de 07/94 até a data de entrada de requerimento do benefício; coeficiente de 60% + 2% a cada ano de contribuição que superar os 15 da mulher e os 20 do homem;
Para quem já estava contribuindo com o INSS antes de começar a valer as novas regras, devem ser aplicadas as regras de transição. Faremos um texto e um vídeo delas para você.
E A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES, O QUE MUDOU?
Todo mundo que está lendo esse texto já ouviu falar que os trabalhadores da vigilância patrimonial possuem direito a aposentadoria especial. E sim, é verdade!Como expliquei acima, bastava ter 25 anos de atividade especial para se aposentar. Agora com a Reforma, desde o dia 13/11/2019 temos o seguinte:
25 anos de atividade especial (insalubre ou perigosa)
60 anos de idade (homem ou mulher)
Valor do benefício: Média de TODAS as contribuições a partir de 07/94 até a data de entrada de requerimento do benefício; coeficiente de 60% + 2% a cada ano de contribuição que superar os 15 da mulher e os 20 do homem;
Para quem não cumpriu os requisitos até a Reforma, terá a necessidade de entrar na regra de pontuação. Ou seja, é a regra de transição para a aposentadoria especial. Não se esqueça, logo sairá um texto sobre isso. vigilante
OS 2 SEGREDOS DA APOSENTADORIA DOS VIGILANTES NO INSS
Certamente chegou até aqui para saber os 2 segredos da sua aposentadoria. Bom, vamos parar com o suspense e te contar. Na nossa vida prática vivenciamos bastante a aposentadoria do vigilante no INSS, e isso faz com que possamos lhe esclarecer que:
1º segredo: saiba que na aposentadoria especial dos vigilantes, não é apenas a vigilância que conta como especial. Pode ser também ruído, produtos químicos, área da saúde. Então, pode ser que já tenha até atividade por enquadramento de categoria (28/04/1995). Conclusão: cumprimento integral do direito ao benefício.
2º segredo: os documentos que comprovam sua atividade devem estar todos organizados por ordem de empresas e períodos. Se falar algum, provavelmente terá que ingressar judicialmente.
É claro que sempre indicamos a análise feita por um advogado previdenciário. Sobretudo quando se trata da aposentadoria do vigilante no INSS.Não se preocupe que iremos fazer um texto sobre as provas que deve levar no INSS para conseguir sua aposentadoria.
EM CONCLUSÃO…
Em síntese, temos que inúmeras foram as mudanças na aposentadoria do vigilante no INSS. Sendo necessário agora analisar seu tempo de contribuição antes e depois de 13/11/2019, e assim aplicar as melhores regras ao seu caso.Não se esqueça que os documentos técnicos, alinhado ao estudo de toda a sua vida contributiva é essencial para amenizar os efeitos da EC 103/2019.Para isso, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário. Um até breve, pois nos vemos no próximo texto.
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