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PARCELAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS DÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Conseguimos mais uma indenização por danos morais a favor de nossos clientes. Dessa vez em decorrência do ilegal parcelamento de verbas rescisórias.

As verbas rescisórias não podem ser parceladas. Esse tem sido o entendimento da Justiça do Trabalho e, com base nisto, conseguimos uma decisão favorável para uma cliente nossa perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15)
O TRT 15 reconheceu pela ilegalidade do parcelamento de verbas rescisórias de uma trabalhadora. A nossa cliente ficou desempregada, sem toda a verba rescisória paga em dia e, além disso, tinha um bebê de 7 meses por ocasião da rescisão.

DANOS MORAIS
(DANOS MORAIS)

Este fato fez com que o TRT 15 entendesse que houve ainda maior gravidade no fato da trabalhadora não ter acesso a todas as verbas rescisórias na ocasião devida.
Por conta disso, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais em valor equivalente à metade de todo o valor devido a título de verbas rescisórias.
 

E O QUE MAIS PODE SER AVALIADO?

 
Além da indenização por danos morais, também obtivemos a condenação da empresa ao pagamento da multa do art. 477 da CLT, equivalente ao valor de um salário da trabalhadora.
Esta decisão foi proferida em segundo grau e, se acaso a empresa quiser, poderá tentar um recurso perante o Tribunal Superior do Trabalho.
 
Leia nosso texto :

SE EU PEDIR DEMISSÃO E NÃO QUISER CUMPRIR O AVISO PRÉVIO, A EMPRESA PODE ME DESCONTAR O AVISO PRÉVIO?

PARCELAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS DÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Direitos na Rescisão do Contrato de Emprego

Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado Trabalhista e Previdenciário

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) em 2001, é advogado desde 2002, com atuação voltada às áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito.

No Direito do Trabalho, possui vasta experiência na defesa do direito do trabalhadores. No Direito Previdenciário, há mais de duas décadas defende os direitos de segurados do INSS, aposentados e pensionistas.

Artigos: 66

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