Fui demitido após sofrer acidente de trabalho: o que posso fazer?

Inicialmente, algo muito importante! Atenção: se você sofreu um acidente de trabalho, não peça demissão
Essa é uma das decisões que mais prejudicam o trabalhador. Muitas pessoas, após se machucarem, sentem-se pressionadas, cansadas ou desamparadas — e acabam pedindo demissão.
Mas isso pode significar abrir mão de direitos importantes, como:
-Estabilidade no emprego,
-Indenizações e até tratamento pelo INSS.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, converse com um advogado trabalhista de confiança.
Ele vai orientar sobre os próximos passos e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Dentre os vários direitos que o trabalhador acidentado possui, nos casos em que é simplesmente demitido pela empresa, três principais direitos precisam ser garantidos
1- O primeiro é o direito à estabilidade de 12 meses, que trataremos abaixo
2- O segundo é o direito de pedir uma indenização contra a empresa
Pois, nestes casos, muito provavelmente a Justiça vai reconhecer que houve uma verdadeira discriminação contra o trabalhador.
Ou seja, ao invés da empresa acolher e proteger o trabalhador acidentado, simplesmente o demite.
Essa atitude cruel e desumana deve ser combatida e uma indenização pode ser cobrada. Por isso é importante saber os direitos do trabalhador acidentado.
3- O terceiro é a indenização por acidente de trabalho.
O fato do trabalhador ter sofrido um acidente de trabalho (ou adquirido uma doença no trabalho) faz com que possa pedir uma indenização por acidente de trabalho.
Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade?

Feita a observação acima, vamos falar de uma situação muito frequente. O trabalhador sofre um acidente trabalhando (ou desenvolve uma doença em razão do trabalho) e, então, a empresa o dispensa.
A dispensa após um acidente de trabalho não pode ser aceita pelo trabalhador.
Se isso aconteceu com você, saiba que você tem direitos perante a empresa e também tem direitos perante o INSS. Desse modo, você deve procurar um advogado especialista urgentemente.
O trabalhador que sofre acidente de trabalho e recebe auxílio-doença acidentário (código B91) tem estabilidade garantida no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento
Essa estabilidade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela CLT. Ela existe para proteger o trabalhador no período em que ainda está se recuperando ou readaptando.
Mas atenção: se a empresa não abriu a CAT ou então o INSS não reconheceu que o seu caso se trata de um acidente de trabalho ou uma doença adquirida no trabalho, existem caminhos para você garantir seus direitos.
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A empresa pode me demitir mesmo assim?
Não pode. Se você está no período de estabilidade, a empresa não pode dispensar você sem justa causa.
Se isso acontecer, a demissão será considerada nula. O trabalhador pode pedir:
- A reintegração imediata ao emprego, com pagamento de salários e direitos desde a data da dispensa;
- Ou, se preferir não voltar à empresa, o pagamento de indenização substitutiva equivalente ao período da estabilidade;
- Além disso, podem ser incluídos danos morais, materiais, e outras verbas rescisórias corrigidas.
Mas cuidado: se acaso você praticar alguma falta no trabalho durante o período de estabilidade, a empresa pode te dispensar por justa causa. Portanto, tome muito cuidado e não dê motivos para que isso aconteça.
Que provas posso apresentar?

As provas são muito importantes para garantir seus direitos. Quais provas ajudam a comprovar seu direito?
- Atestados e laudos
- médicos;
- CAT emitida pela empresa ou pelo sindicato;
- Comunicações internas da empresa;
- Documentos do INSS com o código B91;
- Testemunhas (colegas de trabalho, supervisores, etc.);
- Mensagens, e-mails ou qualquer outro documento.
Como um advogado pode me ajudar?
O advogado vai analisar toda a documentação, orientar sobre o pedido de reintegração ou indenização, e entrar com ação trabalhista, se necessário. Além disso, poderá avaliar se há também direitos previdenciários, como benefício por incapacidade ou aposentadoria por invalidez.
Agir rápido é essencial: existe prazo para entrar com a ação após a demissão.
Teve um acidente e foi demitido?

Não passe por isso sozinho. Se você sofreu um acidente de trabalho e foi mandado embora, converse com nossa equipe — estamos aqui para ajudar você a entender seus direitos. Basta clicar no ícone do WhatsApp aqui do lado para um atendimento rápido, seguro e sem compromisso.
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Você pode ter direito ao auxílio acidente em 2025

APOSENTADORIA EM 2026 PARA QUEM TRABALHA EM POSTO DE GASOLINA
APOSENTADORIA EM 2026 PARA QUEM TRABALHA EM POSTO DE GASOLINA A aposentadoria em 2026 para quem trabalha em posto de gasolina é uma realidade, sim. Mas precisa ser entendida com cuidado, estratégia e principalmente com conhecimento técnico. E digo isso porque muitos trabalhadores acreditam que apenas receber adicional de periculosidade já garante automaticamente a aposentadoria especial no INSS. E não é assim que funciona. De início, precisamos separar duas coisas que muita gente confunde: o adicional de periculosidade é um direito trabalhista. Já a aposentadoria especial é um direito previdenciário. Eles podem conversar entre si, mas não são a mesma coisa. O fato de a empresa pagar adicional não obriga o INSS a reconhecer o tempo como especial. O que o INSS exige é prova técnica de exposição habitual e permanente a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. E quando falamos de posto de gasolina, estamos falando de exposição constante a combustíveis, vapores, inflamáveis e substâncias reconhecidamente cancerígenas, como o benzeno. Não se trata de um risco eventual. Trata-se de uma rotina diária de contato com agentes agressivos ao organismo humano. Em 2026, as regras aplicáveis são resultado direto da Reforma da Previdência de 13/11/2019. Portanto, para entender o seu direito, é essencial separar duas situações: quem completou os 25 anos de atividade especial antes da Reforma e quem completou depois. Essa divisão muda tudo. Além do mais, poderão ser reconhecidas outras regras de aposentadoria conforme seu caso concreto. Por isso da importância de buscar sempre o apoio de um advogado previdenciário para entender melhor. Por falar nisso, quer ficar bem informado ou informada sobre seus direitos no INSS e direitos trabalhistas? Siga nossas redes sociais e se inscreva no nosso canal do Youtube. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO que terá todo esse acesso. Vamos ao nosso conteúdo de hoje. Fale com um advogado especialista agora clicando neste banner! O QUE CARACTERIZA A ATIVIDADE ESPECIAL EM POSTO DE GASOLINA O trabalhador de posto de gasolina — seja frentista, chefe de pista, responsável por troca de óleo, abastecimento ou até mesmo quem trabalha na área de armazenamento de combustíveis — está exposto a dois grandes grupos de risco. O primeiro é o agente químico. O benzeno, presente na gasolina, é classificado como agente cancerígeno. E quando falamos de agentes qualitativos, como o benzeno, não há necessidade de comprovar limite mínimo de concentração. A simples exposição habitual já é suficiente para caracterizar nocividade. O segundo é o risco decorrente de inflamáveis. Combustíveis armazenados em tanques subterrâneos, manipulação constante de bombas, vapores altamente inflamáveis. Não existe EPI capaz de eliminar completamente o risco de explosão. E isso é algo que a própria lei e a Justiça já reconhecem. Mas aqui vai um ponto fundamental: o INSS não concede aposentadoria especial com base em presunção. Ele exige documentação técnica. Exige PPP corretamente preenchido. Exige demonstração clara de habitualidade e permanência. Não basta dizer que trabalhou lá. É preciso provar como trabalhou e em que condições. Importante frisar, outros agentes prejudiciais podem fazer parte da sua trajetória de trabalho. Não apenas o trabalho em posto de gasolina entrará na contagem do seu tempo de contribuição como especial Leia também AUXÍLIO DOENÇA DA EMPREGADA DOMÉSTICA: SAIBA COMO CONSEGUIRDIREITO ADQUIRIDO: QUEM COMPLETOU 25 ANOS ATÉ 13/11/2019 Se você completou 25 anos de atividade especial até 13/11/2019, você tem direito adquirido. E isso é extremamente relevante. Significa que você não precisa cumprir idade mínima. Não precisa cumprir pontuação. Não precisa entrar nas regras de transição. Seu direito está protegido pelas regras antigas. E qual era a vantagem das regras antigas? Até a Reforma, a aposentadoria especial exigia apenas os 25 anos de efetiva exposição. O cálculo considerava as 80% maiores contribuições desde julho de 1994 e aplicava 100% sobre essa média. Não havia fator previdenciário. O benefício era integral sobre a média apurada. Percebe o impacto disso? Estamos falando de uma diferença financeira significativa quando comparado às regras atuais. Por isso sempre insisto: antes de olhar as regras de 2026, é necessário olhar para trás. Muitos trabalhadores já tinham direito adquirido e sequer sabem REGRAS DE 2026 PARA QUEM COMPLETOU OS 25 ANOS APÓS A REFORMA Agora entramos no cenário atual para a aposentadoria especial. Se os 25 anos foram completados após 13/11/2019, a regra permanente exige 60 anos de idade mais 25 anos de atividade especial. Ou seja, o tempo especial sozinho não basta mais. É necessária idade mínima. Isso impacta principalmente quem começou a trabalhar cedo e acreditava que se aposentaria com 45 ou 50 anos apenas com os 25 anos de especial. Além disso, o cálculo do benefício também mudou. Hoje, o INSS calcula a média de 100% das contribuições desde julho de 1994. Não exclui mais as 20% menores. Sobre essa média aplica-se 60% mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (para homens). Um trabalhador com 25 anos terá 60% + 10% (5 anos × 2%), totalizando 70% da média. Percebe a diferença? A redução foi expressiva. Fale com um advogado especialista agora clicando neste banner! REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS (PEDÁGIO DA ESPECIAL) Para quem já contribuía antes da Reforma, mas não completou os 25 anos até 2019, existe a regra de transição por pontos. Essa regra exige 25 anos de atividade especial e 86 pontos, resultantes da soma entre idade, tempo especial e tempo comum. Aqui não existe idade mínima fixa, mas existe uma combinação que precisa ser atingida. Um trabalhador com 25 anos de especial, 6 anos de tempo comum e 55 anos de idade atinge 86 pontos. Já um trabalhador mais jovem pode precisar contribuir por mais tempo. Essa regra ainda está vigente em 2026. E aqui está um ponto estratégico: muitas vezes é possível usar tempo comum somado ao especial para alcançar a pontuação antes de atingir os 60 anos exigidos pela regra permanente. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM Outro ponto extremamente relevante é a conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados até 13/11/2019. Para homens, aplica-se acréscimo

APOSENTADORIA PARA QUEM TRABALHA EM MONTADORA DE VEÍCULOS EM 2026
O QUE NÃO TE CONTARAM SOBRE A APOSENTADORIA PARA QUEM TRABALHA EM MONTADORAS DE VEÍCULOS EM 2026 A aposentadoria para quem trabalha em montadoras de veículos sempre foi tratada como uma espécie de “vantagem automática”. Muitos trabalhadores ouviram durante anos que, por atuarem em ambiente industrial com exposição a ruído, graxa, óleo mineral, solventes, solda ou eletricidade, teriam direito a se aposentar antes e com valor maior. Em parte, isso é verdade. Mas apenas em parte. O que quase nunca é explicado é que a Reforma da Previdência alterou profundamente tanto os requisitos quanto o cálculo da aposentadoria especial, e das demais aposentadorias. E, a partir disso, o que era indiscutivelmente vantajoso até 13/11/2019 passou a exigir análise comparativa, simulação de cenários e estratégia. Por isso, eu preciso começar sendo muito claro com você: nem sempre a aposentadoria especial será a melhor escolha em 2026. Depende do momento em que você completou os requisitos. Depende da prova que você possui. Depende do seu tempo total de contribuição. Depende do cálculo do benefício. Sem essa análise, o risco de perder dinheiro é real — e permanente. Fale agora com um advogado trabalhista pelo WhatsApp (19) 97423-7000 e saiba como proteger seus direitos. No texto de hoje e com atualização das novas regras de 2026, você vai entender: Quando há direito à aposentadoria especial nas montadoras O que mudou com a Reforma Como funcionam as regras de transição em 2026 Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição Como funciona a aposentadoria por idade Como provar o direito Como é feito o cálculo O que fazer se o INSS negar Quando cabe revisão E por que a decisão deve ser estratégica Leia com atenção. Este conteúdo pode mudar sua aposentadoria. E sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para analisar seu caso. Quer saber mais sobre seus direitos no INSS e direitos trabalhistas? Siga nossas redes sociais e se inscreva no nosso canal. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Vamos ao que interessa! APOSENTADORIA ESPECIAL NAS MONTADORAS: O DIREITO EXISTE, MAS NÃO É AUTOMÁTICO A aposentadoria especial é devida quando o trabalhador exerce atividade com exposição habitual e permanente a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (a depender da profissão). No ambiente das montadoras de veículos, essa exposição pode ocorrer em diversos setores, como pintura, soldagem, manutenção industrial, estamparia, fundição, linha de montagem pesada, mecânica, entre outros. Os principais agentes nocivos encontrados nesse setor são: Ruído acima dos limites legais Óleos minerais e graxas Hidrocarbonetos aromáticos Solventes e tintas industriais Poeiras metálicas Calor excessivo Eletricidade Vibração Mas aqui está o ponto central: não é o nome da empresa que gera o direito. É o ambiente de trabalho. Trabalhar em uma montadora não garante automaticamente aposentadoria especial, ou a contagem de tempo especial para se transformar em tempo comum (até 13/11/2019). É preciso demonstrar por documentos que havia exposição habitual e permanente a agentes que causam prejuízo à sua saúde. E essa demonstração exige documentação adequada. Leia também AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTE: QUAL A DIFERENÇA?A GRANDE DIVISÃO: ANTES E DEPOIS DE 13/11/2019 DIREITO ADQUIRIDO ATÉ 13/11/2019 Se o trabalhador completou 25 anos de atividade especial até essa data, aplica-se a regra anterior à Reforma. Essa regra possuía vantagens significativas: Não havia idade mínima Não incidia fator previdenciário O cálculo considerava 100% da média das 80% maiores contribuições Descartavam-se as 20% menores contribuições Na prática, isso resultava em benefício mais elevado e possibilidade de aposentadoria mais cedo. Salienta-se a importância de não apenas verificar os 25 anos da aposentadoria especial, mas também: 35 anos de tempo de contribuição para os homens, e 30 anos de contribuição para a mulher na aposentadoria comum. Quem possui direito adquirido deve ter extremo cuidado antes de optar por qualquer regra nova. Não esqueça, se você está aposentado e trabalhou nessas condições deve procurar um advogado previdenciário para um cálculo. REGRAS APÓS A REFORMA – ATUALIZAÇÃO PARA 2026 Para quem completou os 25 anos após 13/11/2019, a regra é diferente. Isso mesmo, a aposentadoria especial e a comum mudaram. Hoje temos duas possibilidades: 1️⃣ Idade mínima de 60 anos + 25 anos de atividade especial ou 2️⃣ Regra de transição por pontos (86 pontos) Na regra de transição, soma-se: 25 anos de atividade especial Idade Eventual tempo comum E aqui está o erro mais comum: acreditar que basta completar 25 anos. Não basta. É preciso alcançar a pontuação mínima. Isso significa que muitos trabalhadores atingem os 25 anos, mas ainda não podem se aposentar pela especial. Buscar o apoio de um advogado previdenciário nessa situação é importante: Vai analisar as chances de transformar o tempo especial em comum até 13/11/2019, e verificar as chances de uma aposentadoria comum. Isso vai causar um impacto significativo no cálculo do benefício. COMO É CALCULADO O BENEFÍCIO EM 2026? Primeiramente entenda que as mudanças não ocorreram tão somente no tempo de contribuição, mas também, na alteração de como se calcular o valor da sua aposentadoria. Após a Reforma, o cálculo passou a considerar: 100% das contribuições desde julho de 1994 Coeficiente inicial de 60% da média Acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição Isso significa que um trabalhador com 30 anos de contribuição terá direito a 80% da média. Para atingir 100%, será necessário completar 40 anos de contribuição. Percebe o impacto? Antes da Reforma, a aposentadoria especial garantia 100% da média das 80% maiores contribuições. Agora, não. É por isso que, em muitos casos, a aposentadoria especial pós-Reforma pode gerar valor inferior ao esperado. 👉Teve seu benefício negado pelo INSS ou quer garantir que sua aposentadoria seja concedida da forma mais vantajosa? Saiba quais são os seus direitos previdenciários? Fale com um advogado trabalhista Precisa de Ajuda? Fale com um advogado especialista Fale com um advogado APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2026 Após a Reforma: Média de 100% das contribuições desde 07/1994 Coeficiente inicial de 60% +2% por ano que exceder 20 anos de contribuição Leia também AUXÍLIO DOENÇA DA EMPREGADA DOMÉSTICA:

APOSENTADORIA NO INSS MUDOU EM 2026: SAIBA TUDO A RESPEITO
APOSENTADORIA NO INSS MUDOU EM 2026: SAIBA TUDO A RESPEITO Aposentadoria no INSS mudou em 2026. O ano de 2026 trouxe novas atualizações nas regras da aposentadoria do INSS. Para muitas pessoas, isso gera insegurança, medo de errar e dúvidas sobre o momento certo de pedir o benefício. A verdade é que as regras não mudaram de surpresa, mas ficaram mais rígidas porque seguem um cronograma definido desde a Reforma da Previdência. Quem não entende essas mudanças corre um risco real: se aposentar pelo valor errado ou no momento errado, o que pode causar prejuízo financeiro por toda a vida. Neste texto, você vai entender com calma, passo a passo, o que mudou na aposentadoria em 2026, quem é mais afetado e por que a análise correta se tornou ainda mais importante. E para te deixar informado de todos os seus direitos no INSS e direitos trabalhistas, acesse nosso canal. No YouTube temos inúmeros vídeos sobre o assunto. Se inscreva aqui! Converse sempre com um advogado previdenciário. Fale agora com um advogado Especialista pelo WhatsApp (19) 98610-4431 e saiba como proteger seus direitos. POR QUE AS REGRAS DA APOSENTADORIA CONTINUAM MUDANDO EM 2026? As atualizações da aposentadoria em 2026 não surgiram agora. Elas fazem parte da Reforma da Previdência de 2019, que criou regras de transição. Essas regras foram pensadas para quem já contribuía antes da reforma, mas não tinha direito adquirido. O problema é que essas regras ficam mais duras a cada ano. A idade aumenta, a pontuação sobe e, em alguns casos, o tempo mínimo de contribuição também muda. Por isso, alguém que poderia se aposentar em 2024 pode não conseguir mais em 2026. Leia também CHECKLIST: VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE AGORA MESMOEssa progressão anual confunde muitos trabalhadores, especialmente aqueles que estão próximos da aposentadoria e acreditam que “falta pouco”. REGRA DE PONTOS EM 2026: EXIGÊNCIA MAIOR PARA HOMENS E MULHERES A regra de pontos é uma das mais conhecidas. Ela funciona pela soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, essa soma aumentou novamente. Agora, a exigência é: 103 pontos para homens, com no mínimo 35 anos de contribuição 93 pontos para mulheres, com no mínimo 30 anos de contribuição Isso significa que o trabalhador precisa estar mais velho, ter contribuído por mais tempo ou ambos. Quem não acompanha essa evolução acaba sendo surpreendido ao tentar pedir a aposentadoria. Muitas pessoas acreditam que basta completar o tempo de contribuição, mas essa regra mostra que a idade também pesa cada vez mais. IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA: MAIS UM OBSTÁCULO EM 2026 Outra regra que sofreu atualização em 2026 é a chamada idade mínima progressiva. Aqui, além do tempo de contribuição, existe uma idade mínima que aumenta a cada ano. Em 2026, a idade exigida passou a ser: 64 anos + 6 MESES para homens, com 35 anos de contribuição 59 anos + 6 MESES para mulheres, com 30 anos de contribuição Essa regra costuma prejudicar quem começou a trabalhar cedo, mas teve períodos sem contribuição ou empregos informais. Mesmo com bastante tempo no INSS, a pessoa pode não alcançar a idade exigida. APOSENTADORIA POR IDADE EM 2026: ATENÇÃO AOS DETALHES A aposentadoria por idade também merece atenção em 2026. Embora pareça mais simples, ela tem pegadinhas que o INSS não explica claramente. As regras atuais são: Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição Leia também QUAIS DOENÇAS OU ACIDENTES DÃO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?O ponto mais crítico está nos homens. Aqueles que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência precisam cumprir os 20 anos completos, o que tem causado muitas negativas no INSS. Esse é um dos motivos mais comuns de indeferimento em 2026. Fale agora com um advogado Especialista pelo WhatsApp (19) 98610-4431 e saiba como proteger seus direitos. CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA EM 2026: ONDE MORA O MAIOR PREJUÍZO Além das regras de acesso, o cálculo do valor da aposentadoria continua sendo um dos maiores problemas. Hoje, o INSS calcula assim: 60% da média de todos os salários de contribuição Acréscimo de 2% por ano que ultrapassar: 20 anos de contribuição para homens 15 anos para mulheres Na prática, isso significa que quem se aposenta com o tempo mínimo recebe um valor bem menor do que recebia antes da Reforma. Sem planejamento ou análise jurídica, o trabalhador aceita um benefício reduzido e não percebe que poderia melhorar esse valor. Fale agora com um advogado Especialista pelo WhatsApp (19) 98610-4431 e saiba como proteger seus direitos. APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2026: MAIS EXIGÊNCIAS E MAIS NEGATIVAS A aposentadoria especial continua existindo em 2026, mas está cada vez mais difícil de conseguir administrativamente. Hoje, além do tempo de exposição a agentes nocivos ou atividades perigosas, o INSS exige idade mínima. Além disso, há um rigor excessivo na análise de documentos como PPP e LTCAT. Outro ponto crítico é a discussão sobre a eficácia do EPI. Mesmo quando há indicação de fornecimento de equipamentos, isso não significa automaticamente eliminação do risco, algo já reconhecido pela Justiça. Por isso, muitos casos só avançam com atuação jurídica especializada. Leia também MITOS E VERDADES SOBRE O AUXÍLIO ACIDENTE ( Guia Atualizado ) O ERRO MAIS COMUM EM 2026: CONFIAR APENAS NO MEU INSS O simulador do Meu INSS continua sendo usado por milhões de pessoas, mas ele não analisa a realidade completa do trabalhador. Ele não verifica: Tempo especial não reconhecido Erros no CNIS Contribuições em atraso Atividades concomitantes Teses de revisão possíveis Com isso, a pessoa se aposenta achando que fez o melhor pedido, quando, na verdade, perde dinheiro todos os meses. POR QUE A ORIENTAÇÃO JURÍDICA É AINDA MAIS IMPORTANTE EM 2026? Em 2026, a aposentadoria deixou de ser apenas um pedido administrativo simples. Ela se tornou uma decisão estratégica, que impacta o resto da vida do trabalhador. O advogado previdenciário analisa: Todas as regras possíveis O melhor momento para pedir O melhor valor de benefício Os riscos de indeferimento

FUI DEMITIDO, TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?
FUI DEMITIDO, TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO? Explicamos de forma simples o que a lei garante a você. Se você perdeu o emprego sem justa causa, pode ter direito ao seguro-desemprego, um benefício temporário que ajuda a garantir sua renda enquanto busca uma nova colocação Antes disso, preciso que esteja ao meu lado em todas as redes sociais e no nosso canal do YouTube. Procure por ADVOCACIA LUCAS TUBINO e tenha acesso a diversos conteúdos sobre direitos no INSS e direitos trabalhistas. 👉 Precisa de ajuda? Fale com advogado especialista: 📲 WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5519997467772 O QUE É O SEGURO DESEMPREGO? É um benefício pago pelo governo ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Ele serve como uma proteção financeira até que a pessoa consiga se recolocar no mercado de trabalho. Se você perdeu o emprego sem justa causa, pode ter direito ao seguro-desemprego, um benefício temporário que ajuda a garantir sua renda enquanto busca uma nova colocação.👉 Quer saber se você realmente tem direito? Continue lendo que eu explico. QUEM TEM DIREITO APO SEGURO DESEMPREGO? Trabalhadores com carteira assinada que: Foram demitidos sem justa causa; Não recebem nenhum outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; Não têm outra fonte de renda formal ou informal. É um benefício pago pelo governo ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Ele serve como uma proteção financeira até que a pessoa consiga se recolocar no mercado de trabalho.👉 Entenda a seguir quem pode receber. É PRECISO TRABALHAR QUANTO TEMPO DE TRABALHO PARA RECEBER O SEGURO DESEMPREGO? Depende de quantas vezes você já pediu o seguro-desemprego: Primeira solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 mesesSegunda solicitação: mínimo de 9 meses nos últimos 12 mesesDemais vezes: mínimo de 6 meses de trabalho contínuo Leia também AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTE: QUAL A DIFERENÇA?Trabalhadores com carteira assinada que: Foram demitidos sem justa causa; Não recebem nenhum outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; Não têm outra fonte de renda formal ou informal.👉 Veja agora quanto tempo é preciso ter trabalhado para pedir o benefício. QUANTAS PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO EU RECEBO? Você pode receber entre 3 e 5 parcelas, dependendo: Do tempo de trabalho antes da demissão; De quantas vezes já solicitou o benefício. Depende de quantas vezes você já pediu o seguro-desemprego: Primeira solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses Segunda solicitação: mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses Demais vezes: mínimo de 6 meses de trabalho contínuo👉 Descubra abaixo quantas parcelas você pode receber. QUAL O VALOR DO SEGURO DESEMPREGO? O valor do benefício é calculado com base na média salarial dos últimos três meses. Em 2025, o piso é de R$ 1.518. O valor máximo também passa por atualização anual. COMO SOLICITAR? Pelo app Carteira de Trabalho DigitalNo portal gov.brOu em unidades do SINE, Poupatempo ou agências da Caixa DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Documento de identificação Carteira de trabalho Termo de rescisão do contrato Guias do seguro-desemprego Comprovante de saque/rescisão do FGTS A EMPRESA SE NEGA A ME ENTREGAR A GUIA PARA DAR ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO Se a empresa se recusar a fornecer a documentação necessária, isso é ilegal. Você pode: Fazer denúncia ao Ministério do Trabalho; Entrar com ação judicial para garantir o acesso ao benefício e cobrar danos. 👉 Precisa de ajuda? Fale com advogado especialista: 📲 WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5519997467772 O SEGURO DESEMPREGO É UM DIREITO, NÃO UM FAVOR Se você preenche os requisitos, tem direito ao benefício. E se houver qualquer irregularidade por parte da empresa, você pode buscar apoio jurídico para garantir esse direito. Leia também O QUE O SEGURO DPVAT TEM A VER COM O AUXÍLIO-ACIDENTE DO INSS?👉 Foi demitido e quer ter certeza se pode pedir o seguro-desemprego? Fale com um advogado trabalhista Precisa de Ajuda? Fale com um advogado especialista Fale com um advogado Veja mais conteúdos sobre Direitos Trabalhistas. https://youtube.com/shorts/Ipmb_w2bgKo?feature=sharehttps://youtube.com/shorts/D4Fu0DJAbrw?feature=sharehttps://youtube.com/shorts/Ha5QHfJ0y5s?feature=share 📚 Leia mais temas relacionados:

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DIA DO IDOSO: Um Momento de Gratidão e Respeito No dia 1º de outubro, celebramos o Dia Internacional do Idoso, uma data especial para refletirmos sobre a importância de valorizar aqueles que carregam em suas histórias a sabedoria, a experiência e a força que moldaram o mundo em que vivemos. Cada idoso é um guardião de memórias. São anos de trabalho, dedicação e ensinamentos que contribuíram para o crescimento das famílias e da sociedade. Reconhecer esse valor é mais do que um gesto de carinho, é um ato de justiça e de gratidão. 🌹 Agradecemos aos idosos por cada conselho compartilhado, por cada gesto de amor, por cada passo que abriram no caminho para as próximas gerações. Mais do que celebrar, o Dia do Idoso nos convida a refletir sobre a responsabilidade de garantir que eles tenham dignidade, respeito e qualidade de vida. Afinal, envelhecer é um privilégio que merece ser vivido com cuidado, afeto e reconhecimento. Que este dia seja lembrado não apenas em palavras, mas em atitudes que façam diferença na vida daqueles que tanto já fizeram por nós. ✨ Feliz Dia do Idoso! Que possamos sempre aprender com vocês e retribuir com amor tudo o que nos ensinaram. 👉 Precisa de orientação sobre aposentadoria, revisão, auxílio-acidente ou auxílio-doença? Fale conosco, estamos à disposição para ajudar. AUXÍLIO ACIDENTE PARA TRABALHADORES DE FRIGORÍFICOS: SAIBA COMO GARANTIR SEU DIREITO Adv Denis Coltro AUXÍLIO ACIDENTE PARA TRABALHADORES FRIGORÍFICOS: SAIBA COMO GARANTIR SEU DIREITO Descubra como funciona o auxílio-acidente para trabalhadores de frigoríficos, quais situações garantem o benefício e como solicitar ao INSS. Esse texto é extremamente importante, e poucos sabem. Antes de prosseguir a leitura, te convido a se inscrever no nosso canal do YouTube e a seguir nossas redes sociais. Ler o artigo.. Leia também CHECKLIST: VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE AGORA MESMO AUXÍLIO ACIDENTE PARA PROFESSORES: CONHEÇA SEUS DIREITOS NO INSS Adv Denis Coltro AUXÍLIO ACIDENTE PARA PROFESSORES: CONHEÇA SEUS DIREITOS NO INSS Auxílio acidente para professores é uma indenização que visa reparar a redução da capacidade de trabalho. Entenda como funciona o auxílio-acidente para professores, quais situações garantem o benefício e como solicitar no INSS. Antes de prosseguir a leitura, quer se manter informado e informada sobre seus direitos no INSS Ler o artigo.. FUI DEMITIDO DIAS ANTES DA MINHA CIRURGIA: ESTÁ CERTO ISSO? ENTENDA SEUS DIREITOS Adv Amanda Nervetti FUI DEMITIDO DIAS ANTES DA MINHA CIRURGIA: ESTÁ CERTO ISSO? ENTENDA SEUS DIREITOS Fui demitido doente, prestes a fazer uma cirurgia. Isso é permitido? Saiba o que a lei garante e como buscar indenização. Antes disso, preciso que esteja ao meu lado em todas as redes sociais e no nosso canal do YouTube. Procure por ADVOCACIA LUCAS TUBINO Ler o artigo.. ABANDONO DE EMPREGO: Existe prazo para retorno ao trabalho após auxílio-doença? Adv Biancha Cristina de Arruda Vieira ABANDONO DE EMPREGO: Quando o empregado perde emprego por não retornar após o auxílio-doença Você sabia que existe uma nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reforça que o trabalhador pode ser desligado por justa causa se não voltar ao trabalho depois do fim do auxílio-doença? Essa informação é muito importante pra quem está afastado por Ler o artigo.. AUXÍLIO ACIDENTE PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE: CONHEÇA SEUS DIREITOS NO INSS Adv Denis Coltro AUXÍLIO ACIDENTE PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE: CONHEÇA SEUS DIREITOS NO INSS O auxílio acidente para profissionais de saúde é um direito reconhecido tanto na lei como na Justiça. Mas não é tão simples assim. Descubra como funciona o auxílio-acidente para profissionais de saúde, quais situações garantem o benefício e como solicitar ao INSS. Quer ficar sabendo mais sobre Ler o artigo.. Leia também O QUE O SEGURO DPVAT TEM A VER COM O AUXÍLIO-ACIDENTE DO INSS? AUXÍLIO ACIDENTE PARA TRABALHADORES RURAIS: UM DIREITO ESSENCIAL NO INSS Adv Denis Coltro AUXÍLIO ACIDENTE PARA TRABALHADORES RURAIS: UM DIREITO ESSENCIAL NO INSS Você sabia que existe auxílio acidente para trabalhadores rurais? Sim, é possível! Mas existem situações específicas que podem gerar esse direito. Antes de mais nada, te convido a se inscrever no nosso canal do YouTube para ficar por dentro de todos os direitos trabalhistas e do INSS. Além Ler o artigo..

AUXÍLIO ACIDENTE PARA TRABALHADORES DE FRIGORÍFICOS: SAIBA COMO GARANTIR SEU DIREITO
AUXÍLIO ACIDENTE PARA TRABALHADORES FRIGORÍFICOS: SAIBA COMO GARANTIR SEU DIREITO Descubra como funciona o auxílio-acidente para trabalhadores de frigoríficos, quais situações garantem o benefício e como solicitar ao INSS. Esse texto é extremamente importante, e poucos sabem. Antes de prosseguir a leitura, te convido a se inscrever no nosso canal do YouTube e a seguir nossas redes sociais. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Vamos lá! Fale agora com um advogado Especialista pelo WhatsApp (19) 98610-4431 e saiba como proteger seus direitos. O TRABALHO EM FRIGORÍFICOS E OS RISCOS À SAÚDE O ambiente de frigoríficos é conhecido por suas condições adversas. Os trabalhadores ficam expostos a baixas temperaturas, realizam movimentos repetitivos em ritmo acelerado, manuseiam facas afiadas e lidam com esforço físico constante. Essas situações aumentam a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais que podem deixar sequelas permanentes. Quando isso acontece, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente, benefício indenizatório pago pelo INSS. O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE PARA TRABALHADORES DE FRIGORÍFICO? O auxílio-acidente é um benefício previdenciário devido ao segurado que sofre acidente ou doença que reduz de forma permanente sua capacidade laboral. Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige incapacidade total. O trabalhador pode continuar na linha de produção, mas com limitações que reduzem sua produtividade. Exemplo: um funcionário que sofre corte profundo na mão e perde parte da mobilidade dos dedos. Ele ainda pode trabalhar, mas com dificuldades. Nesse caso, pode receber o auxílio-acidente. Assim, se você sofreu um acidente ou ficou doente por causa do trabalho e ficou com sequelas, poderá ter direito ao auxílio acidente. Converse com um advogado previdenciário para avaliar o seu caso. SITUAÇÕES COMUNS QUE PODEM GERAR DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE EM FRIGORÍFICOS Entre os trabalhadores de frigoríficos, os casos mais frequentes são: Cortes com facas e lâminas: lesões em mãos e braços que deixam sequelas motoras. Movimentos repetitivos: que causam LER/DORT em ombros, punhos e cotovelos. Exposição ao frio: problemas circulatórios e articulares. Quedas no chão escorregadio: fraturas e lesões ortopédicas. Problemas auditivos: devido ao barulho intenso das máquinas. Leia também DIA DO IDOSO: Um Momento de Gratidão e RespeitoEssas situações, quando deixam marcas permanentes, podem justificar o pedido de auxílio-acidente. VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE PARA TRABALHADORES DE FRIGORÍFICOS O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Esse valor é pago até a aposentadoria e pode ser acumulado com o salário da empresa. Esse valor de salário de benefício é composto pelas contribuições ao INSS desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento do benefício. E sobre essa média é que se aplica os 50%. Diante disso, não é sobre seu último salário. Não confunda as coisas! Busque o apoio de um advogado previdenciário para esse cálculo. Exemplo: Salário de benefício: R$ 2.200 Valor do auxílio-acidente: R$ 1.100 Salário mensal: R$ 1.800 Total recebido: R$ 2.900 Esse complemento é importante para o trabalhador que continua na atividade, mesmo com limitações. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O AUXÍLIO ACIDENTE Para pedir o auxílio-acidente, o trabalhador de frigorífico deve apresentar: Documento de identidade, CPF e carteira de trabalho. CNIS atualizado. Laudos médicos detalhados. Exames de imagem (raio-X, ressonância, tomografia). Relatórios de fisioterapia e reabilitação. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando for acidente típico. Atenção: se você não tem a CAT, não significa não poder dar entrada no seu auxílio acidente. Poderá sim buscar esse benefício tanto no INSS como na Justiça, mesmo ausente tais documentos. O pedido deve ser feito no site ou aplicativo Meu INSS. Se precisar de orientação, estamos à disposição. Envie-nos uma mensagem e teremos prazer em atendê-lo. O PAPEL DA PERÍCIA Na perícia médica, o perito avaliará se a sequela é permanente e se reduz a capacidade laboral. 👉 O trabalhador deve relatar ao perito como a limitação afeta suas tarefas: uso de facas, esforço físico, movimentos repetitivos ou permanência em ambiente frio. Leia também AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTE: QUAL A DIFERENÇA?O QUE FAZER SE O INSS NEGAR SEU PEDIDO? Se o INSS negar, o trabalhador pode: Entrar com recurso administrativo no próprio INSS. Buscar a Justiça, onde será feita nova perícia mais detalhada. Muitos frigoríficos têm alta incidência de negativas, mas na Justiça os trabalhadores costumam ter mais chances de vitória. Exemplo prático: trabalhador com sequela na mão Um funcionário sofreu corte profundo na mão durante o uso de faca. Ficou com limitação de movimentos e dor crônica. No INSS: o pedido foi negado porque a perícia entendeu que ele ainda podia trabalhar. Na Justiça: o perito judicial reconheceu a limitação significativa. Resultado: o trabalhador conquistou o auxílio-acidente, com atrasados de dois anos. Busque apoio de um advogado previdenciário sempre. CONCLUSÃO… O trabalho em frigoríficos é pesado e repleto de riscos. O auxílio-acidente garante compensação financeira para quem continua na atividade com sequelas permanentes. Com documentação médica adequada e apoio jurídico, é possível transformar esse direito em conquista. AUXÍLIO ACIDENTE Descubra como funciona o auxílio-acidente para trabalhadores de frigoríficos. Fale com Advogado Previdenciário Veja mais Conteúdos Sobre Auxílio Acidente. FUI DEMITIDO, TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO? Adv Elaine Piloto FUI DEMITIDO, TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO? Explicamos de forma simples o que a lei garante a você. Se você perdeu o emprego sem justa causa, pode ter direito ao seguro-desemprego, um benefício temporário que ajuda a garantir sua renda enquanto busca uma nova colocaçãoAntes disso, preciso que esteja ao meu lado em todas as redes sociais Ler o artigo.. DIA DO IDOSO: Um Momento de Gratidão e Respeito Adv Denis Coltro DIA DO IDOSO: Um Momento de Gratidão e Respeito No dia 1º de outubro, celebramos o Dia Internacional do Idoso, uma data especial para refletirmos sobre a importância de valorizar aqueles que carregam em suas histórias a sabedoria, a experiência e a força que moldaram o mundo em que vivemos. Cada idoso é um guardião de memórias. Ler o artigo.. 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