O ano de 2021 já começou, e vim aqui te falar do que mudou na aposentadoria dos profissionais da área química. Sabe disso, não é mesmo? Tudo isso pelo fato de ter novas regras em vigor desde 13/11/2019, e algumas alterações desde 01/01/2021.
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Vamos então para algumas mudanças importantes. Elencamos 2 alterações, tanto na aposentadoria especial, quanto na aposentadoria comum.
PRIMEIRA ALTERAÇÃO NA APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES E DEPOIS DA REFORMA.
Conforme já conversamos sobre isso, já está preparado para entender que até 13/11/2019 não tinha a Reforma da Previdência. Que as alterações somente passaram a surtir efeitos nesta data.
Diante disso, ,antigamente aposentava-se com 25 anos de atividade insalubre ou perigosa. Não precisava de idade mínima. O que não se verifica atualmente.
E caso você não tenha completado esse tempo até a data que te mostrei, pode utilizar do pedágio.
Ou seja, os 86 pontos. E não se esqueça que para a somatória não tem idade mínima, somente precisa comprovar os 25 anos de atividade especial. Além, é claro, que poderá somar tempos comuns para se alcançar a pontuação.
Só que se você estiver entrando agora no INSS, terá que possuir os 25 anos de atividade especial. Bem como uma idade mínima de 60 anos.
A IDADE é o que MUDOU NA APOSENTADORIA DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA QUÍMICA.
Se chegou até aqui, provavelmente está se perguntando, como calculo meu tempo de contribuição. Você tem dois caminhos. O primeiro e não muito certeiro, pelo sistema do MEU INSS. O segundo, por meio de um profissional especializado.
Nesse vídeo te explico as razões de se contratar um advogado em um momento tão importante da sua vida. Acesse aqui: ,O que eu devo saber antes de contratar um advogado previdenciário (INSS)
Com efeito, é tão importante pois as vezes você precisa trabalhar até atingir as regras novas da aposentadoria comum.
É isso mesmo! Pasmem, em alguns casos o profissional da área química vai ter que trabalhar, se ele for homem, até próximo dos 65 anos, e se for mulher, até próximo dos 62 anos.
SEGUNDA ALTERAÇÃO NA APOSENTADORIA DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA QUÍMICA.
Uma das alterações mais relevantes, é quando não se tem todo o tempo trabalhado com agente insalubre ou perigoso. Forçando então, você a se aposentar de maneira comum.
Nesse caso, as regras novas das aposentadoria comum é de 65 anos ao homem e 20 anos de tempo de contribuição.
Para a mulher, nesse ano de 2021, desde 01 de janeiro, o que era exigido os 60 anos, passou a ser 61 anos e mais 15 anos de contribuição. Isso pelo fato de ser uma das regras de transição. O famoso pedágio.
Se quiser saber mais a respeito das regras de transição, fizemos uma playlist no nosso canal do Youtube, contando tudo.
Clica aqui para ver a ,PARTE 01.
Clica aqui para ver a ,PARTE 02.
Essas foram as dicas e informações de hoje, e espero que sempre tenham em mente da importância de uma análise mais certeira. Junte toda sua documentação e se prepare bastante.
Um abraço!