Aposentadoria Especial para Químicos: Entenda o Benefício e Requisitos

Aposentadoria Especial para Químicos: Entenda o Benefício e Requisitos

A aposentadoria especial para químicos necessita de você um entendimento acerca dos requisitos. Então, no texto de hoje poderá ter uma noção de forma simples, quais os requisitos para se alcançar esse direito no INSS.

Para isso, olha só os principais assuntos do nosso texto:

  • É SÓ EU TRABALHAR 25 ANOS NA ÁREA QUÍMICA QUE CONSIGO A ESPECIAL?
  • SE EU TRABALHEI EM OUTRAS PROFISSÕES, POSSO TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA?
  • QUAIS OS REQUISITOS QUE EU PRECISO MOSTRAR PARA O INSS?
  • NA JUSTIÇA, POSSO PEDIR PERÍCIA NA EMPRESA PARA AVALIAR A INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE?
  • QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL?
  • POSSO CONTINUAR NO TRABALHO QUANDO ME APOSENTAR PELA ESPECIAL?
  • EM CONCLUSÃO

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Vamos então ao nosso conteúdo.

É SÓ EU TRABALHAR 25 ANOS NA ÁREA QUÍMICA QUE CONSIGO A ESPECIAL?

Quase todo dia recebemos a dúvida se apenas é necessário ter os 25 anos de insalubridade  ou periculosidade, ou precisa cumprir mais alguma coisa para se conseguir a aposentadoria especial.

E a resposta é simples: Depende!

Existem diversos fatores a serem analisados, pois muitas das vezes o trabalhador da área química não trabalhou continuamente. Ou seja, teve interrupções em seus vínculos de trabalho. E isso quebra a contagem de tempo  de serviço no INSS, e causa problemas na aposentadoria especial.

Outro ponto a ser observado, é quando completou os 25 anos de atividade na área química. Ou melhor, se isso aconteceu até 13/11/2019. Pois, se foi depois dessa data, precisará de um tempo maior que este.

O tempo a mais vai depender muito de cada caso concreto, tendo em vista a regra de pedágio. Essa regra de transição da Reforma da Previdência Social, exige 86 pontos. Para se alcançar esses pontos, soma sua idade + tempo de contribuição comum + 25 anos de atividade especial.

Por isso é muito importante buscar o apoio de um advogado previdenciário para saber a respeito. 

SE EU TRABALHEI EM OUTRAS PROFISSÕES, POSSO TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA?

O que muita gente confunde é que para se ter direito a aposentadoria especial, NÃO PRECISA ESTAR OS 25 ANOS EM UMA ÚNICA PROFISSÃO, que garante esse direito. Sim, é isso mesmo: você pode ter exercido outras funções que também são especiais, e somar com os da área química.

Então suponhamos que você trabalhou por 10 anos como auxiliar de enfermagem, fez faculdade de engenharia química, e conseguiu um trabalho em uma indústria química. Dessa forma, os 10 anos que trabalhou na área da saúde serão somados com o seu tempo de especial da área química. E assim, ao se completar os requisitos da aposentadoria especial, poderá pedir no INSS.

Em contrapartida é necessário, obviamente, que consiga comprovar essas duas atividades especiais.

QUAIS OS REQUISITOS QUE EU PRECISO MOSTRAR PARA O INSS? 

Seja com ou sem advogado, você precisa demonstrar ao INSS e à Justiça o seu direito à aposentadoria especial. E se não tiver direito a ela, demonstrar um cálculo de tempo de contribuição para a aposentadoria comum.

E vou te dizer um segredo: em algumas situações, a aposentadoria comum é mais vantajosa que a especial.

Bom, o primeiro passo é saber que, após 13/11/2019 você precisa ou ter uma idade mínima de 60 anos, ou implementar os 86 pontos que já te mostrei como calcula.

Avançando na demonstração do seu direito, o trabalhador deve trabalhar pelo menos 25 anos com agentes prejudiciais à saúde ou integridade física. No tocante a essa demonstração dos riscos dos agentes, é sempre feita por meio de documentos.

Como já mostrado aqui para vocês, em alguns casos pode ser mais que 25 anos de efetiva exposição aos agentes de risco. Tudo dependerá da data em que completou esses 25 anos.

No que se refere as provas, ou como irá demonstrar seu direito, o INSS exige que seja por meio do PPP. Este é um formulário padrão emitido pela empresa em duas situações: ou quando você requer por escrito estando ainda no trabalho; ou, se você encerrou o contrato, deve ser entregue quando da homologação no sindicato ou na entrega do TRCT.

NA JUSTIÇA, POSSO PEDIR PERÍCIA NA EMPRESA PARA AVALIAR A INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE? 

Uma das principais dúvidas é se a empresa não entrega os PPP, ou cria obstáculos para se provar dentro do INSS os agentes de risco, se é possível pedir perícia no local de trabalho.

A resposta é sim. Mas para que seja feito esse pedido será necessário demonstrar que você tentou obter esse documento.

Então sugerimos que ANTES DE ENTRAR COM PEDIDO NO INSS ou AÇÃO NA JUSTIÇA, requeira POR ESCRITO que o seu patrão entregue o PPP, LTCAT, PPRA, PCMSO para comprovar a exposição aos agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

Ah, esse pedido de perícia é feito dentro do seu processo de aposentadoria.

Também é possível processar a empresa na Justiça do Trabalho para avaliação da insalubridade ou periculosidade, bem como, para emitir o PPP de acordo com a perícia feita no processo.

No tocante a este assunto, leia nosso texto:  A EMPRESA FECHOU E NÃO CONSIGO O PPP: E AGORA, O QUE FAZER?

Em todos os casos, é importante buscar o apoio de um advogado previdenciário, pois te dará o melhor caminho.

Aposentadoria Especial para Químicos: Entenda o Benefício e Requisitos - Aposentadoria Especial

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA QUÍMICOS?

Percebemos até aqui que alguns assuntos da aposentadoria especial para químicos são difíceis de entender, mas necessários.

E isso nos leva a pensar quais as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe em 13/11/2019, em relação ao valor do benefício.

Como já mencionamos anteriormente no texto APOSENTADORIA ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA, existe a necessidade de avaliar o cálculo para quem:

  • COMPLETOU OS 25 ANOS ANTES DE 13/11/2019
  • COMPLETOU OS 25 ANOS DEPOIS DE 13/11/2019

Cada uma dessas situações tem fórmulas de cálculo diferenciadas. Na primeira situação (antes de 13/11/2019), deve ser excluído os 20% menores salários de contribuição, e considerados os 80% maiores. E do resultado dessa média, aplicava 100% do valor.

Mas isso mudou bastante após 13/11/2019. Assim, se você completou os 25 anos após 13/11/2019, para se aposentar pela especial precisa somar 86 pontos (idade + tempo especial + tempo comum), e o valor da aposentadoria será 100% de todas as contribuições a partir de 07/94, e sobre essa média, será aplicado 60% + 2% a cada 12 contribuições que ultrapassar os 20 anos de tempo de contribuição.

Diante disso, as mudanças foram significativas e prejudiciais.

POSSO CONTINUAR NO TRABALHO QUANDO ME APOSENTAR PELA ESPECIAL?

Muito se falou a respeito do tema, e o STF teve que decidir sobre isso. Isso pelo fato que tinha uma diferença entre o que a lei de benefícios mencionada, e o que a Constituição tratava.

Por fim, o STF julgou que é válida a lei sobre o afastamento do aposentado especial de trabalhos insalubres ou perigosos.

Assim, o aposentado especial PODE TRABALHAR EM AMBIENTES SEM AGENTES PREJUDICIAIS À SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA.

Só não irá poder, APÓS TER RECONHECIDO O SEU DIREITO, seja dentro do próprio INSS seja na JUSTIÇA.

Quando isso se der na Justiça, só necessitará se afastar do local insalubre ou perigoso após começar a receber o benefício.

Fizemos um vídeo sobre esse assunto: COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2023

EM CONCLUSÃO 

Então, ao ler todo o texto e os que foram mencionados, podemos concluir que a aposentadoria especial para químicos é um benefício cheio de detalhes. E alguns assuntos podem causar impacto inclusive na sua relação com o patrão.

Se prepare e saiba como funciona a aposentadoria especial, e assim, tenha condições de avaliar se é o seu caso ou não. E o que deve fazer, para que se tenha uma análise correta.

Gostou do nosso conteúdo? Logo terá mais sobre esses e outros assuntos.

Aposentadoria Especial para Químicos: Entenda o Benefício e Requisitos - Aposentadoria Especial

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 236

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