Fui demitido após sofrer acidente de trabalho: o que posso fazer?

Inicialmente, algo muito importante! Atenção: se você sofreu um acidente de trabalho, não peça demissão
Essa é uma das decisões que mais prejudicam o trabalhador. Muitas pessoas, após se machucarem, sentem-se pressionadas, cansadas ou desamparadas — e acabam pedindo demissão.
Mas isso pode significar abrir mão de direitos importantes, como:
-Estabilidade no emprego,
-Indenizações e até tratamento pelo INSS.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, converse com um advogado trabalhista de confiança.
Ele vai orientar sobre os próximos passos e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Dentre os vários direitos que o trabalhador acidentado possui, nos casos em que é simplesmente demitido pela empresa, três principais direitos precisam ser garantidos
1- O primeiro é o direito à estabilidade de 12 meses, que trataremos abaixo
2- O segundo é o direito de pedir uma indenização contra a empresa
Pois, nestes casos, muito provavelmente a Justiça vai reconhecer que houve uma verdadeira discriminação contra o trabalhador.
Ou seja, ao invés da empresa acolher e proteger o trabalhador acidentado, simplesmente o demite.
Essa atitude cruel e desumana deve ser combatida e uma indenização pode ser cobrada. Por isso é importante saber os direitos do trabalhador acidentado.
3- O terceiro é a indenização por acidente de trabalho.
O fato do trabalhador ter sofrido um acidente de trabalho (ou adquirido uma doença no trabalho) faz com que possa pedir uma indenização por acidente de trabalho.
Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade?

Feita a observação acima, vamos falar de uma situação muito frequente. O trabalhador sofre um acidente trabalhando (ou desenvolve uma doença em razão do trabalho) e, então, a empresa o dispensa.
A dispensa após um acidente de trabalho não pode ser aceita pelo trabalhador.
Se isso aconteceu com você, saiba que você tem direitos perante a empresa e também tem direitos perante o INSS. Desse modo, você deve procurar um advogado especialista urgentemente.
O trabalhador que sofre acidente de trabalho e recebe auxílio-doença acidentário (código B91) tem estabilidade garantida no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento
Essa estabilidade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela CLT. Ela existe para proteger o trabalhador no período em que ainda está se recuperando ou readaptando.
Mas atenção: se a empresa não abriu a CAT ou então o INSS não reconheceu que o seu caso se trata de um acidente de trabalho ou uma doença adquirida no trabalho, existem caminhos para você garantir seus direitos.
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A empresa pode me demitir mesmo assim?
Não pode. Se você está no período de estabilidade, a empresa não pode dispensar você sem justa causa.
Se isso acontecer, a demissão será considerada nula. O trabalhador pode pedir:
- A reintegração imediata ao emprego, com pagamento de salários e direitos desde a data da dispensa;
- Ou, se preferir não voltar à empresa, o pagamento de indenização substitutiva equivalente ao período da estabilidade;
- Além disso, podem ser incluídos danos morais, materiais, e outras verbas rescisórias corrigidas.
Mas cuidado: se acaso você praticar alguma falta no trabalho durante o período de estabilidade, a empresa pode te dispensar por justa causa. Portanto, tome muito cuidado e não dê motivos para que isso aconteça.
Que provas posso apresentar?

As provas são muito importantes para garantir seus direitos. Quais provas ajudam a comprovar seu direito?
- Atestados e laudos
- médicos;
- CAT emitida pela empresa ou pelo sindicato;
- Comunicações internas da empresa;
- Documentos do INSS com o código B91;
- Testemunhas (colegas de trabalho, supervisores, etc.);
- Mensagens, e-mails ou qualquer outro documento.
Como um advogado pode me ajudar?
O advogado vai analisar toda a documentação, orientar sobre o pedido de reintegração ou indenização, e entrar com ação trabalhista, se necessário. Além disso, poderá avaliar se há também direitos previdenciários, como benefício por incapacidade ou aposentadoria por invalidez.
Agir rápido é essencial: existe prazo para entrar com a ação após a demissão.
Teve um acidente e foi demitido?

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