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Como funciona o auxílio-doença para gestantes?

Você é mulher, gestante, trabalha fora de casa, se encontra em risco na gestação e precisa receber seu auxílio-doença?

Auxílio-doença para gestantes:
Gravidez de risco – necessidade de repouso – o que fazer para receber auxílio-doença?

Você é mulher, gestante, trabalha fora de casa, se encontra em risco na gestação e precisa receber seu auxílio-doença?

Você está no lugar certo!

Aqui vamos conversar e esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Veja:

Tire todas as suas dúvidas:

Auxílio-doença para gestantes

DIREITO DAS MULHERES EM ESTADO GESTACIONAL DE RISCO

Toda mulher gestante com gestação de alto risco, e, portanto, em situação de incapacidade para o trabalho, poderá ter direito ao auxílio-doença. 

Além disso, ao demonstrar a gravidez de alto risco, a trabalhadora também precisa comprovar o vínculo com o INSS. É o que chamamos de qualidade de segurado.  Não se esqueça da importância de demonstrar a gravidez de alto risco, pois ela poderá isentar a carência de 12 contribuições mínimas ao INSS.

COMO FAZER PARA RECEBER O AUXÍLIO DOENÇA?

Para receber o auxílio-doença, a mulher gestante e em situação de risco, portando laudo médico que indica a necessidade de afastamento do trabalho e repouso em decorrência da gravidez, deverá ser afastada das atividades laborais, sendo que os 15 primeiros dias serão pagos pela empresa e os demais serão pagos pelo INSS por meio de auxílio-doença. Para tanto, a gestante deve apresentar a documentação necessária perante o INSS e passar por perícia médica.

E SE A PERÍCIA DO INSS FOR MARCADA PARA DEPOIS DO NASCIMENTO?

Há possibilidade de que a Perícia junto ao INSS seja marcada para depois do parto. Nesse caso, a gestante deve comunicar a empresa, apresentando o atestado médico e o agendamento da perícia perante o INSS e aguardar a realização dessa para receber o auxílio-doença do INSS até a data do parto, quando o salário maternidade começa. 

A perícia médica perante o INSS é necessária para a concessão do auxílio-doença em casos de gravidez de risco e, portanto, não deve a empregada deixar de comparecer, para que o perito do INSS possa avaliar se a gestante está incapaz de trabalhar e por quanto tempo precisará ficar afastada. Da mesma forma, se isso se der em data posterior ao parto, quando haverá a análise dos atestados médicos apresentados.

E COMO FICA O SALÁRIO MATERNIDADE?

Uma vez concedido pelo INSS o auxílio-doença para a empregada gestante em gravidez de risco, com o parto, surge o direito do recebimento do salário maternidade. Ou seja, se no decorrer o afastamento previdenciário por auxílio-doença, se der o parto, com a devida comunicação, haverá a suspensão do auxílio-doença, dando início ao pagamento do salário maternidade. 

O salário maternidade tem o prazo de pagamento por 120 dias. 

Se após o retorno ao trabalho, quando terminar os pagamentos do salário maternidade, a trabalhadora estiver incapacitada para trabalhar, poderá fazer novamente o requerimento de auxílio-doença.

Mas agora não pela gravidez de alto risco, mas sim, pela eventual incapacidade que estiver tendo. 

EM CONCLUSÃO

Por fim, alguns pontos a serem destacados: 

A empregada gestante, em caso de diagnóstico confirmado por atestado médico, tem direito ao afastamento das atividades laborais e percebimento de auxílio-doença junto ao INSS.

Para receber o auxílio-doença para gestantes, deve a empregada gestante, apresentar perante ao INSS o atestado médico e passar por perícia para deferimento do benefício.

Não tem prejuízo a Perícia do INSS ser marcada para depois do nascimento do bebê, uma vez que a documentação médica vai amparar o pedido e os valores serão pagos de forma retroativa, se o perito do INSS concluir pela incapacidade.

Com o nascimento da criança, surge também o direito da trabalhadora e contribuinte do INSS, ao recebimento do salário maternidade e, com isso, imediatamente o auxílio-doença é suspenso.

Então, se você é mulher, empregada e está grávida e foi diagnosticada com gravidez de alto risco ou conhece alguém que se encaixe nesse tema, aproveite esse texto e compartilhe. 

Ainda, caso não tenham respeitados seus direitos, com todas as provas em mãos e com uma boa conversa com um advogado especialista, por meio de ação judicial, poderá ter esse direito reconhecido e o recebimento de indenização a ser estipulada judicialmente. 

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Biancha Vieira
Advogada Trabalhista Advocacia Lucas Tubino 

fale com um advogado trabalhista ou previdenciário, especialista em aposentadoria especial


Adv Biancha Cristina de Arruda Vieira
Adv Biancha Cristina de Arruda Vieira

Formada pela FACULDADE ANHANGUERA CAMPINAS, pós graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Processo Civil. Área de atuação - preventivo e contenciosa trabalhista.

Artigos: 14

2 comentários

    • Bom dia Sra. Isabela! Obrigado por deixar seu comentário. Se o seu problema é na garganta e conseguir provar a incapacidade para o trabalho poderá ter direito ao afastamento. Converse com advogado previdenciário.

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