Aposentadoria Especial da área química: 5 documentos importantes

Aposentadoria Especial da área química: 5 documentos importantes

Aposentadoria especial da área química é um benefício do INSS, mas você já se perguntou como comprovar esse direito? No texto de hoje iremos trazer 5 documentos importantes para a demonstração do seu direito. Então, esse texto é de leitura obrigatória para tornar seu pedido de aposentadoria especial mais adequado no INSS.

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De antemão, é sempre importante você buscar o apoio de um advogado previdenciário para analisar a sua documentação, e os requisitos da aposentadoria especial da área química. 

Aposentadoria Especial da área química: 5 documentos importantes - Ação Judicial para Aposentadoria Especial

Afinal de contas, o que iremos ver no texto de hoje:

1 – O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA?

2 – QUAL O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA, E O VALOR DESTE BENEFÍCIO?

3 – O PEDIDO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA É FEITO SÓ NA JUSTIÇA?

4 – COMO SE COMPROVA ESSE DIREITO?

4.1 PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

4.2 CARTEIRA DE TRABALHO

4.3 FOTOS DO LOCAL DE TRABALHO

4.4 HOLERITES

4.5 LAUDOS TÉCNICOS – PARADIGMAS OU FEITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

5 – EM CONCLUSÃO…

Vamos aprender mais um pouco sobre a aposentadoria especial da área química e como comprovar esse direito? Leia até o final…

1 – O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA?

Primeiramente a aposentadoria especial da área química é um benefício pago pelo INSS, desde que haja vínculo com a Previdência Social. Ou seja, desde que você tenha carteira de trabalho assinada , ou autônomo (trabalha por conta própria).

Sabendo dessa primeira situação, não basta ter o vínculo com a Previdência Social, é necessário ter as contribuições devidas por um determinado tempo.

É o que chamamos de tempo mínimo de contribuição. Esse tempo  mínimo, dependendo de quando completar, poderá ser diferente para cada um dos trabalhadores da área química. Isso pelo fato de que, cada história junto ao INSS é bem particular.

Mas uma coisa que liga todos os trabalhadores é a necessidade de se comprovar o trabalho insalubre ou perigoso. Perceba que estou utilizando as expressões insalubre ou perigoso, para que você entenda. Contudo, na sua aposentadoria especial da área química TEMOS QUE COMPROVAR A EFETIVA EXPOSIÇÃO A  AGENTES DE RISCO À SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA.

Certamente já ouviu falar que os produtos químicos dão direito a uma contagem diferenciada, bem como, se trabalha com ruído, eletricidade acima de 250 volts, vigilância, calor, frio, em posto de gasolina. Sim, e é isso que a aposentadoria especial do INSS visa.

Portanto, este benefício tem como fundamento afastar o trabalhador antes do tempo de uma aposentadoria comum, tendo em vista a agressão à saúde ou integridade física causada por agentes prejudiciais.

2 – QUAL O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NECESSÁRIO, E O VALOR DESTE BENEFÍCIO?

Após aprender sobre a proteção da aposentadoria especial da área química, é hora de falarmos sobre o tempo mínimo de trabalho e o valor deste benefício.

Por certo que a lei EXIGE PELO MENOS 25 ANOS DE EFETIVA EXPOSIÇÃO. Não se esqueça que deve provar outro requisito que é a habitualidade e permanência. Ou seja, não pode ser uma exposição ocasional. Essa parte será importante para que um advogado especialista verifique sua profissiografia, e como realmente você trabalha.

Então, como afirmei, pode ser que os 25 anos se transformem em um período bem maior. Tendo em vista que, dependendo de quando completou esse tempo será necessário avaliar pela regra de pedágio da aposentadoria especial, ou pelas regras da aposentadoria comum.

Assim, SE ATÉ 13/11/2019 VOCÊ JÁ TINHA OS 25 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL, poderá se valer do direito adquirido, e se aposentar pelas regras antigas.

Em contrapartida, se os 25 anos de tempo especial foram completados APÓS 13/11/2019, terá que verificar o seguinte:

  • Regra geral: 60 anos de idade + pelo menos 25 anos de atividade especial
  • Regra de pedágio da aposentadoria especial: 86 pontos (idade + pelo menos 25 anos de especial + eventual tempo comum).

Uma atenção especial deve ser dada NA TRANSFORMAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM, e assim, fazer com que você alcance direito a uma aposentadoria comum. Dessa maneira, SÓ É POSSÍVEL TRANSFORMAR O TEMPO ESPECIAL EM COMUM, para PERÍODOS TRABALHADOS ATÉ 13/11/2019.

Saiba mais disso lendo esse texto: STF VAI DECIDIR SOBRE AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL.

No tocante ao VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA, também houve mudanças com a Reforma da Previdência Social.

Assim, se IMPLEMENTAR/CUMPRIR todos os requisitos da aposentadoria até 13/11/2019, seu valor será 100% da média das 80% maiores contribuições desde 07/1994 até a Data de requerimento da aposentadoria.

Todavia, se CUMPRIU os requisitos após 13/11/2019 terá um benefício com 60% +2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição, sobre a média de todas as contribuições desde 07/1994 até a data de entrada da sua aposentadoria no INSS.

Leia esse texto para saber mais a respeito: Aposentadoria Especial para Químicos: Entenda o Benefício e Requisitos

3 – O PEDIDO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA É FEITO SÓ NA JUSTIÇA? 

O pedido da aposentadoria especial da área química DEVE SER FEITO PRIMEIRAMENTE NO SISTEMA DO MEU INSS. Não se pode ir direto para a Justiça pedir sua aposentadoria especial, sem antes dar a chance do INSS decidir seu pedido.

Se você quer entender como funciona um processo na Justiça, veja esse vídeo: Como funciona o processo no INSS? Requerimento judicial de aposentadorias

De fato existe uma situação que se pode ir direto para  a Justiça: quando se requereu a aposentadoria comum no INSS, ou se já está recebendo este benefício.

Essa parte de entrar na Justiça necessitará de uma análise e da presença do advogado previdenciário. É necessário avaliar tudo o que aconteceu dentro do seu processo de aposentadoria no INSS, para saber se entra na Justiça ou espera mais um pouco.

Sobre contratar ou não um advogado, assista nosso video: ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR

Aposentadoria Especial da área química: 5 documentos importantes - Ação Judicial para Aposentadoria Especial

4 – COMO SE COMPROVA ESSE DIREITO? 

É provável que esteja aguardando por este conteúdo. O objetivo deste texto consiste em mostrar 5 documentos importantes para a comprovação do seu direito.

De tal forma que o intuito agora é dar 5 exemplos de documentos, pois, com a análise correta, existem diversas outras maneiras de se chegar no resultado do seu direito. Então, sempre consulte um advogado especializado na matéria.

Bom, vamos verificar cada um desses documentos.

4.1 PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

Em princípio, o PPP é um documento padronizado do INSS, mas que é de responsabilidade do patrão o seu preenchimento. Não se esqueça da entrega deste documento, no momento em que sai do emprego, ou, se ainda estiver trabalhando, que seja entregue em qualquer requerimento.

É nesse documento que constará como você trabalhava, e quais eram os agentes insalubres ou perigosos presentes no seu ambiente de trabalho. Não se esqueça do seguinte: mesmo constando os agentes, alguns deles precisam estar acima dos níveis da lei. Como por exemplo, o ruído, a partir de 19/11/2003 precisa estar acima de 85 dB(A). Existem alguns agentes químicos, que podem ser cancerígenos, e sua mera exposição já garante o tempo especial, pois chamamos eles de agentes qualitativos.

O PPP é um documento importantíssimo, e muitos empregadores não entregam corretamente, e sequer entregam. E quando o empregado vai pedir a aposentadoria e precisa deste documento, percebe que a empresa não existe mais.

Se esse é o seu caso, fizemos esse texto para você: A EMPRESA FECHOU E NÃO CONSIGO O PPP: E AGORA, O QUE FAZER?

E tem um video sobre ele: PPP – DOCUMENTOS PARA SUA APOSENTADORIA

4.2 CARTEIRA DE TRABALHO

A Carteira de Trabalho precisa estar digitalizada e colorida, para que os servidores do INSS reconheçam o seu direito. Existem alguns patrões que nas anotações da Carteira de Trabalho, indicavam a mudança do cargo, bem como, o pagamento de adicionais que podem ser fatores determinantes ao pedido de uma prova pericial.

Por isso, mantenha sua Carteira de Trabalho longe de umidade, ou de situações que possam comprometer a integridade dela. Isso pelo fato de que, se tiver rasuras, ou estiver manchada, poderá não servir e você ter uma dor de cabeça.

Veja nosso vídeo: CTPS (Carteira de trabalho) – DOCUMENTOS PARA SUA APOSENTADORIA

4.3 FOTOS DO LOCAL DE TRABALHO

Como já explicamos, muitas das vezes o patrão não preenche de maneira adequada o seu PPP, e sequer coloca como era o seu ambiente de trabalho. Diante dessas situações, ´pode ser juntada as fotos do local de trabalho.

Elas servem só de indício de prova, pois podem necessitar de alguma complementação.

4.4 HOLERITES

Os holerites, também conhecidos como contracheques, podem indicar o recebimento de adicional de insalubridade  ou periculosidade. E são esses adicionais pagos pelo empregador que custeiam a aposentadoria especial. Assim, se constarem eles, é bem provável que os agentes prejudiciais à  saúde ou integridade física estejam presentes no ambiente de trabalho.

Então, precisa complementar as provas.

4.5 LAUDOS TÉCNICOS – PARADIGMAS OU FEITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

É comum os empregados processarem as empresas, por diversas razões. E uma delas é para pagar verbas rescisórias corretas, bem como, verificar o meio ambiente de trabalho, para que os adicionais de insalubridade ou periculosidade sejam provados. Assim, é necessária uma prova pericial.

Dependendo do laudo pericial que for feito e suas conclusões, poderá ser levado para o seu pedido de aposentadoria.

Antes de juntar esse documento, é necessário mostrar para um advogado previdenciário. Ah, e não se esqueça de comentar essa situação com ele na entrevista.

Nesse vídeo falamos um pouco sobre o assunto: Ações trabalhistas – DOCUMENTOS PARA SUA APOSENTADORIA

EM CONCLUSÃO…

Em síntese: 5 documentos para se comprovar a aposentadoria especial da área química devem ser levados a conhecimento do advogado previdenciário. E assim, ao saber quando você completou o tempo mínimo de contribuição exigido, poderá se valer desse benefício. Não se esqueça, nem sempre a aposentadoria especial é a mais vantajosa, portanto, descubra quando completou os 25 anos de especial.

Aposentadoria Especial da área química: 5 documentos importantes - Ação Judicial para Aposentadoria Especial

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 237

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